Todo o processo começa com uma petição inicial. Ela, portanto, é o documento mais importante de toda a disputa judicial, pois é nela que os fatos são apresentados para o julgador.
Saber fazer uma petição inicial é uma das atividades mais vitais para a vida profissional de um advogado, pois é a partir dela que os processos se desenrolam e tomam seus rumos.
Este artigo tem como objetivo explicar o que é uma petição inicial, apresentar modelos do documento e dar dicas de como o advogado pode fazer a melhor petição inicial possível, para que o julgador consiga compreender, da melhor forma possível, o pedido do seu cliente. Boa leitura!
A petição inicial, como o nome já diz, é o primeiro ato de um processo. Trata-se do ato que dá início a uma disputa judicial. Ela é o meio pelo qual o advogado leva ao juízo os problemas jurídicos de quem está representando.
Na petição inicial, o advogado descreve o que a parte deseja, quais são os fatos e os direitos que embasam esse desejo e disponibiliza espaço para que a outra parte se manifeste, por meio da contestação, contrariando ou negando as acusações.
Dessa forma, fica nítida a importância da petição inicial, pois é o primeiro documento que o juiz lerá a respeito da lide da parte interessada. Portanto, pode-se dizer que é a peça mais importante de todo o processo jurídico em questão.
É a petição inicial que define a narrativa dos acontecimentos, quais documentos serão necessários, quais serão os possíveis caminhos que o processo irá trilhar, quais provas serão necessárias e, principalmente, qual é a questão abordada no jurídico pela parte que entrou com o pedido.
O Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/15) trata sobre a Petição Inicial em seu Capítulo II, Seção I. No artigo 319, o Novo CPC disciplina os requisitos essenciais da petição inicial, que são:
Nos casos em que a petição inicial não atende a todos os requisitos, conforme o artigo 321 do CPC de 2015, o juiz pode determinar a chamada “emenda da petição inicial”, que nada mais é do que a correção e complementação da mesma.
A possibilidade de emendar a inicial ocorre quando é constatada a existência do chamado “vício sanável”, que são os vícios de menor importância. Caso seja necessária a emenda, o Novo Código de Processo Civil determina que o prazo para a correção seja de quinze dias úteis.
Quando se tratar de vício considerado insanável o magistrado, nos termos do artigo 330 do CPC/15, determinará o indeferimento da petição inicial.
Para qualquer advogado, tanto a emenda da petição inicial quanto o indeferimento devem ser evitados, pois podem demonstram despreparo, causando danos à imagem do profissional e do escritório.
Como a petição inicial é o instrumento que começa uma disputa judicial, apresentando ao juiz os problemas, necessidades e requerimentos da parte que entra com a lide, geralmente é o advogado, representando seu cliente, que entra com a petição inicial de um processo.
Entretanto, embora a regra da petição inicial seja um documento escrito, entregue em juízo específico por um advogado que representa uma pessoa física ou jurídica, essas mesmas pessoas podem entrar com a petição inicial por conta própria.
Nos casos de ajuizados especiais, ações de alimentos e ações judiciais contra crimes de violência doméstica, as pessoas podem entrar com uma petição inicial de forma oral, onde a pessoa que entra com a ação fala com o juízo, que formaliza, de forma escrita, a petição inicial.
Na construção de uma petição inicial, vários itens podem parecer simples, mas na realidade requerem atenção e dedicação. Ela deve seguir os requisitos indicados no artigo 319 do Novo CPC.
Deve ser indicado o juízo ao qual a petição é endereçada, por exemplo: “Ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville”.
No Código de Processo Civil de 1973, era solicitado o endereçamento apenas ao juiz, que foi alterado para juízo no Novo CPC.
Autor e réu devem ser qualificados da forma mais completa possível, inclusive com endereço eletrônico, que se tornou requisito essencial com o Novo CPC.
Nos casos em que alguma informação seja desconhecida, o advogado deve informar o juiz, solicitando diligência para que os dados necessários sejam colocados na petição inicial.
Devem ser narrados os fatos, de forma clara, bem estruturada e respeitando a ordem cronológica. Deve-se tomar o cuidado de não “misturar” as partes durante a narrativa dos fatos, o que pode causar problemas no entendimento do juízo.
Os fundamentos jurídicos são o direito ferido ao qual o autor quer a proteção, baseado na legislação, doutrinas, súmulas e jurisprudências. É recomendado que esse item seja divido em dois tópicos: “dos fatos” e “do direito”, para facilitar a leitura e o entendimento.
Todos os pedidos devem constar na petição inicial, uma vez que o juiz só pode julgar o que estiver nos autos.
Toda causa deve ter um valor estabelecido, mesmo que não tenha conteúdo econômico quantificável. O valor da causa tem uma série de reflexos no decorrer do processo (cálculo das custas, definição do rito), por isso requer atenção no seu cálculo.
Mesmo existindo a fase das provas durante o processo, é fundamental que conste, na petição inicial, todos os tipos de prova que o autor pretende produzir (como provas documentais e testemunhais, por exemplo).
Esse item foi estabelecido pelo Novo CPC, devido a sua filosofia conciliatória. O autor deve indicar, já na petição inicial, se tem interesse em realizar a audiência de conciliação ou mediação.
Embora pareça simples, esse item é outro que merece atenção redobrada, levando em consideração o interesse da parte e os possíveis desfechos da ação.
A produção de documentos é um dos exercícios mais recorrentes da prática da advocacia. É através dela que ocorre no dia-a-dia a legitimação da relação cliente-advogado-causa.
O uso de modelos prontos tem se popularizado nos últimos anos, por sua praticidade, uma vez que já trazem grande parte da peça pronta, sem a necessidade de digitar do zero e buscar a fundamentação legal.
No entanto, é importante que o advogado tenha acesso a modelos confiáveis e que não apresentem erros, que poderão custar mais adiante no processo ou na própria imagem do profissional.
Por isso, a equipe jurídica da Projuris criou uma série de modelos de petições iniciais, que estão disponíveis gratuitamente neste link.
Já podemos perceber que a petição inicial é o documento mais importante de qualquer disputa judicial. É nela que constará a narrativa dos fatos, os direitos da parte, a demanda requerida e todas as partes citadas no processo.
Por isso, fazer uma boa petição inicial é obrigação de todo o advogado que deseja se destacar e providenciar a melhor representação jurídica possível para os seus clientes.
Listamos abaixo cinco dicas para que o profissional do direito escreva uma boa petição, que auxilie o juiz a compreender o pedido da parte representada, aumentando a compreensão dos fatos.
A petição inicial é o momento onde o advogado explica ao juiz quais foram os fatos que ocorreram para que a parte entrasse em uma disputa jurídica contra a outra parte.
Por isso, narrar os fatos na ordem que eles ocorreram é importante, para que o juiz consiga compreender o que ocorreu, sem a possibilidade de confundir a linha do tempo.
Quanto mais ordenado estiverem os fatos, mais fácil será do juiz compreender as motivações da parte e a gravidade do que ocorreu.
Cada vez mais é comum ver advogados que largam mão de palavras em latim e termos rebuscados para explicar ao juiz o que ocorreu e quais são os pedidos da parte em uma lide.
O juiz é um profissional que está sempre com excesso de trabalho. Dessa forma, ter uma escrita limpa e objetiva, além de facilitar a leitura do juiz e a compreensão dos leigos sobre o que está sendo tratado, torna o trabalho do juiz mais dinâmico e possibilita que o mesmo não precise ler diversas vezes a mesma petição.
Entretanto, ter uma escrita objetiva não é a mesma coisa que ser pobre em detalhes. É importante que o advogado utilize todos os recursos linguísticos possíveis para colocar o juiz na situação que a parte que entrou com o processo se encontra, para que o mesmo consiga compreender a causa.
Mesmo assim, é importante preservar o juiz de parágrafos e firulas desnecessárias. O importante para quem está julgando é a compreensão dos fatos e dos direitos da pessoa que entrou com o pedido, nada mais.
A petição inicial é a primeira impressão que o julgador terá da disputa judicial que ocorrerá após ela ser entregue. Por isso, é importante que o advogado e a parte estejam bem preparados e mostrem todos os recursos possíveis para convencer o juiz.
Ter uma narrativa bem clara dos fatos, juntar todos os documentos necessários para a comprovação das necessidades, embasar os direitos em jurisprudência, doutrinas e no código específico, tudo isso é muito importante para a ação.
A petição inicial, portanto, é o documento que precisa estar bem caprichado e com o máximo de apontamentos possíveis para favorecer o pedido da parte.
Além de ter uma boa escrita, objetiva e clara, e organizar a narração dos fatos da forma mais fiel possível, é importante que toda a petição inicial esteja devidamente organizada.
Abordamos a importância de preencher todos os dados que o artigo 319 do Novo CPC pede na petição inicial. É crucial que o advogado preencha tudo conforme o requerido, pois a imagem do advogado frente ao cliente e ao juiz pode ser danificada por descuidos desnecessários.
Além disso, é importante que todos os documentos referidos na petição inicial estejam devidamente listados e anexados a ela, para que o juiz não tenha problemas ao identificar o que está sendo alegado. Lembre-se que a petição inicial é um momento crucial em todo o processo jurídico!
Como já vimos anteriormente, a qualidade de uma peça processual pode ser o fator determinante entre o sucesso e o fracasso em qualquer pleito judicial.
Uma petição inicial bem escrita e fundamentada pode ser a chave para o convencimento do juiz acerca daquele entendimento benéfico ao seu cliente.
Por outro lado, uma peça mal escrita, com erros gramaticais e de concordância e embasada em jurisprudências desatualizadas danifica a imagem do advogado, a interpretação dos fatos pelo juiz e a própria qualidade do trabalho do profissional.
A elaboração de uma petição inicial de qualidade demanda tempo e recursos humanos preciosos. São necessárias horas de pesquisa apenas para desenvolver o embasamento necessário.
Em seguida ainda é necessário mais tempo para organizar o conteúdo e começar a redigir a peça, revisar, alterar o que for necessário para só então finalizar e protocolar.
Com o auxílio da tecnologia, através das modernas ferramentas de automação, todo esse processo pode ser abreviado, mantendo a qualidade da produção das peças processuais.
Com o uso do Propositor de Documentos, da plataforma Projuris ADV, não há necessidade de criar os documentos do zero. Os riscos de erros de digitação e qualificação das partes também são drasticamente reduzidos, devido à automação do processo de criação da peça.
Estima-se que a automatização de peças processuais com o uso de softwares modernos e específicos possa trazer uma economia de até 50% no tempo desprendido para a sua elaboração, tempo que o advogado pode investir em outras áreas do seu trabalho, gerando eficiência.
Como observado, os requisitos da petição inicial não são importantes apenas por questões de morosidade ou de coerência argumentativa. A inobservância da previsão legal pode culminar de fato no indeferimento da inicial.
Ainda que haja a possibilidade de emenda, a extinção sem resolução de mérito antes do avanço do processo é um risco à parte.
Assim, por exemplo, decidiu o Tribunal Regional Trabalhista da 17ª Região no Recurso Ordinário 00007146620165170012:
INÉPCIA DA INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VALOR PRETENDIDO. ART. 292, V, DO CPC. A inobservância do art. 292, V, do Novo CPC implica nulidade sanável, a teor do art. 321, caput e parágrafo único, combinado com o art. 938, §§ 1º e 4º, todos do mesmo Código, de modo que, quando puder ser sanada eventual nulidade processual, no lugar de extinguir o processo, deve o órgão judicial converter o julgamento em diligência, com base no art. 932, parágrafo único, do Novo CPC, determinando a intimação do autor para emendar a petição inicial, sob pena de decretação de inépcia do pedido de danos morais e conseqüente extinção do pedido sem resolução do mérito.
No caso observado, a inépcia da petição inicial deveu-se à ausência do valor da causa na petição inicial. Embora haja previsão legal para a emenda da inicial, o prazo é de apenas 15 dias. E a jurisprudência evidencia a existência de extinções pela perda do prazo de diligência.
Em caso de inobservância dos requisitos, o autor será notificado para emendar a petição inicial. Observe-se que o prazo de cumprimento da diligência, de acordo com o art. 321 do Novo CPC, é de 15 dias, sob risco de indeferimento da petição inicial.
Dessa forma, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, decorridos os 15 dias para cumprimento da diligência, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. De fato, observa-se em decisão de 2017 proferida na Reclamação 26965-SP pelo Ministro Luiz Fux:
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Decisão: […] Em 03/05/2017 determinei a emenda da inicial para que a reclamante indicasse valor da causa, atribuindo valor correspondente ao da demanda originária, atualizado, bem como que formulasse o pedido de gratuidade de justiça ou recolhesse as custas processuais, no prazo de 15 dias (Dje 05/05/2017). É o relatório. Decido. Verifico que houve o transcurso do prazo de 15 dias sem que o reclamante se manifestasse nos autos. Dessa forma, tem-se que o autor incorreu em nítido descumprimento de diligência. Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, e do art. 321 do CPC/ 2015.
O autor também poderá, de acordo com o art. 329, do Novo CPC, alterar o pedido ou a causa de pedir. Até a citação da parte contrária independe do consentimento. Após a citação, alterações, aditamentos e saneamentos somente serão possíveis com o consentimento do réu, assegurado o direito de contraditório.
Portanto, para evitar a perda do prazo, a morosidade do processo e o risco de extinção sem julgamento de mérito, esteja atento aos elementos da petição inicial previstos no Novo CPC e aqui apresentados.
A petição inicial, como o nome já diz, é o primeiro ato de um processo. Trata-se do ato que dá início a uma disputa judicial. Ela é o meio pelo qual o advogado leva ao juízo os problemas jurídicos de quem está representando.
Em uma petição inicial, o advogado deve informar e preencher os seguintes requisitos:
– O juízo ao qual é dirigida;
– A qualificação das partes;
– Os fatos e o fundamento jurídico do pedido;
– O pedido e suas especificações;
– O valor da causa;
– As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações;
– A opção, ou não, de conciliação ou mediação.
A finalidade da petição inicial é dar início a um processo judicial, por meio do qual o autor do processo deverá descrever os fatos e fundamentos jurídicos do seu pedido, indicando as provas que corroboram com o seu direito.
A petição inicial é o documento que começa todo um processo judicial. Tendo esse peso, é notável a importância da mesma para o advogado, para a parte representada e para os julgadores, que, a partir dela, terão uma dimensão das necessidades da parte.
Por isso, é imprescindível que todo o advogado saiba fazer uma boa petição inicial, pois falhas, erros e descuidos podem custar não só a reputação do profissional, como também a própria ação, que pode ser de suma importância para a parte.
Praticar a petição inicial é muito importante para advogados, independente do tempo em que atuam na área. Utilizar uma plataforma para padronizar e organizar documentos também é uma vantagem competitiva importante para o profissional, além de tornar seu trabalho mais dinâmico e eficiente.
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Excelente texto. Muito explicativo. Parabéns.
excelente!!
gostei muito, bem explicativosou estudante de direito mais estou insegura como fazer a petição inicial tive treinamento de praticas juridicas na faculdade mais mesmo assim queria treinar mais.
Excelente
Olá gostei muito da explicação, mas queria me aprofundar em reconhecer peças e a forma de estrutura-las , para ficar bem preparado para o exame da OAB, assim sendo gostaria de saber se tem algum curso neste sentido, para que saia bem preparado e sem erro de levar bomba no exame, queria um curso bem especifico, se tiverem peço que informe via e-mail. Grato
Agradecia que me enviasse uma peticao inicial ja elaborada para eu exercitar
Oi, Henrique. Muito obrigado pelo seu comentário. Você pode conferir alguns modelos de petição inicial aqui: https://promo.projuris.com.br/modelos-peticao-inicial
Excelente. Muito bom mesmo. Foi um bom complemento para os meus estudos.
Sou advogado há mais de 40 anos, atuando nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Bahia, Tocantins, etc., e sempre tive consciência de que a advocacia é uma ciência de aprendizado constante.
Todos somos sabedores que não existe o advogado sabedor de tudo, pois estando a lei em constante evolução, é certo que para ser um bom advogado torna-se necessário estar sempre por dentro das leis, ou seja é um aprendizado constante.
neste sentido já afirmava Eduardo Couture;
“Estuda: o direito está em constante transformação. Se não o acompanhas, serás cada dia menos advogado. “
E ainda,
“Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.”
Caro Dr. Thiago Fachini.
As suas aulas de grande maestria da forma com que nos é repassadas, aliás o que lhe é peculiar, nos proporciona aumentar mais o nosso aprendizado desta grande profissão que exaltou a humanidade, a exemplo do advogado Jesus Cristo que defendeu as leis e o direito perante a Deus.
Meus parabéns pelos seus ensinamentos,
Mauro de Oliveira Carvalho.