O Código Civil de 2002, que está em vigor atualmente, trouxe muitas inovações e substituiu o código de 1916. Contudo, com as rápidas transformações sociais, econômicas e tecnológicas das últimas décadas, há uma necessidade de uma nova atualização do Código Civil, que deve refletir os desafios e as realidades contemporâneas.
O processo de atualização do Código Civil brasileiro, iniciado em 2023, visa modernizar a legislação para atender às novas demandas sociais e tecnológicas. Sob a liderança do ministro Luis Felipe Salomão, uma comissão de juristas revisou o Código Civil de 2002 e, assim, apresentou a proposta revisada em 2024, que agora se materializou no PL 4/2025.
Esse novo projeto contempla inovações relevantes, como a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais, a aplicação de juros de 1% ao mês para a correção de dívidas civis, critérios objetivos para indenizações por danos morais e significativas mudanças no Direito de Família.
A PL 4/2025 ainda incorpora direitos digitais, amplia o conceito de família e, ao mesmo tempo, adapta a legislação às inovações tecnológicas e ambientais, alinhando-se às necessidades atuais da sociedade.
Neste artigo, portanto, exploraremos a história do Código Civil brasileiro, a importância de sua atualização e as principais mudanças debatidas no anteprojeto e no novo projeto de lei.
Quando foi criado o Código Civil brasileiro?
O Código Civil (1916) foi o primeiro código a regular de forma abrangente as relações civis no Brasil. Ele foi elaborado em um contexto social e político muito diferente do atual, refletindo os valores, normas e necessidades da época.
Durante quase um século, este código guiou as relações civis, mas com o tempo, tornou-se desatualizado, incapaz de responder às demandas de uma sociedade em constante evolução.
Código Civil (1916)
Elaborado por Clóvis Beviláqua, o Código Civil de 1916 representou um marco na codificação das leis civis no Brasil. Ele refletia uma visão de mundo e valores predominantes na época, como a importância da família tradicional, a supremacia do homem nas relações conjugais e a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos.
Também conhecido como Código Beviláqua, ele foi inovador para seu tempo. Mas com o avanço das décadas, as mudanças sociais, econômicas e culturais evidenciaram a necessidade de uma atualização.
O projeto de 1975
Com o passar das décadas, já era clara a necessidade de uma revisão do Código Civil. Em 1969, foi criada uma comissão de juristas para elaborar um novo projeto. Este trabalho culminou em um anteprojeto apresentado em 1975.
No entanto, a aprovação do novo código foi lenta, atravessando diferentes governos e contextos políticos e foi sancionado apenas em 2002. Esse longo intervalo fez com que muitas das propostas já estivessem desatualizadas quando finalmente entraram em vigor.
Código Civil de 2002
O Código Civil (2002) representou um avanço significativo em relação ao seu antecessor. Ele introduziu diversas mudanças importantes, como a unificação dos regimes de obrigações civis e comerciais, a igualdade entre homens e mulheres nas relações familiares, e a atualização dos direitos sucessórios.
No entanto, muitas críticas surgiram, especialmente em relação a aspectos que já estavam desatualizados no momento de sua promulgação.
Isso porque, apesar das mudanças, ele ainda reflete valores antigos, não abordando de forma adequada as novas formas de família, como as monoparentais e homoafetivas — que só foram reconhecidas judicialmente muitos anos depois dele ser sancionado.
Qual a importância da atualização do Código Civil?
A atualização do Código Civil é crucial para manter a relevância e eficácia do sistema jurídico em um mundo em constante mudança. O código deve capturar os legados do passado, fornecer soluções para o presente e inspirar o futuro.
Necessidade de adaptação às novas realidades
A sociedade brasileira passou por profundas transformações nas últimas décadas. Mudanças nos padrões familiares, avanços tecnológicos, novas formas de trabalho e a globalização, por exemplo, são apenas alguns dos fatores que criaram um novo cenário social e econômico.
O novo Código Civil 2025 (CC/25) precisa ser adaptado para refletir essas mudanças, garantindo que as leis sejam aplicáveis e eficazes na regulação das relações civis contemporâneas.
Direitos digitais e privacidade
Com a revolução digital, surgiram novas questões legais que precisam ser abordadas no novo Código Civil. A proteção de dados pessoais, a privacidade digital e os direitos dos usuários de internet são áreas que necessitam de regulamentação clara.
A autodeterminação informativa e a segurança no ambiente digital são questões cruciais que não estavam presentes no Código Civil (2002). E que vem sendo discutidas nos últimos anos.
Responsabilidade civil e ambiental
A ampliação das disposições para a prevenção do dano e sua reparação é outra área importante para o novo Código Civil 2025 (CC/25). A responsabilidade civil deve incluir não apenas os danos tradicionais, mas também danos ambientais e tecnológicos. A sustentabilidade e a responsabilidade ambiental precisam ser princípios norteadores na nova codificação, refletindo a crescente preocupação com o meio ambiente e a necessidade de práticas sustentáveis.
Igualdade de gênero e inclusão social
O novo Código Civil deve refletir a igualdade de gênero em todas as áreas do direito civil. Normas discriminatórias devem ser eliminadas, e a legislação deve promover a inclusão social e a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Além disso, deve reconhecer e proteger todas as formas de família, incluindo as monoparentais e homoafetivas, que refletem a diversidade da sociedade brasileira atual.

Do anteprojeto ao PL 4/2025
Com o processo de atualização iniciado em 2023 e coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, uma comissão de juristas reuniu sugestões e promoveu audiências públicas. Em abril de 2024, a proposta revisada do novo Código Civil foi apresentada, trazendo inovações que iam desde o reconhecimento das múltiplas configurações familiares até a regulamentação dos direitos digitais.
Após um ano e meio de debates intensos, a iniciativa evoluiu: em 31 de janeiro de 2025, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) protocolou o projeto de lei (PL 4/2025) no Senado – documento que consolida as propostas do anteprojeto.
Em entrevista ao portal do Superior Tribunal de Justiça, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, celebra a PL 4/2025. Salomão destaca as “intensas mudanças na sociedade brasileira” para a necessidade da criação da revisão.
Não obstante a plasticidade do Código Civil, bem como os reconhecidos e inovadores princípios da eticidade, operabilidade e boa-fé objetiva, o diploma já foi alterado por 64 normas, havendo ainda mais de 50 propostas de modificação pendentes de apreciação.
Afirma o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão.
As alterações legislativas implementadas simplesmente não conseguiram suprir em tempo hábil todas as necessidades dos segmentos sociais, políticos e econômicos em constante evolução.
Esse momento, considerado por especialistas como “um marco histórico para o Direito Civil”, sinaliza que a modernização da legislação está em vias de entrar em discussão no Congresso. Você pode acessar o texto inicial da PL 4/2025 neste link.
Principais alterações propostas na PL 4/2025
Direitos Digitais e Privacidade
O projeto de reforma do Código Civil, agora convertido em PL 4/2025, prevê que os indivíduos possam requerer a exclusão permanente de dados ou informações que atentem contra seus direitos fundamentais, diretamente no site de origem, bem como a desindexação de links em casos de exposição de imagens íntimas, pornografia falsa ou conteúdos envolvendo menores.
Além disso, o texto propõe a revogação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente isenta as plataformas digitais de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros, salvo descumprimento de decisão judicial.
Responsabilidade Civil e Ambiental
A reforma amplia a responsabilidade civil para englobar não só os danos tradicionais, mas também os danos decorrentes de atividades que afetem o meio ambiente e implicações tecnológicas. Essa medida visa atender à necessidade de se impor compensações efetivas e prevenir prejuízos ambientais e digitais.
Correção de Dívidas Civis
Em relação à correção das dívidas civis, o PL 4/2025 propõe a aplicação de juros moratórios de 1% ao mês para débitos sem taxa convencionada. Assim, contrastando com a recente Lei 14.905/2024, que adota a correção pela Selic menos o IPCA. Essa abordagem remete à prática historicamente adotada pelos tribunais antes da nova lei.
Indenizações por Danos Morais
O projeto estabelece critérios objetivos para quantificar os danos morais, exigindo que o juiz considere o impacto sobre projetos de vida relativos ao trabalho, lazer, âmbito familiar e social, bem como o grau de reversibilidade do dano.
Em casos de dolo, culpa grave ou reincidência, o texto permite a aplicação de sanções que podem multiplicar a indenização em até quatro vezes, servindo também como medida pedagógica.
Direito de Família
No campo das relações familiares, o projeto de reforma propõe mudanças significativas: os cônjuges são excluídos do rol de herdeiros necessários e é permitido o divórcio unilateral realizado diretamente em cartório.
Ademais, o texto inclui a valorização das cotas ou participações em sociedades empresariais adquiridas antes do casamento na partilha de bens, desafiando entendimentos anteriores.
Proteção aos Animais
O projeto reafirma que os animais são seres sencientes, o que os torna passíveis de proteção jurídica própria. Essa abordagem visa garantir indenizações em casos de maus-tratos e assegurar medidas específicas para a proteção dos direitos dos animais, delegando detalhes operacionais a uma legislação futura.
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Mudanças que foram debatidas no anteprojeto do Código Civil
O anteprojeto do Código Civil 2025 debateu diversas alterações para modernizar e adequar a legislação às necessidades atuais. Algumas das principais mudanças propostas nas atualização incluíram:
Modernização das normas de família na atualização do Código Civil
O reconhecimento explícito de todas as formas de família é uma das mudanças mais importantes. O novo código deve incluir disposições sobre famílias monoparentais, homoafetivas e outras configurações familiares contemporâneas. Esta atualização é essencial para refletir a realidade social e garantir a proteção jurídica adequada a todos os tipos de família.
O Senado Federal destaca que o novo código possui a seguinte ampliação no conceito de família:
Prevê a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”
Substitui o termo “entidade familiar” por “família”; “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”
Com as alterações, o código reconhece a socioafetividade, onde o vínculo afetivo é valorizado, e a multiparentalidade. Permitindo múltiplos vínculos maternos ou paternos para um indivíduo.
O código prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe, caso o pai se recuse a realizar o exame de DNA. Além disso, o texto reconhece a potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina como expressões da dignidade humana.
Casamento e Divórcio
Entre as principais inovações, destaca-se a legitimação da união homoafetiva, previamente reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal. A nova legislação elimina as referências a “homem e mulher” nas normas que tratam de casal ou família.
O texto também traz outros pontos importantes neste tema:
- Divórcio Unilateral e Regime de Bens: Permite o divórcio unilateral sem necessidade de ação judicial e facilita a alteração do regime de bens em cartório, sem necessidade de autorização judicial;
- Alimentos Gravídicos: Introduz a pensão alimentícia desde o início até o fim da gestação.
Reprodução assistida e doação de órgãos
A legislação proíbe o uso de técnicas reprodutivas para criar embriões geneticamente modificados, para investigação científica ou para a escolha de sexo ou raça. Também veda a comercialização de óvulos e espermatozoides e não reconhece vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir de seu material genético.
A atualização do Código Civil proíbe a “barriga de aluguel”. Mas “autoriza a barriga solidária, desde que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica”.
O novo texto também aborda a vontade da pessoa sobre as decisões sobre cuidados médicos. Permitindo que a pessoa possa indicar antecipadamente quais tratamentos de saúde deseja ou não realizar caso venha a ficar incapaz no futuro.
A doação de órgãos pode ser realizada sem autorização familiar, desde que o doador falecido tenha deixado permissão por escrito — caso contrário, a autorização pode ser dada pelos familiares.
Animais
O novo Código Civil reconhece os animais como seres sencientes, com direitos próprios e proteção jurídica específica. Além disso, estabelece reparação por maus-tratos e indenização por danos morais causados por problemas com animais de estimação.
Também estabelece que ex-cônjuges podem compartilhar as despesas de guarda e manutenção de animais.
Bens
No campo dos bens, a nova legislação altera as regras de herança, excluindo cônjuges do direito à herança se houver descendentes ou ascendentes.
Além disso, permite a anulação de doações a amantes realizadas por pessoas casadas ou em união estável até dois anos após o fim do relacionamento.
Usucapião no novo Código Civil
A atualização do código facilita o processo de usucapião ao permitir pedidos diretamente em cartório. Ademais, estabelece limites para a reivindicação de propriedades rurais e concede o direito ao reconhecimento de propriedade apenas uma vez, com o objetivo de combater a grilagem.
Para imóvel urbano e familiar:
- Quem ocupar uma moradia de até 250 m² por cinco anos ininterruptos e sem oposição poderá adquirir a propriedade.
- Prevê que a posse de um imóvel urbano de até 250 m², compartilhada com um ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterruptos, confere a propriedade integral ao possuidor.
Dívidas e Prescrição
O código proíbe a penhora do único imóvel da família e, além disso, limita a penhora de imóveis de alto padrão a 50%, mantendo a outra metade em posse do devedor. Reduz também o prazo geral de prescrição de 10 para 5 anos e limita a taxa de juros por inadimplência a 2% ao mês.
Empresas
No que diz respeito às empresas, a nova legislação reforça a liberdade contratual, especialmente em contratações onde as partes estão em condições de igualdade. Além disso, exige que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país.
Direito Digital
O Novo Código Civil traz uma série de inovações voltadas para o direito digital, refletindo a crescente importância do ambiente virtual na vida cotidiana. As principais alterações incluem:
- Proteção de dados e remoção de conteúdos: garante o direito à remoção de links em mecanismos de busca que contenham imagens pessoais íntimas, pornografia falsa e conteúdos relacionados a crianças e adolescentes;
- Indenizações por danos virtuais: Estabelece a possibilidade de indenizações por danos sofridos em ambientes virtuais, como ataques cibernéticos e violações de privacidade;
- Responsabilidade das plataformas digitais: as plataformas digitais são responsabilizadas civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos eficazes para verificar a idade dos usuários;
- Patrimônio digital: define o patrimônio digital como incluindo perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos e outros elementos digitais. Este patrimônio pode ser herdado e descrito em testamento;
- Gestão de perfis digitais pós-falecimento: Permite que sucessores legais solicitem a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas;
- Identidade e assinatura digital: regulamenta o uso de assinatura eletrônica e reconhece a identidade digital como um meio oficial de identificação dos cidadãos;
- Uso de inteligência artificial (IA): exige identificação clara do uso de IA e autorização específica para a criação de imagens de pessoas vivas e falecidas utilizando essa tecnologia.
Perguntas frequentes sobre o novo Código Civil
O novo Código Civil inclui o reconhecimento de todas as formas de família, a proteção de dados digitais, a responsabilidade por danos ambientais e tecnológicos, e a inclusão de normas sobre reprodução assistida e direito digital.
As rápidas transformações sociais, econômicas e tecnológicas motivaram a atualização do Código Civil brasileiro, que busca refletir as novas demandas da sociedade contemporânea.
A atualização é crucial para manter a relevância e eficácia da legislação, adaptando-a às mudanças sociais, tecnológicas e ambientais, garantindo a aplicação adequada das leis nas relações civis atuais.
O novo Código Civil reconhece explicitamente todas as formas de família, incluindo monoparentais e homoafetivas, e valoriza a socioafetividade e a multiparentalidade.
O novo Código Civil permite o divórcio unilateral e facilita a alteração do regime de bens em cartório. Também introduz a pensão alimentícia durante a gestação e legitima a união homoafetiva.
O novo Código Civil facilita o processo de usucapião, permitindo pedidos diretamente em cartório e estabelecendo limites para a reivindicação de propriedades rurais e urbanas.
Conclusão
A atualização do Código Civil brasileiro é uma necessidade para garantir que nossas leis estejam alinhadas com as realidades contemporâneas. Desde o Código Civil 1916 até o Código Civil 2002, o Brasil tem evoluído significativamente, mas as mudanças sociais, tecnológicas e jurídicas exigem uma legislação sempre atualizada.
O novo Código Civil 2025 promete ser uma resposta a essas demandas. Ele busca não apenas atualizar o que já existe, mas também abrir caminho para um futuro jurídico que compreenda e responda às complexidades do mundo moderno.
Essa reforma e atualização são essenciais para que o Código Civil continue a ser uma ferramenta eficaz de regulação das relações civis, promovendo justiça, igualdade e segurança jurídica para todos os brasileiros.
Ao incorporar novas disposições sobre direitos digitais, proteção ambiental e novidades no direito digital, o novo código estará, portanto, melhor preparado para enfrentar os desafios do século XXI e além.
Adicionalmente, o recente protocolo do PL 4/2025 no Senado marca um momento decisivo para essa renovação. Com base em um extenso debate e na elaboração de um anteprojeto conduzido por uma comissão de juristas, o PL 4/2025 traz inovações abrangentes que reforçam a responsabilidade das plataformas digitais, aprimoram os critérios para a correção de dívidas civis, reestruturam as indenizações por danos morais e promovem significativas mudanças no Direito de Família.
Essa proposta promete alinhar ainda mais o Código Civil às demandas contemporâneas, preparando-o para os desafios futuros e garantindo uma legislação mais justa e eficaz.
Quais propostas de atualização você diria que são as mais importantes no CC/25? Deixe abaixo nos comentários!
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