A responsabilidade civil do empregador no acidente de trabalho está prevista na Constituição
Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XXVIII, que estabelece a obrigação do empregador em garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores. O acidente de trabalho é um evento indesejado que pode ocorrer em qualquer atividade laboral.
Quando um trabalhador sofre um acidente enquanto executa suas atividades profissionais, o
empregador pode ser responsabilizado pelos danos causados ao empregado.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz uma série de disposições sobre a matéria,
as quais buscam garantir a integridade física e mental dos trabalhadores.
Assim, quando um acidente de trabalho ocorre, o empregador pode ser responsabilizado civilmente
pelos danos causados ao trabalhador, tais como despesas médicas, afastamento do trabalho,
invalidez temporária ou permanente e até mesmo morte.
É importante destacar que a responsabilidade do empregador pode ser tanto objetiva como
subjetiva, como veremos a seguir.
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O que é responsabilidade civil?
Antes de entrar na pauta da responsabilidade civil objetiva e subjetiva, é importante entender o conceito de responsabilidade civil.
Em resumo, responsabilidade civil é a obrigação de alguém em assumir a responsabilidade de algum evento, ação ou omissão, que tenha prejudicado a outrem.
O principal motivo para esta regra no ordenamento acontecer é que a vítima de ação ou omissão seja indenizada por seu prejuízo.
Existem dois tipos de responsabilidade civil: a objetiva e a subjetiva. Vamos falar sobre elas adiante, focando no ambiente de trabalho.
O que é responsabilidade objetiva no Direito do trabalho?
Nessa modalidade, basta que fique comprovado que o acidente ocorreu durante o exercício do
trabalho e que o empregador não tomou as medidas necessárias para evitar a ocorrência do
acidente.
Nesse caso, a empresa é responsabilizada independentemente da existência de culpa, bastando
apenas a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho realizado pelo
empregado.
A responsabilidade objetiva decorre da teoria do risco criado, segundo a qual o empregador deve
arcar com os riscos inerentes à atividade econômica que desenvolve, sendo responsável pelos danos
causados ao trabalhador em decorrência dessa atividade, independentemente da existência de
culpa.
Por exemplo, se um trabalhador sofre um acidente de trabalho por utilizar uma máquina que, por
alguma falha de fabricação, apresenta defeito, a empresa pode ser responsabilizada objetivamente
pelo acidente, mesmo que não tenha havido culpa por parte dela.
Vale destacar que a responsabilidade objetiva não exclui a responsabilidade baseada na culpa da
empresa. Ou seja, se aplica ambas as responsabilidades caso seja necessário.
Assim, a responsabilidade objetiva é uma forma de garantir que os trabalhadores estejam
protegidos em situações em que não há culpa da empresa, mas que esta deve arcar com os riscos
da atividade econômica que desenvolve.
Dessa forma, as empresas devem estar sempre atentas às normas de segurança do trabalho e
garantir a adoção de medidas preventivas, a fim de minimizar os riscos aos trabalhadores e evitar
acidentes de trabalho.
Quais medidas o empregador deve tomar para evitar acidentes de trabalho?
O empregador deve adotar medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho, tais como o uso
de equipamentos de segurança, treinamento adequado dos trabalhadores, manutenção dos
equipamentos e instalações, entre outras.
Além disso, o empregador deve informar aos trabalhadores sobre os riscos da atividade laboral,
bem como as medidas de prevenção a serem adotadas.
Caso ocorra um acidente de trabalho, o empregador deve prestar socorro imediato ao trabalhador,
bem como informar o acidente à Previdência Social.
O trabalhador deve receber atendimento médico adequado e, se necessário, receber afastamento do
trabalho. O empregador também deve arcar com todas as despesas médicas do trabalhador,
incluindo remédios, internações e procedimentos cirúrgicos.
É importante destacar que a responsabilidade civil do empregador não exclui a responsabilidade
criminal, caso se constate a existência de negligência, imprudência ou imperícia por parte do
empregador.
Nesses casos, o empregador pode receber uma punição com pena de detenção, além de ser obrigado a pagar indenização pelos danos causados.
A teoria de risco se aplica para os trabalhadores que tenham como essência no seu trabalho o
risco, tal categoria não está prevista em lei, sendo uma construção da jurisprudência, podemos citar
alguns casos:
- Caminhoneiro;
- Motoboy;
- Vigilantes;
- Eletricistas;
- Qualquer outro trabalhador que desempenha atividade que é essencialmente perigosa.
Em resumo, a responsabilidade civil objetiva no acidente de trabalho é uma obrigação do
empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O que é responsabilidade civil subjetiva no ambiente de trabalho?
Além da responsabilidade baseada na culpa da empresa, também existe a responsabilidade civil objetiva.
O artigo 186 do Código Civil é um dos principais dispositivos legais que trata da responsabilidade
civil.
Esse artigo estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito“.
Em relação ao acidente de trabalho, o artigo 186 do Código Civil se aplica quando fica comprovado
que a empresa agiu com negligência, imprudência ou omissão voluntária, e que essa conduta
resultou em danos ao trabalhador.
Assim, quando uma empresa não cumpre as normas de segurança do trabalho, não oferece
treinamento adequado aos funcionários, não realiza manutenção preventiva de máquinas e
equipamentos, não disponibiliza equipamentos de proteção individual ou não sinaliza
adequadamente áreas de risco.
Ela pode estar agindo com negligência ou imprudência, e consequentemente violando o direito do
trabalhador à segurança e à saúde no ambiente de trabalho.
Nesse contexto, se um trabalhador sofre um acidente de trabalho em razão da conduta negligente
ou imprudente da empresa, esta é responsável civilmente pelos danos, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil.
Quais são as obrigações das empresas em relação à segurança do trabalho conforme a CLT?
Além disso, outras normas, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também estabelecem
obrigações para as empresas em relação à segurança do trabalho.
Portanto, o artigo 186 do Código Civil é uma ferramenta importante para garantir a responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, quando ficar comprovada a existência de condutas negligentes ou imprudentes.
A aplicação desse dispositivo legal, aliada às normas de segurança do trabalho, pode contribuir para
a prevenção de acidentes e para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A responsabilidade civil da empresa em caso de acidente de trabalho não se limita apenas à
indenização pelos danos causados ao trabalhador, mas também pode resultar em multas e outras
sanções administrativas.
Por isso, é fundamental que as empresas cumpram todas as normas de segurança do trabalho e
adotem medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Além disso, é importante que as empresas mantenham registros de todas as medidas preventivas
adotadas, bem como das ocorrências de acidentes de trabalho, a fim de demonstrar que todas as
medidas foram tomadas para prevenir essas ocorrências.
Em suma, a culpa da empresa pode ser uma forma de caracterizar ainda mais a responsabilidade
civil no acidente de trabalho, uma vez que a empresa tem a obrigação de garantir a segurança e a
saúde dos trabalhadores, sob pena de responsabilização pelos danos causados.
Conclusão
Compreender as nuances e características da responsabilidade civil nos casos de acidente de
trabalho é essencial para o advogado trabalhista atuar nesses casos.
Muitos processos podem ser perdidos ou vencidos, a depender do domínio sobre a responsabilidade civil.
É essencial dominar o assunto e quando cabível requer a aplicação da responsabilidade objetiva para eliminar um dos requisitos mais difíceis de ser comprovado.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil e auxilie nas suas futuras ações.
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Perguntas frequentes sobre responsabilidade civil
Existem 4 tipos de responsabilidade civil. Quando da culpa, existe a responsabilidade objetiva e a subjetiva. Quando tem relação com a natureza, tem-se a responsabilidade contratual e extracontratual.
A responsabilidade civil deve conter 4 elementos, são eles: conduta, dano, culpa e nexo causal.
Cabe responsabilidade civil sempre que uma pessoa ou empresa causar dano a outrem, seja por omissão ou ação.