Apenas em 2021, foram registradas quase 160 mil marcas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), principal órgão do setor no Brasil. Entretanto, você sabe o que são marcas? E, no que elas diferenciam de patentes?
O processo de registro e manutenção de uma marca ou patente é uma seara jurídica repleta de oportunidades. Seja em departamentos jurídicos de médias ou grandes empresas, seja na atuação autônoma ou em escritórios especializados: profissionais do direito precisam estar preparados para advogar no âmbito da propriedade industrial.
Por isso, neste artigo, reunimos os principais conceitos relacionados ao registro de marcas e patentes. Também elencamos os principais pontos de atenção para os advogados que precisam atuar na área. Confira!
Apesar de serem frequentemente mencionadas lado a lado, “marca” e “patente” não são sinônimos. Designam objetos distintos, com processos de registro e efeitos legais diferentes.
Abaixo, veja como diferenciar os dois tipos de propriedade intelectual.
Marca é um sinal, nome ou imagem que tem por função identificar e distinguir produtos ou serviços. Por meio da marca, um produto ou serviço é, portanto, diferenciado de semelhantes.
A Lei 9279/96, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI), define o que pode – e o que não pode – ser registrado como marca no país. O registro no INPI é o instrumento que garante a exclusividade sobre uma marca.
A priori, quaisquer sinais distintivos visualmente perceptíveis podem ser registrados, conforme indicado no art. 122.
Há, contudo, que atentar quanto à lista de elementos que não são passíveis de registro. A partir da redação do Art. 124, ficam estabelecidas mais de 20 situações em que o registro de marca não poderá ser efetuado.
Entre os elementos que não podem ser registrados, estão
O detentor de uma patente tem o direito de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar o produto ou processo patenteado. Bem como, o direito de conceder licença para que um terceiro o faça.
Nesse contexto, a patente é nada mais que um título de propriedade, concedido pelo Estado. Esse título, por sua natureza, tem caráter temporário, com prazo de vigência pré-determinado.
O ato de conceder a patente é, portanto, um ato administrativo declarativo, de reconhecimento do direito a um titular – no caso, o titular da patente.
Assim, o objetivo último da patente é regular os direitos de propriedade, recompensando o titular frente a sua criação. É também, em última análise, um instrumento de incentivo ao desenvolvimento tecnológico.
Em semelhança às marcas, também as patentes estão reguladas pela Lei de Propriedade Industrial e devem ser registradas junto ao INPI.
Não obstante, faz-se necessário reforçar que as patentes diferem das marcas, pelo seu objeto. Enquanto uma marca diz respeito aos caracteres e símbolos que identificam e distinguem algo – um produto ou serviço, por exemplo – as patentes dizem respeito ao produto ou processo em si.
A seguir, veremos como estão classificadas marcas e patentes, de acordo com a lei e com os órgãos regulatórios do setor.
Há pelo menos duas classificações para definir os tipos de marcas. Primeiro, o INPI estabelece que uma marca pode ser classificada como:
Ademais, nos termos da lei, fica determinada uma segunda classificação para as marcas, de acordo com a sua natureza. Assim, estabelece o Art. 123, uma marca pode ser classificada também como:
I- Marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II – Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III – Marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
E, por fim, há que se ter em mente que a Lei 9279/96 institui ainda as circunstâncias em que uma marca está passível de receber tratamento diferenciado. São duas as situações possíveis:
Em sua atuação durante o processo de registro de uma marca, é fundamental que o advogado conheça as classificações de marca e identifique as implicações legais e processuais de cada tipo.
A título de exemplo, a tentativa de registrar no INPI uma marca que guarda semelhança com outra notoriamente conhecida pode resultar em indeferimento do pedido. A aplicação errônea dos conceitos de marca nominativa, figurativa, mista ou tridimensional, por sua vez, pode atrasar o processo de registro já no seu princípio
Agora que você já conhece os tipos de marca, veremos a classificação de patentes.
A Lei de Propriedade Industrial (LPI) estabelece dois tipos de patentes principais. Ao iniciar o processo de registro, é mandatório que se escolha um dos tipos:
– Patente de Invenção (PI): diz respeito a uma nova tecnologia. Isto é uma solução criada para resolver a um problema técnico específico e existente. Dessa maneira, o INPI estabelece que as patentes de invenção podem versar sobre produtos ou processos.
Dentre os produtos, pode-se incluir compostos, objetos, aparelhos, dispositivos. Uma nova lâmpada elétrica, ou um novo motor de caminhão, são exemplos de invenção de produto.
Já as invenções do tipo processo fazem referência a novos métodos ou formas de fabricação. Um novo método para fabricação para a lâmpada, por exemplo.
– Patente de Modelo de Utilidade (MU): trata-se da novidade que provoca melhorias no uso ou na fabricação de objetos de uso prático, tridimensionais e com aplicação industrial. Esses objetos podem ser utensílios ou ferramentas, por exemplo.
Enquanto, no nosso exemplo anterior, a patente de invenção (PI) correspondia a uma nova lâmpada elétrica, a patente de modelo de utilidade (MU) poderia equivaler a uma lâmpada elétrica com nova regulagem remota de cores, por exemplo.
Não obstante, o requerente pode solicitar também um Certificado de Adição de Invenção, diretamente relacionado à patente de invenção. A adição corresponde a um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido na invenção principal.
Para que um pedido de adição seja concedido, faz-se necessário que a adição e a invenção compartilhem o que o INPI denomina de “mesmo conceito inventivo”.
Não havendo correspondência no que tange ao conceito inventivo, e tendo sido indeferido o pedido de adição, é possível requerer então o pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade. Atente-se sempre para o prazo de recurso, período em que torna-se possível essa conversão no tipo de pedido.
Criado por meio da Lei 5.648/70, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia cuja finalidade é regular a propriedade industrial no país.
Qualquer agente do direito que trabalhe com Propriedade Industrial (PI) seguramente estará em contato com o INPI, uma vez que o instituto, além de conceder patentes e registrar marcas, também regula e registra desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos integrados.
Ademais, processos e procedimentos legais de transferência de tecnologia estão localizados sob o guarda-chuva de atuação do órgão.
O INPI é ainda o responsável e mantenedor do PePI, sistema de Pesquisa em Propriedade Intelectual, faz a gestão de todos os custos relacionados ao registro de marcas e patentes, entre outros serviços.
Por esse motivo, os advogados que atuarem no âmbito da Propriedade Industrial (PI), seja em escritórios, seja em departamentos jurídicos, precisam conhecer a atuação do órgão e os procedimentos legais efetuados por meio dos sistemas do mesmo.
Uma vez apresentados os principais conceitos técnicos relacionados ao registro de marcas e patentes, passamos ao processo de registro em si.
A atuação do advogado inicia-se antes mesmo do registro, e não termina quando obtém-se o deferimento do pedido. Confira, passo a passo, como o profissional do direito pode atuar nesse contexto.
Ao trabalhar na definição de uma marca ou na construção de um produto ou processo patenteável, o empreendedor ou inventor pode consultar um profissional da área jurídica em busca de orientação.
Nesse contexto, é papel do jurídico fazer uma busca prévia – ou pesquisa de anterioridade. Esse estudo deve esquadrinhar as bases legais e os acervos existentes, no intuito de identificar se há marcas ou patentes similares já registradas e reconhecidas.
No caso das marcas, o advogado ou consultor jurídico deve atentar não apenas aos sinais gráficos da marca, mas também às possíveis semelhanças de escrita ou de fonética.
Propostas de marca demasiadamente similares a outras, já registradas, ou ainda, incluídas nas diretrizes indicadas no Art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), devem ser desaconselhadas.
No caso da concessão de patente, o advogado pode verificar junto ao Centro de Documentação e Informação Tecnológica (CEDIN) do INPI a lista de produtos e processos patenteados. Se preferir, consulte as instruções de busca de patentes fornecidas pelo próprio instituto.
A orientação técnica prévia, nesse contexto, tem o objetivo de mitigar problemas futuros. Há, desse modo, a possibilidade de prever e evitar fatores que podem levar ao indeferimento do requerimento de registro de marca ou concessão de patente.
Outro aspecto do trabalho jurídico no âmbito da propriedade industrial se dá na abertura do processo de registro ou concessão. Para isso, primeiramente, é necessário que o advogado esteja de posse de toda a documentação necessária para que o processo seja iniciado.
Com os documentos em mãos, deve-se realizar o cadastro inicial nos sistema do INPI. Depois, para dar continuidade, o instituto exige o pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRUs), dentro do prazo de vencimento estipulado no documento.
Após o pagamento, é hora de encaminhar o pedido para análise. De modo geral, tanto para marcas quanto para patentes, é essencial descrever em detalhes as características do elemento que será registrado, anexando o máximo de documentos comprobatórios.
Com o pedido efetuado, resta ao advogado aguardar e acompanhar a análise – etapa que veremos a seguir.
Uma vez que se dá início o processo administrativo, é hora de acompanhar, pelos sistemas e publicações do INPI, a análise do seu pedido.
Durante essa fase, o resultado do exame prévio da sua marca ou patente será publicado na Revista de Propriedade Intelectual (RPI) do INPI. A partir deste ponto, é possível que empresas contrárias ao seu registro apresentem petições de Oposição ou de Nulidade Administrativa. Por isso, é fundamental fazer o acompanhamento processual e agir de modo a defender os interesses do seu cliente.
O INPI pode ainda fazer exigências formais ao longo do processo de análise. Isto é, pode solicitar documentações complementares, por exemplo. A ausência de resposta a essas exigências pode ocasionar regressão no andamento do processo.
Ademais, caso o pedido de registro de marca ou concessão de patente venha a ser indeferido, pode o solicitante apresentar recurso, dentro de prazo pré-determinado – 60 dias contados a partir da publicação do indeferimento.
Caso o pedido seja deferido, ainda há trabalho a fazer! No caso das patentes, a partir do deferimento, o solicitante tem 60 dias para fazer a solicitação de expedição da carta de patente. Deve também, em prazo determinado, realizar o pagamento das custas relacionadas à expedição.
No caso das marcas, com o pedido deferido, faz-se necessário quitar a guia referente a emissão do certificado de marca, além de pagar também os custos relacionados ao primeiro decênio de vigência do certificado. O prazo ordinário é de 60 dias contados a partir da publicação do deferimento. Não havendo pagamento no prazo ordinário ou extraordinário (mais 30 dias), o registro de marca pode vir a ser arquivado.
Mesmo naqueles casos em que o pedido é deferido e o certificado de marca ou carta de patente são emitidos, ainda há trabalho para o departamento ou consultor jurídico.
Isso porque, como ativos da empresa, marcas e patentes podem passar por uma série de operações financeiras e legais.
Um exemplo é a transferência de titularidade da marca, ou ainda a exclusão ou inclusão de cotitulares dela. O mesmo se aplica a patente, que como um bem, pode ser transferida por meio de cessão, venda, fusão, cisão, carta de arrematação, sucessão testamentária ou decisão judicial.
Ao realizar operações ou transações de marca, o operador jurídico deve sempre consultar as diretrizes do INPI. Em muitos casos, é necessária a adequação legal do registro junto ao órgão.
Não obstante todo o trabalho realizado para a obtenção dos direitos de propriedade sobre uma marca ou patente, esses direitos são temporários.
Assim, torna-se necessário realizar a manutenção do registro, atentando para os prazos de validade.
Conforme estabelecido no Art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), a Patente de Invenção (PI) vigorará pelo prazo de 20 anos e a de Modelo de Utilidade (MU) pelo prazo de 15 anos contados a partir da data do depósito.
Por sua vez, o registro de marcas vigorará pelo prazo de 10 anos, renováveis sucessivamente pelo mesmo período, estabelece o Art. 133 da LPI.
Assim sendo, antes que o período de validade se finde, o titular da marca deve dar início ao processo de renovação e manutenção dos direitos.
Fazer a completa gestão dos direitos de titularidade de uma marca e patente, como demonstrado acima, não é tarefa fácil. Em médias e grandes empresas, que precisam gerir uma série de marcas e patentes – de diferentes produtos e processos – o nível de complexidade pode extrapolar a capacidade humana.
Para economizar recursos, agilizar processos e assegurar o completo controle sobre esses ativos, o departamento jurídico pode contar com o módulo de Marcas e Patentes do Projuris Empresas.
Por meio dessa plataforma de inteligência legal, os advogados da sua equipe podem manter uma lista atualizada de marcas e patentes, com todos os documentos relacionados, visualizando quais estão ativas, em situação de registro, ou extintas.
Ainda, é possível configurar alertas personalizados, para ser avisado sempre que um prazo de renovação se aproximar. Com isso, a empresa minimiza o risco de perder a titularidade de alguma marca ou patente.
Para saber mais sobre como a Projuris pode ajudar na gestão de PI, solicite uma demonstração.
A área do direito especializada em Propriedade Intelectual atua no acompanhamento e gestão de marcas e patentes. Entretanto, as atividades desse tipo de profissional podem ir além da Propriedade Industrial (marcas e patentes), versando também sobre direitos autorais e quaisquer outras questões relacionadas ao processo criativo humano.
Outrossim, o número crescente de escritórios especializados em PI – mais de 60 grandes escritórios dessa área foram lembrados na pesquisa Análise Advocacia de 2021 – indica que há demanda na área.
Para saber mais sobre PI, conferir as principais legislações sobre esse tema e descobrir omo dar os primeiros passos na área, acesse o nosso Guia Completo.
Enquanto a marca é um sinal, nome ou imagem que tem por função identificar e distinguir produtos ou serviços, a patente é o produto ou processo em si – fruto de um trabalho inventivo.
A consulta de marcas e patentes já registradas pode ser feita pelo sistema de pesquisa do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ali, você terá acesso a toda a base de dados do órgão. Caso deseja pesquisar por uma marca ou patente sua, cujo processo de registro já foi iniciado, também é possível fazê-lo pelo sistema de Pesquisa da Propriedade Intelectual (PePI).
Contudo, conforme alerta o INPI, o único meio oficial para acompanhar notificações e despachos acerca do processo de registro é a Revista de Propriedade Intelectual (RPI), cujo acesso online se dá pelo site do instituto.
Para obter os direitos de titularidade de uma marca ou patente é necessário realizar todo o trâmite de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O processo se inicia com o cadastro junto ao órgão, pagamento de custas, e formalização do pedido com toda a documentação.
Caso, ao fim do processo, o pedido de registro de marca seja deferido, procede-se à emissão do certificado, realizando novo pagamento de taxas para tal.
Em se tratando de concessão de patente, da mesma forma, é necessário emitir a carta de patente, por meio de pagamento de GRU relacionada.
Conclui-se que, para a atuação jurídica na gestão de marcas e patentes, é fundamental conhecer e diferenciar os trâmites processuais definidos para cada tipo de propriedade intelectual.
Ademais, é seguro que o operador jurídico precisará conhecer a fundo as diretrizes e sistemas do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), principal órgão regulador desse setor.
E, por fim, fica demonstrado que o trabalho dos advogados nessa seara se estende para além do mero processo de registro. Seja no âmbito consultivo, no pré-registro, seja no contencioso, quando do litígio pelos direitos de registro e titularidade, são diversas as oportunidades de atuação para os profissionais do direito.
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quero fazer o registro da minha empresa e logomarca no inpi, gostaria de saber qual o preço pra registrar, qual o tempo e como funciona a partir da solicitação...