Mesmo diante de um mercado competitivo, o advogado precisa ter atenção e estratégia na hora de divulgar seus serviços.
A prospecção de clientes é um dos temas mais sensíveis do mundo jurídico.
Mesmo com um grande número de profissionais no mercado e uma competição acirrada, a captação e a divulgação dos serviços da advocacia devem ser cuidadosas e observar os limites estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina.
Muitas dessas restrições decorrem do fato de que a advocacia é considerada um serviço público e não uma atividade mercantil, propriamente. Por conta disso, o marketing jurídico possui estratégias próprias e bem distintas daquelas adotadas pelo marketing tradicional.
O advogado que busca divulgar seus serviços e aumentar sua cartela de clientes deve conhecer bem as regras do que é permitido – e, principalmente, do que não é – no dia a dia de sua rotina de trabalho.
De maneira geral, a prática da captação de clientela é considerada uma infração disciplinar do advogado que poderá ser punida com censura, suspensão, exclusão e multa, dependendo do caso concreto e da infração gerada.
Para evitar sanções que possam prejudicar sua carreira, separamos os quatro principais erros cometidos por profissionais na hora de captar clientes:
1. Distribuição de brindes
Uma das práticas vedadas pelo Código de Ética é a distribuição de brindes, seja para um número indeterminado de potenciais clientes, seja para um número específico.
A distribuição de canetas com o logotipo do escritório, agendas, pendrives, calendários, chaveiros, camisetas, bebidas engarrafadas, jogos em geral, balas, confeitos, ingressos e convites para eventos, por exemplo, podem ensejar a aplicação de penalidades ao advogado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Em vez de brindes, uma boa prática que pode ser adotada com o intuito de fidelizar clientes e gerar boas indicações é o envio de cartões de Natal, felicitações de aniversário e cumprimentos em datas especiais, seja por carta ou por e-mail.
Além de acertar na dose, esse tipo de lembrança demonstra atenção ao cliente e faz com que ele deposite maior confiança no profissional.
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2. Envio de e-mail marketing sem a prévia autorização
Uma das táticas mais utilizadas pelas empresas hoje é o e-mail marketing: um e-mail enviado para clientes com o objetivo de divulgar os produtos ou serviços de uma empresa.
Na advocacia esse tipo de atividade é vedada, exceto quando existe a prévia autorização ou solicitação do cliente ou potencial cliente.
O mesmo vale para mala direta, envio de panfletos ou quaisquer outros materiais de divulgação. Então, fique ligado para não errar.
3. Divulgação dos serviços de advocacia vinculados a outros serviços não-jurídicos
Como forma de atrair novos clientes e sair do nicho direto da concorrência, fazer a divulgação dos serviços junto com uma atividade afim – como no caso de advogados tributaristas que anunciam serviços com um contador, ou um advogado de meio ambiente que divulga trabalhos associados a empresa de engenharia ambiental – pode parecer uma boa ideia.
Mas não é: independente da outra atividade ter finalidade lucrativa ou não, é vedado ao advogado ter seu nome associado a qualquer outro profissional para fins de divulgação do seu serviço.
4. Mencionar valores de serviços
Outro erro bastante comum de profissionais da área jurídica é mencionar publicamente os valores de seus serviços com o objetivo de chamar a atenção de novos clientes.
Embora passe a impressão de transparência, esse tipo de conduta também é proibida pela OAB e pode gerar a aplicação de penalidades ao profissional.
E você, qual sua principal dúvida a respeito do que pode ou não pode ser feito?
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Calendário de bolso para distribuição somente aos clientes do escritório e permitido?
Um advogado com muitos anos de experiencia na profissão teve exito em uma causa de grande valor econômico , que envolveu vitimas de acidente de transito de grandes proporções, com repercussão em noticiário de âmbito nacional.Ao constatar o exito na demanda confirmado em segunda instancia, o advogado utiliza uma rede social para divulgar o resultado e, aproveita a ocasião para se colocar a disposição de quem precise de seus serviços para situações semelhantes,inclusive divulgando seu endereço eletrotônico e seu numero d telefone celular.
Essa situação acima esta certa.O advogado pode fazer tudo isso ?
Tem um escritório grande de Santa Catarina, Macohin Advogados que está captando outros escritórios de Advocacia em todo Brasil para trabalharem em parceria, eles (os Macohin’s) tem uma equipe que fazem as petições e movimentações processuais para outros escritórios, andei pesquisando e eles tem mais de 10 profissionais peritos (uns de renome inclusive) que fazem calculos complexos, ou seja, eles terceirizam todo o serviço de peticionamento do escritório parceiro, que fica a cargo somente de atender os clientes que por ventura cheguem nesses escritórios. Achei a prática de captação de outros escritórios para a parceria muito interessante e parabenizo os Macohin’s por essa ousadia no ramo do direito.
A melhor forma de prospectar clientes é fazendo uma parceria com algum escritório forte, como falado acima, existem ótimos escritorios que trabalham legalmente não ferindo o código de ética, como o caso do escritorio Bittencourt Advs Associados, Macohin Advs Associados, Nelborn Advogados e assim por diante.