História do Direito: como a profissão foi construída ao longo dos anos

15/05/2019
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14/10/2024
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A história do Direito é longa. E decorre do aumento de complexidade nas relações sociais. Afinal, este é o principal objeto do Direito. Na perspectiva sistêmica, por exemplo, como Luhmann [1] coloca, as sociedades foram gradativamente se desenvolvendo e aumentando em complexidade, na medida em que aumentaram e as relações ultrapassaram o meio familiar. Nessa medida, foram requerendo normas cada vez mais complexas para que fossem capazes de orientar e organiza relações sociais que já não se resumiam a um pequeno grupo, mas a uma formação de harmonizar ou equilibrar as interações e conflitos entre diferentes indivíduos.

Embora a história do Direito na contemporaneidade ande atrelada à concepção de Estado, é preciso compreender que o conceito de Estado é um conceito decorrente da modernidade. Desse modo, a forma do ordenamento jurídico hoje conhecido, é recente. Contudo, isto não significa que não existiam legislações ou normas em períodos anteriores. A forma é que se distingue com a formação dos Estados Nacionais e o advento da modernidade. A mais antiga forma de codificação conhecida, por exemplo, data do século XVIII a. C.. Trata-se, assim, do Código de Hamurabi, encontrado na região da Babilônia, onde está registrada a célebre frase referente à lei de talião que hoje se traduz por “olho-por-olho, dente-por-dente”.

As modificações na sociedade, claro, acabaram por modificar também as relações jurídicas. Configura, desse modo, uma relação de simbiose, na medida em que o Direito, por um lado, regula a sociedade, e, por outro lado, é por ela moldado e consolidado. Assim, leis como a de talião, já não são coerentes em alguns ordenamentos jurídicos contemporâneos. E uma vez que essas modificações implicam na alteração das normas e da aplicação do Direito, impactam também a atividade da advocacia e a carreira jurídica.

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História do Direito brasileiro

Como mencionado, a primeira codificação conhecida data do século XVIII. No entanto, o Direito enquanto forma de regulação, ainda que não dissociado de outras áreas ou sistemas, é anterior, presente já nas primeiras agrupações humanas. Ou que houve na modernidade é o que se conhece como diferenciação social, através da qual o Direito passou a operar por código próprios. Assim, não poderia, ao menos em tese e discurso, confundir-se com códigos próprios da religião, da política ou da economia.

Ocorre que essa perspectiva universal da história do Direito muitas vezes ignora as particularidades do desenvolvimento jurídico nas diferentes localidades. Isto, quando não é descrita e analisada por uma perspectiva eurocêntrica. Portanto, é preciso compreender que a história do Direito brasileiro, embora influenciado por contextos mundiais, desenvolveu-se em um tempo diferente de acordo com a história do país.

Da mesma forma que na história mundial, as primeiras codificações não necessariamente marcam o início da regulação das relações sociais. Pela perspectiva da História do Direito, portanto, em que se inclua o pluralismo jurídico, é preciso considerar que, antes das codificações provenientes de uma colonização portuguesa, já existem forma de orientação do escopo social nas comunidades indígenas. É interessante observar, contudo, que as ideias de pluralismo jurídico no moldes, por exemplo, dos estudo de Wolkmer, se contrapõem à concepção sistêmica de Luhmann.

Histórico das diferentes áreas do Direito no Brasil

A História do Direito brasileira pela perspectiva dos instituto formais e positivos inicia-se, então, com a colonização portuguesa. As normas vivenciadas pelos grupos indígenas aqui habitantes passaram a conviver – não de forma harmônica, uma vez que o processo de colonização deu-se com base em um massacre à cultura indígena – com as normas portuguesas aqui aplicadas.

Em um primeiro momento, portanto, as normas vigentes não eram propriamente brasileiras. A primeira Constituição brasileira, por exemplo, data de 1824, quando o Brasil passa a ser a capital do Império. E em 1988 foi promulgada, então, a sétima e atual Constituição Federal.

Nesse período, também as áreas do Direito passaram por transformações. Não apenas houve uma adequação ás normas da Carta Maior – que condicionam as normas de hierarquia inferior em sua recepção ou não – como também uma adequação às transformações locais e globais.

1. História do Direito Penal

A História do Direito Penal possui alguns fundamentos que remontam à Grécia Antiga. No entanto, o que se verifica diante de um Direito Penal do Inimigo é uma relação bastante intrínseca com os modelos inquisitoriais, mesmo com a importância concedida, atualmente aos direitos humanos.

Por óbvio, o Código Penal e a estrutura do Direito de um modo geral se modificaram bastante ao longo dos anos. Já não se pode, conceber, portanto, dispositivos que admitam a impunibilidade de crimes de estupro em face do casamento do agressor com a vítima, por exemplo. Contudo, existem elementos que continuam a influenciar a forma, sobretudo, com que o Direito Penal é vislumbrado na sociedade. E, consequentemente, a prática jurídica.

O Código Penal brasileiro vigente data de 1940. Quase 80 anos, portanto, passaram-se desdes a sua publicação, considerando que o projeto é ainda anterior. Percebe-se, assim, que, mesmo com as modificações nos dispositivos, o código foi escrito com base em uma sociedade bastante diferentes, em que direitos humanos, por exemplo, começavam a ser discutidos, em que a mulher ainda era vista como propriedade do homem, em que o racismo ainda não era criminalizado, entre tantos fatores. Enfim, ainda que a redação se altere, os fundamentos originários ali permanecem.

2. História do Direito Civil

A História do Direito Civil, por sua vez, remonta ao Direito Romano. Assim, percebe-se que muitos institutos se assemelham na fundamentação aos direitos encontrados no Império Romano. E isto decorre não apenas de uma inspiração dos juristas brasileiros, mas de uma formação de origem latina e sua readequação no tempo.

3. História do Direito Ambiental

A História do Direito Ambiental, assim como a dos Direitos Humanos, é recente na história do Direito ocidental. E tem ganhado impulso nas últimas décadas, sobretudo com a evidência dos efeitos de uma industrialização em massa.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 trouxe o meio ambiente como um direito intergeracional. E, portanto, deve ser protegido não apenas para as gerações presentes, mas também para as gerações futuras. Nesse sentido, o art. 225, CF/88 dispõe:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

4. História do Direito Empresarial

A História do Direito Empresarial é também relacionada com o advento da Era Moderna e a ascensão do modelo de economia capitalista. É uma área do Direito Privado voltada, então, para a regulamentação e negociação jurídica das empresas. Historicamente, a área se separa do Direito Civil sobretudo com o advento do Código Napoleônico de 1804.

Em 1850, foi publicado o Código Comercial Brasileiro, onde se encontravam, assim, os principais dispositivos de Direito Empresarial. Em 2002, contudo, com a publicação de um Novo Código Civil Brasileiro, a maior parte do Código Comercial foi revogada. Continua em vigor, desse modo, apenas a parte relativa ao Direito Comercial Marítimo. Os demais englobados pelo Direito Empresarial, enfim, são regulados pelo Código Civil, apesar da separação anterior das áreas.

Novas perspectivas para o Direito e a carreira jurídica

A História do Direito é uma disciplina em constante produção. Afinal, a história não para. O hoje torna-se ontem na medida em que os minutos decorrem. E a percepção de que o presente é histórico advém apenas no momento em que há uma ruptura. Nesse sentido, é importante observar que tanto o Direito quanto a carreira jurídica tem se modificado não apenas quanto às novas perspectivas sobre as interações sociais, como no casos dos direitos humanos, como também na interação com uma sociedade que aposta cada vez mais na tecnologia.

Temas como, por exemplo, a inteligência artificial na advocacia ganham cada vez mais relevância, porque impactam a aplicação do Direito. E, desse modo, modificam-no também. Isto porque exigem estudos acerca das repercussões que podem gerar no ordenamento.

Do mesmo modo, a advocacia também se modificou ao longo dos anos. A formação e a atuação do profissional até o final do século XX era, de modo geral, mais abrangente. E englobava, assim, diferentes áreas do Direito. Contudo, com o aumento da demanda em complexidade, mas também do mercado jurídico, verificou-se um processo de segmentação da advocacia. Atualmente, as especializações e segmentações por nichos são fatores de diferenciação dos profissionais e ferramentas cada vez mais buscadas dentro da carreira.

Enfim, uma análise integral da História do Direito é complexa, dadas as particularidades que o Direito assume nos locais e nas suas diferentes áreas. E exige análise e correlação dos contextos políticos e sociais. Isto, contudo, não impede seu estudo. Pelo contrário, é imprescindível que os advogados conheçam as origens do Direito não apenas para aplicá-lo, mas também para buscar mudanças.

Referências

  1. LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito I. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1983.

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    1. Oi, Aleixo, tudo bem?

      O Direito, de fato, está em todas os âmbitos da nossa sociedade. E todos deveriam conhecer um pouco mais a história jurídica. Temos vários posts sobre isso e sobre os princípios do Direito. Espero que você goste!

      Abraços