O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parte do saldo disponível no Fundo de Garantia. Criado pela Lei nº 13.932/2019, o modelo trouxe mais facilidade no acesso ao FGTS, mas também impôs restrições importantes.
Uma das principais mudanças para quem opta pelo saque-aniversário é a perda do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A partir dessa opção, o trabalhador poderá retirar apenas o valor correspondente a multa rescisória de 40%.
Essa limitação gerou críticas, principalmente porque muitas pessoas não estavam plenamente informadas sobre essa regra no momento da adesão. Para corrigir essa questão, o governo editou a Medida Provisória nº 1.290, de 2025, permitindo que trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 possam sacar o saldo total do FGTS.
Neste artigo, você entenderá como funciona o saque-aniversário, quais são os prós e contras da sua adesão e o que mudou com a nova MP. Boa leitura!
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, ele perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, podendo receber apenas uma multa rescisória de 40%.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), criado pela Lei nº 5.107/1966 e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, funciona como uma reserva financeira para o trabalhador. Ele garante suporte em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e doenças graves.
A Lei nº 13.932/2019 instituiu o saque-aniversário como uma alternativa ao modelo tradicional de saque, mas determinando limitações, com o intuito de não descaracterizar o objetivo principal do programa.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Quando o trabalhador fizer a opção pelo saque-aniversário, anualmente um determinado valor estará disponível para saque no primeiro dia útil do mês do aniversário e poderá ser retirado até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o trabalhador não fizer o saque dentro desse prazo, o saldo retornará automaticamente para a conta do FGTS.
A adesão pode ser feita pelo Aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em uma agência. No entanto, o saque não ocorre imediatamente após a adesão. O trabalhador poderá acessar os valores a partir do calendário seguinte à solicitação.
O percentual liberado para saque varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. Quanto menor o saldo, maior o percentual permitido para retirada. Além disso, contas com saldo acima de R$ 500,00 contam com uma parcela adicional fixa. Confira a tabela:
Faixa de saldo disponível | Percentual liberado | Parcela adicional |
---|---|---|
Até 500 | 50% | – |
De 500,01 a 1.000 | 40% | 50 |
De 1.000,01 a 5.000 | 30% | 150 |
De 5.000,01 a 10.000 | 20% | 650 |
De 10.000,01 a 15.000 | 15% | 1.150 |
De 15.000,01 a 20.000 | 10% | 1.900 |
Acima de 20.000 | 5% | 2.900 |
A tabela foi criada para garantir que os trabalhadores com saldos menores tenham acesso a uma parte maior do FGTS, enquanto aqueles com saldos mais altos podem realizar saques proporcionais sem comprometer totalmente a reserva.
Para contas acima de R$ 500,00 além do percentual de saque, há uma parcela adicional fixa, que complementa o valor retirado. Essa estrutura permite um acesso gradual ao saldo, preservando parte dos recursos para necessidades futuras.
O que mudou no saque-aniversário com a MP nº 1.290/2025?
A Medida Provisória nº 1.290/2025 alterou as regras do saque-aniversário do FGTS, corrigindo uma de suas principais limitações. Antes da MP, os trabalhadores que aderiram à modalidade e foram demitidos sem justa causa não puderam sacar o saldo integral do FGTS, tendo acesso apenas a multa rescisória de 40%, conforme artigo 20-A da Lei nº 8.036/1990.
Com a nova regra, os trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 passam a ter direito ao saque integral dos valores retidos, independentemente da adesão anterior a modalidade. A medida responde às reclamações sobre falta de transparência na adesão à modalidade.
Além disso, a MP reforça o princípio da proteção ao trabalhador, previsto no artigo 7º da Constituição Federal, e reafirma a função social do FGTS, garantindo maior segurança financeira em situações de desemprego involuntário.
Quem tem direito ao saque integral?
Para sacar o saldo integral do FGTS, o trabalhador deve cumprir três requisitos simultaneamente. A MP nº 1.290/2025 garante esse direito para quem:
- Foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025;
- Aderiu ao saque-aniversário antes da demissão;
- Possui saldo disponível no FGTS no momento da solicitação.
Quem não atende a essas condições permanece impedido de sacar o saldo integral. Nesses casos, a legislação autoriza apenas o saque da multa rescisória de 40%, conforme o artigo 18 da Lei nº 8.036/1990.
Como será a liberação dos valores do saque-aniversário?
A MP prevê a liberação escalonada do saldo do FGTS para os trabalhadores que cumprirem os requisitos, a fim de evitar impactos na liquidez do fundo e garantir a distribuição organizada dos recursos.
O pagamento ocorrerá em duas etapas:
- Março de 2025 – liberação de até R$ 3.000,00 para os trabalhadores que possuem saldo disponível no FGTS;
- Junho de 2025 – liberação do saldo remanescente para aqueles que possuíam valores superiores.
Essa estrutura escalonada busca manter o equilíbrio financeiro do FGTS, considerando sua destinação para outras finalidades previstas na lei, como financiamento habitacional e infraestrutura urbana.
O que permanece igual para quem aderir ao saque-aniversário?
A MP não altera a regra para novas adesões ao saque-aniversário. Isso significa que os trabalhadores que optarem por essa modalidade a partir de março de 2025 continuarão sujeitos à restrição do saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, continua válida a regra do prazo de carência de 24 meses para aqueles que desejam cancelar a adesão ao saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão. Esse período de transição impede que o trabalhador tenha acesso imediato ao saldo total do FGTS, reforçando a importância de uma avaliação criteriosa antes da escolha da modalidade.
É possível cancelar a adesão ao saque-aniversário?
Se o trabalhador desejar voltar ao modelo tradicional de saque-rescisão, pode solicitar o cancelamento da adesão ao saque-aniversário pelos mesmos canais da adesão, ou seja, pelo Aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou presencialmente em uma agência. No entanto, essa mudança não é imediata.
A legislação prevê um prazo de carência de 24 meses para que o trabalhador possa voltar a ter direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão.
Perguntas frequentes
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. Porém, ao aderir a essa modalidade, ele perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
A MP nº 1.290/2025 permite que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 saquem o saldo integral do FGTS. O pagamento ocorrerá em duas etapas: em março de 2025, será liberado até R$ 3.000,00 e o restante do saldo sairá em junho de 2025.
Sim, o trabalhador pode cancelar pelo Aplicativo FGTS, site da Caixa ou em uma agência. No entanto, a mudança não é imediata: há um prazo de 24 meses para voltar ao modelo tradicional de saque integral em caso de demissão.
Leia também:
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Conclusão
O saque-aniversário do FGTS permite acesso anual ao saldo, mas exige planejamento financeiro. Quem opta pela modalidade perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito à multa rescisória de 40%.
A MP nº 1.290/2025 corrigiu essas limitações para quem foi demitido entre 2020 e 2025, garantindo o saque integral do FGTS. No entanto, a regra não mudou para novas adesões. Quem optar pelo saque-aniversário a partir de março de 2025 continuará impedido de sacar o saldo total em caso de desligamento.
Antes de aderir, avalie sua estabilidade no emprego, necessidade de liquidez e impacto financeiro a longo prazo. Essa escolha pode trazer flexibilidade, mas pode significar um risco caso precise do saldo integral no futuro.
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