O que é uma liminar e como ela se aplica no direito?

14/01/2020
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14/10/2024
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3 minutos

A liminar existe com o objetivo de assegurar pedidos urgentes de uma parte de um litígio. Confira neste artigo o que é uma liminar e como ela é usada.

Com o objetivo de garantir o direito da parte de um processo logo no início, a liminar é uma ação importante dentro do direito, que pode literalmente ser a diferença entre a vida e a morte de um cidadão que busca os seus direitos.

Ela faz com que a pessoa tenha acesso aos seus direitos de um processo, geralmente conquistados no término do mesmo, antes de todas as etapas acabarem.

O pedido está previsto no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), como Tutela de Urgência.

Pessoas que precisam disputar judicialmente o recebimento de medicamentos ou a realização de cirurgias, ou o impedimento de que alguém saia do país por estar sendo investigado são exemplos de liminares, que possibilitam certas coisas antes do trâmite comum dos processos.

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O que é um pedido de liminar?

O pedido de liminar é um pedido que uma das partes de um litígio faz ao Magistrado com o objetivo de adquirir um direito ou realizar uma ação antes que os trâmites comuns aconteçam.

Por isso, o pedido tem caráter de urgência, pois a parte que a requer não pode esperar o tempo necessário do processo para que a ação seja realizada.

Além disso, é necessário que ela tenha fundamentação jurídica, onde o Magistrado possa perceber que aquilo é de fato urgente ou que a pessoa de fato tem aquele direito.

O que é uma decisão liminar?

A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica.

A decisão liminar é sempre provisória. Ou seja, ela não tem efeitos de decisão final dentro de um processo, o que significa que esse tipo de decisão não indica que o processo já está finalizado, nem que a parte que fez o pedido irá, de fato, ganhar o processo.

Ela é apenas uma forma de garantir à parte que um pedido de urgência seja atendido, pois o não atendimento do mesmo pode significar colocar o indivíduo ou seus direitos em risco.

O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.

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Pedido de liminar indeferido

O caráter de urgência não é suficiente para que o pedido seja automaticamente aceito por um juiz. Há a possibilidade de ele ser indeferido.

Caso o Magistrado responsável pelo litígio não se convença da urgência e da fundamentação jurídica que sustenta o pedido da parte, ele pode indeferi-la, não garantindo o direito provisório.

Caso a liminar seja indeferida, o advogado pode entrar com um recurso no Tribunal competente, recorrendo à decisão.

Uma liminar pode ser revogada?

Pode. Como foi exposto anteriormente, ter o pedido deferido por um juiz não significa que o processo está ganho ou finalizado.

Caso o juiz veja que não é mais necessário que a ela exista até o fim do processo, ela pode ser revogada.

A liminar possui caráter provisório, ou seja, não tem caráter definitivo e não significa o final do litígio.

Um processo só tem uma decisão definitiva quando chega ao trânsito em julgado, o que significa que não há mais a possibilidade de recurso.

Perguntas frequentes sobre liminar

O que é um pedido de liminar?

A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica.

O que é uma decisão liminar?

A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica.

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  1. Eu estou estarrecida com um fato que está acontecendo em minha família. Minha avó de 94 anos escorregou e caiu no dia 26/08 à noite. Foi levada pela SAMU para uma UPA, dando entrada na madrugada do dia 27/08. Neste mesmo dia, o médico solicitou cirurgia de urgência e a colocou na lista de regulação (transferência) visto que na UPA não fazem a cirurgia. No dia 30/08 minha avó foi regulada para um hospital, viagem feita em vão, pois o hospital recusou recebê-la, alegando queixa respiratória. Ela já havia feito o teste de covid, mas mesmo assim, usaram desse pretexto pra enxotá-la. Teve ue voltar para a UPA! Nessa mesma data, o médico da UPA voltou a pedir regulação e cirurgia ortopédica de urgência. No dia 01/09 relatei os fatos à Defensoria Pública e esta entrou com pedido de liminar no dia 02. No dia 03, o juiz indeferiu a liminar alegando que o requerido (Estado da Bahia) já estava prestando assistência médica à paciente na UPA, mas ele esqueceu do fato de que a UPA não faz a cirurgia. Ele também alegou que o pedido de regulação ainda era recente. Ele considerou o pedido da segunda regulação, e desconsiderou a data de entrada de minha avó e a data da primeira regulação, que não foi efetivada. Na sexta, dia 04, ao fazer consulta processual, vi que até agora, dia 06 a tramitação do processo parou. A ultima manifestação foi uma petição, a anterior foi um despacho de mero expediente, de uma juíza, que dizia que deve-se aguardar a audiência e que a liminar já tinha sido apreciada. Perguntei para a defensoria do que se trata, por ser leiga e até o momento não responderam. Acredito que não pediram o recurso, mas sim pedido de reconsideração, que foi recusado por essa juíza. Por se tratar de algo urgente, até mesmo a defensoria tem sido morosa e relapsa. Hoje é domingo e estou até agora sem saber o motivo da estagnação do processo no site. Como se não tivesse ninguém trabalhando em plantão para nos prestar as informações. Enquanto isso, minha avó completa 11 dias com a cabeça do fêmur quebrada, perna rotacionada e sem o direito de receber visita ou ser acompanhada pela família por causa do covid. Totalmente isolada da gente. Sinto nojo disso tudo! Nojo desses juízes comprados, que emitem essas decisões absurdas para favorecer o Estado, de quem devem receber cargos para familiares como barganha e até dinheiro. Não foi a primeira vez que vi um juiz da vara da fazenda agir assim. A situação foi encaminhada ao CNJ, mas, sem muita esperança. Nada mais me surpreende!

  2. PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    PLANTÃO JUDICIÁRIO
    Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8089174-65.2020.8.05.0001
    Órgão Julgador: PLANTÃO JUDICIÁRIO
    AUTOR: LINDAURA DA CONCEICAO SANTANA
    Advogado(s):
    RÉU: ESTADO DA BAHIA
    Advogado(s):
    DECISÃO
    Vistos etc.
    Sem custas.
    Cite-se o representante legal do Estado da Bahia para manifestação exclusiva, no prazo máximo de dez dias contínuos, sobre o pedido de Tutela Provisória de Urgência de natureza antecipada, formulado
    em favor da paciente LINDAURA DA CONCEIÇÃO SANTANA, indeferindo, desta forma, a medida liminar requerida pela Defensoria Pública do Estado, haja vista que a paciente já encontra-se em Unidade de Pronto Atendimento, portanto, recebendo o tratamento médico disponibilizado pelo ente publico requerido.
    Considera-se ainda que fora pedido a regulação da paciente para internação ortopédica na data de 30 de agosto, tratando-se, portanto, de pedido recente, que por sua vez encontra-se em apreciação na esfera administrativa, através dos profissionais de medicina com as referidas atribuições, razões pelas quais, ausentes os requisitos de lei para concessão da medida liminar requerida pela Defensoria Pública do Estado.
    Intime-se o Defensor Público do Estado com atribuições nos autos e demais intimações na forma da lei.
    SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2020

  3. Elabore a petição inicial do caso abaixo, defendendo os interesses de CARLOS.
    Carlos, residente em Betim, trabalha na Empresa Delta SA situada em Contagem.
    Carlos possui plano de saúde corporativo firmado juntamente com os demais empregados da empresa.
    O plano de saúde tem sede em Belo Horizonte.
    Carlos está de férias em Natal, quando, no dia de ontem, teve que ser hospitalizado com urgência por ter sido acometido de um sério problema cardíaco.
    O diagnóstico e a indicação médica é a implantação urgente de STENT.
    Comunicado o PLANO DE SAÚDE para custear e pagamento dos procedimentos hospitalares e colocação do STENT, esse se recusou a realizar a cobertura alegando:
    i) que o plano de saúde não realiza cobertura na cidade de Natal, apenas na região metropolitana de Belo Horizonte – conforme previsão contratual;
    ii) que o plano não cobre prótese, portanto, não há cobertura para colocação de STENT.
    Busque os interesses de Carlos que se encontra internado, sem condições de locomoção e de pagamento das despesas hospitalares e da aquisição e colocação do STENT.