A responsabilidade civil diz respeito a assumir os encargos de uma ação ou omissão que prejudicou outra pessoa. O principal efeito prático da ersponabilidade civil é permitir que se indenize a vítima dessa ação ou omissão.
Todos nós em algum momento já ouvimos a frase “seu direito termina onde começa o do outro”. Bem, para mim, esse chavão resume um pouco do conceito de responsabilidade civil.
Isso porque, este é um ordenamento que trata da boa convivência em sociedade, ou seja, do princípio de não prejudicar o outro.
Neste artigo, então, vamos abordar o que é a responsabilidade civil e suas especificidades.
Como dito na introdução deste artigo, a responsabilidade civil trata-se de um ordenamento que tem como princípio não prejudicar o outro.
Para resumir, a responsabilidade civil é a aplicação de sanções para ações ou omissões que prejudiquem outras pessoas, sejam esses atos intencionais ou não, podendo, inclusive, ser atos cometidos por terceiros, como dispõe o art. 932 do Código Civil:
Art. 932. São responsáveis pela reparação civil:
I- os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II- o tutor e o curador, pelos pupilos e curatrelados, que se acharem nas mesmas condições;
III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho, que lhes competir, ou em razão dele;IV- os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos”.
Também entram em atos de responsabilidade civil, ações cometidas por animais, segundo art. 936 do mesmo código:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
O conceito de responsabilidade civil tem relação com as definições de obrigação e responsabilidade.
A diferença entre obrigação e responsabilidade é simples. Obrigação é um dever jurídico originário, isto é, todos os cidadãos devem comportar-se de acordo com este ordenamento jurídico. Já a responsabilidade trata-se de um dever sucessivo, ou seja, quando ocorre a violação do ordenamento jurídico, tem-se a responsabilidade.
Em resumo, trata-se de assumir os encargos de uma ação ou omissão que prejudicou outrem. O ponto da responsabilidade civil é que, sua principal razão de existir é indenizar a vítima de uma ação ou uma omissão.
É importante salientar que a responsabilidade civil não é ordenamento estático. Isto é, ela é mutável.
O conceito de reparar um dano causado de maneira injusta, é, na verdade, natural do ser humano, logo, este sempre existiu. O que mudou, então, é a forma como isto acontece.
Os primeiros registros de responsabilidade civil, que vem do Direito romano, tem viés de vingança pessoal, como a famosa pena de talião “olho por olho, dente por dente”.
Posteriormente, essa pena passou a ser responsabilidade do poder público, mas não se aplicava, por óbvio, como se aplica atualmente.
Mais alguns anos adiante, na legislação da frança napoleônica, institui-se a culpa como pressuposto da responsabilidade civil. Essa instituição, foi base para a construção do ordenamento brasileiro.
No entanto, até 2002, o ordenamento do país considerava apenas a responsabilidade civil subjetiva. Com o Código Civil de 2002, incluiu-se a responsabilidade civil objetiva, que está presente no ordenamento até os dias de hoje.
Para se aprofundar no tema, confira o vídeo da professora Jéssica Barcelos Calhão, sobre o conceito e a história da responsabilidade civil:
A responsabilidade civil pode ser dividida em 4 tipos, que se dividem em dois grupos, sendo eles a razão da culpa e a natureza jurídica.
Dentro de razão da culpa, dividimos a responsabilidade civil entre objetiva e subjetiva. Já em natureza jurídica, dividimos em contratual e extracontratual. Vejamos cada uma delas!
Antes de explicar a diferença entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva, é importante entender dois conceitos básicos desse tema: dolo e culpa (stricto sensu).
Quando se fala em culpa (stricto sensu) no ordenamento brasileiro refere-se a atos realizados com imprudência ou negligência. Ou seja, quando não existe a intenção da prático de ato ilícito, mas ainda assim, ocorre prejuízo a alguém.
Já quando se fala de dolo, trata-se de atos intencionais, ou seja, a vontade consciente de resultado ilícito.
Isto posto, vamos à diferença entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva.
A responsabilidade civil subjetiva, trata-se de toda responsabilidade civil que deriva de ações de culpa ou dolo. Por muitos anos, essa foi a única maneira de responsabilização no ordenamento brasileiro.
Mas percebeu-se que, em alguns casos, poderia haver prejuízo para alguém em determinada ação ou omissão, ainda que não houvesse dolo ou culpa, então, criou-se o conceito de responsabilidade civil objetiva. Um exemplo disso é no caso dos animais.
Vamos supor que um cachorro escape de sua casa e ataque uma pessoa na rua, ainda que não a machuque muito. O dono do cão, não tem culpa, nem dolo em relação a isso. No entanto, segundo o código civil de 2002, ele tem responsabilidade civil, portanto, deve indenizar a vítima de seu cão.
De maneira geral, a diferença entre às duas é que na responsabilidade civil subjetiva a vítima precisa provar a culpa do agente, já na objetiva essa necessidade não existe.
A responsabilidade civil contratual ou extracontratual vai depender, então, da natureza jurídica. Ou melhor, da natureza do dever jurídico violado.
No caso da responsabilidade contatual, então, a violação que necessita indenização deriva-se de um acordo contratual. Isto é, quando duas pessoas firmam um contrato, ambas tem obrigação de cumprir com os deveres dispostos no contrato. Logo, se uma das pessoas não cumpre, ela deve indenizar a outra parte por seu descumprimento de contrato.
Já a responsabilidade civil extracontratual trata-se dos deveres jurídicos originários do ordenamento jurídico. Por exemplo, em uma batida de carros, a ação a ser tomada está disposta nas regras de trânsito, no caso, o reparo dos danos oriundos do acidente.
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O nexo causal ou nexo de causalidade é um dos pressupostos da responsabilidade civil. Trata-se do elo entre o dano e o agente, ou seja, a relação de causa e efeito entre o ato praticado e seu resultado.
Isso significa que, para que haja responsabilidade civil, é imprescindível que exista essa relação.
Antes de entender quais os requisitos para a reparação de danos, é importante entender o que é um dano para o ordenamento jurídico.
Dano é, então, a lesão de um interesse jurídico, patrimonial, ou, extrapatrimonial, que aconteceu devido a uma ato ilícito de outro indivíduo.
Para a lei, todos os danos devem ter reparação. É fato que, nem todo dano pode ser reparado por completo, mas é importante que haja o pagamento de indenização em valor consideravelmente aproximado ao dano.
Entretanto, para que haja a necessidade de reparação de danos, existem requisitos básicos. São eles:
A responsabilidade civil pode ser aplicada em diferentes áreas. Vamos ver alguns casos!
Em primeiro lugar, temos o Direito do Consumidor. O código do consumidor dispõe:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Neste segundo caso, podemos citar o exemplo dos advogados. Uma das principais tarefas dos advogados é o cumprimento de prazos. Mas, se ocorre a perda de prazo de um processo de um cliente, o mesmo pode reclamar e o advogado, advogada ou escritório devem indenizar esse cliente.
No Direito Civil temos situações semelhantes como em casos de Direito á saúde, onde ocorre erro médico, o hospital deverá indenizar a vítima que sofreu com este procedimento incorreto.
Ou então, em casos de promessas não cumpridas, ou seja, teoria de perda de uma chance. Por exemplo, alguém que iria ganhar uma rifa e não ganha, ou uma loteria, etc.
Danos ambientais também possuem ordenamentos de responsabilidade civil ambiental. Por exemplo, em casos de poluição, o art. 225, §3º da Constituição Federal, dispõe que esse dano ambiental está sujeito a multas e outros tipos de sanções administrativas. Podendo até mesmo cumprir penas de reclusão.
Área em ascensão nos últimos anos, o Direito Digital também possui regras de responsabilidade civil e possíveis sanções para descumprimento destas.
Até hoje, a legislação para o uso da internet não contempla a proteção individual completa. Mas se hoje existem essas dificuldades, imagina quando a mesma surgiu no país?
Assim, pensando nas questões de responsabilidade civil, danos e nexos de causalidade, e principalmente, na organização do funcionamento da internet no país, criou-se a Lei 12.965/14, também conhecida como marco civil da internet.
Esta tem a finalidade de garantir o respeito e o usufruto dos direitos fundamentais individuais no ambiente virtual.
O conceito de responsabilidade civil no Direito prevê a assumção dos encargos de uma ação ou omissão que prejudicou outrem. Ao assumir essa situação, cria-se a possibildiade de indenização para a vítima.
A responsabilidade civil é dividida em duas categorias principais: responsabilidade civil subjetiva (quando há culpa ou dolo) e responsabilidade civil objetiva (quando não há manifestação clara nem de culpa, nem de dolo).
Em resumo, neste artigo, você viu o que é a responsabilidade civil, qual o seu conceito, como ela se aplica na prática e como se reflete em danos.
Além disso, conheceu algumas das hipóteses da responsabilidade civil no Direito brasileiro, ainda que existam inúmeras outras. Assim, atente-se sempre a isso na orientação de seus clientes! Bom trabalho.
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gostei do conteúdo pode entender o que é uma responsabilidade civil
Obrigada, conteúdo claro e sucinto.
Conteúdo simples e de fácil entendimento.
Bom dia , gostei dessa matéria, muito bem apresentada.