Entenda o conceito de direito adquirido, em relação à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. Veja, ainda, os principais erros cometidos nessa seara. E, saiba o que mudou no que tange aos direitos adquiridos, com a Reforma da Previdência.
Se você está próximo de se aposentar ou ainda falta algum tempo, deve estar acompanhando de perto as notícias sobre a Reforma da Previdência. E isso é muito normal, já que isso irá impactar, e muito, na vida de toda a população.
Um dos assuntos que vem surgindo, em consequência da Reforma (PEC 06/2019 ou Nova Previdência), é o direito adquirido. Se você está se perguntando o motivo pelo qual ele é tão importante, saiba que ele pode ser fundamental na obtenção, ou não de um benefício.
Para entender melhor como ele funciona e o papel que ele desempenha na Reforma da Previdência 2019, acompanhe o texto que criamos especialmente sobre esse assunto.
O direito adquirido nada mais é que um direito garantido no art. 5º da Constituição Federal. Diferentemente da expectativa de direito, as condições de configuração do direito já se perfectibilizaram, de modo que o direito adquirido é um direito pleiteável. Ou seja, há o que se entende por legítimo interesse. Além disso, ele é válido para qualquer direito, e não apenas para aposentadorias. Mas qual a relação com a Reforma da Previdência?
Primeiro, é muito importante ter em mente o que esse direito significa. Por exemplo, no caso da aposentadoria.
Se o contribuinte já completou os critérios exigidos para se aposentar, isso significa que ele já adquiriu o direito a esse benefício.
A relação do direito adquirido e a Reforma da Previdência está justamente neste ponto.
Como o texto pretende trazer inúmeras mudanças nos benefícios, especialmente nas aposentadorias, quem já está em vias de se aposentar está preocupado em como ficará seu benefício. São regras de transição, períodos que não serão mais considerados especiais, entre outras alterações.
Para saber mais sobre as mudanças na Reforma, confira um artigo aqui no blog que explica esse assunto: Como ficarão os benefícios após a Reforma da Previdência.
Entretanto, os contribuintes que cumprirem todos os requisitos exigidos pelo INSS antes da aprovação da reforma, terão seu direito resguardado. Ninguém poderá alterá-los, pois eles já o garantiram.
Em outras palavras, mesmo se a Reforma for aprovada, eles terão o seu direito protegido, e poderão se aposentar pelas regras atuais, sem a interferência que a nova medida propõe.
Até agora esclarecemos que o trabalhador que já cumpriu todos os critérios exigidos pelo o INSS, passa a possuir o direito adquirido ao benefício. E, mesmo se a Reforma da Previdência for aprovada, esse trabalhador não será afetado por ela.
Entretanto, existe um erro muito comum que é facilmente deixado de lado. Ou até mesmo, não é dada a importância necessária a esse assunto. E é esse erro que pode mudar toda a situação do contribuinte.
Quando falamos em cumprir os critérios exigidos, estamos falando de todos os critérios, e não apenas algumas partes. Se faltar, por exemplo, um dia no tempo de contribuição necessário, o trabalhador não terá conquistado o direito adquirido.
Vamos usar como exemplo nesse caso a aposentadoria especial do vigilante. Imagine que um vigilante está almejando esse tipo de aposentadoria. Para isso, ele precisa ter 25 anos de contribuição. Vamos supor que, ele já está com 24 anos e 11 meses de contribuição no momento em que a Reforma da Previdência entrar em vigor.
No caso desse profissional ele não terá direito adquirido a sua aposentadoria especial, pois, faltou 1 mês para ele cumprir o critério exigido. Nesse caso, os 25 anos de contribuição. Entendeu porque é tão importante estar atento a essa questão?
Um dia pode ser o suficiente para definir se a pessoa terá ou não esse direito. Por isso, é fundamental que o contribuinte esteja atento a sua situação e busque saber, ao certo, o seu tempo de contribuição.
É sobre ele que vamos comentar no próximo item.
No exemplo anterior, comentamos sobre a situação de um vigilante que não completou o tempo necessário de contribuição para solicitar seu benefício.
Por isso, ele não conseguiu garantir o direito adquirido antes da aprovação Reforma da Previdência.
E, aqui, o que é preciso ficar atento é o tempo de contribuição do segurado. Existem diversas formas de descobrir o tempo de contribuição de um trabalhador.
Uma delas é através da ferramenta MEU INSS. Entretanto, o trabalhador precisa ficar atento. Pois essa simulação utiliza apenas os dados que constam no sistema.
Assim sendo, se o trabalhador possui algum período especial, serviço militar, período rural, entre outros, ele não será computado no cálculo da forma correta. Pois, o sistema não consegue identificar se um período é ou não especial, por exemplo.
E, como vimos anteriormente, qualquer período não computado poderá fazer a diferença, principalmente quando falamos em direito adquirido.
Por isso, uma das alternativas ao trabalhador é realizar um cálculo completo do tempo de contribuição. Com ele o trabalhador saberá quanto tempo falta para se aposentar, se já alcançou o tempo exigido, previsão de datas de todas as possíveis aposentadorias entre outras informações.
E como deverá ficar o cálculo com a reforma? Entenda em Reforma da Previdência: o cálculo da aposentadoria após a PEC 06/2019
Com esse artigo você entendeu que, o direito adquirido pode trazer inúmeras vantagens ao trabalhador antes da Reforma da Previdência ser aprovada.
Entretanto, para ter o esse direito, é necessário que os critérios exigidos sejam cumpridos antes da aprovação da proposta.
E, para saber ou não se você já possui esse direito, o primeiro passo é saber, ao certo, o seu tempo de contribuição. Já que, até mesmo um dia poderá fazer a diferença para quem terá ou não esse direito.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto busque um profissional de sua confiança.
Não corra o risco de perder um direito pela falta de informação.
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Conteúdo criado pela Carbonera & Tomazini Advogados. Especialistas em Direito Previdenciário, Securitários e Ações Cíveis. O Escritório possui 6 filiais físicas nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Fortaleza e, ainda, conta com um Escritório Online/Digital que atende a todo o Brasil.
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Olá,
Por gentileza, eu tenho 47 anos e 7 meses, 27 anos pagos de contribuição...eu vou poder pagar algum pedágio para me aposentar ou tenho direito a pedir proporcional?
Oi, Cátia, tudo bem?
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Abraços