A guarda compartilhada é um dos principais temas quando se fala em separação de casais com filhos. Isso ocorre porque o vínculo dos pais com os filhos continua existindo após o divórcio, exigindo uma divisão adequada de responsabilidades. Desde a criação da Lei 13.058/2014, conhecida como a “Lei da Guarda Compartilhada”, esse modelo tem se tornado regra no Brasil. Mas o que essa lei realmente prevê e como funciona a guarda compartilhada na prática?
Neste artigo, vamos abordar detalhadamente o que é a guarda compartilhada, como ela se diferencia da guarda unilateral, os direitos e deveres dos pais, e quais são os principais aspectos legais em torno desse tema. Acompanhe a seguir!
A guarda compartilhada é o regime no qual ambos os pais dividem de forma equilibrada as responsabilidades e o tempo de convivência com os filhos. Essa modalidade de guarda foi instituída com o objetivo de garantir o convívio saudável entre os pais e a criança, mesmo que eles não estejam mais juntos. Assim, ela assegura que as decisões importantes sobre a vida dos filhos, como educação, saúde e lazer, sejam tomadas conjuntamente.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, no Artigo 1.583, parágrafo 1º, a guarda compartilhada visa ao exercício conjunto da autoridade parental, onde ambos os pais participam ativamente da criação dos filhos, independentemente de onde a criança reside.
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Na prática, a guarda compartilhada significa que os pais devem tomar decisões em conjunto sobre a vida do filho, mas isso não implica que a criança deva necessariamente passar o mesmo tempo em cada casa. O conceito central é que ambos tenham voz ativa e igualdade nas decisões, mesmo que a rotina da criança esteja mais centralizada em um dos lares. Ou seja, um dos pais pode ter a guarda física predominante, enquanto o outro participa ativamente de todas as decisões e compromissos.
Além disso, o juiz pode definir como será a convivência da criança com ambos os pais, levando sempre em consideração o que é melhor para o desenvolvimento emocional e social do menor.
Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
A Lei da Guarda Compartilhada, oficialmente conhecida como Lei 13.058/2014, alterou o Código Civil para tornar a guarda compartilhada a regra em casos de separação ou divórcio. Antes dessa legislação, a guarda unilateral, onde apenas um dos pais era o responsável legal, era a forma mais comum de guarda. Agora, com ela, busca-se uma divisão mais justa das responsabilidades e do tempo de convivência, minimizando os impactos negativos da separação sobre os filhos.
A Lei 13.058/2014 estabelece que a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível, exceto nos casos em que um dos pais não deseje ou não esteja apto a exercer suas responsabilidades parentais. Dessa forma, a justiça procura assegurar que ambos os genitores participem da criação e do desenvolvimento dos filhos, mesmo após o término do relacionamento.
A Lei 14.713/2021 trouxe uma atualização importante para a guarda compartilhada ao regulamentar aspectos mais específicos sobre as decisões que afetam diretamente a vida dos filhos. Entre suas principais diretrizes, a lei reforça que o juiz deve determinar, em sentenças de divórcio, a guarda compartilhada como a principal modalidade, salvo exceções justificadas pelo melhor interesse da criança.
Com isso, a Lei 14.713 garante maior proteção jurídica aos filhos, assegurando que as decisões relativas à sua educação, saúde, lazer e desenvolvimento sejam feitas de forma conjunta pelos pais, evitando que um deles seja excluído dessas deliberações importantes.
Um ponto importante sobre a guarda compartilhada é que ela não exime os pais da responsabilidade financeira com os filhos. Mesmo que ambos dividam as responsabilidades de criação, o juiz pode determinar o pagamento de pensão alimentícia para garantir que as necessidades da criança sejam plenamente atendidas. O valor da pensão é calculado com base nas condições financeiras de cada um dos pais e nas despesas da criança.
Portanto, ela não anula a possibilidade de um deles contribuir financeiramente mais do que o outro, quando houver disparidade de rendimentos entre as partes.
Existem dois principais tipos de guarda aplicados no Brasil:
A escolha entre a guarda unilateral ou a compartilhada depende da avaliação do juiz sobre o que é melhor para o desenvolvimento da criança. Embora a guarda compartilhada seja a regra, existem situações onde a unilateral pode ser aplicada. Especialmente em casos de abandono parental ou quando um dos genitores se recusa a assumir as responsabilidades.
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A alienação parental é um problema comum em casos de separação conturbada, e pode prejudicar o relacionamento da criança com um dos pais. A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) define essa prática como qualquer interferência na formação psicológica da criança, visando desqualificar o vínculo com o outro genitor.
A guarda compartilhada é uma das formas de minimizar a alienação parental, já que ambos os pais têm direitos e deveres em relação à criação do filho, participando ativamente do seu cotidiano. A presença constante dos dois genitores reduz as chances de que um deles tente manipular a percepção da criança sobre o outro.
A escolha da guarda depende do melhor interesse para a criança. O juiz deve levar em conta fatores como:
Assim, a guarda não é determinada apenas com base no desejo dos pais, mas sim com foco no que é melhor para o desenvolvimento emocional, social e educacional do filho.
Para solicitar a guarda compartilhada, os pais podem entrar em comum acordo e apresentar esse desejo ao juiz durante o processo de divórcio. Caso não haja consenso, cabe ao juiz avaliar o pedido de guarda e determinar o que for mais adequado para o bem-estar da criança.
O ideal é que os pais busquem resolver a questão de forma amigável, priorizando sempre os interesses dos filhos. Em muitos casos, a mediação familiar pode ser uma alternativa eficaz para facilitar o diálogo e chegar a uma decisão consensual.
Advogados que lidam com casos de guarda compartilhada devem estar atentos a pontos essenciais para oferecer a melhor orientação aos seus clientes. A Lei 13.058/2014 estabelece que ela é a regra, salvo exceções, como a incapacidade de um dos pais. O conceito envolve a tomada conjunta de decisões importantes sobre educação, saúde e lazer. Não sendo necessário que a criança divida seu tempo igualmente entre os lares.
Outro aspecto relevante é que ela não elimina a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. Mesmo que os pais compartilhem responsabilidades, a pensão deve ser calculada com base nas condições financeiras de cada um.
Além disso, advogados devem estar atentos à questão da alienação parental. Aconselhando seus clientes a evitá-la, e, sempre que possível, recorrer à mediação para evitar conflitos maiores.
A Lei 14.713/2021 também trouxe atualizações que a reforçam como preferência judicial. Estar atualizado sobre essas mudanças é fundamental para garantir que o melhor interesse da criança seja priorizado em todas as decisões.
A guarda compartilhada é decidida pelo juiz com base no melhor interesse da criança, considerando fatores como a relação afetiva entre os pais e a capacidade de cuidar do filho.
Sim, a guarda compartilhada não isenta os pais da obrigação de pagar pensão alimentícia. Que deve ser calculada com base nas condições financeiras de ambos e nas necessidades da criança.
A Lei 14.713/2021 reforça a guarda compartilhada como a modalidade preferencial nos casos de separação. Salvo situações em que um dos pais não esteja apto a exercer suas responsabilidades parentais.
A guarda compartilhada, prevista na Lei 13.058/2014, tornou-se a regra no Brasil e tem como objetivo principal proteger o interesse das crianças e adolescentes, garantindo a presença ativa de ambos os pais em suas vidas. No entanto, sua aplicação exige responsabilidade e compromisso de ambos os genitores, para que a convivência seja saudável e o desenvolvimento dos filhos, equilibrado.
Se você está passando por um processo de separação e deseja saber mais sobre como funciona a guarda compartilhada ou unilateral, procure orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos e os de seus filhos sejam plenamente atendidos.