A expressão “rescindir contrato” está geralmente associada aos contratos trabalhistas. Mas, isso não é regra. Outros instrumentos contratuais também podem sofrer rescisão. Veja como funciona e saiba quais cuidados tomar.
Rescindir um contrato é sempre uma operação delicada. Seja para pessoas físicas ou jurídicas, a rescisão indica a quebra ou extinção de um negócio jurídico acordado entre duas ou mais partes.
Garantir que a rescisão contratual – independente do tipo de contrato e da modalidade de rescisão – seja feita com segurança jurídica é desafio para os gestores jurídicos e de contratos, em empresas de todos os tamanhos.
Neste artigo, além de conhecer diferentes modalidades de rescisão, você ainda verá como tornar esse processo mais seguro para todos os envolvidos. Vamos lá?
A expressão “rescindir contrato”, no meio jurídico, guarda em si mais de um significado. De modo geral, a rescisão indica anulação, encerramento ou extinção das obrigações firmadas por meio de um contrato.
Contudo, na doutrina, o modo como esse encerramento contratual se dá é o que vai determinar se estamos frente a frente com uma “rescisão” – ou se é um caso de resilição, resolução, distrato, cessação ou outro.
Assim, a rescisão é a quebra ou anulação do contrato causada por falta, lesão ou inadimplemento das condições contratuais, por uma das partes. Por exemplo, pode ser caso de rescindir um contrato de prestação de serviços quando o prestador deixa de comparecer para executar o que foi contratado.
A rescisão contratual está presente, sobretudo, em dois códigos brasileiros: o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Embora, em muitas passagens, esses cânones não utilizem a expressão “rescisão” para se referir ao procedimento de extinção ou encerramento de contrato.
Assim, cabe também trazer a definição do jurista Orlando Gomes, que conceituou a rescisão contratual da seguinte forma, em sua obra Contratos (Editora Forense):
“Rescisão é ruptura de contrato em que houve lesão. Não é sempre que a lesão determina a dissolução do contrato, porquanto pode ser salvo, restabelecendo-se o equilíbrio das prestações com a suplementação do preço.”
Logo, é preciso haver uma infração – o descumprimento daquilo que está acordado – por uma das partes para que seja possível rescindir o contrato. Outros tipos de encerramento do contrato não dependem dessa condição, como veremos a seguir.
No universo do Direito Contratual, as obrigações de um contrato podem se findar de diferentes maneiras.
O modo mais comum – e esperado – é a extinção por cumprimento integral das obrigações. Ocorre quando não há falhas e todo o acordado é integralmente cumprido, no prazo determinado, possibilitando que o contrato seja dado como encerrado.
Contudo, para além dessa forma de extinção, existem outros 5 termos comumente utilizados para falar do encerramento ou da anulação de um contrato:
O que diferencia cada um deles? Essa é uma discussão teórica bastante complexa. Principalmente porque a rescisão não está no mesmo nível dos oturos termos. A maioria dos juristas concorda que rescindir um contrato pode abarcar procedimentos que envolvem resilição e resolução.
Vejamos, então, uma definição simples e objetiva para cada um desses 4 termos:
Como visto, a rescisão é geralmente motivada por lesão ou falta perante às obrigações acordadas em contrato. Ela pode abarcar em si situações consideradas como resilição de contrato ou como resolução.
A resolução do contrato se dá pela inexecução contratual. Isto é, uma das partes deixa de cumprir com as obrigações e condições que estavam dadas no instrumento contratual.
Novamente, cabe destacar a definição do jurista Orlando Gomes:
“A resolução cabe nos casos de inexecução. Classifica-se esta em falta de cumprimento ou inadimplemento stricto sensu, mora, e cumprimento defeituoso.”.
A resilição é o encerramento do contrato por vontade das partes. Pode haver resilição bilateral, quando ambas as partes de comum acordo resolvem-se pelo encerramento. Ou, ainda, pode tratar-se de resilição unilateral, quando o encerramento é da vontade de apenas uma das partes.
A resilição unilateral é encontrada, sobretudo, em contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, a previsão de resilição é parte do texto contratual.
“Distrato” é termo alternativo para designar a resilição bilateral de um contrato. Isto é, quando ambas as partes, de livre direito, acordam o término das obrigações contratuais.
A expressão “distrato contratual” também é utilizada para designar, especificamente, o documento que conterá as condições de encerramento do contrato.
Leia também: Distrato Contratual: conceito, tipos e importância
A cessação nada mais é que a extinção do contrato provocada pela morte de uma das partes. É fato que, na maior parte dos casos, as obrigações firmadas em contrato se transmitem para os herdeiros da parte falecida.
Contudo, algumas obrigações são conhecidas como “personalissímas”. Ou seja, são atribuídas especificamente a uma pessoa, não podendo ser cumpridas por outra. Por exemplo, um contrato de prestação de serviços artísticos.
Logo, diante do exposto, fica claro que um contrato pode ser rescindido de muitas formas. Abaixo, separamos três modos de rescisão relativamente comuns no dia a dia de empresas que trabalham com um grande volume de contratos.
Vamos a elas?
A rescisão do contrato por inexecução voluntária ocorre quando uma das partes, por vontade própria, deixa de executar alguma obrigação prevista em contrato. Essa modalidade é, também, uma forma de resolução.
Ao rescindir o contrato por inexecução voluntária, a parte que está em desacordo com suas obrigações pode estar sujeita a sanções e, sobretudo, pode ser judicialmente obrigada a ressarcir a outra parte pelas perdas e danos decorrentes da inexecução.
A rescisão de contrato por inexecução involuntária é aquela em que uma das partes, por força maior ou caso fortuito, deixa de cumprir com suas obrigações contratuais. Por conceito, ela é definitiva e total.
Assim, situações imprevisíveis, ou previsíveis mas não evitáveis, podem estar por trás da inexecução involuntária. Incluem-se aí, desde tempestades e outros eventos climáticos catastróficos até emergências sanitárias, como a pandemia da Covid-19.
Em geral, ao rescindir contrato por inexecução involuntária, a parte em desacordo não precisará arcar com perdas e danos sofridos pela parte contrária. Contudo, em ação judicial, é possível que seja instada a restituir à outra parte o que já foi pago.
A rescisão por onerosidade excessiva está prevista no Código Civil (CC) de 2002, no seu art. 478, onde se lê:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Rescindir o contrato por onerosidade excessiva foi medida que ganhou especial atenção durante a pandemia da Covid-19, comumente considerada pela Justiça como “acontecimento extraordinário e imprevísivel”.
Na prática, esse tipo de rescisão se dá quando uma das partes tem perda ou ganho excessivo, em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade.
Para além das três possibilidade de rescisão contratual apresentadas acima, há ainda outras situações que podem justificar o processo de rescindir um contrato. Vamos a elas?
Rescindir um contrato em virtude de arrependimento é hipótese prevista no Código de Defesa do Consumidor e se dá, sobretudo, em contratos de adesão.
O art. 49 do CDC prevê o direito do arrependimento nos seguintes termos:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Contudo, cabe lembrar que outros tipos de contrato também podem conter cláusulas de arrependimento. Elas servirão para dar à parte contratante mais uma opção de rescisão contratual.
Outra forma de rescisão bastante comum é aquela provocada pela inadimplência de uma das partes. Essa modalidade, diferente do arrependimento, é mais encontrada em contratos de execução continuada – como os contratos de prestação de serviço, por exemplo.
Em geral, uma boa minuta contratual conta com previsão de rescisão de contrato por inadimplemento. Ela pode conter cláusulas que estabelecem marcos temporais para configurar o inadimplemento.
Da mesma forma, é possível que contenha previsões de multa em desfavor da parte inadimplente. Ao rescindir o contrato, é importante checar, sempre, se essas especificações existem no texto contratual.
Quando se fala em rescindir contrato, alguns tipos contratuais vem à mente. O contrato de trabalho é um dos exemplos mais recorrentes de rescisão e gera inúmeras dúvidas.
Além dele, o contrato de locação de imóvel (aluguel) e os contratos de prestação de serviços tem potencial para gerar dúvidas – e dores de cabeça – na hora da rescisão.
Abaixo, veja como rescindir esses tipos de contratos e quais pontos do processo de rescisão merecem atenção especial.
Na hora de rescindir um contrato de trabalho em regime celetista, é preciso sempre conferir as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No geral, os contratos trabalhistas regidos por essa norma podem ser rescindidos de quatro maneiras:
Para saber mais sobre como evitar riscos na rescisão trabalhista, confira o Juriscast abaixo:
Leia também:
O contrato de prestação de serviços, na maioria das vezes, contempla serviços de prestação continuada. Apresenta, assim, algumas particularidades no que tange à rescisão.
Merece destaque a hipótese de rescisão caso o contrato apresente onerosidade excessiva com o passar do tempo, prevista no Código Civil. Além dela, outras circunstâncias podem justificar a rescisão uni ou bilateral do contrato.
De modo geral, para evitar problemas ao rescindir um contrato de prestação de serviços, recomenda-se que, na hora da elaboração da minuta, deixe-se claro as condições de prestação. E, sobretudo, as implicações legais do descumprimento contratual.
Assim, pode-se especificar, por exemplo, em quais situações o cumprimento parcial das obrigações resulta na rescisão do contrato, e em quais situações pode-se aplicar multas ou compensações, com o seguimento do vínculo contratual.
Antes, portanto, de rescindir um contrato de prestação, é preciso revisar o texto assinado e checar esses pontos sensíveis.
Rescindir um contrato de locação de imóvel – seja para fim comercial ou residencial – exige especial atenção, tanto do locatário quanto do locador.
Em geral, a rescisão do contrato de aluguel costuma ser motivada:
Na hora de rescindir um contrato de aluguel, é fundamental que ambas as partes verifiquem minuciosamente o contrato, a fim de identificar suas responsabilidades. Multas, taxas e condições de devolução do imóvel precisam estar claras.
Leia também:
Pessoas jurídicas, sobretudo, precisam estar atentas para evitar inseguranças e reduzir a chance de litígios durante o processo de rescindir um contrato.
Algumas práticas simples podem ser adotadas com essa finalidade. Elas abarcam, desde o momento que a decisão de rescindir está sendo tomada, até o pós-rescisão. Vamos lá?
Antes de decidir por rescindir o contrato, é essencial fazer a leitura cuidadosa e atenta do contrato, a fim de identificar quais cláusulas tratam da rescisão (se houver).
E, mais do que isso, a leitura deve permitir que se identifiquem quais consequências práticas de rescindir aquele determinado contrato. Eventualmente, haverá cobrança de multas, taxas, encargos ou outras penalidades.
A rescisão também pode fazer com que uma ou outra parte precise devolver valores já pagos ou assumir outras responsabilidades de compensação e substituição de produtos ou serviços.
Por isso, a checagem do contrato é essencial. É nessa hora que as partes irão relembrar suas responsabilidades e os efeitos práticos de uma rescisão – podendo, inclusive, voltar atrás em relação a essa decisão.
Antes de rescindir o contrato, é essencial que os envolvidos tenham claro quais motivos estão levando a essa decisão. Por isso, recomenda-se que os gestores jurídico ou de contrato documentem, sempre, essas razões.
Há pelo menos dois motivos que justificam a listagem das razões de rescisão:
Caso sua empresa utilize um software de gestão de contratos, lembre-se de criar um procedimento-padrão para que os colaboradores responsáveis pelo pedido de rescisão sejam obrigados a preencher as razões. Assim, você poderá mapear mais facilmente os motivos mais recorrentes, agindo para evitá-los.
Os contratos são essenciais na operação de qualquer empresa e rescindi-los pode gerar consequências práticas no dia a dia da organização. Por isso, ao rescindir um contrato, lembre-se de avisar os gestores de todas as áreas afetadas.
Se você precisa rescindir um contrato de fornecimento de matérias-primas, ou de serviços de transporte, é essencial que as áreas que lidam diretamente com esses fornecedores e parceiros estejam cientes.
Assim, evita-se ruído interno, desencontro de informações e insegurança na operação.
Se você lê seus contratos antes de rescindi-los, elenca os motivos da rescisão e conversa de perto com os setores até então atendidos pelos contratos em processo de rescisão, você certamente tem insumos para melhorar o seu processo interno.
Isso porque todas essas ações geram dados, que permitem mapear os erros mais comuns na elaboração do contrato e na escolha de parceiros e fornecedores.
A partir desse mapeamento, você pode revisar as minutas-padrão utilizadas na sua empresa – ou criar modelos padrão, se ainda não houver.
Pode também, desenhar checklists de revisão e aprovação dos contratos, elencando de forma clara quais informações e cláusulas não podem faltar, para evitar problemas em eventuais rescisões futuras.
Todos os processos acima podem ser facilitados com o uso de um software, como o Projuris Contratos. Veja como funciona, na prática. Agende uma demonstração!
Rescindir o contrato significa pôr fim ao negócio jurídico firmado em contrato, encerrar ou extinguir essa relação contratual. A rescisão contratual pode acontecer por vontade de uma das partes (rescisão unilateral), ou de ambas (bilateral).
A rescisão está motivada, em geral, por falhas ou lesões às obrigações acordadas em contrato. Isto inclui, por exemplo, a inexecução ou execução parcial das obrigações, a inadimplência no pagamento de valores acordados, entre outras intercorrências.
Agora que você já conhece alguns dos principais pontos de atenção na hora de rescindir um contrato, e conhece as formas de rescisão, é hora de utilizar esse conhecimento a seu favor – reduzindo o número de rescisões e utilizando esse recurso de modo responsável, minimizando riscos.
Além disso, vale lembrar que a tecnologia pode ser aliada das pessoas jurídicas que precisam fazer a gestão de um grande volume de contratos. Softwares jurídicos, ou de contratos, como o Projuris Contratos, são uma opção para quem deseja mais eficiência e agilidade.
Preencha seus dados abaixo e receba um resumo de meus artigos jurídicos 1 vez por mês em seu email
View Comments
Bom dia!
Passando para agradecer, por tirar minhas dúvidas.
Pois trabalho de serviços gerais em uma empresa há 9 anos, para um contrato Sap( aqui em São Leopoldo/Rs). E troquei de função. De serviços gerais para auxiliar de almoxarifado ( onde comecei dia 10/10/2022).
Então, não sei/sabia, como eles a empresa que trabalho vai proceder. Uns conhecidos falam que é "Rescisão". Mais vi que não.
Então, penso que é só uma troca de função. Onde a mesma será feita na carteira profissional ( com o novo cargo e salário). É isso??!!
Este outro salário que passo a receber, ele deve ser( tipo uma parte da função antiga. E a partir do dia 10/10 da nova função)???!!
Pois, já sei que não é o que vai ser feito.
Bom, até aqui muito obrigado pela atenção.
Aguardo resposta!
Abraço.
Elisabeth D Brager.
boa noite , gostaria de saber se um prefeito pode impedir um fiscal de obras a realizar uma medição e emissão de nota para pagamento de um contrato por causa de outro contrato ???