Como se sabe, os bancos, cooperativas e seguradoras oferecem empréstimos e financiamentos para seus clientes.
Entretanto, muitos deles não conseguem arcar com o compromisso até o final, resultando em procedimentos internos de cobrança e, até mesmo, judicialização da demanda.
Esse cenário acarreta em diferentes atuações do departamento jurídico, legal e contratual das instituições financeiras. Para saber como é feita a gestão das dívidas bancárias e como a tecnologia pode auxiliar, continue lendo nosso artigo!
Para traçar um panorama geral sobre o tema, é preciso compreender a origem das dívidas bancárias.
Todas as relações de uma instituição financeira com seus clientes e consumidores são originadas a partir de um contrato.
Esse contrato, por sua vez, pode ser de abertura de conta, de contratação de cartão de crédito ou débito, de financiamento de bem móvel ou imóvel, de empréstimos de valores para pessoas físicas ou jurídicas, de contratação de seguro e consórcio, entre outros.
Quando associado a valores que devem ser arcados pelo cliente, os contratos preveem multas e juros pelo atraso no pagamento das parcelas. É o que acontece, por exemplo, quando parcelamos uma fatura do cartão de crédito ou atrasamos o pagamento de uma parcela do financiamento.
Mas o que leva ao não pagamento das dívidas bancárias?
Os fatores podem ser diversos. Desde a onerosidade excessiva do contrato, questões de cunho pessoal do cliente, até mesmo situações imprevisíveis, como foi o caso da pandemia do Covid-19.
Qualquer circunstância que possa afetar a vida financeira do consumidor pode servir de motivo para o atraso no pagamento da dívida perante uma instituição financeira.
Diante disso, surgem duas possibilidades: o próprio banco toma as medidas necessárias para realizar a cobrança do débito; ou, então, a demanda parte do cliente, que pode solicitar, por exemplo, uma revisão das cláusulas contratuais.
A seguir, abordaremos a atuação do jurídico diante dessas duas hipóteses.
A partir do momento em que o jurídico identifica que um cliente está com uma dívida em atraso, algumas medidas devem ser tomadas.
A primeira delas é a notificação extrajudicial do devedor.
Em regra, um financiamento ou um empréstimo já é considerado um endividamento, mas, enquanto as parcelas estão sendo pagas em dia, essa dívida é considerada “saudável”.
Quando há um atraso no pagamento, sem justificativa ou suspensão legal do contrato, a cobrança deve ser feita pelo banco.
Entretanto, é medida desproporcional acionar o judiciário de imediato para cobrar o valor devido, afinal, o cliente pode ter apenas “esquecido” de pagar, bastando apenas uma notificação para que a situação se normalize.
Diante disso, a medida inicial a ser realizada é a notificação extrajudicial do consumidor, informando dados como a origem da dívida, em qual documento ela está baseada, qual o seu valor e desde quando ela está em atraso. Além disso, deve ser fornecido novo prazo para pagá-la.
Vale destacar que essa cobrança também pode ser feita via cartório, após o protesto da dívida, na qual também será encaminhada uma notificação extrajudicial ao consumidor em débito.
Caso o cliente entre em contato, é possível negociar diretamente com o jurídico acerca do pagamento da dívida.
Por outro lado, caso haja a inércia do devedor, a instituição financeira pode passar para as próximas ações.
No Brasil, existem órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, a Boa Vista e o SPC Brasil, que coletam dados de adimplência e inadimplência de pessoas físicas e jurídicas cadastradas em sua base.
Uma de suas finalidades é fornecer esses dados para as instituições financeiras e servir de fundamento nas decisões de concessão de crédito.
Para que os dados sejam precisos, as informações precisam ser atualizadas. Desta forma, quando o devedor, devidamente intimado, não efetua o pagamento da dívida, os bancos e seguradoras podem negativar seu cadastro perante esses órgãos, fato que irá coibir a realização de novas concessões de crédito em outras instituições.
Uma vez cobrada a dívida extrajudicialmente e negativado o crédito do devedor, sem que tenha havido contato ou acordo por parte do cliente, o jurídico pode efetivar a judicialização da demanda.
Desta forma, é possível ingressar com uma ação de cobrança ou uma execução de contrato de empréstimo, o que pode resultar em penhora de bens do devedor para arcar com a dívida em questão.
No caso de financiamento ou alienação fiduciária, quando o contrato está atrelado a um bem, é possível ingressar com a ação de busca e apreensão, para tomar o bem do devedor. Nesse caso, pode-se resultar em leilão judicial do bem, caso em que resultará na sua aquisição por um terceiro.
Vale destacar que, normalmente, a judicialização da demanda se dá quando já existem algumas parcelas em atraso, pois não seria financeiramente viável executar um contrato se apenas uma parcela não tivesse sido paga, por conta das taxas e custas processuais envolvidas.
Por outro lado, nem sempre é a instituição financeira que irá realizar alguma medida. Em outras hipóteses, o cliente pode estar sob um viés de prejuízo e ir atrás de uma ação perante o Procon ou no Judiciário.
Algumas dessas hipóteses são:
Existem casos em que um consumidor pode receber uma cobrança indevida, como, por exemplo, quando está em dia com suas parcelas do financiamento, mas recebe um protesto ou uma notificação extrajudicial cobrando-o de algum valor em atraso, erroneamente.
Também se verifica essa hipótese quando o cliente tem seu nome negativado de forma indevida, quando sequer estava em débito com o banco.
Nestes casos, é possível que o consumidor entre com uma reclamação no Procon ou, ainda, uma ação judicial pleiteando a retirada da negativação e do protesto indevido.
Diante disso, cabe ao jurídico manter controle de todos os processos administrativos do Procon ou dos inúmeros tribunais de justiça espalhados pelo país, a fim de que não incorram em revelia e se manifestem dentro do prazo legal.
A revisão das cláusulas contratuais pode acontecer diretamente entre o consumidor e a instituição financeira.
Diante de alguma situação adversa que comprometa o pagamento regular do débito, o cliente pode procurar o banco para renegociar valores e parcelas, de forma amigável.
Entretanto, quando essa situação não é possível, o consumidor também pode ajuizar uma ação revisional de contrato, buscando ajustar as cláusulas à sua realidade no momento, principalmente diante de uma situação onerosamente excessiva.
Tal como a cobrança e a negativação indevida, o jurídico precisa estar atento às novas ações judiciais e prazos, ter acesso rápido aos documentos e contratos de cada cliente, e ter jogo de cintura para negociar cláusulas e eventuais débitos.
Aprenda mais sobre o tema, leia nossa guia completo para a gestão de contratos.
No caso de fraude de contratação, a situação se torna mais complexa. Uma fraude pode ocorrer, por exemplo, quando uma pessoa se passa por outra e falsifica a assinatura de um contrato, adquirindo um empréstimo ou financiamento para si, mas em nome de terceiro.
Esse terceiro, lesado pela conduta fraudulenta, pode ou não ser cliente da instituição financeira. Independente do caso, pode ingressar com uma ação anulatória do contrato, baseada em uma fraude que necessitará de provas para ser comprovada.
Diante disso, esses casos costumam ser solucionados apenas pela via judicial, já que, muitas vezes, necessitam de perícia grafotécnica e outras provas específicas para identificar se houve fraude ou não na contratação.
Nesse cenário, também cabe ao jurídico lidar com todos os aspectos de uma demanda judicial, com a certeza de que serviços terceirizados de peritos e assistentes técnicos serão necessários ao longo do processo.
Para gerenciar as dívidas bancárias, percebemos que o jurídico realiza várias atividades no dia a dia, desde aspectos consultivos e contratuais até judiciais.
Com a finalidade de que seu trabalho seja mais eficiente e célere, contar com uma tecnologia legal na jornada é algo que deve estar nos planos e no orçamento do departamento.
Pensando nisso, elenco, a seguir, as principais formas com que uma tecnologia legal, como o Projuris, pode auxiliar sua empresa. Veja só:
Seja para ações judiciais, para procedimentos no Procon, no portal Consumidor.gov ou até mesmo para ficar por dentro das normativas do Banco Central (BACEN), o jurídico das instituições financeiras precisa ficar constantemente atento às publicações liberadas nos portais jurídicos e legais espalhados pelo país.
Para que esse monitoramento não seja feito de forma manual, as tecnologias legais, como o Projuris, contam com robôs que fazem essa busca diariamente para você, revelando novos processos judiciais e ações administrativas perante o BACEN, movimentações, prazos e normativas dentro do sistema.
Com isso, você economiza o tempo da equipe nessas buscas e tem novas atualizações entregues na sua plataforma todos os dias, permitindo focar em atividades que demandem maior atenção e cuidado.
Dentro do controle processual, além do monitoramento automático em busca de novas ações e movimentações, as tecnologias legais também possibilitam redigir e peticionar dentro do próprio sistema, facilitando toda a jornada processual.
Com isso, você controla todos os prazos para manifestações, podendo se organizar com relação às requisições necessárias para outros setores, coletando informações referentes a cada um dos processos, e evitando, assim, a revelia.
Outro aspecto de extrema importância está ligado ao alto número de processos que as financeiras recebem. Dentro de uma tecnologia como o Projuris, existe inteligência artificial capaz de aplicar a jurimetria, analisando todas as causas, os dados, identificando padrões, segmentando cada uma delas por tipo e classe, e podendo distribuí-las entre a equipe ou parceiros terceirizados.
Esse trabalho automático e inteligente facilita a rotina dos profissionais e torna a atuação processual ainda mais assertiva.
Como visto, uma das demandas do jurídico surge de financiamentos e alienações fiduciárias não pagos, os quais podem acarretar na busca e apreensão dos bens vinculados ao negócio jurídico em questão.
Com a apreensão, surge a necessidade de controlar os bens, móveis e imóveis, que estão sob posse da instituição financeira. Isso é necessário, uma vez que tais bens oneram a empresa, com custos de garagem, armazenamento, manutenção, eventuais perícias e avaliações, impostos e taxas vinculados, etc.
Tudo isso precisa ser controlado para que não gere ainda mais despesas para os bancos e seguradoras. Dentro do Projuris, por exemplo, existem módulos específicos para cadastrar e acompanhar o status de cada veículo e imóvel com a instituição financeira, os contratos e processos atrelados, e outras movimentações realizadas em cada um deles.
Assim, evitam-se surpresas e mantêm-se os bens em conformidade até que a situação seja resolvida.
Os contratos realizados com clientes de instituições financeiras permanecem ativos por um longo período, até que toda a obrigação (empréstimo, seguro, financiamento) seja cumprida.
Por isso, é primordial contar com um sistema que controle todas as etapas contratuais, desde a elaboração prática de instrumentos a partir de minutas-padrão, até a assinatura e o acompanhamento da execução com o pagamento dos valores devidos ao banco, e posterior arquivamento.
Nesse meio, é possível contar com o uso da assinatura digital e com a configuração de alertas de vencimento, a fim de que seja possível dar seguimento aos trâmites extrajudiciais ou judiciais de cobrança.
Como é de se imaginar, o jurídico lida constantemente com documentos, não apenas contratos. Isso engloba documentos de clientes, atos consultivos, ofícios, notificações, manifestações extrajudiciais, pareceres jurídicos, e muito mais.
Para manter o controle de toda documentação, o Projuris conta com uma biblioteca jurídica, que facilita a elaboração e arquivamento de documentos de forma eletrônica e com segurança jurídica, além de possibilitar o controle dos atos societários, como atas, assembleias, procurações e mandatos.
Tudo isso fica centralizado na plataforma e pode ser consultado de forma rápida, bem como a criação de cada tipo de documento também se torna mais ágil ao utilizar o sistema.
Quando um consumidor se vê injustiçado diante de alguma atuação bancária, seja relacionada a contrato ou a alguma negativação indevida, é comum que procure pelo Procon.
Mas, como você sabe, existem mais de 600 Procons espalhados por todo o país. Monitorar cada um deles certamente é trabalho, ainda mais quando uma instituição financeira atual a nível nacional.
Para facilitar esse controle, a tecnologia legal da Projuris monitora automaticamente todos os Procons, captando novos procedimentos e intimações.
Além disso, nosso sistema já está pronto para o ProConsumidor, plataforma que irá substituir o Sindec nas demandas consumeristas.
Por fim, mas não menos importante, a tecnologia legal escolhida pelo jurídico da sua empresa precisa prezar pelas boas práticas de proteção de dados (LGPD) e ESG.
Com um sistema na nuvem, online, sem necessidade de baixar qualquer programa, suas informações ficam protegidas e você controla todos os acessos ao sistema. Dentro do Projuris, você também pode delimitar que atividades e módulos cada usuário pode ter acesso.
Da mesma forma, ter um sistema que preza pelo aspecto legal da sua empresa possibilita um controle maior do cumprimento das políticas internas e de ESG em todos os processos, contratos, documentos, enfim, tarefas em geral.
Vale destacar que o Projuris foi elaborado para ajudar no seu compliance e nos processos de governança corporativa, fornecendo uma visão holística e legal de toda a instituição financeira.
Assim, ao mesmo tempo em que protege os dados corporativos e dos clientes, também se facilita a compilação de dados, valores e informações que deverão ser fornecidas a stakeholders, acionistas e investidores.
Para levar mais legalidade ao seu banco, financeira ou seguradora, acesse o link abaixo e entre em contato conosco.
Diante do exposto, é evidente que o jurídico das instituições financeiras lida com diversas atividades ao longo de toda a gestão de dívidas de seus clientes.
Assim sendo, para facilitar o processo e manter a segurança jurídica de toda a operação, contar com uma tecnologia legal deixa de ser opcional e passa a ser uma necessidade na rotina do departamento.
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Fui demitido e com isso houve quebra de consignação dos emprestimos
adquiridos. Não tenho mais contracheques nem vencimentos. Foi observado que dentro das consignações existe um seguro prestamista que cobre o valor do empréstimo por morte, invalidez e desemprego não esperado. A CEF, alem do seguro prestamista contido no valor da prestação, ainda fez um outro seguro que custou R$ 5000,00, segundo pessoas conhecedoras, sem necessidade. Entrei em contato e não houve resposta até o momento, e já estou caminhando para a 3a parcela ficar em atraso. Na mesma situação estão o Banco Master e a Poupex. Como nunca me aconteceu essa situação, gostaria
de informações de como proceder...Cordiais Saudações