Sororidade no Direito: um novo caminho para as mulheres na advocacia

31/03/2020
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14/10/2024
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16 minutos

No atual contexto político e social em que assistimos alguns retrocessos, no que tange aos direitos das mulheres, a exemplo do aumento do feminicídio, da deturpação da função feminina no mercado de trabalho, da insistente realidade de salários ainda inferiores aos salários dos homens em algumas atividades profissionais, a sororidade como tema de diálogo é mais uma forma de expandir e aprofundar, dessa forma, a discussão sobre o espaço feminino no mercado de trabalho no Brasil, mormente na advocacia.

A carreira jurídica tem sido uma das principais escolhas profissionais da mulher atualmente. Isto demonstra, assim, que a advocacia e uma área de atuação de maior igualdade de oportunidades para o trabalho feminino, além de remunerações mais justas.

Esse artigo se propõe, enfim, a analisar essa situação e a importância da sororidade na busca por caminhos para a ressignificação da advocacia feminina, a partir do despertar do sentimento e competências de liderança na mulher advogada.

Navegue pelo conteúdo:

1. Mulheres na advocacia e mulheres no mercado de trabalho: uma contextualização nacional e internacional da OIT

Inicialmente, importante contextualizar a participação da mulher no âmbito global, a partir de recentes estudos feitos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No cenário internacional, a OIT fez um estudo em 2018 sobre o tema, lançado na véspera do Dia Internacional da Mulher daquele ano. Concluiu ele que as mulheres são menos propensas a participar do mercado de trabalho do que os homens. Ademais, elas têm mais chances de estarem desempregadas na maior parte dos países do mundo. De acordo com esse relatório, a taxa global de participação das mulheres na força de trabalho ficou em 48,5% em 2018. Ou seja, 26,5 pontos percentuais abaixo da taxa dos homens [1].

Além disso, segundo a pesquisa feita, a taxa de desemprego global das mulheres em 2018 ficou em 6%. Portanto, era aproximadamente 0,8 ponto percentual maior do que a taxa dos homens, a significar que, para cada dez homens empregados, apenas seis mulheres estão empregadas. O estudo, dessa maneira, além de outras conclusões estatísticas interessantes, revela, ainda, disparidades significativas da participação da mulher no mercado de trabalho, dependendo também do grau de riqueza dos países envolvidos, conforme se pode ter acesso pelo site da OTI.

2. Aspectos da remuneração contemporânea das mulheres

O que chama atenção nesse relatório é o fato de que as mulheres ainda enfrentam muitos obstáculos significativos na qualidade do emprego que possuem. Por exemplo, em comparação com os homens, as mulheres ainda têm mais que o dobro de chances de serem trabalhadoras familiares não remuneradas.

Quando são remuneradas e estão numa carreira executiva, por exemplo, as mulheres enfrentam sérios e, às vezes, intransponíveis desafios quando se trata de alcançar um cargo de gestão executiva. E como abordarei mais adiante, essas dados também se refletem para as mulheres na advocacia.

Questões biológicas, relacionadas à maternidade, de perfil comportamental, de habilidades e tantas outras ainda são colocadas como justificativas para explicar a não ascensão da mulher em algumas carreiras profissionais e, pior, a mantém à margem dos melhores postos de trabalho.

É dizer, desse modo: temos ainda fortemente arraigado, em várias culturas, sobretudo nas mais tradicionais, a questão de gênero que transcende as muitas conquistas que a mulher alcançou no que denominados de “direitos femininos” na atualidade, claro, com variações de país para país, já que esse avanço não poderia ser homogêneo, porquanto cultural.

O fato é que estes resultados de 2018 confirmam pesquisas anteriores da OIT que alertaram sobre a amiúde desigualdade de gênero em relação a salários e proteção social, quando o assunto é comparação entre oportunidades no mercado de trabalho entre homens e mulheres.

3. Participação da mulher no mercado de trabalho brasileiro

De outro lado, no Brasil, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) [2] faz apontamento importante. Segundo ele, mudanças culturais, a conquista de direitos da mulher no Brasil e um maior investimento em educação pelas mulheres explicam o movimento de ascensão da participação ativa da mulher no mercado de trabalho interno.

Os pesquisadores estimam que, daqui onze anos, 64,3% das mulheres consideradas em idade ativa, com 17 a 70 anos, estarão empregadas ou buscando trabalho. No início dos anos 1990, essa parcela era menor (56,1%).

Essas projeções foram feitas a partir de dados da Pesquisa “Pnad Contínua”, do IBGE, mas não incorporam os efeitos da Reforma da Previdência. Portanto, não consideram que os brasileiros se retirem mais tarde do mercado de trabalho.

É consenso que a participação da mulher no mercado de trabalho brasileiro, desde a década de 70 e, com maior ênfase, a partir do movimento de redemocratização no início da década de 90, deve-se ao fato da libertação – ainda que incompleta – da mulher do jugo de uma cultura predominantemente machista, exclusivista e utilitarista que via na mulher apenas sua função maternal e gestora da família; do rompimento, ainda que tardio, do estereótipo feminino que “aparentava” fragilidade e incapacidade de lidar com questões tensas no ambiente de trabalho, como competição, por exemplo, além de, aliado a tudo isso, ter havido certamente uma maior escolarização da mulher brasileira, que passou a estudar mais e mais cedo, a se qualificar com frequência e a disputar com competência os postos de trabalho, mesmo que ainda ganhe menos que muitos homens com qualificação técnica e intelectual inferiores a sua.

Aprofunde-se no tema, ouça nosso podcast sobre Empreendedorismo das Mulheres no Direito:

4. Obstáculos ao posicionamento das mulheres na advocacia e no mercado de trabalho

As mulheres na década de 90 passaram a ser chefes de família, arrimos do lar e isso trouxe uma identidade diferente, alçando-as a condição de provedoras do lar, uma função que, duas décadas anteriores, pertencia ao sexo masculino.

De qualquer maneira, percebe-se que a mulher tem que correr duas vezes mais para alcançar oportunidades de trabalho que tem o homem, ou destinado a ele historicamente, além de driblar os preconceitos e a misoginia reinante em muitos casos.

Em tempo de crise econômica, alguns especialistas sustentam que a mulher fica muito mais vulnerável do que o homem, o que faz os índices flutuarem negativamente e, além de tudo isso, o simples fato de a mulher em idade reprodutiva desejar ter filhos, ainda é um dado negativo para sua ascensão aos cargos executivos e de comando [3].

Não há como negar que fatores como a responsabilidade feminina na gestão do lar, dos filhos e idosos da família; a ausência de licença paternidade dignamente remunerada e no tempo necessários para os cuidados do recém-nascido, a falta de creches públicas de qualidade ainda são fortes barreiras à busca por emprego e reforçam a falsa ideia de a mão de obra feminina ser menos produtiva.

O que esperar do futuro, então, sobretudo na era digital da automação?

5. Mulheres no mercado de trabalho da era digital e da automação

Um dos maiores estudos, talvez o primeiro, feito em 2019 sobre o impacto da indústria da automação para o mercado de trabalho feminino da McKinsey [4] – “The Future of Women at Work: Transitions in the Age of Automation”- alerta que a paridade entre gêneros hoje ainda é discrepante. E avisa que ainda pode piorar.

Pode levar cerca de 140 milhões de mulheres no mundo a uma adaptação severa em termos de escolha da profissão em função da automação e da era digital. Isto colocaria em risco, portanto, colocando os postos no mercado de trabalho de muitas mulheres. Esses estudos levam em consideração a realidade de trabalho de países como Canadá, França, Alemanha, Japão, Reino Unido, e Estados Unidos e quatro economias emergentes, tais como China, Índia, México, e África do Sul.

O fato é que o futuro da era digital e automatizada já é uma realidade prevista em todos os países. E o é, inclusive, no Brasil, que tem adotado as mudanças trazidas pela tecnologia. A era automatizada, tal como ocorreu na década de 30, pelo período de industrialização dos meios de produção, acena mudanças ainda mais profundas no mercado de trabalho. Do mesmo modo, impacta na relação de consumo gerando novas premissas e modelos de acessar produtos. Reflete nos nos vínculos de trabalho e emprego e em novas tendências. E assim, exigirá da mulher, inclusive das mulheres na advocacia, nessa linha crescente na busca por conhecimento, de mais qualificação na era da tecnologia e da automação.

6. A proeminência da mulher advogada

Por fim, é muito importante saber que a mulher, hoje, conta com uma participação mais efetiva no mercado de trabalho, na economia e na política do Brasil. E é proeminente sua atuação nas carreiras jurídicas, como se percebe pelo número de mulheres na advocacia. No entanto, urge que essa participação seja viabilizada de forma mais saudável e coerente com as necessidades femininas. Isto poderá ser de forma estrutural – ambiente macro de trabalho – ou de forma salarial – igualdade de salários e participações.

Não se pode tolerar que mulheres tenham que seguir carreiras públicas, através de concursos públicos, para conseguirem ter salários dignos, compatíveis com suas habilidades e que sejam equivalentes aos salários dos homens na mesma carreira profissional no mercado de trabalho.

Para tanto, uma alternativa é fomentar a sororidade. E isto tem sido muito importante e estratégico para que a união e valorização da classe feminina, tanto no mercado de trabalho, quanto na conquista de direitos, propiciando sua realização pessoal e profissional.

7. Ressignificação da advocacia feminina através da sororidade

No Brasil, um dos mercados de trabalho mais promissores e que tendem a materializar a igualdade entre gêneros é a carreira jurídica.

Pode ser através de concursos públicos, pois a igualdade é assegurada e garante a transparência e moralidade no processo seletivo. Pode ser na área privada, via advocacia, que, infelizmente, ainda demonstra mais disparidades entre as oportunidades masculinas e femininas.

Nesse palco, então, há grandes lutas das mulheres na advocacia para conseguir espaço e voz nas decisões interna corporis nos quadros da OAB. Mas também, há lutas na militância forense para galgar processos e clientes que tragam um retorno financeiro mais digno.

Apesar das dificuldades, os últimos registros da Ordem dos Advogados do Brasil contabilizam algo próximo a um milhão e duzentos mil advogados brasileiros. Desse número, 48% são de advogadas. Considerando os dados e a evolução da participação feminina no Direito, a estimativa é que, até o ano de 2020, o número de advogadas mulheres seja superior ao de homens advogados.

Em 1906, a Sra. Myrthes Gomes de Campos foi a primeira mulher a ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. E enfrentou, naquela era majoritariamente machista e patriarcal, muitos preconceitos. Justamente por isso, também foi pioneira na luta pelos direitos femininos, a exemplo do exercício da advocacia pela mulher, o voto feminino, a defesa da emancipação jurídica feminina, dentre outros. Ela se transformou numa líder, porque ocupou espaços novos para uma mulher de sua época.

8. Sororidade no movimento feminista e na advocacia

Hoje, ainda se observa não só a resistência de alguns homens à ascensão da mulher nas carreiras jurídicas, mas sobretudo e infelizmente, resistência da própria mulher, que muitas vezes não aplaude as conquistas da outra.

Este é um assunto delicado, mas sobre o qual é preciso lançar o olhar. Afinal, é uma revolução cultural que tem a ver com a transformação da mentalidade masculina, em primeiro lugar. Contudo, tem principalmente a ver com a mentalidade das próprias mulheres e das mulheres na advocacia. Elas precisam se reconhecer, assim, com novos papéis e funções no cenário profissional. E devem se ver em regime colaborativo para com a própria classe.

Nesse contexto, a sororidade, um dos pilares do movimento feminista, é entendida como a busca por uma “irmandade” entre as mulheres. Ou seja, é uma união baseada na empatia e companheirismo para alcançar objetivos em comum. Sem esse tom, o movimento feminista não conseguiria ganhar proporções significativas para levantar suas reivindicações e buscar efetivá-las.

A origem da palavra sororidade está, inclusive, no latim sóror, que significa “irmãs”. Este termo pode ser considerado a versão feminina da fraternidade, que se originou a partir do prefixo frater, que quer dizer “irmão” [5]. Ela consiste no não julgamento prévio entre as próprias mulheres que, na maioria das vezes, ajudam a fortalecer estereótipos preconceituosos criados por uma sociedade machista e patriarcal [6].

9. Feminismo contemporâneo: uma nova identidade para as mulheres na advocacia

Os movimentos do feminismo contemporâneo, portanto, objetivam a busca de uma nova identidade para as mulheres. E a sororidade se revela como uma ferramenta para construção desse novo “eu” voltado à desconstrução da identidade feminina tradicional com vistas a trazer o eu feminino para o palco das discussões sociais mais relevantes.

Esses movimentos também rebatem a misoginia, mas não podem deixar de reconhecer que as próprias mulheres também são misóginas. E a sororidade só pode ser exercida se a luta começar contra essa misoginia internamente estabelecida. Afinal, “(…) perceber as outras mulheres com empatia é fundamental para o exercício da sororidade” [7].

Segundo Márcia Regina Becker e Carla Melissa Barbosa:

As relações de inimizade e ódio cultivadas entre as mulheres são resultados da organização patriarcal do mundo e estimuladas através de processos educativos escolares e não escolares e também pela forma como ocorre a socialização de gênero. Cada mulher aprende a ser competitiva com outra mulher através da mediação de classe, raça, etnia, geração, religião. Desse modo, elas estabelecem entre si eixos hierárquicos de domínio e de opressão de umas sobre as outras.

Constatada essa realidade, percebe-se que a mulher ainda tem muito espaço a galgar nessa reconstrução de identidade. Deve buscar se tornar cada vez mais líder de suas próprias conquistas e que essa liderança encontre apoio de suas companheiras de luta. Somente com um novo eu, e em regime de fraternidade, poderemos ressignificar nosso papel de mulheres na advocacia. Afinal somos sujeitos de um mesmo problema.

10. O despertar de um sentimento de liderança entre as mulheres advogadas

Além da reconstrução de crenças e preconceitos que residem dentro de si, as mulheres advogadas precisam despertar o sentimento de liderança através do enaltecimento das habilidades do gênero feminino e o aprimoramento delas para construir competências capazes de influenciar pessoas, equipes e até entidades, sempre de forma ética. O olhar feminino tende a ser mais intuitivo, cooperativo, tolerante e mais humano para os problemas e embates próprios da advocacia. Não é o que precisamos, afinal?

Primeiramente, a mulher deve realmente amar-se e amar a sua escolha profissional. Se é advogada deve abraçar sua carreira, enfrentá-la com otimismo e força de vontade e, em segundo lugar, lutar para que seu espaço possa ser alcançado por outras e que as instituições possam adotar estrategicamente as vozes femininas no plano decisório. A partir de méritos próprios, passa a ocupar posições de protagonismo estratégico na sua carreira, liderando seu próprio escritório ou um setor jurídico onde trabalha, liderando equipes, preparando-se para maiores lideranças.

Com esse autoconhecimento, e consagração de suas capacidades emocionais e intelectuais, a advogada se torna apta a ser protagonista de relevantes conquistas na OAB, através da ocupação de cargos e funções que lhe garantam mais do que fotos e títulos, mas sobretudo espaços decisórios sobre os rumos da advocacia brasileira.

11. Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e o futuro das mulheres na advocacia

Em 2015, foi publicado pelo Conselho Federal da OAB, o provimento n. 165/2015 que cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada cujas premissas são, entre elas, o respeito da condição da mulher advogada, a eliminação de obstáculos e situações que a impeçam de exercer dignamente a advocacia, e tem por objetivo colocar a mulher como mola mestra de sua advocacia e carreira jurídica. Cada seccional, portanto, deve adotar medidas que materializem as conquistas alcançadas pelo dito provimento.

Evidente que as condições da carreira de advogada são desafiadoras. Todavia, aonde existe o problema também reside a solução: é justamente pela autotransformação da mulher, pela consciência de seu protagonismo, pela ocupação dos espaços institucionais decisórios que se modificam os olhares para a realidade feminina, garantindo direitos e condições do exercício profissional de forma efetiva e igualitária.

Advogadas, sejam líderes de seus caminhos e se unam para ressignificação dos seus espaços na advocacia, respeitando acima de tudo sua essência e a próxima como a ti mesma!

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Referências sobre mulheres na advocacia

  1. BECKER, Márcia Regina; BARBOSA, Carla Melissa. Sororidade em Marcela Lagarde y de los Ríos e Experiências de Vida e Formação em Marie-Christine Josso e algumas reflexões sobre o saber-fazer-pensar nas Ciências Humanas. Coisas do Gênero: Revista de Estudos Feministas em Teologia e Religião, v. 2, n. 2, p. 243-256, 2016.
  2. COSTA, Suely Gomes. Movimentos feministas, feminismos. Revista Estudos Feministas, v. 12, p. 23-36, 2004.
  3. ROSA, Mariana Guidetti et al. Sororidade e empoderamento: uma análise do discurso feminista no Facebook.
  4. https://www.significados.com.br/autoras-explicam-importancia-sororidade/
  5. https://oglobo.globo.com/celina/ate-2030-participacao-feminina-no-mercado-de-trabalho-vai-crescer-mais-que-masculina-23751912
  6. https://www.mckinsey.com/featured-insights/gender-equality/the-future-of-women-at-work-transitions-in-the-age-of-automation?cid=eml

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