A juntada de petição é o ato de juntar, aos autos de um processo judicial, um pedido que uma das partes faça ao julgador da lide, deixando registrado no processo o pedido em questão. Trata-se de um nome específico para um ato processual muito comum no cotidiano do advogado processualista.
A juntada de petição e a petição de juntada, embora tenham nomes praticamente iguais, representam situações distintas dentro de um processo judicial.
Todo advogado está acostumado com a figura da petição. Entretanto, geralmente a petição que se pensa é a inicial, que começa um processo judicial. A juntada de petição e a petição de juntada, portanto, nem sempre são corretamente categorizadas.
A juntada de petição, embora às vezes não seja denominada enquanto tal, está também inserida no cotidiano do profissional do direito que trabalha na área processual, pois é uma ação comum e importante do trâmite judicial.
Neste artigo, você lerá a respeito dessas duas possibilidades de juntada, compreendendo o que ambas são, como estão conectadas, suas diferenças e algumas situações onde são utilizadas.
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A juntada de petição, como o nome já apresenta, é o ato de juntar, aos autos de um processo judicial, um pedido que uma das partes faça ao julgador da lide, deixando registrado no processo o pedido em questão.
Trata-se, portanto, de um nome específico para um ato processual muito comum no cotidiano do advogado processualista.
Além disso, como fica evidente, a denominação se deu pelo ato que ocorre para que o pedido seja anexado ao processo, onde o escrevente da Vara em questão literalmente o junta à pasta onde o processo físico se encontra.
Embora os processos eletrônicos sejam a maioria no cotidiano do profissional do direito, nos processos físicos o ato literal de juntar a petição ao processo ocorre.
Uma vez que já ilustramos o que é a juntada de petição, é importante apresentarmos, de forma resumida, o que é uma petição e o que ela constitui.
De forma simples, a petição é o documento redigido pelos representantes legais das partes de um processo (ou pelas próprias partes) onde se faz algum tipo de pedido ao juiz do processo em questão.
A petição inicial, que já leva o nome característico do ato, é a mais conhecida, pois é o documento escrito que dá origem a uma demanda processual, onde a parte ativa apresenta ao juízo a situação e faz suas demandas legais.
Já que os processos ocorrem, na sua maioria, por meio de petições distintas, a juntada de petição é também um dos atos mais comuns da marcha processual.
A dúvida a respeito dos termos juntada de petição e petição de juntada é bastante comum na internet, sendo possível ver pessoas utilizando os termos como se fossem sinônimos. Não são.
A juntada de petição, como já apresentamos neste artigo, é a situação processual onde é anexado, aos autos do processo, um pedido ou manifestação de uma das partes, feito por meio de petição, dirigida ao juiz.
A petição de juntada, por sua vez, é uma peça processual, feita por meio de petição, que tem como objetivo a inserção de documentos que tenham alguma relevância dentro de um processo, sendo esses documentos que deveriam ter sido apresentados em etapas específicas do processo, mas não foram por um motivo qualquer.
Dessa forma, tratam-se de coisas distintas, que se assemelham apenas no nome e na necessidade de inclusão de algo dentro do processo, juntando algum documento.
Assim, é possível estabelecer que a juntada de petição é o ato de juntar ao processo um pedido ou uma manifestação ao juiz, enquanto a petição de juntada é um pedido formal de anexação de algum documento importante no processo.
Como já foi afirmado anteriormente, a juntada de petição é o ato processual onde uma das partes anexa ao processo um pedido ou manifestação, feita a partir de petição, que é dirigida ao juiz, com o objetivo de registrar, nos autos do processo, o pedido.
Dessa forma, há de se imaginar que existam várias situações, no decorrer de uma demanda judicial, onde alguma das partes se manifesta, por meio de petição, em momentos que não configurem a marcha processual ordinária, tendo que anexar os pedidos em momentos distintos.
Veja, abaixo, alguns exemplos práticos de juntada:
A juntada de petição de manifestação ocorre quando uma das partes, a pedido do juiz, precisa se manifestar a respeito do despacho realizado pelo julgador, tendo que, para isso, escrever uma petição. Nessa manifestação, a parte pode trazer novos argumentos, fatos, posicionamentos ou interpretações.
Por meio da juntada de petição de manifestação, também é possível manifestar um interesse, como por exemplo, a vontade ou não das partes de realizarem a conciliação ou mediação prévia, estabelecida pelo Novo CPC.
De acordo com o parágrafo 5º do artigo 334 do Novo CPC, o autor da ação deve apresentar o seu interesse ou não em realizar a mediação na petição inicial, mas ao réu cabe a apresentação de uma petição até dez dias antes da audiência.
“Art. 344. § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência”.
Assim, o réu deve realizar uma petição de manifestação sobre a decisão do juiz, que pede para a parte se manifestar a respeito do interesse ou não de fazer a reunião conciliatória. Essa petição, então, é juntada ao processo.
A juntada de petição de manifestação da parte significa que um dos envolvidos no processo apresentou uma nova petição ao juiz. Esse é um dos recursos mais comuns, e qualquer parte – ou representante – pode realizar esse movimento.
No entanto, antes de fazer a juntada de petição de manifestação da parte, o advogado deve checar:
– Juntada de petição de manifestação do Ministério Público
Abriu o processo e viu que houve uma juntada de petição de manifestação do Ministério Público ou da Promotoria? Isso indica que o MP foi acionado no processo, e juntou a ele uma peça jurídica que apresenta novas alegações, novos fatos ou teses.
Vale lembrar, o Ministério Público, por meio de seus promotores, atua como um fiscal da lei. E as promotorias podem tomar parte – como parte material, que atua em favor de direito alheio – em processos judiciais específicos.
Na prática, portanto, a juntada de petição de manifestação do MP não acontece em todo tipo de processo. Ela ocorre apenas nos litígios judiciais que envolvem, segundo o art. 178 do CPC:
A juntada de petição de cumprimento de intimação ocorre nos processos onde há a necessidade de pedir para que terceiros falem com o juiz responsável pelo processo ou com alguma autoridade judiciária definida, a fim de explicar ou relatar algo relacionado com o processo.
Para alguém ser intimado, é necessário que um oficial de justiça contate essa pessoa, apresentando o motivo da intimação dela e os demais dados a respeito do processo, do local e da data que essa pessoa será ouvida.
Quando o oficial de justiça cumpre a entrega da intimação, deve notificar o juiz responsável por meio de petição, que é anexada aos autos do processo.
O Novo CPC estabeleceu como um de seus princípios a oralidade das manifestações do juiz e das partes de um processo, quando possível. Portanto, as alegações finais geralmente são realizadas em uma audiência, com as partes falando suas alegações finais.
Entretanto, o parágrafo 2º do artigo 364 do Novo CPC define uma situação onde as alegações finais podem ser feitas por escrito:
“Art. 364. § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos”.
Como toda manifestação realizada por uma das partes dentro de um processo, as alegações finais escritas pelas partes devem ser apresentadas por meio de petição específica, que será juntada aos autos da demanda em questão.
Como o próprio nome sugere, a juntada de petição de diligência ocorre quando uma das partes apresenta no processo uma peça jurídica em que pede a realização de algum tipo de diligência, como ações de busca de provas, investigações, registro de documentos, oitiva de testemunhas, recuperação de gravações, e assim por diante.
As diligências são, portanto, ações executadas geralmente por funcionários públicos, com vistas a complementar, formalizar ou adicionar algum fato, indício, prova ou argumentação ao processo.
Para fazer uma juntada de petição de diligência, é importante que você:
A juntada de petição inicial é o movimento fundador do processo. Isto é, por meio dele, a parte autora registra em juízo a apresentação da petição que dá inicio ao processo, onde costuma constar:
Sem a juntada de uma petição inicial, portanto, não há processo judicial.
A contestação é a fase ou peça processual em que o réu – parte passiva – apresenta seus argumentos e responde às alegações da parte autora. A juntada de contestação significa, portanto, que a parte que está sendo processada apresentou sua primeira defesa.
O ponto mais importante, quando falamos sobre a juntada de contestação, é o prazo. Afinal, se o advogado do réu não juntar a contestação, é possível, por exemplo, que ocorra a revelia – quando o réu fica inerte, não apresentando sua defesa.
O prazo para fazer a juntada de contestação é de 15 dias, segundo o art. 335 do CPC. Porém, é preciso se atentar à jurisprudência e a natureza do processo. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, a contestação trabalhista pode ser contada a partir de marcos distintos daqueles utilizados no âmbito cível.
A juntada de petição de réplica de contestação indica que a parte autora do processo, após observar a defesa do réu apresentada em forma de contestação, vem agora apresentar suas contrarazões com base nas alegações de defesa do réu. A réplica juntada, indica, portanto, que a parte autora está se manifestando.
Também chamada de impugnação a contestação, a juntada de réplica é um movimento processual importante, já que dá oportunidade ao advogado da parte autora para detalhar os fatos e argumentos que foram mais suscintamente apresentados na contestação. Também serve para desbaratar ou contraargumentar em face daquilo que foi trazido ao juízo pelo réu, na peça de contestação.
O protocolo de petição de impugnação da contestação – ou réplica juntada – exige que o advogado siga o seguinte passo a passo:
O substabelecimento é o recurso pelo qual o advogado principal, representante da parte, pode designar poderes pontualmente a outro advogado, que não estava até então autorizado a atuar naquele processo. A juntada de petição de substabelecimento indica, portanto, que o representante de uma das partes solicitou ao juíz a inclusão de um novo advogado.
A juntada de petição de substabelecimento é um movimento bastante comum quando, por exemplo:
Para fazer uma petição de substabelecimento, é importante:
A interpelação é uma espécie de pedido de explicações em juízo, principalmente no âmbito dos processos criminais. Mas também pode ser usada, no decorrer do litígio, para expressar declarações e vontades da parte – como requerimentos de fazer ou não fazer – consignando-as no processo.
Assim, quando há a juntada de petição de interpelação, significa que uma das partes está buscando explicações ou manifestando vontades. Logo após a juntada da interpelação judicial, os autos são entregues a outra parte – o polo interpelado – para que esta tome ciência e se manifeste frente à interpelação.
Na hora de fazer a juntada de petição de interpelação, é importante considerar:
É importante lembrar que não há um modelo padrão para a petição de interpelação, podendo cada advogado construir a peça jurídica de acordo com seu próprio estilo, interesse e com as particularidades do caso concreto.
O pedido de reconsideração é uma prática forense que visa leva o juízo a modificar ou reconsiderar decisão tomada no decorrer do processo, com base em fatos e argumentos já apresentados. Por iso, quando uma das partes faz a juntada de petição de reconsideração, isto indica que ela está solicitando ao juiz que reveja alguma decisão anteriormente tomada.
A petiçaõde de reconsideração – assim como outros institutos – não tem uma previsão legal direta e específica no CPC ou em outros dispositivos. Mas é uma prática relativamente comum e aceita nos tribunais.
Para fazer a juntada de petição de reconsideração, há dois pontos importantes que um advogado deve ter em mente:
A intimação é um recurso para notificar os envolvidos no processo, sobre o que está acontecendo na tramitação ou sobre ações que precisam ser tomadas. Por isso, quando há a juntada de petição de intimação, isso indica que alguma das partes foi comunicada ou notificada a respeito de algo.
A junta de uma petição de intimação pode indicar que há a necessidade de apresentar provas ou documentos, por exemplo. Também pode informar sobre fatos que já se passaram no processo, e que não necessariamente exigirão uma ação – neste caso, a intimação é puramente uma comunicação processual.
A petição de juntada é um ato processual possibilitado pelo Novo Código de Processo Civil (Novo CPC) a partir do seu artigo 435, que define:
“Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º”.
O artigo 435 apresenta que documentos podem ser juntados aos autos a qualquer momento da demanda, desde que seja comprovado o motivo dessa inclusão. Essa comprovação, dentro de um processo, é feita a partir de uma petição. Daí se dá o nome: petição de juntada.
Como é possível imaginar a partir dessa definição prévia, petições de juntada são extremamente comuns em processos, pois nem sempre documentos importantes para o processo estão prontos ou disponíveis no momento da petição inicial (por conta do autor) ou da contestação (por conta do réu).
Além disso, há situações onde a ocorrência de fatos podem gerar novos documentos importantes para a lide, sendo necessária, para solicitar a inclusão os mesmos, a petição de juntada.
Confira, abaixo, algumas situações onde se faz necessário esse tipo de petição:
A petição de juntada de substabelecimento se faz necessária quando o advogado responsável pela representação legal de seu cliente deseja delegar poderes integrais ou parciais para que outro advogado trabalhe no processo, mediante aprovação do cliente ou prévia autorização.
Ela pode ocorrer quando o advogado original precisa de um advogado substituto por tempo determinado no processo, se ele deseja trabalhar em conjunto com outro advogado, por exemplo.
Assim sendo, o substabelecimento precisa ser formalizado dentro dos autos do processo, por meio da juntada de substabelecimento, sob a pena de invalidar os efeitos gerados pela parceria.
A procuração também deve ser juntada ao processo por meio de petição. Embora o autor da ação, na maioria das vezes, já apresenta a procuração na petição inicial, a parte ré precisa juntar aos autos a procuração que constitui os poderes delegados ao advogado que a representa.
A petição de junta de procuração também pode ocorrer no meio de um processo, caso uma das partes acabe optando por mudar de advogado responsável pela sua representação dentro da disputa judicial.
Laudos periciais, quando obtidos após a petição inicial ou a contestação das partes envolvidas no processo, devem ser incluídos no processo por meio de uma petição de juntada, apresentando os documentos e justificando a importância deles para o processo.
Em situações em que uma das partes de um processo realiza um depósito judicial para garantia de pagamento de dívida, seja esse depósito judicial voluntário ou não, é necessário incluir uma petição de juntada de comprovante de pagamento processo.
Por meio de petição de juntada, a parte que realizou o depósito judicial deve anexar aos autos o documento que comprove o depósito.
Certidões de óbito também são documentos que podem ser inclusos em processos por meio da petição de juntada.
Se uma das partes envolvidas em uma disputa judicial vem a falecer no meio do trâmite jurídico, por exemplo, é necessário que o ocorrido seja notificado dentro do processo, por meio de uma petição desse tipo.
Enfim, é possível, por meio dos exemplos dados acima, compreender que a utilização da petição de juntada é muito comum dentro do direito processual, pois qualquer documento a ser incluso no processo fora da petição inicial ou da contestação deve ser feito a partir de petição específica, conforme aponta o artigo 435 do Novo CPC.
A petição de juntada de provas é a peça processual que solicitação a anexação ao processo de algum tipo de prova, colhida por qualquer das partes ou envolvidos no processo. Essas provas não necessariamente são documentos em texto, mas podem também incluí-los.
A petição de juntada de provas, portanto, solicita ao juíz o reconhecimento e acolhimento das provas trazidas. Porém, é importante lembrar quando cabe admitir novas provas a um processo já em curso.
No geral, a regra é que a juntada de provas é cabível para corroborar ou comprovar fatos que tenham se dado depois da petição inicial ou da contestação do réu. Isto é, no decorrer da tramitação.
Por fim, é importante lembrar que acolhida a petiçaõ de juntada de provas, a contraparte deve ter reservado seu direito de apresentar contraprovas.
A petição de juntada de acordo é o documento que apresenta em juízo a anexação de um termo de acordo, celebrado entre as partes litigantes. Essa petição é importante porque registra a formalização da negociação entre as partes e, em sendo reconhecida, pode encaminhar a finalização do litígio.
A apresentação da petição de juntada de termo de acordo – nos casos de acordo extrajudicial – indica, ainda, que as partes desejam obter a homologação de acordo. Neste caso, é possível que os advogados apresentem também uma petição de homologação de acordo, por exemplo.
A petição de juntada é uma peça processual muito comum na vida do advogado, como podemos ver. Portanto, saber fazer uma petição desse tipo é muito importante para o trabalho do profissional.
Uma petição de juntada é fácil de fazer, e precisa atender apenas cinco critérios: a direção da petição ao juiz, indicando a Vara e a Comarca corretas; a citação breve das partes e da causa do processo, uma vez que o documento será anexado aos autos; o pedido de juntada específico, apontando os documentos e a importância deles para o processo; o pedido de deferimento da petição e, por fim, a subscrição da parte interessada.
A petição de juntada, então, será anexada ao processo, por meio da juntada de petição.
Criar modelos de diferentes peças processuais é importante para que o advogado processualista diminua a possibilidade de erros, tornando o trabalho menos repetitivo e mecânico.
Saber fazer corretamente uma juntada de petição não é só importante para o advogado, como também é importante para a representação de seu cliente.
Caso o advogado, ao fazer uma petição pedindo juntada de documentos específicos, erre a anexação de algum documento, pode colocar os interesses do seu cliente em risco, já que a correção do erro pode tomar tempo, fazendo-o perder prazos processuais importantes.
O mesmo ocorre quando toda a petição e indexação de documentos estão corretas, mas a petição é dirigida à Vara ou Comarca errada.
Por isso, o melhor que o advogado pode fazer para evitar esses erros é ter cuidado redobrado com a escrita e gestão de suas petições e prazos, o que pode ser feito com o auxílio de um software jurídico eficiente.
Assim como qualquer pedido dentro de um processo, a petição de juntada pode ser indeferida pelo juiz. Um exemplo é o caso recente em que a 3ª turma do STJ afirmou entendimento no sentido de que, em fase recursal de ação de alimentos, o juiz pode indeferir a petição de juntada de documento comprovando demissão sem justa causa do devedor da pensão alimentícia.
Esse caso ilustra que a mera elaboração adequada da petição não assegura completamente a inclusão do documento em questão nos autos do processo. Tampouco, consequentemente, a sua consideração para fins de sentença
Mesmo com a juntada de petição de juntada de documentos, é possível que outra parte os conteste ou impugne, de acordo com o artigo 436 do Novo CPC:
“Art. 436. A parte, intimada a falar sobre documento constante dos autos, poderá:
I – impugnar a admissibilidade da prova documental;
II – impugnar sua autenticidade;
III – suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade;
IV – manifestar-se sobre seu conteúdo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade”.
Dessa forma, a juntada de documentos dentro de um processo não significa, necessariamente, a adesão dos mesmos no processo, pois podem ser contestados ou a petição pode ser indeferida pelo juiz.
Como o próprio nome sugere, petição nada mais é que um pedido, feito em juízo. Uma petição inicial é a peça que abre o processo. Outras petição, juntadas ao longo do trâmite, são utilizadas para apresentar provas, adicionar documentos, entre outras ações.
A juntada de petição, como o nome já apresenta, é o ato de juntar, aos autos de um processo judicial, um pedido que uma das partes faça ao julgador da lide, deixando registrado no processo o pedido em questão.
A juntada de petição é a situação processual onde é anexado, aos autos do processo, um pedido ou manifestação de uma das partes, feito por meio de petição, dirigida ao juiz; enquanto a petição de juntada é uma peça processual, feita por meio de petição, que tem como objetivo a inserção de documentos que tenham alguma relevância dentro de um processo, sendo esses documentos que deveriam ter sido apresentados em etapas específicas do processo, mas não foram por um motivo qualquer.
– Petição de juntada de substabelecimento
– Petição de juntada de procuração
– Petição de juntada de laudo pericial
– Petição de juntada de depósito judicial
– Petição de juntada de certidão de óbito
Por meio do substabelecimento, o advogado responsável pelo caso concede ou delega poderes a outro advogado. Assim, a juntada da petição de substabelecimento é o que concretiza essa ação, no decorrer do processo.
A juntada de petição de manifestação indica que, no transcorrer do processo, uma das partes juntou uma peça jurídica (um documento) em que apresenta fatos, provas ou argumentos sobre o litígio em questão. A petição de manifestação pode ser juntada pelos representantes do réu ou do autor do processo.
A diligência é uma ação realizada para o correto andamento do processo, como o envio de uma notificação, o registro de um documento, a busca de uma prova, e assim por diante. Por isso, a juntada de petição de diligência significa que alguma das partes do processo solicitou a realização de uma diligência.
A juntada de petição e a petição de juntada, embora tenham nomes praticamente iguais, representam situações distintas dentro de um processo judicial.
Enquanto a primeira denomina uma situação processual, a segunda trata de uma petição que requer a integração de um documento ao processo.
Sendo assim, é importante que o advogado compreenda a distinção dos dois termos, da mesma forma que saiba fazer uma petição de juntada para incluir documentos importantes para o processo fora das fases comuns, ou que saiba realizar a juntada de petição para fazer um pedido ao juiz responsável.
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eu preciso fazer uma juntada de documentos ,mas meu cliente nao tem certidao de nascimento ,que devo fazer.
meu cliente faleceu
o juiz solicita a juntada da certidao de nascimento.
oq significa juntada de petição de parecer, falta de interesse da MP
SOBRE APOSENTADORIA TEMPO DE SERVIÇO oq significa juntada de petição de parecer, falta de interesse da MP
não falou de petição de resposta - quando o adv faz petição com pedido ao juiz, tenho que responder por petição e, posso na mesma peça fazer pedido ao juiz
Estou com duas ações milionárias em fase de cumprimento de sentença, uma contra o Banco do Brasil S/A e outra contra oi Banco do Nordeste do Brasil S/A. Vários requerimentos já foram feitos e, cada vez mais, os dois juízes empurram para o fundo das gavetas tais processos. Preciso tomar severas providências para equacionar tais impasses. O quê devo fazer???
Um deles já foi atualizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia na quantia de R$340.000.000,00(trezentos e quarenta milhões de reais) contra o BNB. Você poderia equalizar esse problema? Pago-lhe 10%(dez por cento) do valor quando receber a fortuna. Meu endereço eletrônico é: aflealadv@yahoo.com.br