Eleita palavra do ano pelo grupo que publica o dicionário Collins, a NFT tem abalado o mundo corporativo nos últimos meses, e consequentemente, já começa a impactar o mercado jurídico de diversas maneiras.
Sigla para ‘non-fungible token’ (token não fungível) a NFT, teve crescimento de 11.000% em seu uso. A palavra NFT venceu duas grandes concorrentes, a palavra “crypto” abreviação de criptomoedas, e “metaverso”, anunciada pela empresa de Mark Zuckerberg no final de 2021.
Dentre as NFTs já utilizadas, o primeiro post feito no twitter, o meme da Chloe e outros são algumas das que já foram vendidas, além de diversas obras de arte.
Neste artigo vamos falar então sobre essa tecnologia e como ela irá afetar o mundo jurídico. Confira!
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O grupo que publica o dicionário Collins e que elegeu esta, a palavra do ano, define NFT como “um certificado digital único, registrado em um blockchain, que é usado para registrar a propriedade de um ativo como uma obra de arte ou um colecionável”.
Ou seja, são certificados que garantem propriedade sobre algo no mundo digital.
A NFT, como comentado, é um certificado registrado em Blockchain. Mas você sabe o que isso significa?
Blockchain, é a junção de Block, em português, blocos. E chain, em português, cadeia.
O nome pode parecer estranho, mas existe, pois, trata-se da junção das definições do que são os Blockchains, ou seja, blocos de informação e dados em cadeia.
Essas duas definições nos ajudam então a compreender o que é a tecnologia Blockchain. Em resumo, blocos de informação organizados em cadeia.
A tecnologia Blockchain, surgiu a partir da ideia de Stuart Haber e Scott Stornetta, após observarem um episódio de um artigo de biologia que havia sido fraudado. Com esse acontecimento, eles decidiram que deviam criar algo que não pudesse ser alterado.
E é exatamente assim que funciona a tecnologia Blockchain. É similar a um tecido. Se arrancarmos uma linha de um tecido, toda a costura pode se desfazer. No Blockchain a mesma coisa. O funcionamento em cadeia não permite que algo no meio da cadeia seja retirado ou alterado. Então, evita problemas como o de fraude de documentos, trabalhos, etc.
Segundo o art 85 do Código Civil brasileiro, bens fungíveis são:
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Sendo assim, apesar de não constar definição de bens infungíveis no código, conclui-se que estes sejam o oposto da definição do art. 85.
É por essa razão que, os usos mais recorrentes das NFTs são relacionados a materiais e objetivos que tem determinada propriedade intelectual ou direito autoral.
Existem dois tipos de NFTs atualamente: as NFTs incorporadas e as NFTs simples.
A primeira diz respeito a obras digitalizadas, isto é, incorporadas ao blockchain. Já o segundo diz respeito a obras não é incorporadas, sendo a NFT apenas um certificado digital.
Assim, alguns dos exemplos mais comuns são:
Já dissemos anteriormente, mas vale relembrar: algo que é fungível é algo que pode ser substituído por algo de mesma espécie, quantidade, qualidade e valor. Assim sendo, algo não fungível é tudo que é o oposto disso.
Já tokens são certificados digitais, ou seja, garante a autoria, originalidade e propriedade de algo.
Portanto, os tokens não fungíveis são certificados digitais que garantem a não substituição de algo por outro de mesma espécie, quantidade, qualidade e valor. Isto é, é uma maneira de proteger o Direito Autoral e de propriedade intelectual ou de um objeto.
No Direito Brasileiro, a propriedade intelectual e o Direito autoral possuem uma especificidade. Isso porque, o regramento divide o Direito autoral e a propriedade intelectual em Direitos morais e Direitos Patrimoniais.
Portanto, dispõe a lei brasileira, Lei nº9610/98, também conhecida como Lei do Direito Autoral:
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
E também, no art. 27º:
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Ocorre, no entanto, que as NFTs visam proteger as obras e podem ser muito benéficas aos criadores brasileiros. Veja, uma obra de arte de um artista renomado é um bem fungível. Apesar disso, existem inúmeras reproduções dessas obras, que não são as originais. Veja bem, quantas reproduções da Monalisa, de Leonardo da Vinci existem? Não é algo que se possa contar, concorda?
Assim, as NFTs surgem para solucionar esse problema, uma vez que permitem identificar, por meio de seu código, qual a obra original. Alguns estudiosos afirmam que a NFT vem para revolucionar a questão dos Direitos Autorais, garantindo que esses tokens proteção a obras autorais.
O metaverso, novidade que também ganhou a mídia no final de 2021, após anúncio do metaverso da “Meta”, de Mark Zuckerberg, também é importante quando falamos de NFT. Isso porque, no metaverso a compra e venda de produtos ocorre por meio do NFT e Blockchain.
Inclusive, já existem diversas coisas leiloadas no universo da realidade virtual que são NFTs como artigos de jogos e obras de arte. Até mesmo terrenos já estão sendo comercializados no metaverso.
A realidade virtual já possui, inclusive, o primeiro escritório de advocacia. Segundo o DappRadar, já foram comprados mais de 100 milhões de dólares em terrenos NFT no metaverso.
Enfim, fato é que, o Direito terá de se adequar a essa revolução tecnológica que começou tão pequena, mas pode tomar proporções gigantes.
Apesar disso, ainda não existe legislação, no Brasil, que disponha exclusivamente acerca de NFT.
Mas não se espera diferente de que, em breve, essa seja uma realidade e, portanto, aumente, ainda mais, a necessidade de profissionais do Direito Digital.
Isso porque, apesar de ser um mecanismo que pode ajudar em relação à propriedade e autoria de algo, ainda não existem regramentos que limitem a atuação com esse tipo de tecnologia.
O cenário, ainda é nebuloso e sabe-se muito pouco sobre como será a fiscalização no meio, mas entender como funcionam desde já é essencial para qualquer escritório que deseje atuar no Digital.
Em resumo, o metaverso mudará a economia mundial, e sem dúvida, mudará o Direito.
Isso porque, além de o mundo jurídico ter que repensar todo o regramento do mundo físico, uma vez que esse não consegue legislar no mundo virtual, o setor terá que adaptar também seu modelo de negócio. As mudanças, tanto econômicas quanto jurídicas prometem ser grandes.
Do ponto de vista econômico, inclusive, não é de hoje que se ouve os investidores mais ousados apostarem as fichas dos seus investimentos em moedas NFT.
Em resumo, o futuro promete cada dia mais, se virtualizado e o mundo jurídico será fortemente impactado.
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