Publicidade abusiva: o que é e quais são as consequências

Saiba o que é publicidade abusiva, como reconhecê-la e as consequências legais para as empresas que desrespeitam a lei.

user Tiago Fachini calendar--v1 27 de março de 2025

Publicidade abusiva é qualquer forma de propaganda que explora a vulnerabilidade do consumidor, induz a comportamentos prejudiciais ou desrespeita princípios legais e éticos. Essa prática compromete a imagem das empresas perante o mercado e pode causar danos psicológicos, financeiros e sociais.

No Brasil, a o Código de Defesa do Consumidor estabelece critérios rigorosos para proibir essa conduta, prevendo sanções rigorosas para empresas que desrespeitam seus limites. Neste artigo, você vai entender o que é a publicidade abusiva, quais são as consequências em caso de descumprimento e como as empresas podem evitar esse tipo de infração.

O que é publicidade abusiva?

A publicidade abusiva é uma forma de comunicação que desrespeita princípios fundamentais de proteção ao consumidor, explorando fragilidades, incentivando condutas prejudiciais ou ferindo normas de convivência social.

O artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

“É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”

Além disso, a publicidade abusiva também pode ser observada a partir do Princípio da boa-fé objetiva (art. 4º, III, CDC), que exige que todas as práticas comerciais sejam pautadas pela transparência, lealdade e respeito ao consumidor.

Exemplos de publicidade abusiva

1. Publicidade infantil e a violação de direitos

A Resolução nº 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) define como abusiva toda comunicação mercadológica direcionada a crianças que explore sua ingenuidade, senso de pertencimento ou falta de discernimento.

2. Propagandas que utilizam medo ou coerção psicológica

Órgãos de defesa do consumidor podem considerar abusivas as campanhas que condicionam o uso de um produto à prevenção de eventos negativos extremos, como anúncios de seguros que exageram riscos catastróficos ou comerciais com apelos emocionais para convencer o público a comprar determinado item.

3. Alegações médicas sem respaldo científico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pode enquadrar como abusivas as propagandas de cosméticos, suplementos alimentares ou tratamentos de saúde que prometem resultados irreais sem respaldo científico.

4. Publicidade discriminatória ou ofensiva

Mensagens publicitárias que reforçam estereótipos sociais, raciais, de gênero ou classe são passíveis de sanção, conforme entendimento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) e do próprio CDC.

Diferença entre publicidade abusiva e publicidade enganosa

Embora frequentemente associadas, a publicidade enganosa e a abusiva têm naturezas distintas. A publicidade enganosa lida com a veracidade da informação, pois engana ao mentir ou omitir fatos relevantes, induzindo o consumidor ao erro.

Já a publicidade abusiva, mesmo quando os dados apresentados são verdadeiros, fere princípios éticos ao explorar a condição emocional, social ou intelectual do consumidor.

O CDC condena tanto a publicidade enganosa, por apresentar conteúdo falso, quanto a abusiva, por manipular a forma da mensagem e causar impacto negativo.

Quais são as consequências jurídicas da publicidade abusiva

A publicidade abusiva configura violação direta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode gerar desdobramentos jurídicos relevantes em diferentes esferas: administrativa, cível e até criminal. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece a responsabilidade objetiva nas relações de consumo, ou seja, dispensa a comprovação da intenção do anunciante e permite sua responsabilização com base apenas na existência do ato ilícito e do dano causado.

As consequências jurídicas da publicidade abusiva ultrapassam o âmbito financeiro e alcançam aspectos estratégicos da gestão empresarial. O risco jurídico é real, e o dano à imagem pode ser irreversível. Entre as principais consequências legais, destacam-se:

Sanções administrativas

Órgãos como o Procon e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) estão autorizados a aplicar penalidades administrativas às empresas infratoras. As multas variam de acordo com a gravidade da infração, a extensão do dano e o porte econômico do infrator, podendo ultrapassar cifras milionárias em casos mais graves. Também podem ser aplicadas penalidades como interdição temporária de estabelecimento e cassação de licença.

Suspensão da veiculação da publicidade

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), embora não tenha poder de polícia, pode recomendar a suspensão imediata de campanhas consideradas abusivas com base em denúncias de consumidores ou da sociedade civil. O desrespeito às decisões do CONAR pode gerar repercussões negativas para a imagem da marca e levar à judicialização do caso.

Responsabilidade civil

A empresa que veicula publicidade abusiva pode ser condenada a indenizar consumidores por danos morais e materiais, tanto em ações individuais quanto coletivas. O dano pode decorrer da frustração de expectativa, da indução ao consumo prejudicial, ou da exposição a situações discriminatórias ou constrangedoras. Em ações coletivas, o Judiciário pode fixar indenizações com efeitos amplos, considerando o dano social gerado.

Ações civis públicas e processos administrativos

O Ministério Público, bem como entidades de defesa do consumidor, como associações civis regularmente constituídas, têm legitimidade para ajuizar ações civis públicas com o objetivo de coibir a prática, obter reparações coletivas e exigir a abstenção de condutas semelhantes no futuro. Simultaneamente, as empresas podem responder a processos administrativos sancionadores em nível federal, estadual ou municipal.

Responsabilidade penal

Em situações mais graves, a prática de publicidade abusiva pode ser enquadrada na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra as relações de consumo. O artigo 7º dessa lei prevê pena de detenção de dois a cinco anos para quem fizer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, qualidade ou segurança de produtos e serviços. Quando houver risco concreto à saúde, segurança ou integridade do consumidor, a sanção penal pode ser aplicada cumulativamente às demais.

Reputação e responsabilidade social

Embora não seja uma consequência jurídica direta, é importante destacar que o envolvimento em escândalos de publicidade abusiva pode causar prejuízos reputacionais significativos, impactando o valor de marca, a confiança do consumidor e a posição da empresa no mercado.

Responsabilidade das empresas: estratégias para evitar a publicidade abusiva

Para além da obrigação legal, adotar uma comunicação ética é um diferencial competitivo para as empresas. Em um mercado cada vez mais atento à responsabilidade social, campanhas que desrespeitam o consumidor podem comprometer anos de construção de marca.

Empresas que desejam evitar riscos jurídicos e reputacionais devem estabelecer políticas claras de revisão publicitária. Isso inclui a participação de equipes jurídicas na validação de campanhas, treinamentos constantes para times de marketing e comunicação, adoção de códigos de conduta alinhados às normas do CONAR e do CDC, além de um monitoramento constante das reações do público.

A ética na publicidade não deve ser vista como limitação criativa, mas como um vetor de confiança e construção de valor. Marcas que respeitam seu público constroem relacionamentos duradouros e sustentáveis, e isso se traduz em vantagem competitiva de longo prazo.

Entre as boas práticas sugeridas, é possível destacar:

  • Compliance rigoroso com o CDC: incorporar auditorias jurídicas em campanhas publicitárias antes da veiculação.
  • Respeito às diretrizes do CONAR: seguir o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária para evitar conteúdos que possam ser considerados abusivos.
  • Uso de linguagem clara e transparente: evitar ambiguidades que possam levar a interpretações equivocadas.
  • Consultoria especializada: manter um setor jurídico atuante para revisar materiais publicitários e evitar potenciais violações.

Perguntas frequentes

O que é publicidade abusiva?

Publicidade abusiva é qualquer forma de propaganda que, mesmo sendo verdadeira, desrespeita os direitos do consumidor ao explorar sua vulnerabilidade, incentivar comportamentos prejudiciais ou violar valores sociais e éticos.

Publicidade abusiva e enganosa são a mesma coisa?

Não. A publicidade enganosa se baseia em informações falsas ou omissões que induzem o consumidor ao erro. Já a publicidade abusiva envolve práticas que desrespeitam a dignidade do consumidor, mesmo quando os dados apresentados são verdadeiros.

Quais são os órgãos responsáveis por fiscalizar publicidade abusiva?

Órgãos como o Procon, a Senacon, o CONAR e o Ministério Público atuam na fiscalização, recebimento de denúncias e aplicação de sanções.

Como as empresas podem evitar publicidade abusiva?

Adotando políticas internas de compliance, revisando campanhas com apoio jurídico e seguindo as diretrizes do CDC e do CONAR.

Conclusão

A publicidade abusiva é mais do que uma infração legal: é um reflexo de escolhas comunicacionais que desrespeitam o consumidor e desvalorizam a própria marca. Em um cenário onde confiança e transparência são ativos indispensáveis, empresas precisam ir além do cumprimento da lei e investir em marketing responsável, empático e consciente.

Consumidores também têm papel ativo nesse processo, ao questionar, denunciar e exigir comunicações que respeitem seus direitos. Com informação, ética e regulação, é possível construir um ecossistema publicitário mais justo e equilibrado para todos.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.

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