Quando se aproxima o final do ano, advogados e advogadas de todo o Brasil começam a se preparar para o recesso forense. Este é o período em que muitos profissionais aproveitam para descansar, estudar, ou reorganizar o escritório para o ano seguinte, tornando o recesso uma pausa fundamental na prática jurídica.
Neste artigo, vamos explorar o que é o recesso forense, como ele impacta os prazos processuais e de que forma advogados podem otimizar esse período, seja para descanso ou para organização.
O que é o recesso forense?
O recesso forense é o período em que o expediente nos órgãos do Poder Judiciário é suspenso devido às festividades de fim de ano. Isso significa que, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, as atividades regulares, como audiências e sessões de julgamento, são interrompidas, mantendo-se apenas o regime de plantão para casos urgentes, como tutelas de urgência e habeas corpus.
Essa pausa no expediente foi instituída na Lei 5.010/66, e estendida pela Resolução 244/2016 do CNJ a tribunais estaduais, consolidando o recesso como um direito importante para profissionais da Justiça Federal e Estadual.
Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
Após dia 6 de janeiro, os órgãos voltam com o expediente normal. Entretanto, os prazos continuam suspensos até o dia 20 de janeiro.
Apesar de a lei ser de 1966, o recesso forense é determinado desde o Decreto Nº 848, de 11 de outubro de 1890. Este dispunha:
Art. 383. São feriados, além dos domingos, os dias de festa nacional, os de comemoração, declarados taes por decreto e mais os que decorrem de 21 de dezembro a 10 de janeiro.
Vale destacar também que, o recesso vale tanto para os órgãos federais como para os estaduais e municipais. Ademais, vale para todas as áreas do Direito. Em resumo, todo o jurídico para.
Quais prazos são suspensos no recesso forense?
Os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Além disso, na justiça do trabalho, a CLT também dispõe sobre a suspensão dos prazos:
Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)
§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017)
§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Também no Direito Penal a regra é válida:
Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:
I – que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
II – nos procedimentos regidos pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
III – nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput deste artigo.
Vale lembrar que a suspensão dos prazos durante o recesso forense foi incluída no Código do Processo Penal em 2022. Porém, há exceções importantes.
Nos processos criminais, o artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não se aplica aos seguintes casos:
- Processos envolvendo réus presos;
- Procedimentos sob a Lei Maria da Penha;
- Medidas consideradas urgentes mediante despacho fundamentado.
Como é a contagem de prazos no recesso forense?
A contagem de prazos no recesso forense não acontece. Dessa forma, os prazos que começaram a ser contados antes do dia 20 de dezembro ficam parados, e a contagem só volta a acontecer no primeiro dia útil após o dia 20 de janeiro.
Já os prazos que começariam a ser contados no dia do recesso forense, passam a ter início da contagem após o período de suspensão.
O que não suspende no recesso forense?
Os prazos decadenciais e prescricionais, por não se tratarem de prazos processuais, continuam correndo durante o recesso forense. Também seguem normalmente os prazos das ações especiais previstas na Lei de Locações.
O que é regime de plantão no recesso forense?
A Constituição Federal assegura o funcionamento do judiciário de forma ininterrupta. Por essa razão, a suspensão e recesso tem a exceções no regime de plantão.
O regime de plantão é, então, a atividade jurisdicional que acontece de modo emergencial, segundo dispõe o inciso XII, do art. 93º
XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Apesar disso, para que o poder judiciário funcione para demandas urgentes é necessário a comprovação da urgência em questão, ou seja, o profissional deve mostrar de forma clara qual o motivo da urgência.
Esses plantões atendem solicitações como:
- Tutelas de urgência;
- Habeas corpus;
- Pedidos de liminares;
- Casos em que há risco de perecimento de direitos.
Recesso forense suspende a cobrança de honorários?
No período de recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais e audiências são suspensos. No entanto, essa pausa afeta principalmente a contagem dos prazos judiciais e a rotina dos tribunais. Os honorários e obrigações financeiras entre advogados e clientes, por outro lado, permanecem ativos.
Durante o recesso, é uma prática recomendada que os escritórios de advocacia informem aos clientes sobre a suspensão das atividades judiciais e expliquem o impacto, se houver, na condução de processos e cobranças de honorários. Essa comunicação clara ajuda a evitar problemas financeiros e demonstra a diligência e o compromisso do escritório com o cliente, mesmo em período de recesso.
Como aproveitar o período de Recesso Forense?
O recesso forense é uma oportunidade para advogados realizarem atividades que normalmente são deixadas de lado devido ao ritmo intenso do dia a dia. Abaixo estão algumas dicas para utilizar esse tempo de forma produtiva:
1 – Analise o ano que passou
Em nossa vida pessoal, costumamos olhar para trás e pensar sobre tudo o que aconteceu no ano quando o final do ano chega. Então, por que não fazer o mesmo na vida profissional, não é?
Assim, essa é uma das ações interessantes a se dedicar durante o recesso forense.
Que tal separar tudo o que foi feito no escritório, todos os projetos, e analisar o que deu certo, o que deu errado, o que poderia ser melhorado, os riscos de cada atividade, entre outros? Isto, além de ser um ótimo exercício de aprendizado para toda a equipe, também te ajuda a entender o que e como atuar no ano seguinte.
2 – Organize o escritório
Independente se você possui um escritório físico ou totalmente digital, durante o ano a organização fica de lado devido às demandas. Mas, no recesso forense, como as demandas são bem menores, o momento é propício para isso.
Assim, se você possui um escritório físico, você pode começar com o expurgo de documentos que não serão mais utilizados, fazendo uma limpeza e alterando a disposição dos móveis e materiais. Também pode fazer uma manutenção nos eletrônicos.
Mesmo que seu escritório seja digital, você pode fazer essa organização no ambiente onde trabalha. Além disso, você ainda pode fazer uma atualização das informações do seu software jurídico e outros possíveis programas que utiliza, deletando o que já não te serve mais, subdividindo pastas no computador por ano, tema ou cliente, entre outras atividades que te ajudarão a organizar melhor o seu dia a dia.
3 – Programe os últimos dias de recesso e os primeiros de retorno
A suspensão dos prazos no recesso forense perdura do dia 20 de dezembro ao dia 20 de janeiro, com o retorno da contagem no primeiro dia útil após o dia 20 de janeiro, como já explicado neste artigo.
Por isso, como você já sabe, é importante utilizar o início do recesso para planejar seu final e a volta da contagem dos prazos.
Sendo assim, é importante já fazer um cronograma das atividades que deverão ser priorizadas no retorno por ordem de importância, isto é, por ordem de quais prazos vencem primeiro. Isso tudo para que você não tenha dores de cabeça e possa fazer um retorno tranquilo.
Vale lembrar do aviso aos clientes acerca do recesso. Para não ser necessário manter toda a equipe “semi-responsável” das atividades, é interessante manter seus clientes cientes da pausa.
4 – Faça o planejamento do próximo ano
Dito isto tudo sobre organização, avaliação e montagem de cronograma, vamos ao passo principal para que o próximo ano seja ainda mais próspero. Estou falando do planejamento estratégico.
É por meio dele que você decidirá as atividades que farão parte do dia a dia do escritório de advocacia, mas principalmente, quais os resultados que pretende obter no ano que está por vir. É nele que você decidirá onde investir, como dividir as funções e outros objetivos.
Nesse momento você pode propor que um dia seja tirado para esse planejamento. Nele você colherá feedbacks do time, verá onde podem melhorar, dará feedbacks à equipe, irão elaborar novas maneiras de fazer algumas atividades que não estão funcionando muito bem, etc…
Você pode, por exemplo, utilizar metodologias como OKR’s para definir seus objetivos e atividades-chave.
Veja mais sobre OKR neste atigo: OKR na advocacia: o que é e como aplicar
6 – Leituras para o recesso forense
Se você não ficar “de plantão” no escritório, o recesso forense é um ótimo momento para se dedicar a leituras que contemplem a advocacia e a gestão do escritório. Existem diversos livros que desenvolvimento pessoal e profissional que você pode não ter tido tempo de ler durante o ano. Que tal desencalhar essas leituras?
Algumas dicas pessoais:
O poder do hábito, de Charles Duhigg
O livro é um estudo sobre como os hábitos funcionam em nossa vida e como podemos fazer para substituir hábitos ruins por hábitos mais saudáveis. Nele, o autor falar muito sobre o looping do hábito e como podemos trocar alguns estímulos e alcançar nossos objetivos com mais facilidade.
A arte da Guerra, de Sun Tzu
Considerado um clássico, “A arte da guerra” foi escrito no século IV a.C. No livro, o general chinês Sun Tzu deixou uma obra acerca da estratégia que contribui para vencermos as batalhas do dia a dia.
Os 5 desafios das equipes, de Patrick Lencione
Talvez o livro de gestão de pessoas mais conhecido no universo do empreendedorismo, conta a história de uma equipe que não funcionava em um das empresas mais importantes do Vale do Silício, trazendo os motivos e como resolver esses problemas.
Para mais dicas de livros de desenvolvimento pessoal e profissional, leia o artigo: 13 livros de gestão para transformar seu escritório de advocacia
Claro que, além dessas opções, você pode ainda selecionar histórias que não se relacionem com o seu profissional pelo simples prazer da leitura. Nesse caso, a lista de sugestões seria enorme, então, deixo as pesquisas de opções por sua conta, ok?
6 – Faça cursos
Independente se será um curso focado no profissional ou apenas para aprender um hobby, você pode utilizar o período do recesso forense para aprender algo que você vem postergando há algum tempo.
Tenho certeza que você voltará a trabalhar com uma sensação de dever cumprido.
7 – Assista a palestras e ouça podcasts
Outra fonte de conhecimento que pode te auxiliar e desenvolver na advocacia no ano seguinte é ouvir a palestras. Pode ser Ted Talks ou canais no YouTube. Procure especialistas nos assuntos que você quer desenvolver ou está buscando entender e assista o que eles dizem sobre esses assuntos.
Também, escute conteúdos de empresas que falam sobre a área jurídica, como o nosso Podcast, o Juriscast:
8 – Produza conteúdo e marketing
Considere dedicar parte do tempo à produção de conteúdo para o site ou redes sociais do escritório. O marketing digital é fundamental para aumentar a visibilidade e conquistar novos clientes.
9 – Contrate um software jurídico
A contratação de um software jurídico exige muitas pesquisas para entender o que faz mais sentido para você. Depois da contratação, a maioria das empresas de software ainda ofertam treinamentos para entender como utilizar o sistema da melhor maneira.
Apesar de que não existem dúvidas de que o software reduz o seu tempo de trabalho, a pesquisa e os treinamentos levam algum tempo. Logo, se você não teve tempo durante o ano para fazer isto, este é o momento!
10 – Descanse
Por fim, e mais importante! O recesso forense foi uma conquista da advocacia que reivindicou esse período, uma vez que, devido aos prazos, não tinha tempo para descanso durante o ano.
Desse modo, aproveite o recesso forense para, justamente, se dedicar a esse propósito. Assim, leia livros bobos, vá à praia, coloque as séries e filmes em dia, passe tempo nas redes sociais, se divirta com a família e amigos, durma, enfim, faça tudo o que desejar e que o período de descanso – e a lei, claro – permitem!
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Resumo das datas do recesso forense
Evento | Data |
Recesso Forense | 20 de dezembro a 6 de janeiro |
Suspensão de prazos processuais | 20 de dezembro a 20 de janeiro |
Perguntas frequentes sobre o assunto
O recesso forense da advocacia começa sempre no dia 20 de dezembro e vai até o dia 20 de janeiro do ano seguinte. Apesar de, entre 6 e 20 de janeiro, os órgãos judiciários e alguns escritórios de advocacia possuírem expediente.
O recesso forense acaba no dia 06 de janeiro, entretanto, a suspensão dos prazos processuais acaba somente no dia 20 de janeiro de 2024.
Contudo, os prazos decadenciais e prescricionais, por não se tratarem de prazos processuais, continuam correndo durante o recesso forense. Também seguem normalmente os prazos das ações especiais previstas na Lei de Locações.
Conclusão
O recesso forense é um momento importante para advogados, que podem utilizar o período tanto para descanso quanto para a organização do escritório e preparação para o próximo ano. Saber como gerenciar os prazos e entender o funcionamento do regime de plantão durante o recesso é essencial para garantir que nenhuma demanda urgente seja prejudicada.
Para mais informações sobre o impacto do recesso forense em diferentes áreas do Direito, consulte as resoluções específicas de cada Tribunal e assegure-se de que todos os prazos estejam devidamente ajustados antes do início do recesso.