Direito Trabalhista

PL 3932 e os direitos trabalhistas das mulheres gestantes

Você sabe o que é a PL 3932 e por que ela é essencial ao momento de calamidade do país? Neste artigo, vou te contar então sobre esse projeto de lei que visa dar amparo as mulheres gestantes e mães durante o período de pandemia. Boa Leitura! 

O que é o PL nº 3932/2020

O ano de 2020 foi excepcional por razões de grande notoriedade conhecidos por todos os brasileiros. Não se pode negar que dentre os milhões de brasileiros que somos sempre haverá um grupo de pessoas vulneráveis ou que demanda um cuidado especial.

Pensando em vulnerabilidade e necessidade de cuidados e ainda mediante a informação advinda de publicação do Internacional Journal of Gynecology and Obstetrics em meados de julho de 2020 e que utilizou como fonte dados do SIVEP- Gripe (Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe), volveu a ocorrência de 124 óbitos de mulheres grávidas ou puérperas em razão da COVID-19 no período compreendido entre 01 de janeiro e 18 de junho de 2020.

Com o propósito de suprir a necessidade acima citada, o Projeto de Lei nº 3932/2020 objetiva em sua ementa o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

O decreto do congresso nacional

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Art. 2º Durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 27 de agosto de 2020.

Localização atual do PL 3932

Insta frisar que, ao serem afastadas do trabalho presencial, as empregadas gestantes não poderão ter prejuízos de remuneração. Isso porque, deve-se garantir que essas mulheres poderão exercer atividades laborais por meio de trabalho à distância.

Não existe no PL nº 3932/2020 a possibilidade de remuneração sem trabalho para as empregadas gestantes afastadas. Assim, elas devem respeitar a modalidade em Home Office, ou seja, remoto e a distância.

Tendo em vista o caráter de urgência e preservação das vidas (mãe e feto), na Câmara dos Deputados toda a tramitação durou um mês, todavia, atualmente, apesar de ter sido aprovado em 26/08/2020 o PL nº 3932/2020 encontra-se desde o dia 27/08/2020 na Secretaria Legislativa do Senado Federal.

O afastamento das trabalhadoras gestantes e o entendimento recente do STF

Em Março de 2020, criou-se o PL 3932, que garante a não obrigatoriedade de mulheres gestantes de trabalharem em locais de insalubridade. Esse projeto foi criado especialmente para o período que vivemos de pandemia do Covid-19. Alguns meses depois, em maio de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que mulheres grávidas e lactantes exercessem esse tipo de trabalho. Ademais, garantiu a não obrigação de apresentarem atestados médicos nesse momento.

Quando dessa decisão, o assunto em análise no STF era se mulheres grávidas poderiam trabalhar em locais com grau de insalubridade mínimo e médio.

Nesse sentido, se faz necessário fazer um paralelo entre insalubridade e COVID-19. Haja vista o fato de ser a palavra salubre ligada a saúde ou a perda dela em razão da exposição a agentes químicos ou biológicos, e um vírus ser um agente biológico conhecidamente perigoso para grávidas.

Os desafios para mães durante a pandemia

Já se debate os desafios das mulheres no mercado de trabalho há um bom tempo, mesmo com toda a polêmica existente em relação ou não ao gênero e direitos iguais.

Desde março de 2020 com as mudanças devido ao covid-19, todos tiveram que se adaptar. Mas, para as mulheres, independente de ser mãe ou não, a vida ficou ainda mais sobrecarregada.

A tríplice jornada da mulher nunca foi novidade para ninguém. No entanto, agora não estamos diante apenas do acordar, preparar café da manhã da família, preparar os filhos para escola, ir trabalhar e retornar ao fim do dia para casa.

Nos dias atuais, entretanto, a parte do sair e deixar as crianças na escola não existe mais. Assim, estamos diante de crianças em casa em tempo integral. Por conta disso, agora os trabalhos escolares são feitos em casa, bem como as aulas. Dessa forma, as crianças agora dividem, em alguns momentos, o computador e a atenção da mãe.

Vale salientar que em alguns casos, mulheres possuem uma rede de apoio bem consistente com moradores que estejam por ventura na mesma residência. Aqui estamos falando, por exemplo, da figura dos avós ou do próprio pai.

Segundo o jornal Correio Braziliense:

Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, mostram que as mulheres realizam serviços domésticos durante 18,5 horas por semana, em comparação com 10,3 horas semanais gastas pelos homens. Isso tudo antes do cenário da pandemia, que coloca mais crianças e pessoas em casa, demandando mais cuidados. No momento atual, a carga de atividades de casa deve estar bem maior.

Os últimos dados de lares cujas mulheres são as chefes datam do ano de 2015 e o número chegava a 28,9 milhões. Destes, pouco mais de quinze por cento das informações são representadas por mães solos ou viúvas e o número de crianças que não tem o nome do pai na certidão de nascimento estava à época na casa dos cinco milhões.

Ao contextualizar a questão da sobrecarga, temos que levar em conta não só o cansaço físico, mas principalmente os enfoques como ansiedade, humor depressivo, insônia, anorexia nervosa e outros sintomas psicofisiológicos, por exemplo, a culpa e autocobrança enquanto mãe e profissional. O PL 3932 foi pensado como uma maneira de reduzir essa sensação nesse período de insalubridade.

Segundo a revista época negócios:

Em dados cedidos inicialmente para o G1, ele identificou que, durante a pandemia, a participação das mulheres no mercado de trabalho, que vinha aumentando gradativamente, voltou para o nível observado em 1990.

Só no subgrupo de mulheres com filhos de até dez anos, a participação delas no mercado caiu de 58,3% no segundo trimestre de 2019, para 50,6% no segundo trimestre de 2020. Na prática, só a metade delas, portanto, está no mercado profissional.

“Historicamente, o nível de desemprego é maior e a participação no mercado é menor entre as mulheres, mas vinha ocorrendo uma lenta convergência para o nível dos homens”, explica Hecksher à BBC News Brasil.

“Só que a pandemia os afastou de novo. Os homens foram impactados, mas elas foram ainda mais. Demos um salto de 30 anos para trás na participação feminina. Não levaremos outros 30 anos para recuperar isso, mas tampouco será algo rápido.”

Se for de interesse do leitor (a), você pode ler a reportagem completa nesse link. Nela você encontrará depoimentos e dados que interessam as mulheres de maneira geral e pode servir de exemplo que não estão sozinhas, pois várias mães se encontram na mesma situação.

Em relação à isso, e pensando em como contribuir para que essa realidade se transforme, é importante entender quais os perigos da não aplicação da PL 3932. Veja a seguir.

Atenção ao retrocesso no mercado de trabalho e necessidade do PL 3932

É claro que a situação da saúde mental é preocupante. Mas, além dessa, uma outra bandeira que devemos levantar é em relação ao cuidado com o retrocesso nos direitos e garantias que as mulheres conquistaram ao longo dos anos.

Pessoalmente, já testemunhei mulheres relatarem que conseguem entrevistas profissionais, hoje por certo, online. E, apesar de a maioria ser para trabalho remoto, ainda fazem a pergunta se elas conseguirão “dar conta do trabalho com filho pequeno em casa”. Esse é, sem dúvida, um tipo de pergunta que inimaginavelmente se faria a um homem, solo ou não.

No Estado de Santa Catarina, o Ministério Público do Trabalho notificou no fim de 2020 todas as empresas de todos os setores para a retirada de mulheres grávidas enquanto houver transmissão pelo coronavírus.

A pandemia e a transmissão pelo coronavírus, infelizmente ainda não se findou. Assim sendo, esperam-se a movimentação do PL 3932, pois o mesmo encontra-se parado desde agosto de 2020.

Mas já que a normalidade ainda não é possível, desejamos que sejam as relações entre empregadas e empresas mais humanas e que as redes de apoio dentro de cada núcleo familiar sejam cada vez mais robustas e auxiliem na saúde mental e diminua a sobrecarga das mulheres gestantes, mães com recém-nascidos ou apenas esposas.

Leia também:

Referências

  • https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2258609&fichaAmigavel=nao
  • https://www.sinprosp.org.br/noticias/4057
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm
  • https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144401
  • https://www.conjur.com.br/2019-mai-29/supremo-proibe-gravidas-trabalhar-local-insalubre
  • https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/trabalho-e-formacao/2020/04/26/interna-trabalhoeformacao-2019,848505/sobrecarga-atinge-mulheres-durante-a-quarentena-deixando-as-por-um-fio.shtml
  • https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/10/22/ministerio-publico-do-trabalho-de-sc-notifica-empresas-para-que-retirem-gestantes-do-trabalho-presencial.ghtml

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