Agilidade tem relação com praticidade. Saiba como a tecnologia facilita o gerenciamento, por meio de um banco de dados de todas as marcas e patentes da empresa, onde é possível visualizar as marcas ativas, extintas ou em processo de registro.
Marca e patente possuem muitas diferenças, mas é bem comum que o empreendedor confunda as suas funções. Isso normalmente acontece porque os dois estão ligados à atividade empresarial, a partir de sua identidade visual e produto, ou serviço ofertado.
O registro de marcas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma decisão fundamental para todos os empreendedores que acreditam em seu produto. Essa medida serve para impedir que seus concorrentes usem ou se apropriem do nome, símbolo ou logotipo do seu negócio.
Além disso, uma marca registrada e protegida é o primeiro passo para o reconhecimento e bom posicionamento do produto no mercado.
Para entender melhor o assunto, acompanhe esse texto, no qual irei responder algumas dúvidas e trazer dicas importantes sobre o assunto. Confira!
Para entendermos o que é patente de uma marca, primeiramente precisamos compreender o que significa cada conceito, a fim de não gerar confusão por parte dos empreendedores e conscientizar acerca da importância de se realizar esse procedimento.
Então vamos lá, uma marca propriamente dita, segundo a Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 – Lei da Propriedade Industrial -LPI que regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial, afirma que marca é todo sinal característico, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
A marca, quando registrada, garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atuação econômica. Por outro lado, na percepção do consumidor, pode resultar na integração de valor aos produtos ou serviços.
Vale ressaltar que existem alguns tipo de marcas, que podem ser:
1) de produto ou serviço, que seria aquela utilizada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
2) de certificação, usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, e
3) coletivas: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Já patente, é um certificado de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado aos autores, inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas titulares de direitos sobre a criação. A seguir você verá como esses conceitos são aplicados!
Como vimos anteriormente, a patente é um certificado, onde fica registrado o direito de propriedade de uma invenção, seja de novas tecnologias, de produtos, de processos de fabricação, ou de melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas.
Além de ser um incentivo aos inventores para a exploração comercial, pois ela garante o direito de exclusividade de venda por um determinado período.
A Lei n° 9.279 estabelece a concessão de patentes, cujos dispositivos constam do Art. 3° ao Art. 93 e do Art. 212 ao Art. 244, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
No Art. 8° dessa mesma lei, traz que para ser patenteável, a invenção ou marca, deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Mas como funciona essa novidade?
A novidade será atingida se a invenção se compor de algo desconhecido, inclusive para a comunidade científica específica na respectiva área de conhecimento.
O requisito da atividade desenvolvida será preenchido se o criador demonstrar que atingiu um determinado resultado por meio de esforço direcionado, e não por um mero acaso do destino, diferenciando-se de um mero descobridor.
Já a aplicação industrial diz respeito à utilidade que a invenção possui para o ambiente industrial, nesse caso, não possui patenteabilidade aos inventos inúteis ou abstratos.
Conheça o melhor software de gestão de marcas e patentes:
O direito de patente pode ter uma das seguintes naturezas:
I- Invenção: obra original resultante de uma atividade criativa do homem, como o carro ou o avião.
II- Modelo de Utilidade: nos termos do Art. 9° da LPI, o objeto de uso prático, ou parte deste, sujeito de aplicação industrial, composição ou disposição, contendo ato inventivo, resultando em melhoria funcional na sua utilização ou na sua forma de fabricação.
Além disso, não se considera invenção e nem modelo de utilidade as criações previstas no Art. 10°, dentre as quais podemos destacar os programas de computador, métodos e técnicas operatórios ou cirúrgicos, métodos comerciais e descobertas de forma geral.
Quando falamos em patente e marca, isso envolve a proteção à propriedade intelectual, ou seja, o registro deles, que é feito no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas de muita importância.
Esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca , assim como a comercialização do produto ou serviço por seu inventor.
E quais os benefícios desse registro?
A gestão de marcas ou branding, como também é chamada, é uma área de extrema importância na administração de uma empresa, principalmente se a empresa contar com mais de um registro.
Isso porque essa administração se resume a um conjunto de processos que tem como objetivo melhorar a eficiência do departamento jurídico da empresa, promovendo uma percepção positiva dentro do setor e aliviando as burocracias.
Por isso, é fundamental que os departamentos jurídicos das empresas, que são responsáveis por este processo, invistam em práticas assertivas e em meios seguros e com visão gerencial completa.
Quer saber como? Vamos a algumas etapas fundamentais para executar a estratégia de gestão de marcas:
Conhecer a empresa de verdade é fundamental, tanto para os administradores quanto para os profissionais responsáveis pela gestão de marcas. E não estamos falando só das forças e fraquezas, oportunidades e ameaças, mas sim, da essência, da maneira como mobilizar os recursos e gerar valores ao público.
Saber qual é o perfil do público que já são consumidores da marca e qual o perfil dos que desejam conquistar são informações essenciais para atuar estrategicamente com o intuito de atrair clientes.
Geralmente, o propósito da marca não se cria, se encontra. O ideal é que seja alinhado com as etapas 1 e 2, ou seja, a realidade da empresa e a expectativa do público.
Seguindo os insights obtidos nas etapas anteriores, dedique tempo na identidade, ou seja, a cara e o tom das mensagens que serão apresentadas ao público. Não se esqueça! Para que sua identidade seja efetiva, é preciso que esteja alinhada com o propósito e com as ações da empresa.
5. RELACIONAMENTO
É preciso investir em práticas de relacionamento para melhorar a reputação da marca e reforçar sempre que necessário os conceitos identificados na etapa do propósito.
6. SOFTWARE DE GESTÃO
Agilidade tem relação com praticidade. Neste caso, um software de gestão facilita o gerenciamento, por meio de um banco de dados de todas as marcas e patentes da empresa, onde é possível visualizar as marcas ativas, extintas ou em processo de registro.
É preciso ter atenção ao escolher um software de gestão de marcas e patentes. Isso porque alguns deles são limitados e servem apenas para registro, o que não é o ideal.
O não gerenciamento adequado das marcas e patentes abre precedente para perder ou deixar expirar os registros no INPI. Neste caso, existe um prazo para recorrer ou para renovar o registro sem perder o direito à marca ou patente.
Por isso, é preciso escolher um software preparado que acompanhe todo o ciclo da marca após serem devidamente registradas no INPI. Além de aumentar a eficiência da equipe, vai desburocratizar o processo.
O melhor software permite que o departamento jurídico liste suas marcas e patentes, cadastre documentos a elas relacionados, e disponha de uma visualização do que há ativo, em situação de registro, ou extinto.
No Projuris Empresas, por exemplo, neste cadastro, é possível inserir todas as informações relacionadas a marca, como: nome, apelido, RPI, status, apresentação, logomarca, centro de custos relacionados, procurador “responsável pelo registro”, data da próxima renovação, outras observações e até ativar ou desativar lembretes para notificar o responsável sobre a próxima data de renovação do INPI.
Sem dúvidas, um banco de dados completo dessa forma vai facilitar a gestão e assegurar assertividade no ciclo do processo.
Com a crescente transformação do mercado econômico e cenário empresarial, a marca que se destaca hoje é aquela que acompanha esse processo. Isso porque elas são vivas, e muitas vezes, elas não são apenas o que os responsáveis das empresas querem que elas sejam.
É por isso que investir em tecnologia para acompanhar o registro de marcas ou patentes da sua empresa é fundamental para ser mais eficiente nos processos. É um trabalho que envolve planejamento e não deve ser encarado com desleixo, afinal, é sua marca que está em jogo.
Lembre-se, de nada adianta que o alcance de suas ações em prol da sua marca seja enorme se elas não colaborarem para alcançar um objetivo maior.
Utilize a tecnologia a favor de sua rotina jurídica, tornando seu departamento jurídico uma fonte de insights estratégicos para a sua empresa.