A Reforma Eleitoral de 2021 trouxe mudanças significativas para o processo eleitoral brasileiro, impactando diretamente a forma como as eleições são conduzidas e os candidatos são selecionados. Essas alterações visam aprimorar a representatividade e a equidade no cenário político.
A reforma estreou nas eleições gerais de 2022 e também será aplicada nas eleições municipais de 2024, influenciando como candidatos e partidos se preparam e participam das disputas eleitorais.
Tratam-se de mudanças importantes, que merecem a atenção, não só dos servidores públicos, como também da sociedade em geral, uma vez que este tema tem impacto direto em nossas vidas e em nosso dia a dia.
Se você pensa em se candidatar, ou simplesmente tem interesse pelo assunto, convido você a me acompanhar nesta leitura, pois vou compartilhar quais foram as principais mudanças trazidas pela Reforma Eleitoral de 2021.
Foram muitas mudanças, logo é importante ter conhecimento sobre todas elas. Assim, você atuará em conformidade com a lei, caso tenha a intenção de se candidatar em algum momento.
Veja, a seguir, as 7 mudanças da Reforma Eleitoral de 2021:
Conforme sabemos, nos moldes praticados atualmente, a posse de presidente e governadores ocorre no dia 1° de janeiro do ano seguinte à eleição. Com a reforma eleitoral de 2021, esta data vai mudar.
O presidente eleito, ao lado de seu vice, tomará posse no dia 5 de janeiro. Já os governadores e seus respectivos vices, passam a assumir as responsabilidades de seus cargos a partir do dia 6 de janeiro.
Tal mudança começa a vigorar a partir das eleições de 2026, sendo a regra aplicada às posses que ocorrerem em janeiro de 2027
A Reforma Eleitoral de 2021 se dedica também a incentivar a candidatura de negros e mulheres. Assim, todos os votos dados, tanto aos candidatos negros, quanto às candidatas mulheres passarão a ser contados em dobro. A intenção é trazer melhorias à distribuição dos fundos partidários e eleitorais.
É importante saber, que a nova regra entrou em vigor em 2022, e tem validade até 2030. No entanto, esta contagem se aplicará somente uma vez, ou seja, caso haja uma candidata mulher negra, os votos conferidos a ela não serão contados em dobro duas vezes, pelo fato de ser mulher e também ser negra.
De acordo com Senadores e especialistas esta é uma forma de incentivar os partidos a incluírem nomes competitivos de negros e mulheres em suas listas de candidatos. Com isso, ocorre também a diminuição de candidaturas laranjas, bem como o estímulo da candidatura desses grupos, que ainda são minorias nas eleições.
A Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, alterou o art. 17 da Constituição Federal, estabelecendo que partidos políticos devem destinar ao menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres.
Além disso, a Emenda impõe que, no mínimo, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita sejam direcionados para candidaturas femininas. Essas medidas visam aumentar a representatividade feminina na política brasileira, garantindo mais recursos e visibilidade para suas campanhas.
A Emenda também permite a utilização de recursos não aplicados em eleições anteriores, sem sanções para situações anteriores à sua promulgação.
O fundo partidário, a partir da Reforma Eleitoral 2021, ficará da seguinte forma:
No que diz respeito ao fundo eleitoral, com a reforma eleitoral 2021, ele passa a se dividir da seguinte forma:
Quando o assunto é a fidelidade partidária, a Reforma Eleitoral 2021 versa que o partido que tiver concordância com a saída de determinado deputado ou de um vereador, estes parlamentares não receberão mais punições. Em outras palavras, isso quer dizer que os mesmos não perdem mais seus mandatos.
Atualmente, no momento em que um parlamentar decide pela mudança de partido, a sua candidatura só se mantém em caso de justa causa.
Com a Reforma Eleitoral de 2021, a legenda que fizer a incorporação de outras siglas, passa a não ser mais responsabilizada pelas punições aplicadas e direcionadas aos partidos, independentemente se forem regionais ou municipais incorporados, bem como aos dirigentes anteriores do partido incorporado.
Outro ponto também incluído na Reforma Eleitoral é a realização de consultas populares, no que diz respeito a questões locais, em eleições municipais.
É importante informar que tais consultas deverão passar por aprovação das câmaras municipais. Sendo encaminhadas logo em seguida para a Justiça Eleitoral, no prazo de 90 dias antes de se iniciarem as eleições.
Ainda sobre as consultas populares, a Reforma também determina que os candidatos não terão autorização para citar os assuntos debatidos em suas propagandas eleitorais de rádio e televisão.
Os pontos acima foram os principais modificados pela Reforma Eleitoral de 2021. No entanto, outras questões também se tornaram pauta de discussão, como:
O Senado definiu que este ponto permanece da mesma forma que a estabelecida na Reforma de 2017, ou seja, um sistema eleitoral proporcional, sem coligações partidárias.
De acordo com especialistas, esta determinação se dá pelo fato de que a formação de coligações acaba por dar brecha para que partidos que não compartilham da mesma ideologia se unam em um mesmo bloco, apenas para disputar as eleições proporcionais, no caso de deputados e vereadores.
Com isso, entende-se que tal manobra favorece o que se conhece por “partidos de aluguel”, que têm a tendência de participar de negociação de apoios, na base do chamado “toma-lá-dá-cá”. Além disso, a formação de tais coligações abre também espaço para que candidatos que obtêm votações expressivas colaborem para que integrantes de siglas coligadas, que receberam poucos votos, acabem se elegendo.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados continha um trecho em que se flexibilizava a participação popular no processo eleitoral. Porém, o Senado retirou este trecho antes da aprovação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que foi encaminhada abria aos eleitores a possibilidade de apresentarem um projeto de lei à Câmara, com assinatura eletrônica. Porém, a relatora, a senadora Simone Tebet, excluiu o texto, informando que é necessário um debate maior sobre o assunto, uma vez que, para ela: “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada”.
Como relatora, a senadora Simone Tebet, fez ainda duas emendas de mérito, que foram apresentadas por dois senadores e tramitadas como propostas autônomas no Senado.
A primeira foi a da senadora Eliziane Gama, que propôs a paridade entre sexos nas chapas presidenciais, para governadores e seus respectivos vices. Já a segunda quem apresentou foi o senador Álvaro Dias, propondo que a cláusula de desempenho aplique-se, não só a deputados, mas também a senadores.
Além disso, foi mantida também pela senadora Simone a regra que faz com que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalie, de forma obrigatória, apenas aqueles artigos acrescentados ou alterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.
As principais mudanças incluem novas datas de posse, contagem em dobro de votos para negros e mulheres, novas regras para fundo partidário e eleitoral, e alterações na fidelidade partidária.
As primeiras eleições com a Reforma Eleitoral de 2021 foram as eleições gerais de 2022. A reforma também começará a valer nas eleições municipais de 2024.
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