Direito Civil

Intimações: o que é, obrigatoriedade e como se prevenir

Entenda qual o significado de ser intimado, quem pode receber intimações como esse procedimento é realizado, quais são os prazos e, claro, veja qual a diferença entre intimação e citação.

Todo advogado lida constantemente com a intimação, independente do tipo de representação dentro de um processo.

Portanto, ter conhecimento aprofundado sobre como funciona a intimação e por quais canais ela pode ser recebida não é só importante para a organização do trabalho do profissional do direito, como também é fundamental para que o mesmo possa estabelecer uma boa comunicação com o seu cliente.

Veja, neste artigo, o que é uma intimação, qual é a sua função, como ela funciona, quais são os canais por onde o advogado pode consultar e receber intimações e como um software jurídico pode melhorar o controle do profissional do direito sobre as notificações.

O que é uma intimação? Artigo 269 do Novo CPC

Dentro do âmbito do direito, a intimação é uma notificação dada a todas as partes envolvidas em um processo quando alguma ação judicial é tomada. A intimação tem função vital dentro de um litígio, informando, a todos os interessados, o que está ocorrendo e o que precisa ser feito.

Dentro do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), a intimação é definida pelo artigo 269 da seguinte forma:

“Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”.

Durante o andamento de uma disputa judicial, ações são realizadas por todas as partes (autor, réu, juízo…), conferindo os ritos necessários para o andamento correto do processo.

No decorrer do trâmite, as partes são intimadas para saber do último movimento da parte oposta, para apresentar provas, realizar depoimentos, comparecer a audiências, pagar valores, entre outras possibilidades.

Para que serve a intimação?

Dessa forma, a intimação é um ato importante para a manutenção da marcha processual e para garantir o amplo direito de defesa e ao contraditório, além do princípio do devido processo legal, pontos fundamentais em uma democracia e para o bom funcionamento do Poder Judiciário.

Por exemplo: é importante que uma parte de um processo seja intimada para saber que a outra parte está apresentando uma prova específica. Assim, não só todos ficam cientes do que está ocorrendo no processo, como possibilita a entrada de impugnação e de outros recursos.

Dessa forma, a intimação pode ser resumida como a ferramenta para comunicar a todos os envolvidos em um processo sobre o que já ocorreu nele (atos passados), o que precisa ser feito no momento (apresentação de provas e documentos, por exemplo) e quais serão os atos futuros (audiências e prazos para apresentação de peças processuais).

Intimação judicial e intimação extrajudicial

A intimação, dentro do Direito Processual, pode ser fundamentalmente dividida em dois tipos: a intimação judicial e a extrajudicial.

A intimação judicial é a mais comum, por ser a que ocorre dentro de um processo. É a notificação que o juízo transmite para os envolvidos no processo, avisando as partes sobre ações judiciais passadas ou futuras, convocando as partes para tomar ações, avisando sentenças, entre outras ações.

A intimação extrajudicial, por sua vez, não ocorre dentro de um litígio propriamente dito, mas pode ser utilizada como prova dentro de uma disputa judicial comum.

Um exemplo de intimação extrajudicial seria uma carta de cobrança de uma dívida, por exemplo. Digamos que uma pessoa tenha comprado eletrodomésticos e tenha optado por pagar por carnê.

Caso o pagamento não seja feito em tempo hábil, a loja pode intimar, por meio de documento enviado por meio eletrônico ou físico, o consumidor a pagar o valor devido em um período específico de tempo.

Essa intimação, por não ser dentro de uma ação de execução por dívida, por exemplo, é tratada como uma intimação extrajudicial, não realizada por um magistrado. Entretanto, essa intimação pode ser utilizada como prova para o ajuizamento de uma ação de cobrança.

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Citação e intimação: qual a diferença?

A utilização de citação e intimação como se fosse sinônimos, com o mesmo significado, é um erro muito comum entre leigos e até alguns advogados que começaram a trabalhar com o direito há pouco tempo.

Compreender a diferença entre uma citação e uma intimação não só é importante para que o advogado saiba exatamente o que ocorre em cada etapa de um litígio, como também é importante para que o mesmo explique corretamente o que está ocorrendo no processo para o seu cliente.

A intimação, como podemos ver até então, é uma notificação dada a todas as partes de um processo quando um ato judicial ocorre dentro do mesmo, avisando a todos os interessados do que está acontecendo.

A citação, por sua vez, é uma notificação enviada exclusivamente ao réu de um processo, avisando o mesmo que ele foi citado em um litígio. A citação ocorre no momento em que a parte entra na disputa judicial, sendo notificada para se manifestar de alguma forma, sendo a mais comum delas por meio de contestação.

Assim, podemos dizer que a diferença entre citação e intimação está relacionada ao objetivo desses instrumentos e às partes que podem ser citadas ou intimadas.

Intimação no Novo CPC

No Novo CPC, as intimações são tipificadas e regradas nos artigos 269 a 275, que definem o que é uma intimação, como ela deve ser apresentada, quando devem ocorrer e quais são as regras para envio e cumprimento de intimações.

A principal mudança que o Novo CPC trouxe para a intimação é a preferência de realização da mesma por meio eletrônico, conforme aponta o artigo 270:

Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Além disso, os princípios da boa-fé e da cooperação de todos os atores do processo, enfatizada no Novo CPC, impera também sobre a intimação, devendo as partes sempre notificar o juízo do processo sobre eventuais mudanças na forma de receber as intimações.

Por onde se recebe uma intimação?

Como afirmado anteriormente, a intimação deve ser entregue, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme aponta o artigo 270 do Novo CPC.

Entretanto, os artigos que versam sobre as intimações apontam outras formas de se intimidar alguém no decorrer de um processo, garantindo que todas as partes estão sendo avisadas dos acontecimentos, reforçando o direito ao contraditório.

Caso a intimação por meio eletrônico não seja possível ou não seja bem-sucedida, ela deve ser publicada do diário do órgão oficial responsável pelo processo, conforme aponta o artigo 272:

Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

Se, em uma situação, não for possível a intimação por meio eletrônico e nem a sua publicação em um órgão oficial, na situação em que não exista esse tipo de publicação na localidade, deve-se seguir as seguintes opções, tipificadas no artigo 273:

Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:

I – pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;

II – por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.

Em última instância, caso não seja possível a entrega por meio eletrônico, nem a publicação em órgão oficial, a entrega da carta registrada e a entrega pessoal em domicílio, a intimação será entregue por oficial de justiça, conforme aponta o artigo 275:

Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

Deve-se apontar ainda que, caso todas as situações de entrega da notificação sejam frustradas e o oficial de justiça não encontrar o intimado em seu endereço de domicílio, existe a possibilidade de intimação por hora certa ou por edital, conforme aponta o parágrafo 2º do artigo 275:

Art. 275. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

A entrega por hora certa, como o nome já fala, é um agendamento realizado pelo oficial de justiça, que indica que o mesmo estará no endereço dado pela parte em um horário específico. O não recebimento da intimação, nesse caso, faz com que a mesma seja dada como entregue.

O que deve ser feito ao ser intimado?

Embora o termo possa causar preocupação em pessoas leigas, que podem não saber o que deve ser feito ao ser intimado, a intimação não carrega, necessariamente, um problema.

Como pôde ser visto anteriormente neste artigo, a intimação é meramente uma notificação de atos e ações que ocorrem dentro de um litígio, o que significa que nem sempre precisam ser seguidas de alguma atitude de quem a recebe.

A primeira preocupação do operador do direito que representa o seu cliente é compreender qual é o motivo da intimação, para saber se é necessário tomar alguma ação. Além disso, deve-se avisar o cliente da notificação e explicar para ele qual é a postura a ser tomada.

Se a intimação tem como objetivo apenas notificar as partes de ações passadas no processo, como mero instrumento de conhecimento dos atos, nada precisa ser feito.

Intimações para apresentação de provas e documentos, por exemplo, precisam que a parte interessada tome uma atitude, porque se esses documentos e provas forem fundamentais para o caso, o juízo pode emitir uma ordem de busca e apreensão para conseguir tais informações.

Em uma intimação que tem como objetivo informar que uma das partes apresentou novos argumentos dentro do processo, é importante que as outras partes sejam informadas, para poder entrar com os devidos recursos e contrarrazões.

Intimações com caráter mandatório, que obrigam alguma das partes a realizar uma certa ação, não podem ser ignoradas ou relativizadas, pois o não cumprimento do pedido pode resultar em crime de desobediência, gerando multas ou até a prisão da parte.

Meios de consulta de intimações

É importante que o advogado saiba os locais onde pode consultar as inúmeras intimações que recebe em todos os processos no qual representa uma das partes, pois o volume de intimações em diferentes localidades e instâncias pode causar equívocos.

Intimações podem ser consultadas, a partir dos meios eletrônicos, nos sistemas próprios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e nos diários digitais dos tribunais e demais órgãos oficiais.

Entretanto, a verificação de todos esses meios pode consumir muito tempo do advogado, ainda mais se o mesmo é representante de um grande volume de litígios.

Nessas situações, optar por um software jurídico para concentrar as intimações e facilitar a sua verificação, por meio de um sistema integrado, se mostra como a melhor opção para o profissional que deseja tornar o seu tempo no ofício melhor aproveitado, focando nas atividades essenciais da advocacia.

Como funciona a captura de intimações no Projuris ADV

No Projuris ADV, você pode fazer o cadastro de captura para controle das intimações por meio do nome ou OAB do advogado(a). Para fazer esse cadastro, você deverá clicar em intimações, na aba de processos do sistema, e informar a ação que você deseja realizar, clicando no botão “captura de intimações.

Assim, você será conduzido a uma tela para cadastro de uma “nova captura”. Depois, é só preencher as informações de intimação corretamente. Por exemplo, o nome informado no Projuris ADV precisa ser igual ao nome das suas intimações.

No software você ainda poderá cadastrar termos especiais, para captura das suas intimações. Isto inclui, por exemplo, variações do seu nome. E, claro, poderá configurar “termos de excessão”. Ou seja, termos que você deseja que não sejam considerados, como nomes de outros advogados que são similares ao seu.

Perguntas frequentes sobre intimação

O que é uma intimação?

A intimação é uma notificação dada a todas as partes envolvidas em um processo quando alguma ação judicial é tomada. A intimação tem função vital dentro de um litígio, informando, a todos os interessados, o que está ocorrendo e o que precisa ser feito.

Para que serve a intimação?

A intimação serve para comunicar a todos os envolvidos em um processo sobre o que já ocorreu nele (atos passados), o que precisa ser feito no momento (apresentação de provas e documentos, por exemplo) e quais serão os atos futuros (audiências e prazos para apresentação de peças processuais).

Qual a diferença entre citação e intimação?

A intimação é uma notificação dada a todas as partes de um processo quando um ato judicial ocorre dentro do mesmo, avisando a todos os interessados do que está acontecendo.
A citação, por sua vez, é o momento inicial em que o réu é chamado para integrar o processo, a fim de apresentar sua defesa por meio de contestação.

Quais os tipos de intimação?

A intimação pode ser judicial ou extrajudicial.
A intimação judicial é aquela realizada dentro de um processo judicial. Já a intimação extrajudicial é aquela utilizada fora de um processo, podendo ser encaminhada pelo próprio particular a outra pessoa, ou por órgãos públicos sem caráter judicial, como Cartórios, Tabelionatos, Prefeituras, etc.

Qual o prazo para oficial de justiça entregar uma intimação?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o prazo padrão é de 20 dias, contados a partir da distribuição do processo. Contudo, na prática, esse período limite pode ser menor, sobretudo, quando há audiências ou outros procedimentos próximos já marcados. Além disso, vale lembrar que se a intimação não for entregue diretamente no endereço, é possível dar por intimada uma parte, usando outros métodos (intimação por hora certa ou por edital, por exemplo).

Conclusão

A intimação é a principal ferramenta de comunicação entre as partes envolvidas em um processo. É por meio dela que o juízo apresenta os atos ocorridos dentro do litígio, manifestando o parecer para todas as partes.

O monitoramento das intimações é uma parte crucial e corriqueira do trabalho do advogado, que pode se aliar às novas tecnologias para tornar o recebimento das intimações não só mais seguro e centralizado, como também mais dinâmico e eficiente.

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    • Olá, doutor, bom dia!
      Não. O valor de R$ 12 ao mês é por termo monitorado. Então, por exemplo, caso um termo receba 1 ou 30 intimações, o valor segue R$ 12 ao mês.