O Diário Oficial da União é uma publicação nacional na qual a imprensa do governo tem o dever de comunicar assuntos que envolvam o país. O objetivo é tornar público todos os tipos de notícias e novidades que envolvam os quatro seguintes temas:
1. Emendas constitucionais;
2. Editais, contratos e avisos oficiais;
3. Assuntos aos servidores da administração pública;
4. Leis, decretos, resoluções, portarias ou outros atos normativos.
O Diário Oficial da União diz respeito aos assuntos de todo o país. Entretanto, existem os Diários Oficiais de cada governo estadual, cidade e órgãos do poder judiciário. Neste último são informados o andamento e os resultados de processos, exigindo que haja um acompanhamento contínuo por parte dos advogados.
A primeira publicação no Diário Oficial ocorreu no dia 1º de outubro de 1862, segundo portal da Imprensa Nacional, mas foi somente em 1884 que o processo começou a ser informatizado.
Antes desse ano, os envolvidos nos processos precisavam conferir manualmente todas as publicações dos Diários Oficiais para buscar nomes de clientes e atualizar o status dos processos.
Para arquivar a publicação, os advogados tinham o costume de recortar a parte onde estava citado o cliente para então anexar aquele pedaço na pasta do processo em questão. Todo esse processo era chamado de “recorte do Diário Oficial”. Recorte por que era feito exatamente dessa forma: recortado com uma tesoura.
Atualmente, ainda existem empresas que realizam o recorte de Diário Oficial. Entretanto, após a informatização dos Diários Oficiais, essa prática passou a ser considerada atrasada e prejudicial para o trabalho dos profissionais, uma vez que é uma tarefa que demanda tempo e dedicação dos envolvidos.
Por isso, há alguns anos, empresas de tecnologia começaram a desenvolver softwares jurídicos para gestão de escritórios e departamentos de advocacia.
Esses sistemas agilizam o “recorte do Diário Oficial” com a automatização dessa atividade por fazerem as buscas de forma eletrônica por meio de palavras-chave. O método aumenta a rapidez e a segurança, já que os arquivos ficam salvos em um computador.
Apesar da nomenclatura “recorte do Diário Oficial” ter permanecido, hoje em dia não é mais necessário executar essa tarefa conforme o nome indica, recortando de verdade.
Receba meus artigos jurídicos por email
Preencha seus dados abaixo e receba um resumo de meus artigos jurídicos 1 vez por mês em seu email