Direito Trabalhista

Contestação trabalhista: seu guia completo [+ modelo]

A Contestação Trabalhista é uma das principais peças de um processo trabalhista, ela definirá em muitos casos o ônus da prova e pode mudar completamente o processo.

Além disso, caso não seja apresentada com a fundamentação correta ou dentro do prazo, pode acarretar na revelia e trazer grandes prejuízos para a parte requerida.

Por isso, saber os princípios e regras básicas da Contestação Trabalhista é essencial para uma advocacia de excelência e qualidade.

Pensando nisso, escrevemos esse artigo para te dar uma orientação e dicas sobre a contestação, desde seu prazo, estrutura e com dicas práticas, boa leitura!

O que é uma contestação?

A Contestação trabalhista está prevista no artigo 847 da CLT, e é a resposta da parte Reclamada aos requerimentos do autor. Nela pode haver tanto defesas processuais, como as de mérito.

Ela se parece muito com a Civil, mas em muitos aspectos importantes ela é bem diferente, principalmente quanto a distribuição do ônus da prova e o prazo.

Defesas processuais

São aquelas direcionadas ao processo em si, referente a pressupostos processuais ou a condição da ação.

Devendo ser aventadas de forma preliminar, antes da defesa de mérito. O CPC em seu artigo 337 elenca quais são essas preliminares:

  1. Inexistência ou nulidade de citação;
  2. Incompetência absoluta e relativa;
  3. Valor da causa;
  4. Inépcia da petição Inicial;
  5. Perempção;
  6. Litispendência;
  7. Coisa julgada;
  8. Conexão;
  9. Incapacidade da parte;
  10. Ausência de legitimidade ou interesse processual;
  11. Falta de caução ou outra prestação que a lei exige;
  12. Indevida concessão de justiça gratuita;
  13. Prescrição.

Então, todos esses pontos precisam ser arguidos preliminarmente antes das questões de mérito.

Mas importante ressaltar que por se tratar de matéria de ordem pública, mesmo não sendo alegadas na contestação trabalhista, o juiz de ofício pode reconhecê-las. Isto, com exceção da incompetência relativa.

Defesas de mérito

São as direcionadas as questões de direito material, os pedidos feitos na petição inicial.

Aqui é importante explicar que a depender das alegações feitas na contestação irá alterar o ônus da prova.

Por exemplo, caso o pedido na petição inicial seja de fato constitutivo do autor, como vínculo de emprego, e a empresa negue a prestação de serviço, o ônus da prova mantem-se com a parte Reclamante.

Agora, caso na contestação trabalhista seja arguida uma tese impeditiva, modificativa ou extintiva, ela atrairá para si o ônus da prova. No caso de vínculo de emprego, sendo dito que o trabalhador não trabalhava com subordinação, fato impeditivo, a Reclamada atrai para si o ônus da prova.

Por isso é muito importante na hora da defesa analisar os pedidos e as provas que o autor fez. Também é essencial analisar as provas que a Reclamada tem e pode produzir.

Uma alegação feita de forma errada pode atrair o ônus da prova para a Reclamada e acabar prejudicando a empresa.

Saiba tudo sobre a contestação, no vídeo abaixo:

Quais os princípios que fundamentam a contestação trabalhista?

A contestação trabalhista tem diversos princípios processuais, mas queremos destacar dois, que na prática são muito importantes e você precisa estar atento. 

Princípio da Impugnação Específica

É muito importante lembrar na hora de fazer a contestação trabalhista que você precisa impugnar todos os pontos da petição inicial, sob pena de serem considerados verdadeiros.

Assim, qualquer fato, alegação ou pedido da inicial precisa ser especificamente refutado, sendo vedado em regra geral a contestação por negativa geral.

Então, você não pode esquecer de rebater nenhum argumento ou fato da petição inicial, já que correrá o risco de estar concordando com aquele fato.

Princípio da Eventualidade

Outro princípio muito importante que você precisa se atentar, todas as matérias e teses de defesa precisam ser apresentadas na contestação trabalhista, podendo ser até conflitantes entre si.

Você pode tranquilamente apresentar uma tese de defesa e subsidiariamente apresentar outra tese, mas é importante entender que elas precisam ser apresentadas na Contestação.

Porque após isso você não poderá apresentar outra tese de defesa, ficando vinculado as que foram apresentadas.

Por exemplo, na audiência de instrução, as perguntas que você fizer a testemunha e as provas que quiser produzir precisam estar ligadas a tese de defesa.

Você não poderá inovar e tentar produzir provas para outra tesa, está preso ao que foi dito na Contestação Trabalhista.

Então é muito importante pensar em todas as estratégias que você usara na contestação sabendo que após isso não poderá mudar sua versão.

Como ocorre a contagem dos prazos no processo do Trabalho e qual é o prazo para a contestação trabalhista?

Diferente do processo civil, deve-se apresentar a contestação trabalhista até a primeira audiência, seja una ou de conciliação,conforme o artigo 844 §2 da CLT.

Ela tanto poderá ser apresentada de maneira verbal na audiência, o que é muito raro e não recomendado, como juntada no PJE antes do início dela.

Mas é muito importante ver a intimação da Reclamada. Isso porque alguns juízes, principalmente no pós-pandemia, estão dando o prazo de 15 dias para a Reclamada apresentar Contestação.

E somente após verificam a necessidade da realização da audiência, ou seja, assim que ocorre a citação da empresa, já começa a correr o prazo para a defesa.

Por isso, é muito importante verificar a citação da empresa para observar se o juiz deu algum prazo diferente para a Contestação.

Caso contrário, a regra geral é que se apresente até data da primeira audiência.

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Como fazer uma peça de contestação?

A estrutura da contestação trabalhista é muito semelhante à realizada no Civil, com apenas alguns detalhes a mais. Para te ajudar vamos trazer uma estrutura básica:

  • Comece endereçando a peça ao juízo que tramita o processo, não esquece de colocar o número do processo e a qualificação das partes.
  • Após isso, faça uma breve narração dos fatos e pedidos narrados na inicial, não se prolongue muito aqui, é apenas um resumo.
  • Então comece as preliminares, aqui você precisa se atentar se o processo está no juízo competente, se os valores da petição estão liquidados e se o Reclamante tem a devida representação.

Aqui também você deverá impugnar a justiça gratuita, com a Reforma trabalhista existiu uma grande mudança de entendimento e a concessão dela ficou mais difícil, então é essencial analisar se o Reclamante de fato faz jus a ela.

  • Após entre no mérito do processo, lembre-se de refutar todos os argumentos da petição, mesmo que não tenha provas sobre algo não deixe de rebater, caso contrário o juiz considerará as alegações como verdadeiras.

É importante cuidar com o que se irá alegar. A depender de sua tese, o ônus poderá ser atraído para a empresa, então você precisa analisar sua tese já pensando no ônus da prova, nas provas que possui e que irá produzir.

Muitas vezes é mais inteligente empurrar o ônus da prova para o trabalhador, em outras, puxar para a empresa e comprovar sua versão.

O importante é que na hora de entrar no mérito da questão, você pense no processo como um todo, inclusive lá na audiência de instrução.

  • Após isso, finalize o processo, pedindo a improcedência integral dos pedidos da inicial, a condenação da parte autora em honorários sucumbências e custas do processo.

Documentos da Defesa

Outro ponto importantíssimo da Contestação são os documentos que você precisa apresentar, existem alguns que sempre serão juntados:

  • Procuração;
  • Contrato Social e demais documentos constitutivos da empresa;
  • Contrato de trabalho (se tiver);
  • Termo de Rescisão;
  • Contracheques.

Claro, os últimos 3 documentos não são obrigatórios, mas independente do pedido é sempre bom juntar tais documentos.

Os outros documentos irão depender dos pedidos da petição inicial, se há pedido de equiparação, você deverá juntar os contracheques do paradigma, se há pedido de hora extra, o cartão ponto tem que ser juntado, é preciso analisar o caso concreto para verificar qual documento juntar.

Mas para te dar uma luz, vamos elencar alguns documentos que mais utilizados no processo do trabalho:

  • Cartão ponto;
  • Comprovante de pagamento de rescisão;
  • Extrato do FGTS;
  • Pagamento ou pedido de renúncia do vale-transporte;
  • Exame médico demissional;
  • Documentos probatórios da justa causa;
  • Carta de demissão;
  • Guia do Seguro-desemprego

Esses são apenas alguns dos documentos que você poderá juntar, qualquer documento ou prova que ajude a comprovar sua tese junte ao processo, se não está nos autos, não existe no mundo.

Exemplos práticos de inversão ônus da prova

Como dissemos, um dos aspectos mais importantes na hora de apresentar a contestação trabalhista é pensar se a sua tese irá mudar o ônus da prova, ou como ele ficará definido.

Por isso, queremos elencar alguns dos pedidos mais comuns na justiça do trabalho e explicar como irá funcionar o ônus da prova.

Horas extras

Pedido clássico na justiça do trabalho, a versão que você irá apresentar na contestação será muito importante.

Caso a empresa possua cartão ponto, você deverá juntá-lo ao processo e será ônus da prova do Reclamante comprovar as horas extras.

Contudo, caso a empresa tenha menos de 20 funcionários e não tenha cartão ponto, você deverá alegar isso na defesa e comprovar que a empresa de fato tem menos de 20 funcionários.

A mera alegação não é suficiente para afasta o dever de juntar os cartões pontos, por isso você deve juntar ao processo o extrato do CAGED e comprovar a quantidade de funcionários na empresa.

Realizada essa prova na defesa, então o ônus da prova continuará sendo do Reclamante em comprovar possíveis horas extras, caso contrário, o ônus da prova será invertido e passará a ser da empresa.

Justa causa

Se trata de um pedido muito comum que apesar de não vislumbrar reversão da justa causa aqui, é importante entender que desde o início do processo cabe a empresa comprovar os fatos que levaram a demissão.

Por isso, é importante na defesa ter uma tese que se baseie em provas fortes, vídeo de câmera de segurança, provas testemunhais, é precisa ter provas robustas para afastar a reversão da demissão, e desde a defesa você precisa considerar isso.

Trabalho sem carteira assinada

Um dos pedidos mais comuns na justiça do trabalho, recebe muita influência da contestação trabalhista.

Caso na contestação seja alegado que o trabalhador nunca trabalhou para a empresa, negando qualquer vínculo entre as partes, será ônus da prova o trabalhador comprovar o vínculo.

Agora, caso seja alegado que ele trabalhou, mas sem os requisitos do vínculo empregatício, ou seja, de forma autônoma por exemplo, será ônus da prova da Reclamada.

Por isso, ao apresentar a defesa, você já precisará pensar na defesa que irá anexar ao processo, seja um contrato de prestação de serviço ou uma testemunha.

Porque caso a empresa não consiga se desvencilhar do ônus da prova, opta-se por reconhecer o vínculo empregatício.

Então, é importante analisar qual será sua tese e quais as provas a sua disposição.

Esperamos que nosso artigo tenha te auxiliado a entender mais sobre a Contestação Trabalhista, essa peça é fundamental para o processo e se realizada perfeitamente, pode fazer a diferença entre perder ou ganhar.

Modelo de contestação trabalhista

CONTESTAÇÃO – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

__________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua __________, nº ___, Bairro __________, nesta cidade, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. _____, oferecer CONTESTAÇÃO às alegações do autor:

PRELIMINARMENTE

(as matérias que aqui devem ser abordadas estão elencadas no art. 337 do CPC/2015).

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

(expor os fatos e fundamentos jurídicos da contestação, a fim de que o direito do réu seja resguardado).

DOS REQUERIMENTOS

ANTE O EXPOSTO, requer-se que os __________ sejam julgados totalmente improcedentes, condenando-se o autor aos efeitos da sucumbência.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.

Nestes termos,

Pede deferimento. [Local] [data]

__________________________________ [Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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Perguntas frequentes

O que diz o artigo 847 da CLT?

“Art. 847 – Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.                  (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

Parágrafo único.  A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Quando cabe uma contestação trabalhista?

Cabe contestação trabalhista quando o reclamado na petição inicial deseja se defender da acusação do reclamante.

O que não pode faltar na contestação trabalhista?

Na contestação não se pode esquecer do pedido, causa de pedir e a narração dos fatos. Além disso, deve-se incluir também o fundamento legal. Vale lembrar de ter cuidado com os pedidos para não incluir pedidos incompatíveis entre si.

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