Todo o processo civil tem início com uma petição inicial e tudo o que vem depois desta passamos a chamar de andamentos processuais. Assim sendo, logo após a petição inicial, o réu pode dar andamento ao processo e responder à esta petição com uma contestação. Quando a parte que abriu o processo recebe a contestação, ela pode fazer outro andamento chamado impugnação à contestação, ou então, réplica. E assim por diante.
É sobre a impugnação à contestação que iremos falar neste artigo. Assim, discutiremos: como fazer uma réplica bem feita? O que não se pode esquecer? Qual a importância dessa ação no processo judicial e muito mais! Então, vamos lá?
O que é a impugnação à contestação?
A impugnação à contestação, também conhecida como réplica, é a ação judicial que se permite à parte que abriu o processo para que ela possa acusar e se defender de alegações feitas pelo réu na contestação.
Ela é a peça processual onde se tem a oportunidade de elaborar um tese mais detalhada, mostrando, assim, os pontos controversos da contestação e provando o ponto do autor contra as alegações do réu. Isso porque, a impugnação à contestação, não é uma peça padronizada, dando assim, maior liberdade ao advogado ou advogada do caso de apresentar sua argumentação de maneira mais complexa e completa.
Esta ação está disposta no art. 437 do novo CPC:
Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
Quando começa o prazo para impugnação a contestação?
Anteriormente, no CPC/73, o prazo para a impugnação à contestação era de 10 dias. Entretanto, o CPC/15 alterou alguns prazos que se observaram irreais para certos tipos de ação em processos judiciais. Uma delas, então, foi a réplica que teve seu prazo alterado para 15 dias. Assim, segundo o mesmo artigo do novo CPC:
§ 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 .
Entretanto, o prazo começa a contar nas seguintes situações:
1 – art. 350 do Novo CPC
Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
2 – art. 351 do Novo CPC
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
O art. 337, por outro lado, dispõe:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – inexistência ou nulidade da citação;
II – incompetência absoluta e relativa;
III – incorreção do valor da causa;
IV – inépcia da petição inicial;
V – perempção;
VI – litispendência;
VII – coisa julgada;
VIII – conexão;
IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X – convenção de arbitragem;
XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
(…)
Quais os requisitos para a réplica?
Apesar da mudança de prazo, os requisitos para a impugnação à contestação (réplica) no Novo CPC se mantiveram as do CPC/73. São elas:
- Alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
- Alegação de matérias importantes que modifiquem o rumo da ação, vide art. 351 do Novo CPC.
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O que acontece após a réplica?
Se o prazo de 15 dias passar e não for feita a réplica, o novo CPC diz que:
Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Mas, se a impugnação à contestação for feita, o passo seguinte é o julgamento do caso. Entretanto, existe a possibilidade de o caso ser extinto ou do julgamento ser antecipado, segundo dispõe os artigos 354 e 355 do Novo CPC, respectivamente:
Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;
II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Em caso contrário, o julgamento ocorre normalmente. Além disso, segundo o art. 356 do Novo CPC, o juiz pode ainda decidir total ou parcialmente sobre o caso, a depender do que este acreditar ser propício ao momento.
Como montar uma impugnação à contestação?
Sabendo o que é e quais os requisitos da impugnação à contestação, é ainda mais fácil saber como fazer essa peça processual. Vou dar aqui, então, algumas dicas para essa elaboração. Confira!
- Verifique a tempestividade
As peças tem um tempo pré-estabelecido para apresentação dentro do processo judicial. Como você já viu durante o artigo, a réplica é uma peça que se deve apresentar após a contestação.
- Verifique a regularidade da representação processual
É importante estar atento se o réu consegue compor o processo. Se for o caso, podemos dar andamento ao processo. Mas, se não for, será necessário pausar os andamentos processuais ou então o juiz deverá dar um prazo para que a situação seja regularizada.
- Manifeste quanto à preliminar
Nesse momento, você deverá olhar para as alegações preliminares e impugnar cada uma das alegações feitas pelo advogado ou advogada do réu. Assim, você consegue elaborar melhor a sua defesa.
- Analise o mérito
É indispensável analisar cada um dos tópicos da peça da contestação a fim de identificar se o réu cumpriu com todos os requisitos da peça. O Novo CPC diz que, o réu deve responder a todas as alegações da petição inicial na contestação.
- Analise os documentos
Após analisar a resposta, é o momento de olhar para as novas alegações e documentos novos na contestação para a elaboração de uma boa impugnação. Se acaso, alguma das alegações não for respondida, subentende-se que a parte concorda com a alegação disposta na peça.
- Ratifique a inicial
O autor não pode, de maneira alguma, esquecer de ratificar na impugnação à contestação, o que alegou na petição inicial. Assim, o autor demonstra verdade no que alegou inicialmente.
- Escreva e revise
Por fim, o último passo de uma boa impugnação à contestação é a escrita e revisão da peça.
Qual a estrutura de uma réplica [MODELO]?
De maneira simples, a estrutura de uma réplica deve conter:
- O endereço;
- A qualificação do autor;
- A verdade dos fatos;
- O direito;
- E, o pedido;
Vejamos um modelo de peça com esses passos!
1 – Endereço
O endereço é a identificação do juízo e da vara na peça processual. Por exemplo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [nº]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [cidade/estado]
2 – Qualificação do autor
A petição inicial já traz a qualificação do autor, entretanto, recomenda-se repeti-lá na impugnação à contestação, a fim de reafirmar a alegação. Por exemplo:
nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº (xxx.xxx.xxx-xx), com Documento de Identidade de n° (xxxxxxx), residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
3 – A verdade dos fatos
É neste momento que o advogado ou a advogada irá fazer a apresentação dos fatos e contrapor as alegações do réu. É aqui que o autor irá esclarecer e se defender dos pontos apresentados pelo reclamado. Aqui, entretanto, é importante cuidar para não se repetir o que apresentou na inicial, mas é importante reiterar o que nela foi alegado.
4 – Do direito
Neste momento, o advogado ou a advogada irá embasar a argumentação da parte anterior com a norma jurídica. Ou seja, é aqui que se apresentam as fontes onde se baseia a alegação. Por exemplo:
O requerido ofereceu contestação alegando que não era parte legítima da ação, porém o Código Civil brasileiro, em seu artigo XXX, dispõe:
Art. XXX – [texto da disposição]
[argumentação e explicação do texto normativo e relação com o caso]
5 – Do pedido
Por fim, a última parte é onde deve-se reiterar o pedido da petição inicial. Por exemplo:
ANTE O EXPOSTO, reiteram-se os pedidos formulados na inicial de fls. XX a XX, bem como, os fundamentos de direito, afastando-se todos os argumentos contidos na contestação do Banco …, e jugando-se o petitório totalmente procedente.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
Modelos e software jurídico
Com estes passos, então, já ser torna possível começar a impugnação à contestação e garantir um bom resultado no processo judicial.
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Além disso, dentro do próprio software jurídico existe uma funcionalidade chamada “propositor de documentos”. Por meio dela, é possível elaborar peças processuais de maneira ágil e prática, escolhendo tanto um modelo já pronto quanto com os blocos reutilizáveis do sistema. Experimente a ferramenta e comprove.
Principais perguntas sobre o assunto
Impugnação à contestação é uma ação que é parte de um processo judicial e acontece quando o réu faz uma contestação da petição inicial, ou seja, quando o réu contesta as alegações feitas pela parte autora na abertura do processo judicial.
Após a parte autora impugnar a contestação do réu, o processo tem como andamento o julgamento pelo juiz. Entretanto, pode acontecer de o juiz adiantar esta etapa ou ainda, extinguir o caso. Assim, vai depender das alegações feitas nas peças processuais para que o juiz possa julgar o caso, seja total ou parcialmente.
Anteriormente, com o CPC/73 o prazo para impugnar uma contestação era de dez (10) dias. Mas, com o Novo CPC, este prazo aumentou para quinze (15) dias.
Excelente orientação, muito bem fundamentada. Aulas que atende à todos que militam na prática processual civil.
Parabéns.
Maravilhoso, muito bom, gostei muito.