O seguro garantia judicial é uma modalidade importante para pagamento de dívidas judiciais para empresas, uma vez que possibilita que o negócio continue funcionando sem descapitalização durante o decorrer do processo.
Bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, o seguro garantia judicial é uma forma legal de possibilitar que o patrimônio de um devedor em âmbito judicial seja preservado no decorrer do processo.
Dessa forma, setores jurídicos de empresas de diferentes portes devem estar atentos às possibilidades de firmar contratos com seguradoras com o propósito de proteger o fluxo de caixa do negócio.
Para possibilitar uma compreensão melhor do que é o seguro garantia judicial, escrevemos este artigo, que apresenta o instituto, explica como ele funciona e indica em quais legislações ele se encontra presente. É só continuar lendo abaixo!
O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que tem como objetivo substituir os depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, possibilitando que se cumpra o que for determinado pelo juiz sem mexer diretamente com o patrimônio da parte envolvida no processo.
Dessa forma, o seguro garantia judicial é bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, uma vez que possibilita que a entidade não mexa diretamente no seu patrimônio ou caixa durante o desenrolar da disputa.
O serviço de seguro garantia judicial pode ser realizado por empresas seguradoras devidamente registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão fiscalizador competente do Poder Público.
O instituto é reconhecido juridicamente tanto pela jurisprudência quanto pelo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), que prevê a possibilidade de utilização do seguro garantia como substituto da penhora de bens.
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A possibilidade de utilização do seguro garantia judicial se encontra em diversas legislações brasileiras, tendo como último expoente a sua inclusão no Código de Processo Civil de 2015.
Em primeiro lugar, a lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre as cobranças judiciais da Dívida Ativa da Fazenda Pública, já apresentava a possibilidade de utilização do seguro garantia como forma de pagamento de cobranças judiciais.
Já a Circular nº 477/2013, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), padroniza a oferta, aplicação e funcionamento dos seguros garantia dentro do território brasileiro.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regula e autoriza a utilização de seguro garantia judicial para pagamento de dívidas de empresas por meio da PGFN nº 164/2014.
E, por último, há a inclusão de seguro garantia como substituto de penhora no Código de Processo Civil de 2015.
De acordo com o texto, o seguro garantia judicial tem o mesmo valor de penhora de dinheiro. Entretanto, o Código determina que o valor depositado via seguro garantia terá que ter um acréscimo de 30% do valor devido.
“Art. 835. § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”
O seguro garantia judicial, portanto, é um substituto legalmente aceito para possíveis dívidas que uma das partes tem no processo, possibilitando que essa parte não precise entregar o valor em questão até que o processo tenha se encerrado.
Dessa forma, o seguro garantia judicial pode ser utilizado em ações civis e trabalhistas em geral, como também em execuções fiscais e outros processos que envolvam a cobrança de débitos tributários.
Independente da origem do valor devido judicialmente, o seguro garantia judicial sempre segue uma estrutura trilateral, que é o que veremos a seguir.
Como podemos ver até então, o seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que tem como objetivo garantir judicialmente que a parte que contratou o seguro irá pagar os valores devidos judicialmente, sem a necessidade de penhora de bens ou depósito judicial vindo do caixa da parte.
Entretanto, todo o seguro garantia judicial é montado a partir de uma base trilateral, onde se apresentam as figuras do tomador, do segurado e do garantidor. Veremos abaixo cada uma dessas figuras nessa relação.
Dentro de uma situação onde há um processo com um credor e um devedor que optou por ter um seguro garantia, é o devedor que assume a figura do tomador na relação.
Afinal, o seguro tem como objetivo garantir que uma dívida específica desse devedor seja paga no fim do processo. Portanto, é ele quem é o tomador do serviço.
Seguindo a mesma lógica acima, o segurado nessa relação não é quem contrata o serviço, mas sim aquele que se encontra no polo ativo da ação, enquanto figura de credor.
O credor é entendido como o segurado por ser a parte que corre o risco da incerteza do pagamento, que é o que está sendo garantido através do seguro garantia judicial.
Por último, temos a figura do garantidor, que é a seguradora contratada para garantir o pagamento dos valores em questão.
Ao firmar um contrato com o tomador, o garantidor irá possibilitar que os valores sejam pagos ou judicialmente depositados sem a necessidade de descapitalização direta do devedor, possibilitando um melhor fluxo de caixa (no caso de empresas).
O seguro garantia judicial não tem como único objetivo substituir depósitos judiciais ou prevenir a penhora de bens da parte que contratou o serviço.
Existem diversas modalidades de seguro garantia, podendo ser aplicadas em diferentes tipos de processo e em diferentes ocasiões, como mostraremos na sequência.
Essa é a modalidade padrão desse tipo de seguro. O seguro garantia judicial tem como objetivo cobrir depósitos judiciais da natureza do processo em questão, possibilitando que a seguradora garanta o pagamento do valor sem que a parte tenha que desembolsá-lo diretamente.
Essa modalidade de seguro pode ser utilizada tanto em processos onde o depósito judicial será pedido quanto em processos anteriores, substituindo o depósito judicial já realizado pela parte no passado.
Essa modalidade de seguro judicial também pode ser utilizada para o pagamento das despesas relacionadas à execução fiscal em suas três esferas.
Da mesma forma que o seguro garantia judicial, essa modalidade pode ser utilizada tanto em processos novos quanto como substituto de processos anteriores, flexibilizando o fluxo de capital da parte.
As seguradoras do ramo também costumam oferecer a possibilidade de garantia de depósito recursal, o que possibilita que a parte que está envolvida enquanto devedora no processo possa entrar com os recursos cabíveis sem precisar desembolsar os valores referentes ao ingresso desses recursos.
Por último, há uma modalidade que possibilita o pagamento dos custos provenientes às ações trabalhistas e previdenciárias ao segurado do processo, uma vez que esses custos são de responsabilidade do tomador.
No âmbito da Justiça do Trabalho, também é possível utilizar o seguro garantia judicial trabalhista para assegurar o depósito recursal.
A contratação do seguro garantia judicial depende de uma inspeção prévia da capacidade financeira do tomador. Afinal, a seguradora só firmará o compromisso com uma empresa que demonstrar ter a possibilidade de quitar a dívida no futuro.
Embora o seguro garantia judicial seja utilizado principalmente por empresas e órgãos públicos, há a possibilidade, por mais que seja incomum, da contratação do serviço por pessoas físicas.
Assim, a empresa também fará uma análise de crédito da pessoa para garantir que a mesma poderá pagar os valores devidos à seguradora no futuro.
O custo do seguro garantia é calculado com base em uma série de variáveis, incluindo o patrimônio e crédito do contratante. De modo geral, as taxas mensais vão variar entre 0,50% do 3,00%, em média.
Cada seguradora pode praticar taxas próprias, e fazer análises de crédito e credibilidade próprias.
O seguro garantia judicial é fornecido por empresas seguradoras, que são reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Existem dezenas de players no mercado oferecendo esse serviço.
Na hora de escolher uma seguradora, é importante considerar, entre outros fatores:
Uma vez firmado o contrato de seguro garantia judicial, a seguradora acaba por assumir toda a responsabilidade em relação ao valor da obrigação judicial. A apólice, durante a tramitação do processo, é o instrumento garantidor perante o juizo.
Uma vez que o processo judicial se encerra, a vigência do seguro será encerrada, e a parte devedora – se assim o for – assume as obrigações devidas.
A legislação permite, em algumas situações, a utilização de seguro garantia judicial ou fiança bancária como forma subsidiária de pagamento de dívidas judiciais. Portanto, qual é a diferença entre os dois?
Tanto a fiança bancária quanto o seguro garantia judicial servem o mesmo propósito, embora possuam algumas diferenças sobre a aplicação do seguro.
A fiança bancária, como o nome já diz, é o serviço de pagamento judicial oferecido por bancos, o que influencia na linha de crédito na empresa e nas taxas de juros cobradas pelo serviço, geralmente padronizadas e, consequentemente, um pouco mais altas.
Já o seguro proporcionado por uma seguradora não influencia nas linhas de crédito da empresa, uma vez que o serviço não é proporcionado por um banco.
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A partir do que foi exposto até então neste artigo, pode-se perceber que há algumas vantagens para que empresas utilizem o seguro garantia judicial como forma de evitar a descapitalização do negócio.
Abaixo, enumeramos as principais vantagens de contratar o serviço ao invés de arcar diretamente com despesas judiciais.
Diferente de um depósito judicial ou penhora de dinheiro, o pagamento de um seguro garantia judicial para uma seguradora vai para o futuro e pode ser negociado de acordo com a capacidade econômica da parte.
Isso possibilita que a empresa mantenha o dinheiro do negócio dentro do negócio, negociando um pagamento mais espaçado com a seguradora no futuro, ao invés de ter que arcar com todas as custas de uma vez só.
Ao possibilitar que os custos específicos sejam pagos por uma seguradora, o fluxo de caixa da empresa envolvida na disputa judicial fica inalterado no momento, o que possibilita que a empresa continue funcionando normalmente.
Processos judiciais podem ser bastante onerosos, o que pode influenciar no funcionamento da empresa. Um rombo no fluxo de caixa pode ocasionar diminuição da produtividade, demissão de funcionários e até a falência da empresa.
É comum que empresas de todos os portes trabalhem com linhas de crédito para manter o fluxo de capital em todos os setores necessários para o funcionamento do negócio.
Um rombo nas receitas de uma empresa, proveniente de uma dívida cobrada no judiciário, pode afetar diretamente essas linhas de crédito, o que, por sua vez, pode afetar diretamente o funcionamento da empresa.
Nesse sentido, o seguro garantia judicial não só não modifica as linhas de crédito como também preserva a capacidade monetária da empresa durante o decorrer do processo.
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O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que tem como objetivo substituir os depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, possibilitando que se cumpra o que for determinado pelo juiz sem mexer diretamente com o patrimônio da parte envolvida no processo.
O seguro garantia judicial é bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, uma vez que possibilita que a entidade não mexa diretamente no seu patrimônio ou caixa durante o desenrolar da disputa.
O seguro garantia judicial pode ser utilizado em ações civis e trabalhistas em geral, como também em execuções fiscais e outros processos que envolvam a cobrança de débitos tributários.
Todo o seguro garantia judicial é montado a partir de uma base trilateral, onde se apresentam as figuras do tomador, do segurado e do garantidor.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regula o teto dos valores devidos em recursos que exigem, por exemplo, depósito recursal trabalhista. Além disso, desde a Reforma Trabalhista de 2017, o TST (e a Justiça do Trabalho em geral) passaram a admitir o seguro garantia como um meio válido de garantizar esse tipo de depósito.
O seguro garantia judicial é uma modalidade importante para pagamento de dívidas judiciais para empresas, uma vez que possibilita que o negócio continue funcionando sem descapitalização durante o decorrer do processo.
Assim, ele é bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, principalmente na confecção de contratos público-privados, como forma de garantir que as partes irão cumprir com o que for determinado, dando mais segurança ao possível credor.
Os setores jurídicos de empresas devem estar atentos às possibilidades de formalização de contratos com seguradoras a fim de proteger o patrimônio da empresa em situações onde processos são inevitáveis.
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Bastante interessante e sanou diversas dúvidas que tinha no assunto!
Agora pergunto: como poderei receber meu crédito no processo já que é a primeira vez que ocorre tal situação nos meus processos?
Muito bom o conteúdo, e veio em boa hora, pois também tenho um processo onde o réu apresentou um seguro garantia. E tenho a mesma dúvida do colega....como resgatar o valor no processo?