Em 2022, um relatório mostrou que, no Brasil, houve uma queda no índíce de conciliação em 2020. O Conselho Nacional de Justiça atribuiu essa redução à “pandemia da covid-19, que pode ter dificultado a realização de procedimento de conciliação e mediação presenciais“. Mas, você sabia que há formas de conduzir esses procedimentos de modo digital? Estamos falando da ODR (Online Dispute Resolution).
A resolução de conflitos online é um novo paradigma para superação da judicialização, e tem ganhado espaço não apenas no Poder Judiciário, mas também no mercado privado. Segundo a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), há pelo menos 17 empresas oferecendo plataformas de ODR no Brasil.
Neste artigo, você entenderá de uma vez por todas o que é ODR, quais as vantagens percebidas por quem usa essa estratégia e conhecerá o mercado brasileiro de resolução de conflitos online. Vamos lá?
ODR é a sigla para Online Dispute Resolution, isto é “resolução de conflitos online”. Como a própria tradução já sugere, portanto, ODR é a solução de litígios com o auxílio da tecnologia, no ambiente digital. Os conflitos de que trata a ODR são aqueles que, de outra maneira, se desenrolariam pelas vias judiciais.
Mas, que tipo de tecnologia é utilizada na ODR? Existem diferentes possibilidades. Há pesquisadores que tem chamado de Online Dispute Resolution qualquer técnica que use dispositivos tecnológicos e internet. Bastaria, por exemplo, usar o e-mail ou o WhatsApp na mediação do conflito.
Enquanto hpa outros, por sua vez, que entendem que a ODR se dá por meio de plataformas de acordos, especializadas em gerir toda a documentação, automatizar negociações e facilitar a comunicação entre as partes.
De qualquer a ODR se materializa quando os meios tradicionais de negociar e chegar a um acordo – que são, majoritariamente analógicos e presenciais – são subtituídos pela mediação digital.
Para facilitar o entendimento do que é ODR, reflita sobre o seguinte exemplo. Uma grande rede varejista tem por estratégia evitar a judicialização, investindo em acordos com consumidores que se mostrarem insatisfeitos. No modelo tradicional, um dos negociadores precisaria encontrar os contatos do consumidor litigante, enviar uma mensagem inicial, marcar uma audiência com a parte, se deslocar até o local, negociar presencialmente, e assim por diante.
Com a ODR e, sobretudo, com plataformas de acordo, é possível a busca pelos contatos da parte pode ser automatizada, assim como o contato inicial. Com base em dados, a varejista pode identificar os melhores canais de comunicação e abordagens. As negociações e a apresentação da proposta também são feitas online. E,a té mesmo o acordo pode ser firmado por meio de assinatura digital.
Com o crescimento do acesso à internet no Brasil, e a aceleração da transformação digital no jurídico, a ODR tem sido cada vez mais adotada. Mas, você sabe quais as vantagens dela? Os principais pontos, citados por quem pesquisa o tema, são:
A seguir, veremos como cada uma dessas vantagens se materializa na prática. Vamos lá?
O relatório Justiça em Números 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicou que há uma espera de 3 anos e 4 meses, em média, para obter a resolução de um processo judicial eletrônico. Adotando ODR, as partes podem obter a solução em algumas semanas. Assim, evitam-se os longos processos judiciais.
Empresas e pessoas naturais costumam ter altos gastos em longos processos judiciais. Além dos honorários advocatícios, há um dispêndio de recursos humanos e de tempo.
Os meios alternativos de resolução de conflitos já se mostram fundamentais para reduzir esses custos. E com a ajuda da ODR, é possível tornar ainda mais eficiente esse processo.
Como você pode imaginar, realizar a mediação de um conflito sem ou com pouca ajuda da tecnologia não é um processo simples. Além de muito papel, os negociadores acabam tendo que se deslocar, por exemplo.
Com a resolução de conflitos online (ODR) e, principalmente, com o uso de plataformas específicas, é possível simplificar e reduzir muitos desses processos analógicos e presenciais. Isso sem falar sobre a automatização de etapas e comunicações, que muitas soluções ODR já são capazes de proporcionar.
Com o advento da resolução de conflitos online, consumidores e ex-colaboradores, por exemplo, podem resolver suas disputas sem sair de casa. Para os negociadores que atuam na representação das empresas, a facilidade também é evidente.
Para além do tempo de deslocamento, há necessidade de manter um local físico para as negociações, atender a certos padrões de vestimenta, e assim por diante. A ODR elimina todos esses fatores, para a conveniência dos envolvidos.
Em 2020, durante a pandemia da Covid-19, os juízes do Trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano e Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, e a professora de Direito, Taís Batista Fernandes Braga, publicaram uma pesquisa em que avaliam os efeitos de dois diferentes tipos de ODR: as síncronas e assíncronas.
O estudo foi construído a partir da experiência de algumas Varas do Trabalho, que adotaram essas estratégias para colocar em prática a ODR.
A divisão entre ODRs síncronas e assíncronas não é a única classificação possível, mas é uma das tipologias mais discutidas atualmente. Assim, a seguir, veremos o que são elas, e como diferenciá-las, inspirados nos pesquisadores supracitados.
A resolução de disputas online de forma síncrona é aquela em que as partes envolvidas podem discutir sua questão e negociar de modo imediato, em um mesmo ambiente virtual. Imagine, por exemplo, uma chamada de vídeo ou áudio, em que os participantes podem fazer perguntas e respostas – enfim, construir um diálogo.
Durante a pandemia, a ODR síncrona foi adotada por alguns tribunais no Brasil. Ela foi, em muitos casos, uma tentativa de emular a resolução de conflitos presencial, em um ambiente online.
ODRs assíncronas são aquelas em que a comunicação entre as partes envolvidas não se dá de forma imediata. Assim, quando o contato entre as partes envolvidas em conflito é feito por meio de chats de troca de mensagens, ou e-mail, por exemplo, tem-se uma ODR desse tipo.
Na análise da aplicação de uma estratégia ODR assíncrona, no contexto da Justiça do Trabalho, os pesquisadores apontam que há pelo menos quatro vantagens nesse modelo:
Se você tem interesse no tema da resolução de conflitos litigiosos, é provável que já tenha ouvido a sigla ADR. Apesar de bastante parecida com a ODR, não se trata da mesma coisa – são conceitos distintos.
ADR vem da expressão em inglês Alternative Dispute Resolution. Denomina, portanto, os meios de resolução de conflitos “alternativos” – isto é, que excedem ou se antecipam à via judicial. A mediação, a conciliação e a arbitragem são alguns exemplos de ADR.
Assim, temos que a sigla ADR trata da resolução de conflitos de modo alternativo, independente do suporte – online ou ofline – em que se dá a busca pelo solucionamento.
Por outro lado, como você já viu, a ODR (Online Dispute Resolution) diz respeito à resolução de conflitos utilizando-se, para tal, de meios online. Podendo incluir, graças a esse suporte, também a automatização de algumas etapas da resolução.
Assim, ambas as siglas designam um processo de resolução alternativo àquele que transcorre no poder judiciário. Porém, as ODRs tem a tecnologia como chave e meio. Enquanto as estratégias ADR não necessariamente envolverão o uso de dispositivos tecnológicos ou internet.
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Para as advogadas Camila da Rosa e Mayara Guibor Spaler, que publicaram trabalho analisando as experiências de ODR no mercado privado brasileiro, está claro que essa estratégia se populariza a partir do surgimento de lawtechs e legaltechs no país, no começo dos anos 2000.
Essas empresas, com um forte viés de inovação, acabam por desenvolver soluções de resolução de conflitos online (ODRs). E tais plataformas, por sua vez, são adotadas por grandes litigantes, que tem contencioso de massa. Assim, a ODR passa a ser utilizada, sobretudo, no campo das demandas consumeristas, mas também em casos trabalhistas e familiares, por exemplo.
No que diz respeito às iniciativas públicas, destaque para a Mediação Digital, do CNJ, e para a plataforma Consumidor.gov.
Importa destacar, no entanto, que a ODR no Brasil ainda está distante do cenário de desenvolvimento que é encontrato em outras regiões do mundo, como nos Estados Unidos e em alguns países europeus. É nótorio que as soluções ODR – assim como o próprio acesso à internet – se desenvolveram primeiro nestas regiões, o que certamente ajudou na disseminação dessa estratégia.
De qualquer forma, a maioria dos especialistas concorda que o uso da ODR deve se tornar cada vez mais comum no Brasil. O CNJ, os tribunais e ministérios públicos tem investido na digitalização de seus procedimentos. O jurídico corporativo, no mercado privado, tem se valido cada vez mais de softwares. Enfim, todo o cenário privilegia a resolução de conflitos online.
Do ponto de vistas das empresas a ODR é uma boa solução para os casos em que há demanda contenciosa em massa, seja ela vinda de consumidores, fornecedores ou trabalhadores. Nestes casos, a ODR pode representar um grande impacto nos cofres da empresa, positivamente. Além, claro, de aumentar a produtividade da célula de acordos.
Para pessoas físicas, ou naturais, a ODR tem se mostrado uma maneira rápida e cômoda para resolver conflitos. Além de evitar um trâmite judicial lento e moroso, a resolução online de conflitos reduz custos com defensores, e dá mais comodidade a todo o processo.
Já para os escritórios de advocacia, a ODR representa um novo flanco de atuação. Um oceano azul, em que há muitas oportunidades. Durante muito, os escritórios trabalharam sob a perspectiva de que quanto maior a litigiosidade e o volume de processos, maiores seriam os lucros.
Atualmente, os advogados que atuam em escritórios tem percebido que, mais importante do que ter uma larga carteira de processos, é ser capaz de obter a melhor e mais rápida resolução para eles. Assim, usar a ODR, e se valer das plataformas de acordo, pode posicionar seu escritório como aquele que mais gera valor ao cliente.
Assim, antes de escolher uma plataforma ODR, é importante dar um passo atrás, e analisar seu cenário e suas necessidades.
Online Dispute Resolution (ODR) é a resolução de conflitos por meio da mediação da tecnologia, de modo digital. Assim, quando você utiliza uma plataforma de acordos, ou usa meios como o e-mail e aplicativos de mensagens para resolver um conflito que, de outra forma, seguiria pelas vias judiciais, está fazendo uso de ODR.
No mundo as primeiras experiências estratégicas de ODR datam da década de 1990. O exemplo mais clássico vem do ecommerce norte-americano eBay, que desenvolveu plataforma própria para tratar e negociar seus conflitos. No Brasil, a popularização da ODR é mais recente, ocorrendo principalmente após a segunda metade dos anos 2000.
Como você viu a Online Dispute Resolution (ODR) é uma estratégia cada vez mais popular, sendo adotada não apenas pelo poder público, mas principalmente pelas empresas privadas. Com a resolução de conflitos online, por meio de plataformas de acordo, essas organizações conseguiram, por exemplo, dobrar o ROI das suas células de acordo.
Conhecer como funciona a ODR no Brasil e estar por dentro dos bastidores de uma plataforma desse tipo é fundamental para os advogados do presente e do futuro. Com o Projuris Acordos, por exemplo, departamentos jurídicos e escritórios conseguiram aumentar em até 4 vezes a perfomance do núcleo de acordos, e reduzir o passivo provisionado em 43%. Fale com um especialista, para conhecer a solução.
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