Uma das demandas que os departamentos jurídicos de organizações da saúde – hospitais e operadoras de plano de saúde, por exemplo – precisam estar atentos é as NIPs, ou seja, as Notificações de Intermediação Preliminar.
As NIPs se referem a um procedimento realizado no âmbito da Agência Nacional de Saúde Complementar e, por não envolverem o Poder Judiciário, visam maior celeridade na resolução de conflitos. É por meio delas que os beneficiários podem reclamar sobre as negativas ou outras condutas realizadas por operadoras de planos de saúde.
Diante disso, é primordial que o jurídico conheça todo o funcionamento da NIP e as melhores formas de gerenciá-las. Esse é o tema deste artigo, então continue lendo para saber mais!
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NIP significa Notificação de Intermediação Preliminar e trata-se de um instrumento de mediação que tramita administrativamente na Agência Nacional de Saúde Complementar, que visa a solução consensual de conflitos entre operadoras e beneficiários de planos de saúde.
As NIPs podem envolver conflitos relacionados a procedimentos médicos ou odontológicos, medicamentos, cirurgias, e são originados em caso de negativa, omissão ou falha por parte da operadora de plano de saúde.
Esse procedimento foi inicialmente criado pela Resolução Normativa nº 226 de 05/08/2020 da ANS, mas atualmente é regulamentado pela Resolução nº 388 de 25/11/2015.
As NIPs podem ser classificadas em NIP Assistencial e NIP Não Assistencial.
De acordo com o art. 5º, parágrafo único, inciso I, da Resolução Normativa nº 388 da ANS, a NIP Assistencial é utilizada quando a notificação tiver como referência toda e qualquer restrição de acesso à cobertura assistencial.
Já o art. 5º, parágrafo único, inciso II, da Resolução nº 388, explica que a NIP Não Assistencial é aquela que terá como referência outros temas que não a cobertura assistencial, desde que o beneficiário seja diretamente afetado pela conduta e a situação seja passível de intermediação.
As NIPs constituem uma fase pré-processual e servem para resolver um conflito entre um beneficiário e uma operadora de plano de saúde, sem que haja a intervenção do Poder Judiciário.
Esse procedimento busca evitar a judicialização da saúde e tem como premissa ser mais célere e ser tão efetivo quanto um processo judicial.
Através de uma NIP, as operadoras de plano de saúde podem vir a arcar com multas e serem compelidas a executar o procedimento que haviam negado anteriormente.
Em uma NIP, existem três partes que atuam no procedimento: o beneficiário, a operadora de plano de saúde e a ANS.
O beneficiário é aquele que aderiu a um plano de saúde e teve algum recurso negado pela operadora.
A operadora, por sua vez, é a pessoa jurídica responsável por oferecer e prestar serviços relacionados a planos de saúde.
Já a ANS, como visto, é o órgão público responsável por receber as demandas dos beneficiários e que irá solucionar e mediar o conflito.
O procedimento de uma NIP na ANS é regido pela Resolução Normativa nº 388/2015 da ANS. Para compreendê-lo, abordaremos suas etapas a seguir.
1º Passo: Reclamação do beneficiário
Os beneficiários devem realizar uma reclamação contra uma operadora de plano de saúde no site da ANS.
Essa demanda pode ser realizada diretamente pelo usuário no espaço dedicado à NIPs no portal da ANS, ou, então, ser realizada na ouvidoria do órgão, a partir da qual a própria ANS fará o registro da NIP se o caso se encaixar nas hipóteses legais.
2º Passo: Notificação da operadora
Depois de cadastrada a NIP na ANS, é necessário notificar a operadora de plano de saúde para que adote as medidas necessárias para a solução da demanda.
Os prazos para a operadora são de 5 dias úteis para NIPs Assistenciais e 10 dias úteis para NIPs Não Assistenciais.
3º Passo: Resposta da operadora
Após a notificação, a operadora de plano de saúde possui 10 dias úteis para apresentar resposta à demanda do beneficiário.
Nessa resposta, deverá incluir todos os documentos necessários para a análise da situação, incluindo a comprovação de contato com o beneficiário ou seu interlocutor.
De acordo com o art. 11, parágrafo primeiro, da Resolução nº 388:
§ 1° A documentação anexada pela operadora deverá demonstrar de forma inequívoca:
I – a solução da demanda, comprovando, no prazo previsto no caput, por qualquer meio hábil, que o beneficiário foi cientificado da resolução do conflito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis na NIP assistencial e no prazo de 10 (dez) dias úteis na NIP não assistencial, informando qual meio de contato utilizado, a data e o seu respectivo teor; ou
II – a não procedência da demanda.
Caso a operadora de plano de saúde não apresente resposta e documentos, a demanda será classificada como “não resolvida”.
4º Passo: Se houver resolução da demanda
Com a resposta da operadora, a demanda será considerada resolvida se, nos 10 dias subsequentes, o beneficiário:
No caso do segundo item, nota-se que há uma presunção de resolução. Nesta hipótese, nada impede que o beneficiário retorne, a qualquer tempo, seu contato com a ANS, relatando que sua demanda não foi solucionada.
Ademais, se for solucionada, a demanda será classificada como “inativa”.
5º Passo: Se não houver solução da demanda
Caso a operadora de plano de saúde não tenha apresentado resposta ou a tenha apresentado, mas de forma a solucionar a demanda do beneficiário, verifica-se que não houve resolução da NIP.
Nessa situação, aplica-se o Capítulo IV – Do Processo Administrativo Sancionador, previsto na Resolução nº 388 da ANS.
Esse capítulo determina que será instaurado processo administrativo para apurar as infrações cometidas pela operadora de plano de saúde, do qual poderá resultar em aplicação de sanções, tais como a aplicação de multa pecuniária e multa diária.
Nesse procedimento, as operadoras poderão reparar voluntária e eficazmente a demanda, dentro do prazo legal, o que gerará arquivamento do processo, sem aplicação de penalidades.
As partes envolvidas em uma NIP, ou seja, o beneficiário e as operadoras de plano de saúde, poderão consultá-las e acompanhá-las diretamente no site da ANS.
Os beneficiários e seus eventuais patronos podem acessar as NIPs por este link.
Já as operadoras e seus advogados ou departamento jurídico devem acessar por este link.
Dentro do espaço respectivo para cada parte, é possível visualizar dados cadastrais dos envolvidos, status da demanda, prazos vigentes, documentos anexados, entre outras informações relacionadas à motivação da NIP.
Quando falamos em demandas da saúde, sabemos que os prazos são curtos e devem ser cumpridos o quanto antes, principalmente por envolverem questões que afetam diretamente a qualidade e as condições de vida das pessoas.
Diante desse caráter de urgência, é evidente que o departamento jurídico precisa estar atento aos novos processos e procedimentos que são ajuizados ou instaurados, e ter um amplo controle de prazos, dos documentos necessários (atentando-se para o devido sigilo) e do cumprimento de decisões.
Com as NIPs, não é diferente. Todo esse cuidado e controle também deve ser realizado pelo jurídico, principalmente para evitar que a NIP evolua em um auto de infração e se transforme em penalidades e multas.
Assim, é necessário possuir procedimentos internos ou tecnologias no departamento que auxiliem os responsáveis no andamento e gerenciamento dessas demandas.
A principal alternativa, atualmente, é a utilização de softwares jurídicos. O Projuris Empresas, por exemplo, é o único do mercado capaz de coletar e armazenar novas informações e procedimentos abertos na ANS, trazendo maior segurança para as atividades do jurídico.
Conforme abordado, o Projuris Empresas é o único software jurídico desenvolvido para hospitais, operadoras de planos de saúde e outras empresas e organizações do ramo da saúde, sendo capaz de angariar informações diretamente do site da ANS.
Dentre as funcionalidades que o software oferece para os departamentos jurídicos de instituições do setor da saúde, estão as seguintes:
Além disso, também existem funções dedicadas aos processos judiciais (quando já houve judicialização das demandas), contratos hospitalares e de planos e saúde, certidões, alvarás e licenças, atos societários, e muitas outras.
Para saber mais sobre nosso software, preencha o formulário abaixo!
NIP significa Notificação de Investigação Preliminar e trata-se de um instrumento de mediação que tramita administrativamente na Agência Nacional de Saúde Complementar, que visa a solução consensual de conflitos entre operadoras e beneficiários de planos de saúde.
– NIP Assistencial
– NIP Não Assistencial
É aquela utilizada quando a notificação tiver como referência toda e qualquer restrição de acesso à cobertura assistencial.
É aquela que terá como referência outros temas que não a cobertura assistencial, desde que o beneficiário seja diretamente afetado pela conduta e a situação seja passível de intermediação.
As NIPs constituem uma fase pré-processual e servem para resolver um conflito entre um beneficiário e uma operadora de plano de saúde, sem que haja a intervenção do Poder Judiciário.
As NIPs são um procedimento administrativo realizado dentro da ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar.
Por meio deles, as operadoras de planos de saúde conseguem solucionar demandas e conflitos sem que haja a judicialização da demanda, possibilitando, assim, uma resolução mais rápida e eficaz.
Diante disso, é importante que os departamentos jurídicos das organizações relacionadas à saúde tenham amplo controle sobre as demandas da ANS, abarcando não somente os procedimentos em si, como seus prazos, oferecimento de respostas, realização de audiências e coleta de informações, a fim de tornar toda a rotina jurídica o mais eficiente possível.
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Olá me chamo Edivanildes tenho 43 anos , li sobre a NIPs eu quero abrir uma com a operadora Hapivida mais não sei qual tipo de NIPs será adequado .
Eu e meu esposo possuimos um historico de infertilidade temos relatório de urologista e tembem de especialista em reprodução humana , visto que a infertilidade e vista como um problema de saude gostaria de abrir a NIPs para cobertura de uma fertilização in - vitro sendo essa a unica alternativa de uma gestação segundo avaliação medica.
Edivanildes, aí cabe uma NIP ASSISTENCIAL, mas você nao precisa necessariamente saber qual tipo de nip abrir, ligue apenas para ANS e faça o registro da situação eles saberão de que forma conduzir as coisas e te manterão informadas dentro do prazo estipulado por eles.