Mesmo diante de um mercado competitivo, o advogado precisa ter atenção e estratégia na hora de divulgar seus serviços.
A prospecção de clientes é um dos temas mais sensíveis do mundo jurídico.
Mesmo com um grande número de profissionais no mercado e uma competição acirrada, a captação e a divulgação dos serviços da advocacia devem ser cuidadosas e observar os limites estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina.
Muitas dessas restrições decorrem do fato de que a advocacia é considerada um serviço público e não uma atividade mercantil, propriamente. Por conta disso, o marketing jurídico possui estratégias próprias e bem distintas daquelas adotadas pelo marketing tradicional.
O advogado que busca divulgar seus serviços e aumentar sua cartela de clientes deve conhecer bem as regras do que é permitido – e, principalmente, do que não é – no dia a dia de sua rotina de trabalho.
De maneira geral, a prática da captação de clientela é considerada uma infração disciplinar do advogado que poderá ser punida com censura, suspensão, exclusão e multa, dependendo do caso concreto e da infração gerada.
Para evitar sanções que possam prejudicar sua carreira, separamos os quatro principais erros cometidos por profissionais na hora de captar clientes:
1. Distribuição de brindes
Uma das práticas vedadas pelo Código de Ética é a distribuição de brindes, seja para um número indeterminado de potenciais clientes, seja para um número específico.
A distribuição de canetas com o logotipo do escritório, agendas, pendrives, calendários, chaveiros, camisetas, bebidas engarrafadas, jogos em geral, balas, confeitos, ingressos e convites para eventos, por exemplo, podem ensejar a aplicação de penalidades ao advogado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Em vez de brindes, uma boa prática que pode ser adotada com o intuito de fidelizar clientes e gerar boas indicações é o envio de cartões de Natal, felicitações de aniversário e cumprimentos em datas especiais, seja por carta ou por e-mail.
Além de acertar na dose, esse tipo de lembrança demonstra atenção ao cliente e faz com que ele deposite maior confiança no profissional.
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2. Envio de e-mail marketing sem a prévia autorização
Uma das táticas mais utilizadas pelas empresas hoje é o e-mail marketing: um e-mail enviado para clientes com o objetivo de divulgar os produtos ou serviços de uma empresa.
Na advocacia esse tipo de atividade é vedada, exceto quando existe a prévia autorização ou solicitação do cliente ou potencial cliente.
O mesmo vale para mala direta, envio de panfletos ou quaisquer outros materiais de divulgação. Então, fique ligado para não errar.
3. Divulgação dos serviços de advocacia vinculados a outros serviços não-jurídicos
Como forma de atrair novos clientes e sair do nicho direto da concorrência, fazer a divulgação dos serviços junto com uma atividade afim – como no caso de advogados tributaristas que anunciam serviços com um contador, ou um advogado de meio ambiente que divulga trabalhos associados a empresa de engenharia ambiental – pode parecer uma boa ideia.
Mas não é: independente da outra atividade ter finalidade lucrativa ou não, é vedado ao advogado ter seu nome associado a qualquer outro profissional para fins de divulgação do seu serviço.
4. Mencionar valores de serviços
Outro erro bastante comum de profissionais da área jurídica é mencionar publicamente os valores de seus serviços com o objetivo de chamar a atenção de novos clientes.
Embora passe a impressão de transparência, esse tipo de conduta também é proibida pela OAB e pode gerar a aplicação de penalidades ao profissional.
E você, qual sua principal dúvida a respeito do que pode ou não pode ser feito?
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