Direito e Justiça

Emolumentos: o que são e como calcular?

Todo serviço, ainda que público, gera custos. Por essa razão, os governos encontram algumas maneiras de fazer cobranças sobre algumas prestações de serviços, por exemplo, os impostos, as custas judiciais e os emolumentos.

Neste artigo, focarei principalmente neste último. O que são? Como calcular? E quais as diferenças entre os emolumentos e outras custas judiciais. Vamos lá?

O que são emolumentos?

Como falado na introdução, todo serviço público gera um custo e o governo, responsável por gerir estes custos, deve buscar maneiras de arrecadação para que estes sejam prestados. Os impostos, as taxas e os emolumentos são parte dessa cobrança.

Assim, emolumentos ou custas cartorárias são, então, os tributos que o estado cobra para a prestação de serviços jurídicos nos âmbitos judicial e extrajudicial.

Este pagamento está disposto no art. 236 da Lei máxima do país:

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

§ 1º  Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º  Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

Qual a diferença entre emolumentos, custas e taxas?

Como visto, então, os emolumentos são valores cobrados por determinados serviços públicos. Acontece que, assim como eles, as custas e as taxas tem uma definição similar.

Portanto, é importante entender o que difere os emolumentos das custas e taxas.

Enquanto os emolumentos são as taxas cobradas por tabeliães e registradores pelos atos realizados, por exemplo, elaboração de procuração pública, reconhecimento de firma, etc.

Já as custas e taxas são cobradas no âmbito judicial, isto é, servem para pagamento de atividades judiciais, como a penhora ou a citação em um processo. Estas possuem limites pré-estabelecidos.

Para que servem os emolumentos?

Os emolumentos são cobrados para custear os registros e os materiais utilizados neste ato. Além disso, a taxa é também muito utilizada para o pagamento dos serviços do tabelião. Ou seja, são taxas que cobrem os custos administrativos de tabeliães, registradoras e cartórios.

Isto está disposto no art. 98º da Constituição Federal:

 Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

[…]

§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

Que faz a cobrança e como calcular as custas cartorárias?

A cobrança dos emolumentos é feita pelo próprio tabelião. O valor a ser cobrado varia de acordo com o estado em que se encontra o cartório e são calculados de acordo com os valores de transação.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil possui as tabelas de cada estado com a definição destes valores. Consulte aqui.

Com isso, a depender do serviço feito no cartório, o mesmo fará a emissão de boleto ou envio de dados bancários para que a pessoa que utilizou o serviço realize o pagamento.

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Quem é isento de custas cartorárias?

Segundo o DECRETO-LEI Nº 1.537, DE 13 DE ABRIL DE 1977:

Art. 1º – É isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos.

Além disso, são isentas, segundo o art. 98º do Novo CPC:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

§ 1o A gratuidade da justiça compreende:

[omissis]

IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido”.

Para isso, basta a declaração e comprovação ao juiz de que não possui o valor necessário para o pagamento dos emolumentos.

Qual a importância de entender sobre as custas cartorárias?

Entender o que são, para que servem e quais os valores é essencial para advogados e advogadas, uma vez que, permite que estes profissionais mostrem aos clientes quais os valores de determinado processo.

Além disso, o profissional pode auxiliar o cliente a optar por outra comarca, que possua tetos mais econômicos. Facilitando assim o processo do cliente.

Lembre-se que, não pagar os emolumentos não é uma opção, então, esclareça isso com seu cliente.

Perguntas frequentes:

O que são emolumentos?

São valores que devem ser pagos pelos serviços feitos em cartórios e outros órgãos registradores.

Quem paga os emolumentos do cartório?

O pagamento dos emolumentos cartorários é de responsabilidade da pessoa que adquire o serviço, ou seja, o requerente.

Qual o valor dos emolumentos?

Os emolumentos não possuem valores fixos, já que dependem do estado em que o cartório se localiza e do serviço prestado. Para saber mais sobre os valores Consulte aqui.