Resolução de conflitos: o que é? E métodos disponíveis  

A resolução de conflitos pode ser judicial ou extrajudicial, além da escolha pela autocomposição ou heterocomposição. Aprenda as diferenças

user Tiago Fachini calendar--v1 28 de fevereiro de 2025 connection-sync 3 de março de 2025

Os conflitos são inerentes às relações humanas e podem surgir em diversos contextos, desde disputas contratuais e empresariais até questões familiares e trabalhistas. Diante disso, o Direito oferece diferentes formas de resolução de conflitos, que vão desde o processo judicial tradicional até métodos alternativos mais ágeis e colaborativos. 

No Brasil, a busca por alternativas ao Judiciário tem se intensificado, impulsionada pela necessidade de reduzir a morosidade dos processos e incentivar soluções mais eficientes e menos onerosas.  Métodos de resolução de conflitos como a mediação, conciliação e arbitragem têm ganhado destaque, promovendo acordos que preservam as relações entre as partes e evitam a rigidez do litígio judicial. 

Neste artigo falaremos sobre os principais meios de resolução de conflitos, destacando suas características, vantagens e limitações. Além de definir o que é a resolução de conflitos? 

Siga a leitura!  

O que é resolução de conflitos?  

A resolução de conflitos refere-se aos métodos e processos utilizados para solucionar disputas entre partes. No contexto jurídico brasileiro, essa resolução pode ocorrer tanto por meio do processo judicial tradicional quanto por mecanismos alternativos.  

A escolha entre essas opções deve levar em conta fatores como a complexidade do litígio, o tempo necessário para a solução e os custos envolvidos. 

O processo litigioso, conduzido pelo Poder Judiciário, é caracterizado por sua formalidade e rigidez procedimental. Nele, um juiz estatal analisa os argumentos e provas apresentados pelas partes e profere uma decisão vinculante, que pode ser contestada por meio de recursos.  

Embora ofereça segurança jurídica, essa via é frequentemente criticada por sua morosidade e pelo alto custo envolvido, além de ser um processo que pode desgastar ainda mais a relação entre os envolvidos que os coloca como adversários, sem necessariamente a busca de uma conciliação. 

Para mitigar esses problemas e desafogar o Judiciário, o ordenamento jurídico brasileiro tem incentivado os meios alternativos de resolução de conflitos, que incluem mediação, conciliação e arbitragem.  

Esses métodos possibilitam uma abordagem mais célere e colaborativa. A mediação, regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, consiste na atuação de um terceiro imparcial, o mediador, que facilita o diálogo entre os envolvidos para que encontrem, por si mesmos, um acordo satisfatório.  

A conciliação, prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, funciona de forma semelhante, mas permite que o conciliador sugira soluções para o conflito, tornando o processo mais orientado à negociação. 

Já a arbitragem, disciplinada pela Lei nº 9.307/1996, permite que as partes submetam a decisão do litígio a um árbitro ou tribunal arbitral, cuja sentença tem a mesma força de uma decisão judicial quando homologada por juíz. 

A legislação brasileira reforça a importância desses métodos, estabelece mecanismos para sua ampla aplicação tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. O novo CPC determina que a tentativa de conciliação e mediação deve ser priorizada logo no início do processo, refletindo uma tendência clara do Direito contemporâneo de privilegiar a autocomposição sempre que possível.  

Métodos de resolução de conflitos: judiciais e extrajudiciais 

Os conflitos podem ser solucionados por meio de processos judiciais, conduzidos pelo Estado, ou por métodos extrajudiciais.  

Enquanto o Judiciário e a arbitragem oferecem decisões vinculantes, os meios alternativos de autocomposição, como mediação, conciliação, buscam soluções negociadas e colaborativas.  

A escolha do método adequado depende da natureza do conflito, dos interesses envolvidos e da legislação aplicável. 

Métodos Judiciais de resolução de conflitos

Os métodos judiciais de resolução de conflitos são aqueles conduzidos no âmbito do Poder Judiciário, garantindo a aplicação da lei e a solução formal das disputas. No Brasil, esses métodos podem ser classificados em autocompositivos e heterocompositivos.  

Entre os métodos autocompositivos no Judiciário, destacam-se a conciliação e a mediação, amplamente incentivadas pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Lei nº 13.140/2015.  

A conciliação ocorre geralmente quando há pouca relação anterior entre as partes e um conciliador, atuando dentro do próprio processo judicial, propõe soluções para o conflito. Já a mediação é mais comum em casos em que existe um vínculo duradouro entre os envolvidos, como em disputas familiares e empresariais, e o mediador facilita o diálogo para que as partes encontrem um entendimento.  

Ambas as práticas são frequentemente utilizadas em centros judiciários de solução de conflitos (CEJUSCs), estruturas implementadas no Judiciário para incentivar a resolução consensual das disputas. 

Nos métodos heterocompositivos, a decisão do conflito é imposta por um terceiro imparcial, ou seja, vinculante. O principal exemplo é o processo contencioso, no qual um juiz, após analisar as provas e argumentos apresentados pelas partes, profere uma sentença com força de lei, que pode ser questionada por meio de recursos processuais.  

Essa abordagem é utilizada quando não há possibilidade de acordo e as partes recorrem ao Estado para garantir a aplicação do direito e a pacificação do conflito.  

Além disso, existem os procedimentos arbitrais dentro do Judiciário, quando o juiz homologa uma sentença arbitral. 

Métodos extrajudiciais de resolução de conflitos

A resolução de conflitos extrajudiciais permite que disputas sejam solucionadas sem a necessidade de um processo judicial, proporcionando mais rapidez, flexibilidade e menor custo para as partes envolvidas.

Esses métodos evitam a burocracia do Judiciário e possibilitam que os interessados tenham maior controle sobre o resultado da controvérsia. Entre os principais benefícios estão a celeridade na solução dos conflitos, a confidencialidade das negociações e a possibilidade de manter relações comerciais e pessoais preservadas.  

Diferente do litígio judicial, que pode se arrastar por anos, os métodos extrajudiciais, como mediação, conciliação e arbitragem, oferecem soluções eficazes em prazos muito menores. 

A aplicabilidade da resolução de conflitos extrajudiciais é ampla e abrange diversas áreas. No contexto empresarial, a utilização desses métodos reduz o impacto negativo dos litígios, evitando que disputas entre sócios, fornecedores ou clientes afetem a continuidade dos negócios.  

Empresas frequentemente recorrem à arbitragem para resolver controvérsias contratuais, principalmente em contratos de grande porte e transações internacionais, garantindo decisões técnicas e céleres.  

Além disso, a mediação e a conciliação são eficazes na negociação de dívidas, revisão de cláusulas contratuais e questões trabalhistas, possibilitando acordos mais equilibrados e satisfatórios para todas as partes. 

Nas relações contratuais, a resolução extrajudicial evita a rigidez do Judiciário e permite ajustes mais ágeis às necessidades das partes. Contratos comerciais, locações e parcerias empresariais podem prever cláusulas de solução alternativa de disputas, estabelecendo previamente que eventuais conflitos serão resolvidos por arbitragem ou mediação, reduzindo riscos e incertezas.  

Métodos alternativos de resolução de conflitos  

Os métodos alternativos de resolução de conflitos são formas de solucionar disputas de maneira mais rápida, econômica e colaborativa. Entre os principais estão a mediação, conciliação e arbitragem, que permitem às partes alcançar acordos sem a necessidade de um processo judicial. Além deles, falaremos sobre a autotutela que também pode ser enquadrar como um meio alternativo quando permitida, em poucos casos.   

Mediação

No Brasil, a mediação é regulamentada pela Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, que estabelece diretrizes para sua aplicação tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial.  

O mediador desempenha o papel de facilitador da comunicação, criando um ambiente seguro e confidencial para que as partes expressem suas necessidades e interesses, promovendo a compreensão mútua e a construção conjunta de soluções.  

A mediação é amplamente utilizada em diversos contextos, como em disputas familiares, onde questões delicadas podem ser tratadas de forma mais sensível e colaborativa; no âmbito empresarial, para resolver conflitos entre sócios ou entre empresas e clientes, preservando relações comerciais; e em questões contratuais, facilitando a renegociação de termos e prevenindo litígios judiciais prolongados.  

A adoção da mediação oferece às partes maior controle sobre o processo e o resultado, além de proporcionar soluções mais rápidas e menos onerosas em comparação aos processos judiciais tradicionais. 

Conciliação

A conciliação é um método alternativo de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial, o conciliador, auxilia as partes a chegarem a um acordo, podendo sugerir soluções para o conflito.  

Diferente da mediação, em que o mediador apenas facilita o diálogo sem interferir na decisão, o conciliador assume um papel mais ativo, propondo alternativas concretas para resolver a disputa.  

A conciliação é mais indicada para conflitos em que há pouca ou nenhuma relação anterior entre as partes e onde a resolução envolve interesses patrimoniais mais objetivos, como questões contratuais, indenizatórias e comerciais. 

No contexto judicial, a conciliação é amplamente utilizada nas audiências preliminares de conciliação e mediação, conforme previsto no artigo 334 do Código de Processo Civil.  

Essa etapa busca estimular um acordo antes que o processo avance para fases mais complexas, reduzindo o tempo e os custos envolvidos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva a conciliação por meio dos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), que oferecem esse serviço dentro dos tribunais, principalmente em varas cíveis e de família.  

Já no âmbito extrajudicial, a conciliação pode ocorrer por meio de câmaras privadas de conciliação, órgãos administrativos e até em iniciativas comunitárias, como programas de solução de conflitos em Procons e Defensorias Públicas. 

Um exemplo comum de conciliação ocorre em acidentes de trânsito sem vítimas. Em vez de levar a questão ao Judiciário, as partes podem buscar um conciliador para negociar um acordo sobre a reparação dos danos, evitando processos demorados e desgastantes.  

Outro caso frequente é o de disputas bancárias, em que instituições financeiras oferecem conciliação para renegociação de dívidas, facilitando soluções mais rápidas e vantajosas para ambas as partes. Empresas também utilizam a conciliação para resolver conflitos trabalhistas, buscando acordos antes de ações na Justiça do Trabalho. 

Arbitragem

A arbitragem é um método de resolução de conflitos em que as partes envolvidas optam por submeter a controvérsia a um ou mais árbitros, que atuam como juízes privados e proferem uma decisão definitiva e vinculante, conhecida como sentença arbitral.  

No Brasil é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, que disciplina seu funcionamento e assegura que a decisão arbitral tem a mesma força de uma sentença judicial. Esse método se aplica a conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, questões sobre as quais as partes podem dispor livremente, como disputas comerciais, contratuais e societárias. É viável especialmente em casos que exigem maior rapidez e especialização técnica.  

Empresas e investidores a utilizam frequentemente em contratos que envolvem valores elevados ou aspectos técnicos complexos, como contratos de infraestrutura, fusões e aquisições e comércio internacional. Como as partes podem escolher árbitros especializados na matéria em discussão, a arbitragem garante decisões mais técnicas e fundamentadas.  

Além disso, esse método é amplamente adotado em relações empresariais internacionais, já que permite evitar o Judiciário de um país específico e utilizar câmaras arbitrais reconhecidas mundialmente. 

Vantagens e desvantagens da arbitragem 

Entre as principais vantagens da arbitragem está a celeridade, pois os processos arbitrais costumam ser resolvidos em um prazo significativamente menor do que os processos judiciais, que podem levar anos para uma decisão definitiva.  

Outra vantagem é a confidencialidade, pois, diferentemente do Judiciário, que possui processos públicos, a arbitragem garante que informações estratégicas ou sensíveis das partes não sejam divulgadas. A especialização também é um benefício relevante, já que os árbitros são escolhidos conforme sua expertise na área do litígio, proporcionando decisões mais técnicas e alinhadas às necessidades do caso concreto. 

No entanto, a arbitragem também apresenta desvantagens que devem ser consideradas. Um dos principais pontos negativos é o custo elevado, pois as partes devem arcar com os honorários dos árbitros e as taxas da câmara arbitral escolhida, o que pode tornar esse método inacessível para litígios de menor valor.  

Além disso, há a limitação de recursos, já que a sentença arbitral é definitiva e não pode ser objeto de recurso ao Judiciário, salvo em casos excepcionais, como vícios processuais ou nulidade da decisão. Isso significa que, mesmo que uma das partes discorde da decisão, não há possibilidade de revisão ampla, o que pode gerar insegurança para quem deseja uma segunda análise do conflito. 

A arbitragem, portanto, deve ser escolhida estrategicamente, considerando o tipo de conflito, a necessidade de sigilo e a capacidade financeira das partes para custear o procedimento.  

Apesar das limitações, é um método altamente eficaz para disputas empresariais e contratuais, reduzindo o tempo de resolução de conflitos e garantindo um ambiente mais controlado e técnico para a tomada de decisão. 

Autotutela para resolução de conflitos  

A autotutela ocorre quando uma pessoa impõe sua vontade sobre outra sem a necessidade de intervenção do Estado. No Direito, essa prática é, em regra, proibida, pois fere o princípio do monopólio estatal da justiça. No entanto, há exceções em que a autotutela é legalmente permitida. 

Um exemplo clássico é a legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, que permite o uso proporcional da força para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. Outra situação permitida é o desforço imediato na posse, conforme o artigo 1.210 do Código Civil, que autoriza o possuidor a se defender no exato momento de uma invasão ou esbulho, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. 

No âmbito contratual, a autotutela está presente no direito de retenção, como ocorre em contratos de locação, quando o inquilino pode reter o imóvel até ser indenizado por benfeitorias. Empresas também exercem autotutela ao descontar valores de salários por danos causados pelo empregado, desde que previsto em contrato e respeitando limites legais. 

Embora a autotutela seja permitida em casos específicos, seu uso abusivo pode gerar responsabilidade civil e penal. Sempre que possível, o ideal é recorrer a meios legais para a solução de conflitos. 

Conclusão  

A resolução de conflitos desempenha um papel essencial na garantia da ordem jurídica e na pacificação social, com diferentes abordagens para solucionar disputas.  

Tantos os métodos de resolução de conflitos judiciais quanto os extrajudiciais tem vantagens e limitações. Enquanto o processo judicial tradicional assegura decisões vinculantes e respaldo legal, os métodos alternativos oferecem maior celeridade, flexibilidade e preservação das relações entre as partes. 

A legislação brasileira incentiva o uso de mecanismos extrajudiciais, buscando reduzir a sobrecarga do Judiciário, além de promover a autocomposição sempre que possível.  

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.

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