Todo serviço, ainda que público, gera custos. Por essa razão, os governos encontram algumas maneiras de fazer cobranças sobre algumas prestações de serviços, por exemplo, os impostos, as custas judiciais e os emolumentos.
Neste artigo, focarei principalmente neste último. O que são? Como calcular? E quais as diferenças entre os emolumentos e outras custas judiciais. Vamos lá?
O que são emolumentos?
Como falado na introdução, todo serviço público gera um custo e o governo, responsável por gerir estes custos, deve buscar maneiras de arrecadação para que estes sejam prestados. Os impostos, as taxas e os emolumentos são parte dessa cobrança.
Assim, emolumentos ou custas cartorárias são, então, os tributos que o estado cobra para a prestação de serviços jurídicos nos âmbitos judicial e extrajudicial.
Este pagamento está disposto no art. 236 da Lei máxima do país:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Qual a diferença entre emolumentos, custas e taxas?
Como visto, então, os emolumentos são valores cobrados por determinados serviços públicos. Acontece que, assim como eles, as custas e as taxas tem uma definição similar.
Portanto, é importante entender o que difere os emolumentos das custas e taxas.
Enquanto os emolumentos são as taxas cobradas por tabeliães e registradores pelos atos realizados, por exemplo, elaboração de procuração pública, reconhecimento de firma, etc.
Já as custas e taxas são cobradas no âmbito judicial, isto é, servem para pagamento de atividades judiciais, como a penhora ou a citação em um processo. Estas possuem limites pré-estabelecidos.
Para que servem os emolumentos?
Os emolumentos são cobrados para custear os registros e os materiais utilizados neste ato. Além disso, a taxa é também muito utilizada para o pagamento dos serviços do tabelião. Ou seja, são taxas que cobrem os custos administrativos de tabeliães, registradoras e cartórios.
Isto está disposto no art. 98º da Constituição Federal:
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
[…]
§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Que faz a cobrança e como calcular as custas cartorárias?
A cobrança dos emolumentos é feita pelo próprio tabelião. O valor a ser cobrado varia de acordo com o estado em que se encontra o cartório e são calculados de acordo com os valores de transação.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil possui as tabelas de cada estado com a definição destes valores. Consulte aqui.
Com isso, a depender do serviço feito no cartório, o mesmo fará a emissão de boleto ou envio de dados bancários para que a pessoa que utilizou o serviço realize o pagamento.
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Quem é isento de custas cartorárias?
Segundo o DECRETO-LEI Nº 1.537, DE 13 DE ABRIL DE 1977:
Art. 1º – É isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos.
Além disso, são isentas, segundo o art. 98º do Novo CPC:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1o A gratuidade da justiça compreende:
[omissis]
IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”.
Para isso, basta a declaração e comprovação ao juiz de que não possui o valor necessário para o pagamento dos emolumentos.
Qual a importância de entender sobre as custas cartorárias?
Entender o que são, para que servem e quais os valores é essencial para advogados e advogadas, uma vez que, permite que estes profissionais mostrem aos clientes quais os valores de determinado processo.
Além disso, o profissional pode auxiliar o cliente a optar por outra comarca, que possua tetos mais econômicos. Facilitando assim o processo do cliente.
Lembre-se que, não pagar os emolumentos não é uma opção, então, esclareça isso com seu cliente.
Perguntas frequentes:
São valores que devem ser pagos pelos serviços feitos em cartórios e outros órgãos registradores.
O pagamento dos emolumentos cartorários é de responsabilidade da pessoa que adquire o serviço, ou seja, o requerente.
Os emolumentos não possuem valores fixos, já que dependem do estado em que o cartório se localiza e do serviço prestado. Para saber mais sobre os valores Consulte aqui.