A eminente necessidade de tornar o cumprimento da justiça trouxe a ideia de buscar maiores incentivos da área digital sobre como recuperar as informações e dados que foram ou poderão ser apagados do ciberespaço.
Isso tendo em vista que a sociedade, de uma forma geral, ainda traz o pensamento ultrapassado que não existe punição para os atos cometidos já que eles foram eliminados por meio da remoção dos dados.
A ideia de justiça se torna real aos olhos da vítima e da população, quando é possível alcançar indícios suficientes de materialidade e autoria para identificar o indivíduo que cometeu aquela intimidação sistemática com tamanha exposição da vítima, que se viu lesionada ao ter seus dados ou informações expostas.
Diante a falsa sensação de impunidade existente no país, alguns criminosos acreditam que eliminam o crime e seus efeitos através da exclusão dos dados, fotos, vídeos ou qualquer outro arquivo que tenha sido disponibilizado no ambiente virtual, onde erroneamente acreditam que seria possível apagar definitivamente tais informações.
Vale ressaltar, que os criminosos digitais agem plenamente equivocados quando tentam mascarar ou extinguir seus atos com a remoção das informações, acreditando que sairão ilesos ao destruírem os equipamentos, as publicações, os envios ou os compartilhamentos desses dados, seja por dolo ou por falta de conhecimento sobre o tema.
A remoção dos dados no espaço cibernético não é definitiva e pode ser recuperada por especialistas e peritos digitais que fazendo uso de ferramentas específicas, que são capazes de restaurar informações relevantes para identificação da autoria, bem como alcançar maiores indícios de materialidade e dar prosseguimento a fase de investigação criminal.
No que cerne a fase de recuperação dos dados, que aparentemente foram considerados apagados ou dados como perdidos para as pessoas leigas sobre o tema, onde é de grande valia mencionar, que existem softwares específicos para restaurar cada tipo de arquivo, que antes poderia ser acessado e visualizado sem dificuldade por qualquer usuário do ciberespaço.
Esses softwares tem a capacidade de restaurar a base de dados dos arquivos, seja diretamente no sistema do dispositivo eletrônico quando possível, ou até mesmo diretamente na plataforma online de interação virtual, buscando localizar assinaturas digitais, endereços eletrônicos, contas e registros de acessos, dados ou fragmentos de dados que foram excluídos na tentativa de destruir indícios de autoria e materialidade do fato.
Os dados recuperados nessa base do sistema investigado pelo perito digital ou especialista responsável pela análise serão utilizados diretamente ao longo da investigação criminal para apuração do delito, bem como o indiciamento do autor, que além de cometer o ilícito, tentou destruir as provas existentes sobre o fato, que só foram analisadas através da recuperação dos dados.
Após tantas evoluções tecnológicas sobre softwares na recuperação de dados, ainda é possível encontrar alguns percalços nessas análises e investigações digitais, haja vista, que existem softwares que promovem a segurança das informações contidas nesses arquivos e plataformas, com o objetivo de criptografar os dados que forem inclusos nesse sistema ou arquivo para evitar acessos aos dados.
O lento desenvolvimento da proteção dos dados no ordenamento jurídico pátrio, não acompanha a repercussão das violações sofridas pela vítima e seus familiares, que dia após dia sofrem danos imensuráveis que afetam diretamente a rotina e a qualidade de vida dos envolvidos, que perante tanta coação moral e social pela exposição do fato, buscam a devida reparação dos agentes responsáveis para recuperarem a sua dignidade na esperança pelo cumprimento da justiça.
Ainda é preciso um maior investimento e estudo científico nessa área digital, bem como a educação digital que é primordial para orientar a população sobre com agir e quais cuidados tomarem em caso de ser vítima de uma situação de exposição virtual, e posteriormente, esses atos foram ou possam ser excluídos do ambiente digital.
Ajude e compartilhe esse artigo. A educação digital é essencial para um ambiente digital equilibrado para todos.
Sobre a autora:
Juliana Ferreira de Melo Marinho Santos, Advogada e Palestrante. Pós Graduanda em Direito Eletrônico. Membro da Comissão de Direito Penal Cibernético da ANACRIM/PE e da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação OAB/PE. Coordenadora Nacional Direito e Tecnologia da Associação Internacional Law Talks e Líder Regional do Grupo Temático em Pernambuco.