Dominar os princípios do direito do trabalho é essencial para o advogado trabalhista que queira atuar de maneira excepcional na área.
Através de tais princípios são formulados novos entendimentos, sumulas e até legislações, sempre visando respeitar e consolidar eles.
Por isso, queremos trazer nesse artigo alguns dos mais importantes princípios que regem a área trabalhista. Boa leitura!
O Direito do Trabalho é um ramo do Direito que produz impacto prática na vidade de dezenas de pessoas, físicas e jurídicas.
Assim, podemos dizer que o Direito Trabalhista é regido por 5 princípios principais. São eles:
Importantíssimo princípio do Direito do Trabalho que garante que os salários dos trabalhadores nunca podem ser reduzidos.
Assim, independente de alteração de cargo ou função a empresa é vedada de reduzir o salário base do trabalhador.
Claro, que existe exceções, a primeira prevista no artigo 611-A da CLT que autoriza a redução salarial provisória desde ocorra em Convenção Coletiva e proteja os trabalhadores contra demissão sem justa causa durante o período da redução.
Ou seja, mesmo nesse caso a redução não será definitiva, ela será apenas por um determinado tempo, e enquanto isso os trabalhadores não poderão ser demitidos.
Importante também destacar que tal regra não vale para o salário condição, como:
Não havendo mais o trabalho nas condições necessárias, a empresa pode tranquilamente suprimir tais adicionais, não sendo considerado redução salarial.
Outro importante princípio do direito do trabalho, determina que havendo duas normas diferentes sobre o mesmo assunto, deve ser aplicada a mais favorável ao trabalhador.
Por exemplo, temos Convenção Coletiva determinando o pagamento de 70% de hora extra, essa norma por ser mais favorável deve prevalecer sobre da Constituição.
Tal princípio era muito importante nos casos de Convenção e Acordo coletivo, onde havendo duas regras para o mesmo direito, deveria prevalecer o mais favorável ao trabalhador.
Contudo, a Reforma Trabalhista alterou tal regra por meio do artigo 620 da CLT, estabelecendo que o acordo coletivo sempre irá prevalecer sobre a Convenção Coletiva.
Nesse caso, mesmo havendo norma mais favorável na Convenção ela não será aplicada e sim do Acordo Coletivo.
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Talvez um dos princípios com mais efeitos na prática trabalhista e com certeza todo advogado irá se deparar, o princípio da primazia da realidade.
Ele determina que a realidade da relação de trabalho prevalece sobre qualquer cláusula ou documento, o que importante é a verdade real, o que realmente aconteceu.
Tal princípio é importantíssimo para casos de pejotização por exemplo, apesar de haver contrato de prestação de serviço, ele poderá ser anulado com base nesse princípio se ficar comprovado que na realizado havia uma relação empregatícia.
Outro exemplo seria o registro errado no cartão ponto do trabalhador, onde o trabalhador batia o cartão, mas retornava ao trabalhado.
Apesar do cartão ponto ter presunção de veracidade, se ficar comprovado que na realidade o trabalhador retornava ao trabalho, o cartão poderá ser anulado com base nesse princípio
Esse princípio é importante para afastar fraudes na relação de trabalho, apenas documentos não são suficientes para retirar os direitos dos trabalhadores.
O juiz deverá ir em busca da verdade real, o que de fato acontecia na relação de emprego e não apenas em provas documentais.
Mas claro, isso não quer dizer que provas documentais não tenham força, documentos como contracheques, termo de rescisão, comprovantes de pagamento são documentos essenciais para um processo trabalhista.
Esse princípio possui amplo efeito na prática trabalhista e essencial que o advogado o domine para atuar com excelência.
Importantíssimo por ser uma proteção aos trabalhadores, esse princípio determina que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis.
Ou seja, o trabalhador não poderá fazer um termo desistindo de receber o décimo terceiro ou do FGTS.
Outro exemplo seria do trabalhador que abre mão do recolhimento patronal do INSS, que excluirá a condição de segurado do trabalhador e excluiria seu direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e pensão por morte.
Caso seja realizado ele será declarado nulo por afronta a esse artigo. Tal princípio traz enorme proteção aos trabalhadores, já que muitos poderiam simplesmente abrir mão de seus direitos por pressão da empresa.
Apesar disso, com a reforma trabalhista cresceu o número de direitos que podem alterados ou reduzidos via Convenção Coletiva ou ainda entre acordo as partes.
Por exemplo é possível realizar banco de horas abrindo mão de horas extras com mero acordo entre o trabalhador e a empresa, desde que o banco seja compensado no máximo em 6 meses.
Apesar disso, a grande maioria dos direitos trabalhistas são irrenunciáveis, não podendo o trabalhador abrir mão de seus direitos trabalhistas.
Outro princípio que possui aspecto mais prático, determina que em regra geral os contratos são por prazo indeterminado, e não possuem prazo fixo para terminar.
Ou seja, contratos por prazo determinado, como experiencia, são a exceção de regras e não podem ser aplicados à revelia.
O contrato de experiência possui regras sólidas e prazo máximo de 90 dias e os outros contratos também possuem regras rígidas.
Isso decorre desse princípio, que favorece o contrato de trabalho por prazo indeterminado como regra geral.
O fator pratico nisso é que quando um trabalhador questionar o contrato por prazo determinado caberá a empresa comprovar o preenchimento dos requisitos.
Além disso, também será ônus da prova em comprovar o pedido de demissão, já que novamente assume que o contrato continua de forma indeterminada.
Os princípios são a base que dá sustentação a uma conjunto de normas legais. Assim, os princípios são regras gerais, que declaram um entendimento fundamental ou uma concepção sobre determinado tema.
O Direito Trabalhista é regrado por uma variedade de princípios, destre os principais, podemos citar:
– Princípio da irredutibilidade salarial;
– Princípio da norma mais favorável;
– Princípio da primazia da realidade;
– Princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;
– Princípio da continuidade da relação de emprego
Sabemos que existem outros diversos princípios do direito do trabalho, mas explorando e estudando os artigos que vimos acima você já terá uma base sólida para trabalhar.
Muitas vezes os princípios são negligenciados por se pensar que não são utilizados na prática, mas como vimos, eles possuem importante efeito no dia a dia.
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Gabriel Bigaiski é advogado trabalhista, graduado em 2018 pela Faculdade de Educação Superior do Paraná.
Sócio fundador do escritório BKS Advocacia. Entusiasta de novas tecnologias e SEO.
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Boa tarde
Sou estudante de direito, gostei muito do seu artigo e ficarei grato em receber novos conteúdos.
Desde já agradeço
Boa tarde,
Sou estudante de direito, gostei muito do seu artigo e ficarei grato em receber novos conteúdos.