Há alguns dias escrevi um artigo falando sobre a obrigatoriedade de apresentação do passaporte da vacina para os candidatos que vão prestar concursos públicos. Abordei o tema sob o viés legislativo, investigando, assim, os mais variados pontos relacionados a este assunto, que tem gerado bastante discussão na sociedade em geral.
No artigo de hoje a minha intenção é falar sobre o impacto desta exigência na vida dos indivíduos que já são servidores públicos. O que pode acontecer caso estas pessoas decidam não se vacinar? Está correta a demissão do servidor que optar pela não vacinação? O que diz a lei e o que tem acontecido ao redor do país, no que diz respeito a este tema?
Convido você, então, a me acompanhar na leitura deste conteúdo e ficar por dentro de tudo sobre a exigência do passaporte da vacina para servidores públicos.
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Ainda não há exatamente um consenso sobre a questão do passaporte da vacina para servidores públicos, visto que, diversas autoridades e especialistas apresentam variadas opiniões e argumentações sobre o mesmo.
Aqui, vou apresentar a você, o que há na legislação, tanto aqueles que são a favor de tal exigência, quanto os que são contra.
Continue a leitura e veja a seguir!
Como mencionei no artigo sobre as exigências de apresentação de passaporte de vacina e restrições para candidatos a concursos públicos, o Superior Tribunal Federal – STF, definiu que Estados e municípios têm autonomia para impor medidas restritivas para indivíduos que se recusarem a se vacinar contra a COVID-19.
O entendimento dos magistrados, em dezembro de 2020, foi de que a vacinação compulsória é inconstitucional. No entanto, os governos, tanto estaduais, quanto municipais, têm permissão para adotar medidas que levem as pessoas a se imunizarem obrigatoriamente.
Foram apresentadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI para a análise dos ministros. Uma de autoria do PDT (ADI 6.586), que defendia justamente a competência de estados e municípios para realizarem compulsoriamente a vacinação e adotarem também outras medidas de combate ao avanço da COVID-19 no país.
E outra de autoria do PTB (ADI 6.587) que, na época, defendeu a inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso III, alínea “d” da lei referida, “por colocar em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde pública da coletividade”, uma vez que, para os advogados da sigla, não havia segurança quanto aos efeitos colaterais das vacinas, bem como sobre a eficácia das mesmas.
Por dez votos a um, a corte decidiu pela aplicação das medidas restritivas, mas entendeu que a vacinação forçada é inconstitucional.
Em recente pesquisa, realizada pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM, em agosto deste ano, foi revelado que cerca de 20% dos municípios pretendem direcionar medidas restritivas a servidores que se recusaram a se vacinar contra a COVID-19. Isso equivale a, aproximadamente, 235 cidades de nosso país.
Entre estas cidades estão Rio de Janeiro, São Paulo, Florianópolis, e diversas outras, que já até tomaram ações neste sentido, com o objetivo de combater o avanço da doença, principalmente entre as pessoas não vacinadas.
Além destas localidades, existem também alguns estados que já se posicionaram nesta direção. Veja quais são eles a seguir:
O governador de Pernambuco sancionou, no dia 09 de outubro deste ano, a lei 458/2021. Nela, todos os funcionários públicos do estado ficam obrigados a se imunizarem contra a COVID-19. Se acaso se recusarem ou não apresentarem passaporte da vacina, estes ficam “impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização”.
Outro caso semelhante ao de Pernambuco é o do Governo da Bahia, que também publicou decreto, no dia 17 de novembro de 2021. Neste, o governo determinou que servidores públicos do estado se vacinem e apresentem passaporte da vacina como comprovação, sob pena de afastamento de suas funções caso se recusem.
Com relação às sanções que os servidores podem sofrer, estas vão depender de cada estado e município, uma vez que não há uma regra que padronize este processo. No entanto, existem medidas que já foram adotadas por algumas cidades e também governos estaduais, que posso mencionar, como:
Você percebeu que falei bastante sobre os servidores municipais e estaduais, não é mesmo?! Esta ênfase foi dada porque ainda não existe uma lei federal que determine a obrigatoriedade da vacinação e apresentação de passaporte da vacina para servidores da União.
O que há, portanto, é uma Instrução Normativa (IN/SGP/SEDGG/ME 37/2021) do Ministério da Economia. Esta, fala sobre o retorno gradativo e em segurança do trabalho presencial. No entanto, a medida não faz nenhuma menção à necessidade de vacinação por parte dos funcionários públicos federais, nem mesmo fala sobre punições relacionadas à não imunização contra a COVID-19.
Em meio a tantas informações, é preciso compreender a diferença existente entre vacinação compulsória e vacinação obrigatória. A primeira, então, é aquela em que o servidor é forçado a se vacinar. Já a segunda, se dá quando o governo adota medidas de restrição pelos órgãos públicos, que são exclusivas ao funcionário que se recusar pela imunização contra a COVID-19.
De qualquer maneira, se você é servidor público e está vivendo esta situação ou simplesmente tem interesse pelo assunto, o ideal é que você pesquise bastante. Por isso, busque informações confiáveis e também uma assessoria jurídica capacitada, para lhe orientar a tomar as medidas necessárias, que vão garantir os seus direitos.
Se você gostou deste conteúdo, então compartilhe-o com seus amigos e familiares. Assim, cada vez mais pessoas saberão sobre a exigência do passaporte da vacina para servidores públicos.
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