O que é preciso para emancipar um menor?
A emancipação de menor é um instituto do Direito brasileiro que antecipa a capacidade civil, em geral adquirida ao completar 18 anos. E existem três formas de sua concessão. Contudo, é preciso observar os requisitos necessários para cada modalidade e compreender seus impactos.
Portanto, apresentam-se os princípios fundamentais da emancipação de menor, entre os requisitos inerentes a cada modalidade e os reflexos jurídicos de sua concessão para o menor emancipado e para os pais e responsáveis legais.
Qual a idade mínima para a emancipação de menor?
Antes de compreender o instituto da emancipação de menor, é preciso que se entenda o que é a capacidade no Direito brasileiro.
Pelas regras gerais de Direito Civil, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. No entanto, algumas situações implicam na perda da capacidade. Assim, as pessoas podem ser, conforme o Código Civil, consideradas:
- capazes (art. 1º, CC) – habilitados para a prática de todos os atos da vida civil;
- relativamente incapazes (art. 4º, CC) – podem praticar alguns atos da vida civil, passíveis de anulação, e são assistidas legalmente;
- absolutamente incapazes (art. 3º, CC) – necessitam de representação para a prática dos atos da vida civil, sob pena de nulidade de negócios jurídicos.
É importante notar que a Lei 13.146/2015 fez importantes alterações na legislação. Isto porque, até a publicação da lei, os ébrios habituais, os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não pudessem exprimir sua vontade também eram considerados absolutamente incapazes. Essa alteração reflete o entendimento jurisprudencial de que a incapacidade, nessas hipóteses, dependeria do ato concreto.
Desse modo, são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos. E estes, então, deverão ser representados pelos pais ou tutores. Por sua vez, os maiores de 16 anos e menores de 18, quando cessa a menoridade, são considerados relativamente incapazes. Sobre eles então, pode operar a emancipação.
O que é emancipação de menor?
Emancipar significa libertar ou tornar independente. No Direito brasileiro, então, a emancipação significa a antecipação da capacidade civil plena. Ou seja, torna capaz aquele que só adquiriria capacidade plena ao completar 18 anos. Por isso, fala-se de emancipação do menor.
Segundo o art. 5º do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos. E a pessoa, desse modo, torna-se hábil para a prática de todos os atos da vida civil. Contudo, o parágrafo único do art. 5º, CC, dispõe sobre a possibilidade de emancipação do menor, ao prever que cessa a incapacidade, para eles:
- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
- pelo casamento;
- pelo exercício de emprego público efetivo;
- pela colação de grau em curso de ensino superior;
- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Quais as hipóteses de emancipação de menor?
Conforme observado, existem diferentes hipóteses de emancipação de menor. São elas, portanto:
- emancipação voluntária (art. 5º, inciso I, CC) – quando os pais autorizam a emancipação;
- emancipação judicial (art. 5º, inciso I, CC) – quando é concedida por meio de sentença;
- emancipação legal (art. 5º, incisos II, III, IV e V, CC) – automática quando em face de uma das previsões legais dos referidos incisos.
Quais os requisitos da emancipação?
A emancipação de menor exige alguns requisitos. Contudo, é necessário observar qual o meio de emancipação para analisá-los.
Emancipação voluntária
A emancipação de menor voluntária depende do preenchimento de 3 requisitos:
- que o menor tenha pelo menos 16 anos completos;
- anuência de ambos os pais (ou do sobrevivente, em caso de óbito de um deles, ou do que mantiver o poder familiar, em caso de um deles ser destituído) quanto à concessão da emancipação.
- formalização através de escritura pública e registro em cartório.
Ressalta-se que a emancipação voluntária somente pode acontecer por vontade dos pais. No caso de representantes legais, portanto, a emancipação de menor dependerá de decisão judicial. Subentende-se, assim, que se deve entrar com pedido judicial de emancipação nos casos de emancipação de menor órfão tutelado.
Emancipação judicial
A emancipação judicial diz respeito à emancipação de menor concedida por decisão judicial. Portanto, tem como requisitos básicos:
- que o menor tenha pelo menos 16 anos completos;
- a sentença favorável à emancipação, com comunicação ao cartório para registro, a partir do qual a emancipação produzirá seus efeitos;
A emancipação judicial será concedida nos casos em que houver divergência entre os pais e nos casos em que o menor for tutelado.
Emancipação legal
A emancipação legal de menor, depende, principalmente, da perfectibilização de uma condição legal. É, portanto, automática.
Como observado, o art. 5º, CC, prevê 4 modalidades de emancipação legal:
- Emancipação pelo casamento
- os menores devem ter pelo menos 16 anos completos (idade núbil) e autorização dos pais ou representantes legais antes de atingida a maioridade (art. 1.517, CC);
- admitia-se, excepcionalmente, o casamento de menor de 16 anos em caso de gravidez, mas a regra foi modificada em 2019, de modo que fica vedado o casamento, em qualquer hipótese, de menores de 16 anos (art. 1.520);
- os efeitos da emancipação pelo casamento não se aplicam, a princípio, à união estável;
- emancipação pelo exercício de emprego público efetivo:
- É necessário que o menor seja admitido em concurso público para emprego público efetivo, conforme o art. 37, inciso II, Constituição Federal. Contudo, grande parte dos concursos públicos estabelecem idade mínima de 18 anos para ingresso, tornando o dispositivo pouco aplicável;
- emancipação pela colação de grau em curso de ensino superior:
- é necessário o diploma em curso de grau de ensino superior;
- emancipação pela existência de economia própria do menor relativamente incapaz:
- é necessário que o menor tenha pelo menos 16 anos completos e economia própria, ou seja, economia capaz de garantir a sua subsistência;
- A economia própria poderá ser proveniente de estabelecimento civil ou comercial ou de relação de emprego (regulada pela Consolidação das Leis Trabalhistas).
Documentos necessários ao pedido de emancipação
O pedido de emancipação de menor, a ser realizado em cartório quando na modalidade voluntária, requer, além do preenchimento dos requisitos observados, a apresentação dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade e CPF de ambos os pais;
- Carteira de identidade, CPF e Certidão de Nascimento do menor.
Munidos dos documentos então, os pais (o pai sobrevivente ou dotado do poder familiar) deverão encaminhar-se ao Cartório de Notas para fazer uma escritura pública. Após a lavratura da escritura, ela deve-se encaminhá-la para registro no Cartório de Registro Civil da comarca de residência do menor emancipado. Desse modo, a emancipação terá efeitos também para terceiros.
Nos casos de emancipação judicial de menores tutelados, será necessário apresentar, ainda, documento de tutela do menor, expedido pelo Conselho Tutelar do município.
Quanto custa a emancipação de menor?
Na hipótese voluntária de emancipação de menor, o valor corresponde, principalmente, ao custo de escrituração pública e de registro em cartório. Os valores, contudo, variam de estado para estado.
Além disso, pode haver custas excepcionais em razão da retirada de documentos, como a eventual necessidade de apresentação de certidão de óbito para pedido de emancipação realizado pelo pai sobrevivente, e também para a apresentação de cópias da documentação.
Sendo a emancipação de menor judicial, haverá também outras custas. Deve-se considerar, por exemplo, as custas judiciais e os honorários advocatícios.
Efeitos da emancipação
Os efeitos da emancipação de menor são imediatos. Portanto, registrada em cartório ou preenchidas as condições legais, a emancipação será liberada no mesmo dia.
Primeiramente, a emancipação extingue o poder familiar. É, desse modo, o que está previsto no art. 1.635, inciso II, CC. De igual forma, cessa a condição de tutela, de acordo com o art. 1.763, inciso I, CC.
No entanto, é importante ressaltar que não será necessariamente extinto o dever de pagar pensão alimentícia. O art. 1.694 do Código Civil dispõe:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Em segundo lugar, a emancipação de menor é irrevogável. Uma vez que se concede, o menor não poderá retornar ao status anterior de incapacidade. Isto vale tanto para as hipóteses de emancipação voluntária ou judicial, quanto para as hipóteses de emancipação legal.
Por exemplo, se dois menores, ambos de 16 anos completos, casam-se com a anuência de seus representantes e separam-se 1 ano depois, não tornarão a ser relativamente incapazes. Mesmo que ainda possuam 17 anos, serão considerados emancipados. Ou seja, civilmente capazes. E o mesmo se pode dizer da perda da economia própria que deu causa à emancipação
Responsabilização dos pais ou responsáveis
No entanto, os pais ou representantes ainda podem ser responsabilizados solidariamente, segundo a opinião de civilistas como Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho [1]. Segundo os autores, “esse é o entendimento mais razoável […] para que a vítima não fique sem qualquer ressarcimento”
Por fim, a antecipação da capacidade civil com a emancipação de menor não implica em alteração na capacidade para fins penais. Nesses casos, então, o menor de 18 anos continuará inimputável, conforme o art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Isto significa, portanto, que os pais ainda serão responsáveis.
Direitos do emancipado
A emancipação de menor gera alguns direitos para o emancipado, além dos efeitos já analisados.
Dessa forma, o emancipado poderá:
- casar;
- receber herança;
- fazer negócios jurídicos em geral, inclusive vender e comprar bens;
- assinar documentos;
- viajar sem autorização dos pais ou representantes;
- entre outros.
No entanto, a antecipação da capacidade ainda implica em algumas vedações. Assim, a emancipação de menor não autoriza a emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou seja, o emancipado menor de 18 anos não poderá dirigir veículos que exijam a CNH. Tampouco poderá fazer uso de bebidas alcoólicas, entrar em espetáculos de classificação indicativa para maiores de 18 anos ou casas noturnas. Além disso, não responderá judicialmente como se fosse maior.
A emancipação de menor, portanto, implica em responsabilidades, direitos e deveres. E deve-se pensar bem, uma vez que é irrevogável. Ainda, apesar de não obrigatório na modalidade voluntária, é importante a participação de um advogado durante o processo. O profissional poderá, então, analisar as condições do caso concreto, além de verificar os requisitos e documentos necessários.
[1] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de direito civil. São Paulo : Saraiva, 2017, p. 63.
Emancipar significa libertar ou tornar independente. No Direito brasileiro, então, a emancipação significa a antecipação da capacidade civil plena. Ou seja, torna capaz aquele que só adquiriria capacidade plena ao completar 18 anos. Por isso, fala-se de emancipação do menor.
Existem três tipos de emancipação: legal, voluntária e judicial. A primeira acontece de forma natural por casamento, colação de grau em curso de ensino superior, exercício de emprego público efetivo e existência de economia própria do menor. A voluntária acontece por vontade dos pais e a judicial pode decisão de juiz.
Independente do tipo de emancipação, ela só pode acontecer com menores a partir de 16 anos.