Na última terça-feira, dia 9 de novembro de 2021, a câmara aprovou a PEC (23/2021), também chamada PEC dos precatórios. A proposta visa alterar as regras acerca do pagamento dos precatórios da união. A justificativa é de que, com a aprovação da proposta, outros projetos do governo possam ser incluídos no teto de gastos da união, como, por exemplo, o “Auxílio Brasil”, criado para substituir o “Bolsa Família”.
Para a aprovação, era necessário que 308 dos deputados votassem a favor da proposta. Assim, na terça-feira, dia 9 de novembro, 323 foram favoráveis e 172 foram contrários. Agora a PEC vai, então, para a aprovação do Senado Federal.
Se houver aprovação do texto na íntegra pelo Senado, a proposta passa a valer, ou seja, vira lei. No entanto, se houver qualquer alteração no texto da proposta pelo Senado, o texto volta para a câmara dos deputados para nova votação.
Precatórios são as dívidas da União, reconhecidas pela justiça, à pessoas físicas e jurídicas. Isto é, quando uma pessoa física ou jurídica ganha um processo contra a união, ela passa a ter direito a uma indenização. Esta recebe o nome de precatório.
Esse pagamento é previsto em constituição, mas existem algumas regras para que ele seja considerado um precatório. Por exemplo, se a parte que deve receber a dívida for a Fazenda, o valor da indenização deve ser superior a 60 salários mínimos. Já em relação a estados, municípios ou pessoas físicas, o valor varia.
Boa parte dessas dívidas são a entes da federação, isto é, estados e municípios. No entanto, os precatórios também podem ser devidos a servidores públicos.
Acima falamos que o pagamento de precatórios é um direito previsto em Constituição. Mas como funciona esse pagamento?
Em primeiro lugar, é preciso que um juiz de execução encaminhe um requerimento do pagamento dessa dívida ao presidente do tribunal. A requisição encaminhada, quando feita até o dia 1 de julho do ano em questão, é autuada como precatório. Este, por sua vez, passará a valer como dívida da união na proposta orçamentária do ano seguinte ao ano do requerimento.
No entanto, os requerimentos feitos após a data de 1 de julho, serão autuados como precatórios apenas no ano seguinte, portanto, passarão a constar na proposta orçamentária somente do outro ano.
Por exemplo, um requerimento encaminhado até o dia 1 de julho de 2022, passa a ser precatório no orçamento de 2023. Já um requerimento encaminhado após o dia 1 de julho do mesmo ano, será autuado como precatório no ano de 2023, e incluso no planejamento orçamentário de 2024.
Em relação ao pagamento dos precatórios, o depósito dos valores junto ao tribunal devem ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano do orçamento vigente. Por exemplo, um precatório autuado até o dia 1 de julho 2021, deve ser pago até o dia 31 de dezembro de 2022.
Assim que ocorre a liberação do numerário, o tribunal procede ao pagamento, primeiro dos precatórios de créditos alimentares, e em seguida, dos de crédito comum.
Então, uma conta de depósito judicial para cada precatório. Nela, é creditado o valor correspondente de cada um destes precatórios. Em seguida, envia-se um ofício ao juiz que expediu o precatório e a verba de pagamento fica disponível. Por fim, o juiz de execução determina a expedição do alvará de levantamento e o valor é disponibilizado aos beneficiários, e os autos do precatório são arquivados no tribunal.
Conhecida como PEC dos precatórios, a Proposta de Emenda Constitucional, cujo relator é o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), foi aprovada na câmara dos deputados e traz diversas mudanças em relação ao pagamento das dívidas da união.
Segundo o relator e os outros favoráveis a Proposta, a PEC irá gerar uma economia de 90 bilhões no teto de gastos do governo federal, e poderá viabilizar a implementação do novo projeto do governo federal, o “Auxílio Brasil”.
Mas o que exatamente essa PEC muda em relação aos precatórios?
Na proposta inicial, propunha-se o parcelamento dos precatórios e mudança no índice de correção. O Parcelamento, no entanto, foi retirado da proposta.
Assim, o texto da PEC que segue para aprovação do senado muda, em primeiro lugar, a metodologia do teto de gastos da união. A revisão do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que dispõe sobre o teto de gastos estava prevista apenas para o ano de 2026, mas com a PEC 23/2021, essa revisão se antecipa.
Além disso, o texto limita o pagamento de precatórios de determinado exercício a uma correção anual pela inflação do valor pago em 2016.
Segundo a oposição, a PEC, que vem sendo chamada de “Bolsolão” ou “PEC do calote”, é inconstitucional, e pode prejudicar o planejamento orçamentários dos estados e municípios. Ademais, segundo a oposição, a justificativa do pagamento do Auxílio Brasil, em substituição ao Bolsa Família é um risco, já que, nem todos os beneficiários do Bolsa Família irão receber o auxílio e não há garantia do projeto a longo prazo. Também afirmam que a PEC prejudicará os projetos como o Fundef e Fundeb. A oposição fez 11 destaques, mas apenas o destaque feito pelo partido Novo sobre a “regra de ouro” passou para a aprovação do Senado, o restante do texto se manteve.
Existem diversas maneiras de uma advogada ou um advogado fazerem a cobrança de seus serviços. Uma dessas maneiras são os honorários advocatícios.
No entanto, em casos de ganho em processos contra a Fazenda Pública, uma das formas que os advogados recebem seus honorários é por meio dos precatórios.
A regra para que a União faça o pagamento de precatórios é clara: apenas ocorre após trânsito em julgado e deve ser feita após execução pelo juiz. Nesse momento, os juízes federais que cuidam dos tribunais de justiça devem, então, já ordenar o desconto dos honorários advocatícios na expedição do precatório, conforme dispõe a lei 8.906/94.
Quando isso não ocorria, além de gerar confusão com o credor, gerava atrasos no pagamento dos advogados.
E é nesse ponto que a aprovação da PEC dos precatórios preocupa diversos advogados. Isso porque, com o adiamento deste pagamento, muitos advogados podem também ter seus recebimentos em atraso. Além de que a aprovação da PEC traz incerteza para o mercado, e pode gerar confusão ainda maior em relação à economia.
Muitos estudiosos financeiros veem alertando sobre a PEC 23/2021, em relação ao pagamento de precatórios a advogados e advogadas. Sobretudo por receberem honorários contratuais, muitas vezes, por meio de precatórios, a mudança na legislação pode afetar o pagamento destes profissionais.
A PEC dispões pelo adiamento do pagamento de precatórios que ultrapassem o valor de 455 mil reais. Ocorre que, segundo a fintech Ori Assets, esse adiamento pode tornar o orçamento uma bola de neve.
Assim, é importante que os advogados e advogadas que atuam em casos contra a Fazenda Pública e não queiram aguardar ainda mais pelo recebimento dessa verba encontrem maneiras alternativas de receberem seus honorários.
Uma das possibilidades alternativas à PEC dos precatórios é a venda destes. Com isso, advogados não precisariam esperar pela ação da união para ter sua garantia de pagamento.
O advogado, que também é credor, entra em contato com empresas especializadas e verificar a possibilidade de transferir seus títulos.
A venda de título possui respaldo pelo art. 100 da CF 88 e trata-se de uma transferência via cessão de crédito da dívida pública. Eliminando, assim, a demora do recebimento.
Com a aprovação da PEC 23/2021, se torna uma opção ainda mais viável, já que, a PEC não garante esse recebimento. As instituições que compram esse tipo de dívida, em geral, são:
Em resumo, vender seu precatório é uma maneira vantajosa de receber seus honorários advocatícios sem ser prejudicado pela PEC, em caso de aprovação da mesma no senado.
Por fim, vale lembrar que a possibilidade de um RPV (Requisitório de Pequeno Valor) para pagamentos inferiores a 60 salários mínimos permanece vigente.
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