A petição inicial trabalhista, ou Reclamatória trabalhista, é com certeza a peça mais importante de
todo o processo.
Todas as provas que serão produzidas, as teses de defesa e recursais, estarão associadas aos fatos
e pedidos realizados nela.
Por isso, é importantíssimo conhecer a fundo os requisitos, a estrutura e os pedidos que devem ser formulados, sempre de maneira técnica.
Assim como o CPC traz os requisitos da petição inicial, a CLT também traz em seu artigo 840 os
requisitos, contudo de maneira mais simples e objetiva:
Aqui é importante verificar para qual juízo deve ser distribuída a ação, lembrando que a regra geral é o juízo do local que ocorreu a prestação de serviço.
Caso não haja uma vara de trabalho na cidade, você deve procurar no site do TRT daquela região,
qual vara do trabalho fica responsável por aquela cidade.
Informações básicas tanto sobre a parte reclamante, quanto a parte reclamada, como CPF, CNPJ, endereço e afins.
Ao contrário do processo Civil, a área trabalhista é marcada pelo princípio da simplicidade, e a CLT aqui dispensa os fundamentos jurídicos dos pedidos e a especificação de provas.
Contudo, o advogado diligente não deve deixar de fundamentar tecnicamente seus pedidos, o princípio da simplicidade não pode ser fundamento para a ausência de técnica na ação trabalhista.
Se trata do principal pedido da petição inicial trabalhista, é onde você deverá requerer o que entende por direito, um pagamento, uma obrigação de fazer, etc.
Pedido certo é aquele expresso, não sendo aceito, portanto, pedidos tácitos ou implícitos, com exceção de juris, correção monetária, honorários advocatícios, contribuições previdenciárias.
Por exemplo, o pedido de pagamento de horas extras com adicional de 50%, é um pedido determinado, está pedindo expressamente o pagamento das horas.
Umas das grandes alterações da reforma trabalhista e temida por muitos advogados também, é a necessidade de liquidar os pedidos, inclusive podendo ser inapta caso ausente a liquidação.
Tal tema é controverso porque a jurisprudência se dividiu em duas, de um lado determinando que a ação fica limitada aos valores indicados na inicial, por outro, algumas decisões entendendo que são uma estimativa.
Quem trabalha na área trabalhista sabe como é complicado liquidar os pedidos, simplesmente
porque muitos documentos você não terá acesso à inicial.
Por isso, a tese que entende que os pedidos na inicial são de mera estimativa é o mais acertado.
Porém, em muitos TRT’s é entendido que apenas nos processos de rito ordinário os valores da inicial
não limitam o valor da ação, e nos casos de rito sumaríssimo, a ação fica limitada.
Tal entendimento é muito prejudicial aos trabalhadores e colocam o advogado do reclamante em
nítida desvantagem, não se trata de não saber liquidar os pedidos, mas sim de não ter acesso a
documentação necessária.
Seja como for, entender cálculos trabalhistas deixou de ser um acréscimo em seu currículo e passou
a ser uma necessidade.
Por mais que você contrate um contador para realizar os cálculos, é necessário compreender os
fundamentos dos cálculos.
Mas para te dar uma dica extra, queremos indicar o programa de cálculo da justiça de trabalho, o
PJE CALC, desenvolvido pelo Tribunal de Trabalho do Pará e do Amapá ele é oficialmente utilizado
para todos os cálculos na justiça do trabalho.
Essa ferramenta gratuita pode ajudar e muito o trabalho do advogado, sendo uma verdadeira mão
na roda na hora de liquidar os pedidos.
Esses são os requisitos da petição inicial trabalhista na CLT, mas não quer dizer que é somente isso
que você precisar pensar na hora de fazer a inicial, como veremos nos próximos tópicos.
Embora possa haver alguma confusão entre esses conceitos, eles são completamente diferentes e
é preciso estar atento para utilizar a nomenclatura correta.
A emenda a inicial prevista no artigo 321 do CPC ocorre quando o juízo verificar que a inicial não
preenche algum requisito necessário, ou apresenta algum defeito ou vício sanável.
O juiz, então, intima a parte autora para emendar a inicial corrigindo a irregularidade, com o processo
seguindo normalmente.
É caso da petição inicial que não está liquidada, o juiz invés de encerrar o processo sem resolução
do mérito, pode intimar o reclamante para emendar a inicial.
Já o aditamento ocorre por vontade da própria parte, que é a possibilidade de o reclamante alterar,
adicional ou excluir pedido ou causa de pedir.
Contudo, já que ocorre uma mudança nos pedidos da inicial, o aditamento sem autorização da parte
contrária somente é possível até a apresentação da contestação da Reclamada.
Após a apresentação da defesa, ainda é possível aditar, mas desde que a parte contrária concorda
expressamente com o aditamento, caso contrário, não pode haver alteração.
Então, sempre que o pedido de alteração vier do juízo é emenda a inicial, sempre que for realizado pela própria parte é aditamento a inicial.
Agora que vimos a parte teórica da petição inicial trabalhista, queremos dar algumas dicas práticas
que podem e facilitar seu trabalho.
Sempre ao realizar uma nova petição inicial verifique com o sindicato do trabalhador a convenção coletiva aplicada.
Nem sempre haverá uma convenção vigente, mas é muito importante verificar, não é raro que o
trabalhador desconheça ou existam direitos que não estejam sendo cumpridos.
E não somente isso, a convenção pode prever a obrigatoriedade de cartão ponto, valores de adicionais, prazo para pagamento de rescisão, e muitos outras obrigações.
Então, sempre que for começar uma petição inicial, vale a pena consultar com o sindicato do trabalhador se há convenção coletiva.
Uma dica muito interessante é dar uma olhada em outros processos contra aquela mesma empresa.
Isso pode facilitar e muito sua vida, verificar qual a situação financeira da empresa, se ela tem o costume de realizar acordos, quais os pedidos mais frequentes.
Além disso, caso você encontre alguma prova que possa ser utilizada no seu processo, você deve requerer a prova emprestada, podendo encurtar em muito tempo a vida do seu processo.
Não é raro que existam vários entendimentos diferentes sobre um mesmo assunto, e pesquisar o entendimento dos Tribunais é essencial.
A dica de ouro é: procure qual a jurisprudência do seu Tribunal Regional do Trabalho, não olhe apenas a jurisprudência do TST.
Isso porque, os TRT’s têm muita autonomia e em vários assuntos tem posicionamentos bem distantes do Tribunal Superior, inclusive com súmulas regionais em conflito com súmulas do TST.
Então, é sempre bom verificar a jurisprudência do seu pedido, principalmente quando o assunto for rescisão indireta, multa do artigo 477 e danos morais.
A advocacia trabalhista já teve a fama de ser uma área fácil, menos complexa em que muitos advogados se aventuraram.
Bom, essa época com certeza passou, e após a reforma trabalhista cada vez se exige mais dos advogados trabalhistas.
Embora a justiça do trabalho seja regida pelo princípio da simplicidade e oralidade, isso não quer dizer que sua petição não deva ter fundamentos e pedidos técnicos.
Assim sendo, realize os cálculos de maneira acertada, fundamentando seus pedidos de acordo com as leis e súmulas, não faça pedidos apenas por fazer.
O direito do trabalho é uma das áreas mais extensas e complexas do direito, trabalhe com técnica e seriedade e sua petição inicial você verá melhores resultados.
Ao fazer a inicial você precisa estar pensando quais suas provas, de quem é o ônus da prova, e como será a instrução.
É importante ter tal pensamento no processo como um todo. Isso porque, a justiça do trabalho é marcada por muitas provas testemunhais, já que é regida pelo princípio da primazia da realidade.
Então, não deixe para pensar nas provas que irá produzir antes da audiência, já tenha uma estratégia traçada desde começo, as teses que você deve arguir precisam se sustentar pelo processo inteiro.
Além disso, é essencial saber o ônus da prova de todos os pedidos que estão sendo feitos e como geralmente eles são provas, por documentos ou testemunhas.
A petição inicial trabalhista pode ser desafiadora de fazer e, sem dúvida, é a peça que mais merece sua atenção no processo inteiro.
Tome o tempo que for necessário, faça todas as pesquisas e não tenha pressa para terminá-la, ela ditará o rumo de todo o processo.
Esperamos que essas dicas te ajudem na próxima petição, e como sempre, você pode contar com o nosso kit de petições para te dar aquela ajuda na próxima petição.
Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.
Para fazer uma petição inicial trabalhista é necessário, então: fazer a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos, o pedido, a data e as assinaturas do reclamante e seu representante respectivamente.
A petição inicial trabalhista é um instrumento que um advogado ou uma advogada utiliza para fazer um primeiro pedido à juiz para iniciar uma ação trabalhista
A petição inicial trabalhista torna-se inepta quando não há pedido ou causa de pedir. Um não pode existir sem o outro. Se assim acontecer, a petição é inepta.
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ADOREI A EXPLICAÇÃO,
informações dos requisitos da ação trabalhistas e os documento para instrui la e os fundamentos na clt