A constituição brasileira de 1988, em seu art. 5ª, Inciso LV garante o direito à todos os cidadãos brasileiros a ampla defesa e ao contraditório em processo judicial. É por essa razão que, a interposição de recurso é também um Direito garantido pela lei federal.
O art. 5º dispõe:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
(…)
Sendo este um direito constitucional, é essencial entendê-lo e saber como fazer da melhor maneira, já que é a principal maneira de fazer a defesa da parte. Vamos lá?
A interposição de recurso é o ato de levar uma matéria à julgadores em instância superior a fim de nova análise de mérito de uma decisão processual.
Quando o advogado de uma das partes interpõe um recurso, dois cenários podem ocorrer:
Em resumo, a interposição do recurso serve para solicitar uma nova análise de uma decisão em que uma das partes discorde.
Segundo o art. 944 no novo código de processo civil (NCPC), são cabíveis os seguintes recursos:
I – apelação;
II – agravo de instrumento;
III – agravo interno;
IV – embargos de declaração;
V – recurso ordinário;
VI – recurso especial;
VII – recurso extraordinário;
VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX – embargos de divergência.”
Para usar a interposição de recurso, é necessário entender como funcionam esses recursos e seus prazos em cada fase do processo. Então, antes de mais nada, é necessário explicar o que é cada fase de um processo:
Quando um advogado, representando alguém, faz uma petição inicial para solicitar a um juiz a abertura de um processo judicial e o réu recebe a informação acerca do processo é o que chamamos fase postulatória. Ou seja, é a fase que inicia um processo.
Em todo processo é necessário que se faça a junção e apresentação de provas. Portanto, é na fase instrutória que os fatos e documentos apresentados na inicial são analisados. Caso não haja a necessidade de novas provas, o processo segue seu curso normal.
Mas, se o juiz que está analisando o caso considerar que é necessário mais algumas comprovações, você, advogado ou advogada deve recolher novos documentos.
É quando o juiz profere a sentença. Seja após o encerramento da fase anterior ou 30 dias depois desta.
Nesta, o juiz julga procedente, parcialmente procedente ou improcedente as alegações da parte. Na primeira, ele considera todos argumentos expostos como válidos, ou seja, a parte ganha o processo. Na segunda, a parte não ganha nem perde, uma vez que o juiz não considera todos os argumentos como válidos. E por fim, na última, o juiz considera que as provas são inválidas para aquele processo, isto é, a parte perde o processo.
É aqui que entra a interposição de recurso. Isso porque, é nesta fase que a parte possui o Direito de contestar a decisão judicial. Para isso, você advogado ou advogada deve interpor um recurso, que pode ser um embargo de declaração, uma contestação, entre outros.
Vale lembrar que, as fases anteriores ocorrem todas em primeira instância. Já a fase recursal corre em segunda instância, isto é, o Tribunal de Justiça Estadual da região.
Depois da fase recursal, é dado trânsito em julgado. Isso significa que já não cabe mais interposição de recurso. Ou seja, não se mexe mais no processo. Assim, se passa para a fase de execução onde o juiz determina a sentença que a parte perdedora deve cumprir. Esta também é conhecida como cumprimento de sentença.
Agora que já explanamos brevemente as fases de um processo judicial, vamos abordar os possíveis recursos e seus prazos.
É o primeiro recurso interposto quando se discorda de uma decisão de um juiz em um processo na primeira instância. O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial. Vale destacar que, não se pode incluir em um recurso algo ainda não apontado ao longo do processo.
Na interposição de recurso, quando este for uma apelação é indispensável que a parte prejudicada as razões pelas quais a decisão deve ser revista. Além disso, os limites da demanda devem ser respeitados, afinal, o juiz não pode observar questões que não estavam presentes nos autos.
É importante observar todos os capítulos da sentença, uma vez que esta pode conter decisões entre eles. Você advogado ou advogada, deve começar pelos pedidos iniciais e contrapor a decisão pelas vias recursais.
E claro, é importante deixar seu cliente a par dos riscos deste ato.
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Este recurso cabe quando ocorre uma decisão interlocutória, segundo consta no Novo CPC:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I – tutelas provisórias;
II – mérito do processo;
III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI – exibição ou posse de documento ou coisa;
VII – exclusão de litisconsorte;
VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;
XII – (VETADO);
XIII – outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Nesta interposição de recurso deve conter:
O Agravo interno é o recurso que cabe quando se deseja contestar a decisão de outra interposição de recurso. Neste caso, você, advogado ou advogada, deve consultar o CPC 15 e os regimentos internos dos tribunais estaduais – ou o do estado em que o processo está correndo.
Neste tipo de interposição de recurso é necessário consultar os sites do tribunais para verificar como fazê-la corretamente.
O recurso especial trata-se do recurso que se destina ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele ocorre quando a parte não concorda com a decisão da instância inferior. Entretanto, somente pode-se utilizar este recurso quando a decisão for contrária a lei federal, quando a decisão da instância for divergente da decisão de outros tribunais ou quando a decisão estiver de acordo com legislação estadual que sobreponha a lei federal.
O prazo deste recurso é de 15 dias da intimação da decisão que o tribunal regional proferiu.
Esta interposição de recurso deve conter:
O recurso extraordinário é ainda mais complexo que o recurso especial. Isso porque, se destina ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando a parte não concorda com a decisão da instância inferior ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, só ocorre o recurso quando a decisão violar lei federal.
Apesar disso, para que uma ação chegue a STF, é necessário passar por todas as fases de um processo, afinal, o STF é a última instância. Além disso, os requisitos do recurso devem ser admitidos antes da apreciação do mérito. Os requisitos do recurso são:
Mas, para a interposição do recurso, é necessário que as alegações deste já tenham acontecido ao longo do processo. O prazo para este é o mesmo do recurso especial: 15 dias da intimação com a decisão da instância inferior ao STF.
Esta interposição deve conter a tempestividade, o cabimento, a repercussão geral, o prequestionamento, as razões recursais e o pedido.
Único cujo prazo é de 5 dias úteis para fazer a interposição do recurso, os embargos de declaração são cabíveis antes mesmo da decisão do juiz na primeira instância. Como constam nos art 1022 do NCPC:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Esta interposição de recurso deve ser direcionada ao juiz ou órgão decisório com a indicação do erro, contradição, omissão, etc. Lembre-se que este recurso não deve ser usado com intuito de prolongar um processo judicial.
A interposição de recurso é o ato de solicitar a revisão de uma decisão judicial por uma instância superior. Garantida pelo Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, esse direito permite que erros ou injustiças sejam corrigidos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Em primeiro lugar é importante observar qual o tipo da interposição. Mas, de modo geral, para fazer uma interposição de recurso deve-se dirigir a um tribunal através de uma petição contendo qualificação do agravante e agravado, o pedido recurso, sua causa e as razões de reforma ou invalidação do ato impugnado. Isso além dos dados das partes, ou seja, nome e endereços
Segundo o novo CPC, todos os recursos tem prazo de 15 dias, independentemente se para interposição ou resposta.
Assim que se interpõe um recurso, este vai para a avaliação, que é feita de duas maneiras. Em primeiro lugar, a interposição vai para análise de juízo prévio de admissibilidade. Em seguida, a interposição é avaliada pelo juízo de mérito.
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Bom site e auxiliar sem restrição e exigências nao éticas . vou contatar via email que enviei e ver como posso colaborar
Grato
Fundamental para nossas dúvidas, porque esclarece de forma muito objetiva todos os tipos de recursos, seus prazos para interposição e suas razões para seus fundamentos. A esplanação é muito fácil de ser seguida. Já estou utilizando em minha área de trabalho, porque não fiquei com nenhuma dúvida sobre o assunto. Parabéns por esta peça que muito nos ajuda em nosso dia a dia. A composição foi realizada de forma impecável. Advogados precisam de orientações como essa para agilização e clareza de suas peças de recursos, porque nos poupam muito tempo em busca de informações para nossas vitórias processuais. Muito obrigada.
Muito bom saber que existe no mercado, site como o PROJURIS quem pode ajudar aqueles que deixaram de adquirir muitos conhecimentos na Faculdade.
Valeu mesmo.