Embora não tenha um nome, como o seu próprio nome o diz, o recurso inominado tem um papel importante na ampla defesa dentro dos Juizados Especiais, pois é o recurso que serve como apelação em questões cíveis.
Dessa forma, é importante que todo o advogado que trabalha com o Direito Civil entenda sobre o recurso inominado e sobre a sua aplicação nos Juizados Especiais.
Neste artigo, abordamos o que é um recurso inominado, como ele se aplica nos Juizados Especiais, qual é a sua legislação, seus prazos e requisitos. Continue lendo!
O recurso inominado é uma espécie de recurso exclusiva dos Juizados Especiais, em todos os seus níveis: tanto nos estaduais quanto nos federais. De forma simples, o recurso inominado é uma apelação à sentença proferida pelo juízo de um Juizado Especial.
O nome dado ao recurso sem nome, portanto, inominado, se dá pela falta de um nome específico dado pelo legislador, que não chamou o instrumento de apelação para diferenciar a peça.
Uma vez que esse recurso não possui nome próprio apontado no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e nem na lei específica dos Juizados Especiais, a doutrina e a jurisprudência nomearam o recurso justamente de “recurso inominado”.
As regras para aplicação de recurso contra a decisão do juiz em Juizado Especial da área cível se encontram nos artigos 41 a 43 da Lei nº 9.099/1995, que define o funcionamento dos Juizados Especiais.
Deve-se atentar que o recurso inominado é aplicável apenas às sentenças de Juizados Especiais em questões cíveis. O recurso aplicado nas questões criminais dos Juizados Especiais é a apelação, como é geralmente disposto este tipo de instrumento processual.
Para entender melhor como funciona o recurso inominado dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é importante antes compreender como operam os Juizados Especiais e o porquê dos mesmos existirem.
Os Juizados Especiais, conhecidos anteriormente como Juizados de Pequenas Causas, são juízos informais, que cuidam de causas menores, tanto no âmbito cível, quanto no criminal e fazendário.
Os Juizados Especiais são regidos por três legislações diferentes, que cuidam de âmbitos distintos. Os Juizados Especiais cíveis e criminais do âmbito estadual são regulados pela lei nº 9.099/1995. Os cíveis e criminais de nível federal pela lei nº 10.259/2001 e os Juizados Especiais da Fazenda Pública pela lei nº 12.153/2009.
Os Juizados Especiais lidam, portanto, com causas menores, cujo valor não exceda quarenta salários mínimos (no âmbito cível) ou relacionadas a crimes de menor impacto (no âmbito criminal).
Eles foram criados com o objetivo de desafogar o sistema judiciário, além de possibilitar celeridade no julgamento e no trâmite de disputas judicias mais corriqueiras, garantindo um acesso mais amplo e menos moroso à Justiça.
Dessa forma, os Juizados Especiais possuem regramentos próprios, pois possuem legislação específica. O recurso inominado, portanto, é um desses regramentos próprios. Mesmo agindo como uma apelação, possui nome distinto.
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Como falamos anteriormente neste artigo, o recurso inominado, possível nos Juizados Especiais, em causas cíveis, é regido pelos artigos 41, 42 e 43 da lei nº 9.099/1995.
Para exemplificar o motivo do nome do recurso ser justamente recurso inominado, apontamos abaixo o artigo 41 da lei 9.099/1995, que não especifica qual seria o instrumento necessário para responder a uma sentença:
“Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado”.
O recurso inominado, portanto, deve ser dirigido ao próprio Juizado Especial, onde o julgamento da lide ocorreu. Ele será julgado por três juízes, na própria localização do Juizado Especial em questão, como aponta o parágrafo 1º do artigo 41:
“§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”.
O art. 76 da Lei 9.099/95 dispõe que, da sentença que aplicar a pena restritiva de direitos ou de multa, caberá apelação. Já nesse ponto, portanto, percebe-se uma diferença em relação ao procedimento especial cível. Do mesmo modo, dispõe o art. 82 da Lei 9.099/95 que:
“Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.”
O prazo para a apelação, assim, será de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. E também em 10 dias será o prazo para a resposta escrita do recorrido.
O Novo Código de Processo Civil não trouxe nenhuma mudança direta nos regramentos sobre o funcionamento dos Juizados Especiais, nem em relação direta ao recurso inominado.
Todavia, algumas mudanças que o Novo CPC trouxe na forma com que os processos funcionam, principalmente no que diz à contagem de prazos, mudaram algumas práticas que envolvem, também, o recurso inominado.
Em primeiro lugar, a contagem dos prazos em dias úteis, homologada pelo Novo CPC, afeta os prazos dos Juizados Especiais também. Isso quer dizer que todos os prazos para interposição do recurso inominado e para as contrarrazões devem ser contados em dias úteis.
Em segundo lugar, a mudança na forma de operação dos embargos de declaração também afetou os Juizados Especiais.
Os embargos de declaração, que antes possuíam efeito suspensivo nos prazos, isso é, paravam a contagem dos prazos até a sua resolução, continuando a contagem depois, o que causava dúvidas, mudou.
Agora, os embargos declaratórios interrompem os prazos, zerando a sua contagem. Assim, no caso do recurso inominado, o prazo começa após a resolução do pedido de embargos de declaração, caso seja feito.
Para se aprofundar no assunto, confira a explicação da Professora Katja Fuxreiter:
Como todo e qualquer recurso dentro do direito processual, existem algumas exigências para que o advogado entre com o recurso inominado contra uma sentença.
Abordaremos os principais requisitos para a entrada do pedido, e do próprio pedido, abaixo.
Como pudemos observar desde o início do artigo, o recurso inominado é um instrumento processual exclusivo dos Juizados Especiais, dentro de questões cíveis.
Para entrar com um recurso inominado, portanto, o processo deve se enquadrar nas questões do direito civil e deve estar correndo dentro de um Juizado Especial.
É importante ressaltar que o recurso inominado é uma espécie de apelação, possível em sentenças judiciais. Entretanto, o artigo 41 da lei nº 9.099/1995 aponta que o recurso não é possível em execução homologatória de conciliação e nem para laudos arbitrais.
Embora as partes não sejam obrigadas a serem representadas por advogados nas causas cíveis com valor até vinte salários mínimos nos Juizados Especiais, conforme aponta o artigo 9º da lei nº 9.099/95, o recurso inominado só pode ser interposto por advogado representando a parte interessada.
Isso se dá pela letra do parágrafo 2º do artigo 41 da lei, que determina a obrigatoriedade da representação:
“§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado”.
Assim, mesmo que a parte esteja se representando na causa ajuizada em Juizado Especial, é necessário que o mesmo contrate um advogado para lhe representar caso tenha interesse em apresentar o recurso contra uma sentença.
O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.099/1995.
Além da exigência de petição escrita, o recurso deve conter as razões pelas quais o pedido foi criado, além do pedido propriamente dito.
Na mesma lógica que os regramentos gerais para recursos dados pelo Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), o recurso inominado possui, por via de regra, efeito devolutivo.
Isso significa que a interposição do recurso devolve a matéria analisada para o órgão julgador. No caso do recurso inominado, esse órgão julgador é o próprio Juizado Especial.
No geral, o recurso não possui efeito suspensivo, isto é, que suspende o processo no período em que é interposto e analisado.
Entretanto, o juízo pode aplicar efeito suspensivo ao recurso inominado caso avalie que a manutenção da disputa cause erro irreparável à parte interessada em entrar com o pedido, conforme dispõe o artigo 43 da lei nº 9.099/95.
“Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.
O artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais define que o prazo para que a parte interessada entre com o recurso inominado é de 10 dias, contados a partir do momento em que a parte tiver conhecimento da sentença.
“Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.
O conhecimento da sentença pode ocorrer de formas diferentes, dependendo de como a sentença for dada e de como o processo está ocorrendo.
Se alguma das partes não está sendo representada por um advogado no processo, receberá a sentença por carta em sua residência, ou por meio eletrônico, conforme for determinado pelo Juizado Especial. Nesse caso, conta o momento do recebimento da sentença.
Se a parte estiver sendo representada por um advogado, quem receberá a sentença será o profissional, que deverá informar imediatamente o seu cliente, para que seja tomada a decisão cabível.
Entretanto, se a sentença for dada durante uma audiência, conforme é dada a possibilidade pelo inciso III do artigo 52, as partes saem da audiência já cientes da sentença, correndo o prazo a partir do momento.
Após a entrega do recurso, a parte deverá recolher os cursos recursais para preparo da avaliação e julgamento da petição em, no máximo, dois dias após a entrega do recurso, sob a pena de deserção, conforme aponta o parágrafo 1º do artigo 42.
“§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Entregue o recurso e comprovado o preparo, a outra parte do processo terá o prazo de 10 dias para apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 42.
“§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias”.
É importante que todo advogado que trabalhe na área cível saiba fazer um recurso inominado, principalmente os advogados mais novos, que estão começando a carreira. Afinal, disputas processuais nos Juizados Especiais são comuns e ocorrem com muita frequência.
Portanto, não só é importante conhecer a estrutura de um recurso inominado, como também é importante saber o que destacar dentro dele e, principalmente, que tipo de linguagem e direcionamento deve se dar para o recurso, uma vez que os Juizados Especiais possuem princípios diferentes da justiça comum.
A estrutura da petição de apresentação do recurso é muito similar à estrutura de uma apelação, pois ambos os instrumentos apresentam os mesmos objetivos: contestar uma sentença judicial.
A petição de apresentação do recurso inominado deve ser dirigida ao juiz responsável pela sentença, com a qualificação do recorrente e do recorrido, além da intimação da outra parte, para que apresente suas contrarrazões ao recurso em si, para que o mesmo possa ir até a Turma Recursal.
Já a petição das razões será dirigida aos juízes que analisarão o recurso, apontando a tempestividade do pedido, apresentando uma síntese do processo e de como o mesmo foi levado e fundamentando as alegações de natureza processual e material. Por fim, deve-se apresentar os pedidos.
Uma vez que o advogado está lidando, nesse caso específico, com um Juizado Especial, é muito importante que se sigam certas dicas para a escrita do recurso, que deve levar em consideração os princípios da informalidade e da celeridade processual, sobretudo.
Dessa forma, o recurso inominado deve ser objetivo e enxuto, sintetizando os fatos do processo da forma mais clara possível.
O Juizado Especial tem como objetivo oferecer um caminho mais rápido para as resoluções das disputas processuais. Dessa forma, convém ao advogado mostrar o recurso da forma mais clara e objetiva possível, trazendo quais pontos serão atacados e quais são as fundamentações e pedidos de forma distinta, simples e nítida.
Citar jurisprudência e doutrina é importante para qualquer peça processual de um advogado, mas deve-se atentar para os fatos, principalmente, utilizando citações que apenas fortifiquem os pontos apresentados e mostrem as inconsistências da sentença e das decisões no processo.
O advogado deve se preparar para agir de acordo com os princípios que regem os Juizados Especiais, apresentando um recurso que sintetize os pedidos e os fundamentos com celeridade, objetividade e informalidade, dentro dos limites possíveis.
Desenvolver modelos das diferentes formas de recursos, petições e demais documentos processuais do cotidiano da profissão é uma forma importante de não só poupar o tempo do profissional, como também evitar erros da formalização desses documentos.
Ter documentos padronizados não só mostram profissionalismo por parte do advogado, como também removem do mesmo a necessidade de trabalho mecânico e repetitivo. Tempo que pode ser investido em atividades que precisam, de fato, da atenção do profissional.
Analisados os requisitos, enfim, é o modelo de Recurso Inominado:
EXMO. SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE …
Processo nº ….
…, com fulcro no art. XX da Lei XXXX, interpor o presente RECURSO INOMINADO, conforme razões em anexo.
“Ex positis”, após a sábia e douta apreciação de V.Ex.ª, e as formalidades de praxe, requer o recorrente, seja o presente, com as inclusas razões, encaminhadas ao Conselho Recursal para que …
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local e data
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
COLENDA TURMA
Recorrente:
Recorrido:
RAZÕES DO APELO
Eméritos julgadores
Inobstante a integridade e inteligência do Magistrado prolator, em que pese o respeito e admiração ao qual é merecedor, entretanto, data vênia, merece ser reformada a R. Sentença monocrática, no que tange ao …, conforme razões que ora oferece.
I. DA LIDE
Resumo da lide, com argumentação sobre as provas e discussão da sentença recorrida.
II. DOS MOTIVOS
Razões para a reforma da sentença proferida.
III. DOS PEDIDOS
Por todas as razões expostas, espera provimento do presente Recurso para ser reformada a R. Sentença, [pedidos], condenando o recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% do valor da condenação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
O recurso inominado é uma espécie de recurso exclusiva dos Juizados Especiais, em todos os seus níveis: tanto nos estaduais quanto nos federais. De forma simples, o recurso inominado é uma apelação à sentença proferida pelo juízo de um Juizado Especial.
O recurso inominado é cabível nos processos perante o Juizado Especial, para combater uma sentença proferida pelo juiz, exceto aquelas que homologuem acordos ou laudos arbitrais, as quais são irrecorríveis.
O prazo para que a parte interessada entre com o recurso inominado é de 10 dias, contados a partir do momento em que a parte tiver conhecimento da sentença.
Após o recurso inominado, a parte contrária será intimada para oferecer contrarrazões. Somente depois os autos serão remetidos para a Turma Recursal, que irá reanalisar o processo.
Neste artigo, podemos compreender que o recurso inominado é o tipo de recurso que equivale à apelação dentro de um Juizado Especial.
É importante que o advogado ligado ao direito cível saiba explicar como funciona este importante recurso para o seu cliente, pois é o que dá direito ao mesmo de se defender mesmo após o anúncio de uma sentença.
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olá. Gostaria de confirmar uma pequena questão no presente artigo: no tópico "Prazos para interposição do recurso inominado", no 7º parágrafo desse tópico, onde está escrito "Após a entrega do recurso, a parte deverá recolher os cursos recursais para preparo da avaliação e julgamento da petição em, no máximo, dois dias após a entrega do recurso, sob a pena de deserção, conforme aponta o parágrafo 1º do artigo 42.", pergunto se não seria correto afirmar que o "Juízo deverá recolher os cursos recursais" e não "a parte", como está escrito. Muito obrigado pelo artigo, o qual me esclareceu o conceito de recurso inominado.
Qual o de tempo determinado pelo juiz ou os desembagadores para julgar?
Tirar minhas dúvidas recurso inominado
Quanto tempo demora para ser julgado um recurso inominado?
Excelente ! Todas as dúvidas relativas ao recurso sanadas de forma simples e objetiva.
o juiz deu ganho de causa da minha aposentadoria contra o inss. o inss entrou Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 - RECURSO INOMINADO. gostaria de saber se estou aposentado mesmo assim ou inss pode ganhar causa mesmo assim.
28.06.2000 adquirido um imovel recife 84 meses para pagar 40 meses para entrega compradora antonia, (IRMA). dia 30.06.2000 repasse para mim jose luz, que paguei todas parcelas.. Condominio tomou ciencia da transferencia. Junho\2006 condominos se uniram e tiraram vendedora (CONAC), do empreendimento, contrato seção de direitos e deveres) tendo o CONDOMINIO Jadi Melo, assumido a função de construtor. Em julho 2007 fiz aporte dez mil reais nunca contabilizado pelo condominio. Em 2010 Condominio contrator uma construtora para conclusão das obras, atribuindo minha parte valor 59 mil reais Em 2013 concluído obras,. Apesar diversas tentativas, não recebi imovel. Em 18.03.18 condominio executa extrajudicial contra irma antonia proc. 0002646.19.2018..8.17.2001 cobrando taxas condominiais. - na sentença juiz extinguiu proc. sem julgamento merito, Juiz usou muito da jurisprudencia, do tem 886 do STJ e REsp. 134531 No recurso Apelação 0029742.09.2018.8.17.2001 mantido sentença extinção sem julgamento merito. Autor desistiu recurso.. Entrei Adjudicação 0050932.28.2018.8.17.2001 pendente recursos do condominio.
agora condominio entrou juizados especiais, 0011608.-84.2020.8.17.8201, - 00615-76.2020.8.17.8201, -0011619.16.2020.8.17.8201 todos com sentença exclusão sem julgamento mérito. condominio entrou todos com embargos declaração. ) proc. 11619 saiu sentença, mantendo extinção sem julgamento merito Acredito que autor vai entrar com recurso inonimado, que eu autor executado não tenho habilidade, e meu advogado é de familia muito acomodado. . Assim, gostaria de ter uma orientação\instruções para combater Recurso inonimado, ou na ausencia, como faria para no caso concreto, a jus brasil ser contratada elaboração para defesa.
SEM COMENTÁRIO. NOTA 1.0000000000000 ... UF, CANSEI !
Muito bom artigo, meus cumprimentos. Aproveitando a dúvida do Silvano quanto a sua aposentadoria pelo INSS, tenho uma dúvida, entre outras: existe a remessa necessária no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Federal, que como sabido é regrado pela Lei 12.153/09, onde se engloba esta autarquia previdenciária? O princípio da celeridade processual seria um óbice ao recurso necessário? Obrigado.
Oi bom dia quero fazer uma pergunta sobre um recurso inominado ele volta pro juiz que deu a sentença pra ela distribui pra turma recursal ou quando eu recorro ele ja sobe pra segunda instacia