Reforma Administrativa: análise da PEC e novas regras no serviço público

Análise preliminar da PEC da Reforma Administrativa e dos desdobramentos das novas regras

O Presidente Jair Bolsonaro afirmou, no dia 07 de novembro de 2019, que o Projeto de Emenda à Constituição (PEC), conhecido como “Reforma Administrativa” possivelmente seria entregue até terça-feira 12 de novembro. Contudo, recentemente voltou atrás na pronúncia. E adiou a apresentação do projeto, desse modo, para o início de 2020.

Como vem sendo discutido nos principais veículos de comunicação, a Reforma Administrativa deve estabelecer, então, novas regras para a contratação de servidores, definir salários iniciais mais próximos do setor privado, reduzir o número de carreiras e a polêmica “revisão da estabilidade”, dentre outros pontos que sem dúvidas causam um alvoroço na sociedade em geral.

Primeiramente há que se destacar algumas questões iniciais, vejamos adiante.

É de bom alvitre salientar que tais medidas não alcançarão os servidores em exercício, fato este já confirmado pelo próprio Ministro da Economia. Ou seja, estes terão garantidos a estabilidade do emprego e do salário, por se tratar de direito adquirido, de modo que a reforma só afetará novos servidores.

Em um primeiro momento também, ressalte-se que a reforma não inclui Estados e Municípios.

1. Mudanças nos salários dos servidores públicos

O que se percebe é que ainda é cedo para analisar de forma integral a aludida reforma, porque ainda não foi apresentada. Contudo, algumas medidas já foram anunciadas pelo Ministro da Economia, e estas serão discutidas no presente artigo.

Independentemente do que virá ou não, fato é que o governo de Jair Bolsonaro pretende reduzir gastos. E, segundo este, tais mudanças estruturais trarão economia fiscal, ganho de produtividade, além de tornar o serviço público mais eficiente. O presidente acredita que o serviço público, dessa maneira, poderá reconquistar a confiança dos brasileiros, uma vez que a proposta terá como foco o desempenho dos servidores.

Uma das medidas já anunciadas por Paulo Guedes, atual Ministro da Economia,dessa maneira, é definir salários iniciais mais próximos do setor privado.

Segundo o Ministério da Economia, a folha de pagamentos de servidores públicos, hoje, é o segundo maior gasto obrigatório do Governo Federal.

1. 2. Salários de servidores públicos mais próximo dos salários nos setores privados

Nesse ponto, portanto, convém registrar que o Banco Mundial lançou recentemente (outubro/2019) relatório sobre o funcionalismo público brasileiro, intitulado de “Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos no Setor Público Brasileiro – O que os dados dizem?”. Nele consta, então, que o gasto do setor público brasileiro é alto, inclusive para os padrões internacionais, e vem crescendo de forma gradativa. Desse modo as despesas com pessoal são cada vez mais altas.

Além disso, no relatório, ficou constatado que a diferença entre a média dos salários dos servidores federais e profissionais do setor privado com as mesmas características, é de 96% (noventa e seis por cento). Os servidores federais, portanto, ganham praticamente o dobro destes últimos que possuem as mesmas características e trabalham no setor privado.

Ainda segundo os dados do aludido relatório, 20 (vinte) dos 26 (vinte e seis) Estados brasileiros já apresentaram atraso no pagamento de servidores efetivos e 12 já ultrapassaram o limite de 60% (sessenta por cento) com gastos de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesse ponto, segundo o Banco Mundial, promover políticas públicas que reduzam o salário de entrada no serviço público pode gerar uma economia fiscal, e deixou uma alternativa, como por exemplo reduzir os atuais salários em 10% (dez por cento), de forma que geraria uma economia acumulada de R$26,35 bilhões, quase o orçamento atual do Bolsa Família.

No entanto, ainda não se sabe qual é a alternativa do governo de Jair Bolsonaro, na prática, de trazer uma economia/equilíbrio fiscal, porém fato é que o governo, através da Reforma Administrativa, poderá propor um teto para o início no serviço público federal, preferencialmente que sejam compatíveis com os do setor privado que tenham as mesmas características, lembrando que, tais medidas só afetarão os novos servidores.

2. Diminuição do número de carreiras

Outra medida já anunciada é diminuir o número de carreiras.

A ideia da Reforma Administrativa é simplificar as carreiras federais, porque, segundo o Ministério da Economia, o sistema atual é complexo e dificulta a gestão pública.

Atualmente existem mais de 300 (trezentos) tipos de carreiras. Dessa forma, há mais de 600 (seiscentos) mil funcionários públicos federais na ativa em 117 (cento e dezessete) carreiras diferentes. Ao todo, enfim, são 43 (quarenta e três) planos de cargos, cada um com suas peculiaridades.

Com a reforma, então, o objetivo é reduzir as carreiras de 300 (trezentas) para 20 (vinte) ou 30 (trinta), e essa diminuição também foi uma sugestão dada pelo Banco Mundial.

Além disso, a intenção do governo é que a progressão tenha mais níveis. Sendo assim, os servidores demorarão mais tempo para chegar ao salário final da carreira.

3. Revisão de benefícios

O Ministério da Economia vem estudando também a revisão de benefícios.

Nesse ponto, portanto, poderá haver revisões de benefícios como o sistema de licenças e gratificações, além de acabar com a progressão automática por tempo de serviço e implantar um sistema de avaliação de desempenho mais rigoroso.

Atualmente há um sistema de avaliação, no entanto, conforme documento encaminhado à equipe de transição do governo de Jair Bolsonaro pelo extinto Ministério do Planejamento, ele “apresenta problemas como realização apenas para cumprimento de formalidade legal, com atribuição de nota máxima para todos os servidores”.

Com isso, para um servidor ser promovido, seriam considerados critérios como mérito, desempenho e capacitação.

4. Revisão da estabilidade no serviço público pela Reforma Administrativa

A referida Reforma Administrativa também traz em seu núcleo central a temida revisão da estabilidade no serviço público.

A crítica do governo e dos apoiadores da aludida reforma é no sentido de que os servidos “protegidos” pela estabilidade priorizam os próprios interesses e acomodam-se, com pouco desempenho de produtividade em suas funções, causando prejuízo à eficiência e ausência de posturas inovadores e proativas.

No entanto, há que se considerar que toda generalização é prejudicial, de forma que não se pode trazer tal foto como unanimidade.

4. 1. Regras de estabilidade diferentes para as carreiras públicas

Com efeito, hoje, a Constituição Federal prevê que o servidor público tem direito à estabilidade após cumprir (03) três anos de estágio probatório, período em que é avaliado e pode ser demitido por mau desempenho. Essa regra será alterada com a Reforma Administrativa, onde serão propostos novos mecanismos de avaliação para os funcionários do serviço público e as regras para a aquisição da estabilidade serão diferentes, conforme a carreira.

Atualmente, há dois tipos de servidor: os com estabilidade (oriundos de concurso público) e os comissionados. Com a Reforma Administrativa, o governo pretende ampliar para 05 (cinco) tipos. Os comissionados continuariam com as mesmas características e os demais seguiriam algumas regras e só poderiam ser efetivados após avaliação de desempenho.

4.2 . Novas categorias de estabilidade

E ainda, caso aprovados, eles poderiam se enquadrar em 03 (três) categorias diferentes:

  • sem estabilidade (podendo ser demitidos sem justa causa);
  • com estabilidade (para carreiras específicas); e
  • por tempo determinado (há um limite máximo de tempo para o cargo).

4. 3. Fim da estabilidade para servidores filiados a partidos políticos

Ainda com relação às regras referentes à estabilidade, o Ministro da Economia também já adiantou que servidor público filiado a partido não terá direito a estabilidade.

Sem dúvidas esse ponto é um dos mais polêmicos da Reforma Administrativa, e o governo enfrentará uma resistência grande não apenas no Congresso Nacional, como poderá também encontrar resistência no Supremo Tribunal Federal (STF).

4. 4. Fim dos concursos públicos?

Outro ponto que tem gerado acaloradas discussões é se, com a Reforma Administrativa, o governo abriria mão dos concursos públicos, no entanto, o Ministério da Economia, através do Secretário Especial de Desburocratização, Paulo Uebel, já afirmou que não pretende abrir mão dos concursos públicos nos próximos anos, e de acordo com este, a estratégia de contratação através de concurso continuará válida para algumas funções de Estado.

Sendo assim, é fato que com a Reforma Administrativa, os concursos públicos diminuirão drasticamente, eis que, como já ficou demonstrado, o governo irá propor com a Reforma Administrativa, uma flexibilização de ingresso ao serviço público.

5. Mudanças à frente com a Reforma Administrativa

Conclui-se, portanto, que a Reforma Administrativa trará grandes mudanças para a sociedade como um todo. De fato, o Brasil precisa passar por algumas mudanças no que concerne ao funcionalismo público, no entanto, deve-se ter o cuidado pra que tais mudanças não representem um retrocesso, com a fragilização da proteção contra a pessoalidade, abuso de poder e desvio de finalidade da Administração Pública.

Por outro lado, caso o desempenho dos servidores seja de fato realizado de forma adequada, sem perseguições, e, sobretudo, se houver aumento da produtividade no funcionalismo público, respeitando de forma irrestrita os direitos dos servidores, indubitavelmente a sociedade sairá beneficiada.

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  • Eu entendo a preocupação do governo em minimizar os gastos públicos, com isso maximizando os cofres públicos para setores coletivo. Mas com relação á aproximação dos salários com os funcionários celetistas é uma injustiça, já que o funcionário público não tem vários direitos q esses têm como por exemplo o fundo de garantia e outros mais....acho q td está sendo feito a toque de caixa e para alguns será bom mas, para a maioria será prejudicada. Possivelmente haverá um debandada dos concursos públicos para uma iniciativa privada.