A Lei de Aprendizagem (Lei 10.0097/00) está em vigor há mais de 20 anos. E, apenas em 2022, havia mais de 517 mil jovens com contratos de aprendizagem ativos, segundo o Ministério da Economia . Mas, você sabe quem pode ser jovem aprendiz? E, quais empresas estão obrigadas a empregar menores nessa condição?
Embora não seja uma legislação nova, a Lei do Jovem Aprendiz segue gerando uma série de dúvidas, seja por parte das empresas, seja por parte dos empregados. Além disso, nos anos recentes, ela sofreu alterações.
Por isso, neste artigo, reunimos os principais pontos do dispositivo legal, e respondemos às perguntas mais comuns sobre a Lei da Aprendizagem. Vamos lá? Boa leitura!
A Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000) é uma legislação que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer os direitos, deveres e requisitos do emprego de menores na condição de aprendizes. Por isso, essa lei também é conhecida como “Lei do Jovem Aprendiz”.
A Lei 10.097 foi aprovada em dezembro de 2000, na gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A proposta foi apresentada pelo poder executivo em abril de 2000, e tramitou rapidamente pelas duas casas legislativas – Câmara e Senado Federal.
Dentre as muitas alterações promovidas pela Lei de Aprendizagem, destaque para a mudança na idade a partir da qual se permite o trabalho do menor aprendiz – de 12 para 14 anos. Também cria um novo gênero contratual, o contrato de aprendizagem, que pode vigorar por dois anos de validade.
Desde as muitas garantias previstas ao jovem em aprendizagem, destaque para a garantia de salário mínimo, e o estabelecimento de hora e duração do trabalho nunca superior a seis horas diárias.
Já no que diz respeito às empresas, como veremos ao longo deste artigo, a Lei da Aprendizagem estabeleceu percentuais de cota para contratação dos menores.
A Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000) tem um impacto direto na inserção dos jovens no mercado de trabalho e esse é, talvez, seu efeito mais conhecido. Em 2022, uma pesquisa mostrou que 68% dos participantes de um programa de aprendizagem específico conseguiram se inserir no mercado de trabalho posteriormente. Infelizmente, é difícil obter dados globais.
De qualquer forma, as estimativas apontam que, se a Lei da Aprendizagem fosse integralmente cumprida pelas empresas, poderiam estar empregados atualmente pelo menos 916 mil jovens brasileiros.
Além da empregabilidade, a importância da Lei do Jovem Aprendiz também se revela no âmbito da renda familiar, especialmente em núcleos de baixa renda. Um estudo privado, realizado com mais de 800 jovens participantes de programas de aprendizagem, mostrou que 48,2% deles entregam parte do que ganham às suas famílias. Já 16,9% declararam disponibilizar à família tudo o que ganham.
Assim, podemos listar ao menos três impactos gerados pela legislação:
Para entender mais sobre os benefícios da Lei da Aprendizagem, confira o que diz o especialista Marcelo Gallo, superintendente nacional do CIEE, para o canal da Assembleia Legislativa de São Paulo:
A Lei 10.097/2000 definiu como menores os jovens entre 14 e 18 anos, que podem se empregar, desde que em condição de aprendizagem. Assim, durante alguns anos, foi nessa faixa etária em que estão os principais beneficiados da lei.
Contudo, em 2005, a Lei 11.180 alterou algumas disposições estabelecidas pela Lei do Jovem Aprendiz. Assim, os artigos 428 e 433 da CLT passaram a vigorar com uma redação que permite a extenção dos contratos de aprendizagem até o jovem empregado atingir os 24 anos.
A Lei 10.097/2000 definiu que toda empresa precisa contratar aprendizes, numa proporção que vai variar entre 5 e 15% do total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento. Como segue:
Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.” (NR)
[…]
§ 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional
Contudo, na prática, normas infralegais posteriores aplicaram um recorte a quem realmente precisa contratar pessoas em aprendizagem. A Instrução Normativa nº146/2018, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, por exemplo, definiu que:
Art. 2º Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.
§ 1º Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 5.598/05, até o limite máximo de quinze por cento previsto no art. 429 da CLT. Instrução Normativa nº146/2018
Assim, temos que precisam contratar jovens aprendizes as empresas 07 empregados ou mais em funções que exigem formação profissional.
Por outro lado, quais empresas não precisam contratar jovens aprendizes? Mais uma vez, recorre-se à IN 146/2018, do Ministério do Trabalho. Segundo tal normativa, estão dispensadas:
Agora que já vimos, em linhas gerais, a quem se aplica a Lei de Aprendizagem (10.097/00) é hora de adentrar nos detalhes. A baixo, trazemos alguns dos principais pontos dessa legislação, sendo eles:
É hora de nos aprofundarmos nesses tópicos. Vamos lá?
A Lei do Jovem Aprendiz guarda o mérito de ter instituido a figura do contrato de aprendizagem. Esse é um tipo de contrato de trabalho especial, que serviu para regulamentar as relações entre empresa e aprendiz. Foi, portanto, um acréscimo importante à CLT. In verbis:
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. Art. 428 segundo a redação dada pela Lei de Aprendizagem
O conceito, tal qual redigido na Lei 10.097/2000 seguiu inalterado até 2005. Naquele ano, com a aprovação da Lei 11.180/05, a idade máxima para emprego via contrato de aprendizagem foi elevada para 24 anos.
Mais recentemente, em abril de 2023, o Decreto 11.479/23 estabeleceu uma nova redação para o conceito de contrato de trabalho. No dispositivo legal, que trata do direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional, temos a seguinte definição:
Art. 45 Considera-se contrato de aprendizagem o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a sua formação. Decreto 11.479/23, que alterou o art. 45 do Decreto 9.579/18
O jovem aprendiz não segue as mesmas regras de jornada de um trabalhador celetista comum. Como fica claro, o objetivo da contratação para aprendizagem é, justamente, promover a formação técnica-profissional e o desenvolvimento do jovem. Por isso, a Lei 10097/2000 deixa claro que a carga horária do jovem aprendiz não pode superar às 6h diárias – com uma exceção. Na letra da lei:
Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
§ 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica
Outro grande mérito da Lei de Aprendizagem é formalizar a obrigação de contratar jovens aprendizes, pela maioria das empresas que tem finalidade lucrativa. Antes, essa obrigatoriedade não existia. Por isso, programas voltados aos jovens aprendizes eram raros.
Assim, a Lei 10.097/2000 acabou por ter impacto direto na criação de oportunidades no mercado de trabalho, para essa faixa etária.
O art. 428, §3º, determina que o contrato de aprendizagem deverá ter prazo determinado, não excedendo os 2 anos. Essa é, certamente, uma das grandes inovações trazidas pela Lei de Aprendizagem.
Outra contribuição diz respeito às possibilidades de extinção do contrato. Originalmente, a lei previa que esse instrumento se encerraria automaticamente quando o jovem completasse 18 anos. Com a Lei 11.180/05, o art. 433 da CLT foi alterado. Agora, o contrato se encerra automaticamente apenas aos 24 anos.
Por outro lado, as hipóteses de encerramento antecipado do contrato originalment previstas na Lei da Aprendizagem seguiram quase que inalteradas. Quais sejam:
Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
a) revogada;
b) revogada.I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II – falta disciplinar grave;
III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou
IV – a pedido do aprendiz.
Nos anos recentes, foram publicados diversos dispositivos legais que alteraram as condições e regras para contratação de jovens aprendizes. Assim, algumas medidas originalmente previstas na Lei de Aprendizagem não apenas foram alteradas ou revogadas, mas também receberam complementação.
Na prática, a publicação de novas leis sobre o tema serviu para dar o tom dos programas de aprendizagem, nos últimos anos. Além, claro, de regulamentar práticas que já vinham sendo adotadas pelo mercado profissional.
Para tornar claro, nos últimos anos, foram publicadas as seguintes legislações tratando, em alguma medida, da condição de aprendiz:
Aqui, falaremos especificamente do último dispositivo dessa lista, o Decreto 11.479/2023, por se tratar de uma das modificações mais recentes. Vamos lá?
Podemos citar 3 mudanças principais, trazidas pelo Decreto 11.479/2023, na Lei de Aprendizagem:
Vale lembrar que os contratos firmados na vigência de leis anteriores, especialmente do Decreto 11.061 de maio de 2022, seguirão respeitando aos dispositivos daquela lei, seguirão válidos até o fim do instrumento.
O departamento jurídico, sobretudo em médias e grandes empresas, tem o papel de assessorar o setor de Recursos Humanos, na contratação de jovens aprendizes. Há uma série de riscos que devem ser considerados e prevenidos, nesse tipo de situação. Se você é advogado corporativo, ou presta consultoria para empresas em questões desse tipo, veja alguns pontos para ficar atento.
A regra pode parecer simples, afinal, a Lei de Aprendizagem determina que sejam contratados entre 5% e 15% de jovens aprendizes, sob o total de trabalhadores com formação profissional. Contudo, a própria lei e algumas intruções do Ministério do Trabalho retiram desse cálculo uma série de trabalhadores.
Por exemplo, pelo Decreto 11.479 de 2023, trabalhadores em regime temporário e os próprios aprendizes já contratados devem ser excluído do cálculo.
Assim, é fundamental que esse cálculo seja apurado de modo cuidadoso, para garantir que a empresa estará cumprindo os limites estabelecidos em lei.
Na hora de contratar os jovens, é essencial que o departamento de pessoal cumpra os requisitos previstos em lei, no que tange ao perfil dos contratados. Para além do limite de idade – entre 14 e 24 anos – há normativas que pedem a priorização de certos perfis. No Decreto 11.479/2023, por exemplo, fica determinado que:
Art. 53. […]
§ 2º A seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:
I – adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;
II – jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;
III – jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
IV – jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
V – jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;
VI – jovens e adolescentes com deficiência;
VII – jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e
VIII – jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.” (NR)
Outro aspecto que deve ser considerado, e orientado pelo jurídico, diz respeito às condições de trabalho dos aprendizes. A Lei 10.097/2000 estabeleu, muito claramente, o papel do contrato de aprendizagem como uma maneira de formar e desenvolver os jovens. O ambiente de trabalho, portanto, precisa permitir essa formação.
A lei ainda veta, no que diz respeito às condições de trabalho, sua realização em “locais prejudiciais à sua [do jovem] formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.” (art. 403 da CLT, modificado pela Lei da Aprendizagem).
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O Ministério do Trabalho, por meio de seus auditores, tem competência para fiscalizar as empresas que empregam jovens aprendizes. Por isso, o jurídico precisa ser especialmente atento à manutenção da documentação deles e, especialmente, dos contratos.
Além de estarem armazenados em um local seguro, as minutas devem passar por procedimentos de análise adequados. Para reduzir o tempo gasto nas tarefas de revisão e gestão contratual, coleta de documentos e assinaturas, os departamentos jurídicos podem utilizar, por exemplo, softwares para contratos – como o Projuris Contratos.
Como você viu, a Lei de Aprendizagem sofreu uma série de modificações, especialmente nos últimos anos. Além da legislação em si, ainda há uma série de normas infralegais, como portarias, instruções e resoluções que podem alterar o modo como os programas de aprendizagem devem ser conduzidos.
Por isso, é fundamental que os profissionais do jurídico corporativo procurem ativamente se manter atualizados.
E, mais do que atualização teórica, é preciso monitorar os procedimentos práticos adotados pela sua empresa. Uma boa maneira de manter o controle é realizando auditorias jurídicas periodicamente. Assim, você pode conferir a adequação legal dos contratos e dos procedimentos trabalhistas relacionados a jovens aprendizes.
A Lei do Jovem Aprendiz, ou Lei da Aprendizagem, é a Lei 10.097 de 2000.
A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) estabelece as regras, direitos e deveres para a contratação de jovens aprendizes, com idade entre 14 e 24 anos, pelas empresas. Esse tipo de relação, segundo a lei, é regido por meio de contratos de aprendizagem.
A Lei 10.097/00 (Lei de Aprendizagem) surgiu para facilitar a inserção de jovens no mercado de trabalho, contribuindo para que estes obtenham uma formação técnico-profissional complementar à escola, e desenvolvam características pessoais e profissionais.
A Lei da Aprendizagem (Lei 10097/00) foi alterada várias vezes, nos últimos anos. A mais recente e significativa mudança se deu por meio do Decreto 11.479/2023. Além de estabelecer que a idade máxima para contratação de jovem aprendiz é 24 anos, o dispositivo também mudou disposições sobre a jornada dos jovens, e sobre o cálculo da cota de contratação de aprendizes, entre outros pontos.
Diante do histórico e dos dados apresentados ao longo deste artigo, está claro que a Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) é um dispositivo legal de suma importância para a inserção do público jovem no mercado de trabalho. Ela também reforça o papel cidadão das empresas, que contribuem nesse intuito.
Contudo, é preciso notar que a Lei da Aprendizagem, à medida em que propõe um tipo de contrato de trabalho especial – o contrato de aprendizagem – também exige do departamento jurídico alguns cuidados extras. Esperamos que este artigo tenha sido útil para você, no aprofundamento sobre a lei e no entendimento sobre esses pontos de atenção. Bom trabalho!
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Gostei muito boa , n sabia dessa lei ...
Gostei muito de aprender sobre essas coisas! Não me lembrava dessa lei.