Há alguns dias escrevi um artigo falando sobre a obrigatoriedade de apresentação do passaporte da vacina para os candidatos que vão prestar concursos públicos. Abordei o tema sob o viés legislativo, investigando, assim, os mais variados pontos relacionados a este assunto, que tem gerado bastante discussão na sociedade em geral.
No artigo de hoje a minha intenção é falar sobre o impacto desta exigência na vida dos indivíduos que já são servidores públicos. O que pode acontecer caso estas pessoas decidam não se vacinar? Está correta a demissão do servidor que optar pela não vacinação? O que diz a lei e o que tem acontecido ao redor do país, no que diz respeito a este tema?
Convido você, então, a me acompanhar na leitura deste conteúdo e ficar por dentro de tudo sobre a exigência do passaporte da vacina para servidores públicos.
Navegue por este conteúdo:
- O que diz a lei sobre o passaporte da vacina para servidores públicos?
- Quais locais já adotaram medidas de obrigatoriedade de passaporte da vacina para servidores públicos?
- O que pode acontecer com o servidor que não apresentar passaporte da vacina ou não se vacinar?
- E o que acontece com os servidores federais?
- O que fazer, então?
O que diz a lei sobre o passaporte da vacina para servidores públicos?
Ainda não há exatamente um consenso sobre a questão do passaporte da vacina para servidores públicos, visto que, diversas autoridades e especialistas apresentam variadas opiniões e argumentações sobre o mesmo.
Aqui, vou apresentar a você, o que há na legislação, tanto aqueles que são a favor de tal exigência, quanto os que são contra.
Continue a leitura e veja a seguir!
A definição do STF – vale a pena relembrar
Como mencionei no artigo sobre as exigências de apresentação de passaporte de vacina e restrições para candidatos a concursos públicos, o Superior Tribunal Federal – STF, definiu que Estados e municípios têm autonomia para impor medidas restritivas para indivíduos que se recusarem a se vacinar contra a COVID-19.
O entendimento dos magistrados, em dezembro de 2020, foi de que a vacinação compulsória é inconstitucional. No entanto, os governos, tanto estaduais, quanto municipais, têm permissão para adotar medidas que levem as pessoas a se imunizarem obrigatoriamente.
Foram apresentadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI para a análise dos ministros. Uma de autoria do PDT (ADI 6.586), que defendia justamente a competência de estados e municípios para realizarem compulsoriamente a vacinação e adotarem também outras medidas de combate ao avanço da COVID-19 no país.
E outra de autoria do PTB (ADI 6.587) que, na época, defendeu a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso III, alínea “d” da lei referida, “por colocar em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde pública da coletividade”, uma vez que, para os advogados da sigla, não havia segurança quanto aos efeitos colaterais das vacinas, bem como sobre a eficácia das mesmas.
Por dez votos a um, a corte decidiu pela aplicação das medidas restritivas, mas entendeu que a vacinação forçada é inconstitucional.
Quais locais já adotaram medidas de obrigatoriedade de passaporte da vacina para servidores públicos?
Em recente pesquisa, realizada pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, em agosto deste ano, foi revelado que cerca de 20% dos municípios pretendem direcionar medidas restritivas a servidores que se recusaram a se vacinar contra a COVID-19. Isso equivale a, aproximadamente, 235 cidades de nosso país.
Entre estas cidades estão Rio de Janeiro, São Paulo, Florianópolis, e diversas outras, que já até tomaram ações neste sentido, com o objetivo de combater o avanço da doença, principalmente entre as pessoas não vacinadas.
Além destas localidades, existem também alguns estados que já se posicionaram nesta direção. Veja quais são eles a seguir:
Pernambuco
O governador de Pernambuco sancionou, no dia 09 de outubro deste ano, a lei 458/2021. Nela, todos os funcionários públicos do estado ficam obrigados a se imunizarem contra a COVID-19. Se acaso se recusarem ou não apresentarem passaporte da vacina, estes ficam “impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização”.
Bahia
Outro caso semelhante ao de Pernambuco é o do Governo da Bahia, que também publicou decreto, no dia 17 de novembro de 2021. Neste, o governo determinou que servidores públicos do estado se vacinem e apresentem passaporte da vacina como comprovação, sob pena de afastamento de suas funções caso se recusem.
O que pode acontecer com o servidor que não apresentar passaporte da vacina ou não se vacinar?
Com relação às sanções que os servidores podem sofrer, estas vão depender de cada estado e município, uma vez que não há uma regra que padronize este processo. No entanto, existem medidas que já foram adotadas por algumas cidades e também governos estaduais, que posso mencionar, como:
- Processo administrativo disciplinar;
- repreensão; suspensão; advertência, demissão;
- Exoneração;
- Proibição de acesso ao local de trabalho;
- Lançamento de faltas, que podem gerar descontos no salário e cortes na frequência do servidor;
- Suspensão do pagamento.
E o que acontece com os servidores federais?
Você percebeu que falei bastante sobre os servidores municipais e estaduais, não é mesmo?! Esta ênfase foi dada porque ainda não existe uma lei federal que determine a obrigatoriedade da vacinação e apresentação de passaporte da vacina para servidores da União.
O que há, portanto, é uma Instrução Normativa (IN/SGP/SEDGG/ME 37/2021) do Ministério da Economia. Esta, fala sobre o retorno gradativo e em segurança do trabalho presencial. No entanto, a medida não faz nenhuma menção à necessidade de vacinação por parte dos funcionários públicos federais, nem mesmo fala sobre punições relacionadas à não imunização contra a COVID-19.
O que fazer, então?
Em meio a tantas informações, é preciso compreender a diferença existente entre vacinação compulsória e vacinação obrigatória. A primeira, então, é aquela em que o servidor é forçado a se vacinar. Já a segunda, se dá quando o governo adota medidas de restrição pelos órgãos públicos, que são exclusivas ao funcionário que se recusar pela imunização contra a COVID-19.
De qualquer maneira, se você é servidor público e está vivendo esta situação ou simplesmente tem interesse pelo assunto, o ideal é que você pesquise bastante. Por isso, busque informações confiáveis e também uma assessoria jurídica capacitada, para lhe orientar a tomar as medidas necessárias, que vão garantir os seus direitos.
Se você gostou deste conteúdo, então compartilhe-o com seus amigos e familiares. Assim, cada vez mais pessoas saberão sobre a exigência do passaporte da vacina para servidores públicos.
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