Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Nesta época do ano, o assunto que mais preocupa os cidadãos brasileiros é a declaração do imposto de renda. Dentre as maiores preocupações em relação à declaração estão: como fazer e se a pessoa precisará pagar o imposto. Essas preocupações afetam trabalhadores de todas as áreas, logo, afetam também advogados e advogados, até porque, o salário nesta profissão é um pouco diferente. Neste artigo, vamos então te ajudar a sanar as possíveis dúvidas acerca do imposto de renda na advocacia. Acompanhe!
Todos os anos os cidadãos brasileiros precisam encarar o que chamam de “leão”, isto é, a declaração de imposto de renda. Este, é o imposto federal anual que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. O imposto acompanha, inclusive, a evolução financeira de cada pessoa.
Entretanto, não são todos os brasileiros que precisam fazer a declaração obrigatoriamente. As regras tem relação com o quanto os brasileiros ganham, se possuem imóveis ou ainda, se possuem investimentos. Para 2023, são obrigados a fazer a declaração os que, em 2022:
Esses são o que devem fazer a declaração do imposto de renda até 30 de maio de 2023.
Quanto aos advogados e advogadas, como funciona o IR? Para isso, é importante entender a questão da tributação na advocacia. Vejamos a seguir.
Independentemente se você é um advogado autônomo ou um escritório de advocacia, seus serviços são tributados e afetam o imposto de renda. Os tributos e imposto a pagar serão definidos conforme o regime de tributação escolhido. Mas qual a diferença? É o que você vê a seguir.
Regime de tributação é a maneira em que as taxas e impostos serão pagos ao governo. Estes são organizados por um setor da economia, podendo ser aplicado a pessoas físicas e jurídicas e determinado pelo valor da arrecadação.
De maneira geral, a tributação existe para que o estado, isto é, os governos federal, estadual e municipal, garantam políticas públicas para a sociedade.
Como dito, então, os serviços advocatícios pagam tributos de acordo com o regime. Isto é, se for advogado autônomo os tributos são cobrados de uma maneira, já se for uma sociedade de advogados, os tributos são cobrados de outro modo. Um desses é o imposto de renda na advocacia, objeto deste artigo e do qual falaremos a seguir.
Quando atuam como advogados autônomos, o regime de tributação é igual à tributação de pessoas físicas. Ou seja, os impostos incidem sobre a renda. São eles:
Logo, o imposto de renda na advocacia para estes profissionais é o IR referente a pessoas físicas.
No caso de pessoas jurídicas para sociedades de advogados, incluindo escritórios individuais, os profissionais podem escolher qual será o regime de tributação, dentre as opções disponíveis para pessoas jurídicas, sendo elas: SIMPLES nacional, Lucro presumido e Lucro real.
O SIMPLES nacional é a opção para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os tributos, neste caso são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Escritórios que faturam mais que R$ 4,8 milhões devem optar pelas duas outras formas, isto é, lucro presumido ou lucro real.
No primeiro, o advogado presume a renda do escritório com base em percentual incidente sobre a receita. Devendo pagar Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Já no caso do Lucro real é bastante similar ao anterior, a diferença é que o cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa.
Ambos os regimes possuem, como você pode perceber, imposto de renda na advocacia. A diferença está se o imposto incidirá sobre os rendimentos de pessoa física ou jurídica. A seguir, vamos ver então como fazer a declaração e como funcionam os impostos sobre a renda.
A primeira pergunta que os profissionais fazem em relação ao imposto de renda para advogados autônomos é: quem deve declarar? Em razão de o regime de tributação ser o mesmo que o de pessoas físicas, a regra é a mesma que a citada acima, ou seja, os advogados autônomos que devem fazer declaração do imposto de renda são os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
Dito isto, é importante saber como fazer. No caso da advocacia, a regra é um pouco distinta.
Advogados que prestam serviços para pessoas físicas devem declarar imposto de renda por meio do preenchimento mensal do carnê-leão – falaremos mais sobre ele adiante. Neste caso, é o próprio advogado que deve colher o imposto.
O advogado, após essas tarefas, no período indicado, deve fazer a declaração na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
O carnê-leão é um recolhimento mensal de imposto obrigatório feito pelo advogado. É semelhante à declaração do imposto de renda da receita federal. É no carnê-leão que o advogado deve registrar todos os recebimentos e pagamentos recebidos no mês.
O advogado autônomo pode fazer a declaração do carnê-leão por meio de um aplicativo, indicando valores recebidos e o tomador de serviço com nome completo e CPF. O aplicativo calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.
Utilizando o carnê-leão, fica mais fácil fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física da receita federal, uma vez que, basta importar as informações do aplicativo do carnê-leão para o aplicativo da receita federal.
Para a declaração de imposto de renda de advogados que prestam serviços a pessoas jurídicas é o contrário. Não é o advogado o responsável pelo recolhimento mensal do imposto, mas sim a empresa, assim como faz com colaboradores CLT.
Para isso, o advogado deve solicitar a empresa para quem está prestando o serviço um informe de rendimentos. Então, basta inserir no app da receita federal os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Os advogados que atuam como sócios ou colaboradores dos escritórios de advocacia, fazem a declaração de imposto de renda de pessoa física. Acontece que, a maneira de comprovar os valores recebidos é por honorários advocatícios.
Se acaso o advogado ou a advogada for associado ao escritório, pode fazer a declaração de honorários como pró labore ou distribuição de lucros. No caso do primeiro, deverá constar a declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Já se o advogado for empregado do escritório, os honorários são recebidos como salário. Mas, a forma de declaração também é pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Leia também:
Sim. O contador é o profissional especializado em questões tributárias, logo, ele saberá como fazer a declaração, quais documentos não podem ficar de fora e principalmente, como reduzir os custos no pagamento dos impostos. Dessa maneira, é indispensável a contratação de um advogado para fazer a declaração do imposto de renda.
O advogado autônomo deve pagar o imposto de renda de pessoa física. Nesse caso, ele está sujeito à alíquota de 0 até 27,5% conforme tabela progressiva do imposto de renda. Já para profissionais que tem pessoa jurídica, a alíquota depende do regime escolhido. Para o Lucro Presumido, será aplicada uma alíquota de 15%, somada a uma quantia de 10% caso o lucro ultrapasse o valor de R$20.000,00 mensais. Para o Lucro Real, a alíquota é de 15% que incide sobre o Lucro Fiscal. Já no SIMPLES nacional, a alíquota varia de 4,50% a 33%.
Também varia do regime escolhido. No caso de advogados autônomos, isto é, pessoas físicas, o advogado deve fazer a declaração a depender se o contratante é também uma pessoa física ou é uma pessoa jurídica. No primeiro caso, deve recolher mensalmente um carnê-leão, cujos dados são importados para o aplicativo da receita federal no momento de declarar o IRPF. Já se o contratante for uma pessoa jurídica, o advogado deve exigir da empresa um informe de rendimentos, que ele importará para o app da RF.
Os advogados autônomos que devem fazer declaração do imposto de renda são os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.