O inquérito policial é o procedimento administrativo que inicia a investigação de um crime, reunindo provas e assegurando direitos individuais. Neste guia, vamos apresentar o que é o inquérito, suas etapas e sua importância para o sistema judiciário.
O que é o inquérito policial?
O inquérito policial é um instrumento oficial conduzido pela autoridade policial — geralmente um delegado — com o objetivo de esclarecer fatos criminosos, identificar autores e coletar elementos que sustentem a futura ação penal.
Durante o ele, aplica‑se o princípio do sigilo, conforme artigo 20 do CPP, preservando a eficácia das diligências e a segurança de envolvidos:
Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)
Por que investigar por meio de inquérito?
- Reúne provas de forma organizada e fundamentada.
- Assegura transparência no repasse de informações ao Ministério Público.
- Protege garantias individuais, equilibrando eficácia e direitos do investigado.
Fases do procedimento
1. Instauração
O delegado recebe a notícia de crime e edita a portaria de instauração, detalhando objeto, acareações iniciais e prazos legais.
2. Diligências iniciais
São realizadas oitivas de testemunhas, perícias laboratoriais (balística, DNA, informática) e busca de documentos. Cada etapa aumenta a robustez do conjunto probatório.
3. Relatório conclusivo
Após consolidar provas, o delegado elabora relatório com resumo de diligências e resultados periciais. Em seguida, o Ministério Público decide pela denúncia ou arquivamento.
Principais características do inquérito policial
- Inquisitorial: apuração sem contraditório imediato, mas com supervisão do MP.
- Sigiloso: segredo de justiça para resguardar a investigação.
- Indisponível: apenas o Ministério Público pode arquivar o procedimento.
- Oficioso: instauração automática em crimes de ação pública incondicionada.
- Discricionário: delegado decide quais diligências promover, conforme necessidade.
Prazos e prorrogações do inquérito policial
Situação | Crime Estadual | Crime Federal | Lei de Drogas |
---|---|---|---|
Preso | 10 dias | 15 dias (prorrogáveis igual) | 30 dias (mais 30) |
Solto | 30 dias | 30 dias | 90 dias (mais 90) |
O juiz pode estender prazos do inquérito policial, desde que justifique necessidade de novas investigações.
Quem arquiva o inquérito?
Somente o Ministério Público avalia se há elementos suficientes para oferecer denúncia ou pedir arquivamento de um inquérito policial. Caso a vítima discorde, pode requerer ao juiz a reabertura do procedimento.
Inquérito Policial Militar
Seguindo o Código Penal Militar, o inquérito policial militar apura infrações de militares, mantendo sigilo e formalidade, sob supervisão do Ministério Público Militar.
Perguntas e respostas
O arquivamento do inquérito policial é de competência exclusiva do Ministério Público. A autoridade policial, segundo o artigo 17 do Código de Processo Penal, não pode decidir pelo arquivamento, devendo encaminhar o caso ao promotor que avaliará as evidências.
O inquérito policial é fundamental para a eficiência do sistema judiciário, pois permite a coleta de provas e a elaboração de um relatório que serve como base para a ação penal. Sem esse procedimento, seria difícil assegurar a investigação adequada dos crimes e a responsabilização dos autores.
O acesso ao inquérito policial é restrito a certas autoridades e partes diretamente envolvidas no processo, preservando o sigilo das informações. Normalmente, apenas o Ministério Público e as partes interessadas têm acesso aos documentos, conforme o previsto no Código de Processo Penal.
Conclusão
O inquérito policial marca o pontapé inicial da persecução penal, reunindo de forma organizada as provas que vão embasar uma eventual denúncia. Além de sistematizar depoimentos e evidências técnicas, ele preserva garantias fundamentais — como o direito ao sigilo e à ampla defesa — e reforça a transparência do sistema de Justiça.
Por meio de suas fases bem definidas (instauração, coleta de provas, perícias e relatório final), o procedimento garante que o Ministério Público receba um material robusto para decidir sobre o oferecimento de denúncia ou o arquivamento. Dessa forma, o inquérito policial atua como filtro de qualidade, evitando ações judiciais precipitadas e assegurando que somente casos bem fundamentados sigam adiante.
Em síntese, conhecer cada etapa do inquérito policial não só contribui para o entendimento do funcionamento do sistema criminal, mas também fortalece a confiança de cidadãos, advogados e magistrados na efetividade e na lisura das investigações.
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