Gestão

Honorários ad exitum: entenda tudo sobre este tipo de cobrança em serviços advocatícios

Cobrar honorários advocatícios não é tão simples quanto parece. Isso porque, existem várias maneiras de receber pela prestação de serviços jurídicos, como por honorários ad exitum, cláusula quota litis, etc.

Esses tipos de cobrança estão dentro dos quatro principais tipos de honorários:

  1. Sucumbenciais;
  2. Assistenciais;
  3. Arbitrados;
  4. Contratuais.

Ou seja, é importante entender cada um deles, a fim de fazer a cobrança da maneira correta.

Quais são os tipos de honorários advocatícios?

Já falei um pouco sobre os tipos de honorários advocatícios, mas não fiz o detalhamento destes para ficar mais simples entender, posteriormente, onde se encontram os honorários ad exitum. Vejamos, então.

1 – O que são os honorários de sucumbência?

Os honorários sucumbenciais ou honorários de sucumbência são os valores da causa que a parte perdedora deve à parte vencedora. É importante não confundir: apesar de serem honorários que dependem do ganho da causa, não são honorários ad exitum.

Este tipo de honorário está previsto no novo CPC:

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

Se acaso ambas as partes “perderem” a causa a sucumbência pode ser recíproca.

2 – O que são os honorários assistenciais?

Os honorários assistenciais são um tipo de honorário previsto na Lei 13.725 de 2018, para ações coletivas. Neste caso, então, aplica-se também o parágrafo 22 da Lei 8.906/94:

Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. […]

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais. (Incluído pela Lei nº 13.725, de 2018)

3 – O que são honorários arbitrados?

Diferentemente dos honorários sucumbenciais ou ad exitum, os honorários arbitrados não dependem do êxito na causa. Eles são estipulados em juízo e ocorre quando não acontece acordo entre cliente e advogado.

Ou seja, quando não ocorre um acordo prévio em contrato, quem estipula o valor do honorário advocatício é o juiz da causa.

4 – O que são honorários contratuais?

Como o nome já diz, então, o último tipo de honorário advocatício é o honorário contratual. Isto é, o valor é se define anteriormente em contrato.

Vale lembrar que, um honorário contratual independe do ganho do processo.

Mas, como é de se esperar, não é só isso. Os honorários contratuais possuem, o que podemos chamar “subtipos”, como os honorários ad exitum, tipo que iremos tratar neste artigo!

Quais as espécies de honorários contratuais?

Como dito, então, os honorários advocatícios possuem “subtipos”. Os honorários contratuais são divididos em:

  1. Iniciais;
  2. Por fase;
  3. Recorrentes;
  4. Ad exitum.

Os honorários iniciais são os que, justamente, correspondem ao início da prestação do serviço jurídico. Já os honorários por fase são o que podem ser cobrados conforme a fase do processo, por exemplo, em instância recursal, em tribunais superiores, etc.

Os honorários recorrentes são os que são definidos em períodos regulares, por exemplo, por pagamento mensal, anual, etc.

Por fim, os honorários ad exitum são os que se cobra quando ocorre êxito em um processo.

Como funciona a cobrança de honorários ad exitum?

Os honorários ad exitum podem ser definidos em qualquer espécie de contratação. O acordo final depende apenas da vontade das partes, ainda que o valor da causa possa ser “previsto”, as partes tem a liberdade para fechar as negociações e defini-las em contrato, alterando, se assim desejarem, o percentual do honorário. Cliente e advogado também podem definir os parâmetros de êxito.

O lado positivo da cobrança de honorários acontecer dessa maneira é a confiança que o cliente vai ter no advogado ou advogada, uma vez que entende que o profissional também tem algo a perder caso o processo não seja vencido.

Assim, é uma excelente maneira de ganhar a credibilidade, e com a vitória, garantir a satisfação do cliente.

Mas é importante lembrar que, independente de cobrar honorários ad exitum, é importante combinar com algum dos outros tipos de cobranças de honorários.

Qual a diferença entre a cláusula ad exitum e a cláusula quota litis?

Como dito, então, a cláusula ad exitum é aquela que se paga ao final de um processo judicial, quando ocorre o êxito deste. Essa cláusula, no geral, garante um valor maior que o que seria cobrado pelos serviços jurídicos, independente do resultado.

No entanto, existe outro tipo de cláusula, que também se enquadra como ad exitum, mas que tem um diferencial: a cláusula quota litis. Esta tem o mesmo princípio, ou seja, o pagamento só acontece quando há exito no processo.

A diferença está, portanto, no fato de que nesse caso, o advogado receberá uma porcentagem da indenização que o cliente receber. Além disso, a cláusula quota litis é geralmente utilizada em casos em que o cliente não consegue pagar pelos honorários.

Nesse caso, também, o advogado ou advogada pode recusar a solicitação da cláusula quota litis. Ademais, o advogado jamais pode receber valor superior ao disposto no Código de Ética da OAB:

Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

§ 1º A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando esse, comprovadamente, não tiver condições pecuniárias de satisfazer o débito de honorários e ajustar com o seu patrono, em instrumento contratual, tal forma de pagamento.

§ 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.

Qual a diferença entre ad exitum e pró labore?

A diferença entre honorários ad exitum e pró labore, na realidade é bem simples: depende de quem está recebendo. O pró labore nada mais é do que o salário de um sócio, enquanto o ad exitum é o valor que o cliente pagará ao advogado.

Como cobrar honorários ad exitum?

Para fazer a cobrança de honorários ad exitum, é importante, como já dito, entender que: 

  1. Você pode – e deve – cobrar honorários ad exitum com outro tipo de honorário;
  2. A cobrança deve estar disposta em contrato;
  3. A cobrança é uma porcentagem que você e o cliente devem acordar;
  4. O contrato deve conter a data de pagamento.

Reiterado isto, é importante saber como fazer a cobrança junto de seu cliente. Vejamos:

1 – Ofereça alternativas de pagamento

É interessante para seu cliente saber que pode pagar da maneira que for melhor para ele. Claro que, você pode, na elaboração do contrato, negociar como fica melhor para ambas as partes. Mas, lembre-se que, se o cliente tem o Direito de escolher, ele provavelmente sairá mais satisfeito.

Veja só, quantas vezes você desistiu de uma compra porque não tinha a opção de pagar da maneira que era mais fácil para você?

Pense que o seu cliente pode estar passando pelo mesmo. Então, ofereça possibilidades. Por exemplo, boleto, pix, cartão de débito, cartão de crédito, paypal etc.

Ofereça também possibilidades de parcelamento.

2 – Faça o controle das suas finanças

Já aconteceu com você de cobrar um cliente que já havia efetuado o pagamento? É uma situação chata, não é?

Para evitar isso, é importante fazer um controle assertivo das entradas e saídas. Assim, conte com uma planilha, um sistema, um caderno onde você possa registrar esse fluxo de caixa.

Com o Projuris ADV, por exemplo, é possível fazer a cobrança em parcelas ou pagamento parcial, que posteriormente se transforma em parcelas, além de fazer o controle de inadimplência e de gastos do escritório de advocacia.

Você pode ainda emitir o boleto da cobrança de honorários ad exitum, e o cliente pode pagar facilmente.

3 – Mantenha um canal de comunicação

Se você conta com um sistema onde pode facilmente contactar seus clientes, é importante manter esse canal de comunicação também para usar em cobranças de honorários ad exitum.

Ademais, se você mantiver um contato direto com seu cliente, dificilmente ele se esquecerá de você e ficará inadimplente.

4 – Contrato os profissionais adequados

Se você possui condições, mas tem dificuldades para organizar seu fluxo de caixa, recomendo que faça quanto antes. Assim, você terá alguém para auxiliar em outras produções comuns ao Direito.

Em resumo, pense em todos os pontos neste destacados quando desejar fazer uma cláusula ad exitum.

Quer ficar por dentro das novidades sobre como cobrar honorários advocatícios? Faça seu cadastro e receba as novidades em seu e-mail.

View Comments