O seguro garantia judicial trabalhista é uma alternativa ainda pouco explorada, mas muito eficiente para empresas que precisam lidar com um grande volume de processos na Justiça do Trabalho, e gostariam de evitar o impacto financeiro da retenção de valores em depósito ou penhora.
Mas, de que impacto estamos falando? Apenas no primeiro quadrimestre de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apurou que havia mais de R$40 bilhões abandonados ou esquecidos em depósitos judiciais e recursais. E esse valor diz respeito apenas ao que já poderia ser recuperado pelas partes.
Mas, o seguro garantia judicial nos processos trabalhistas não é apenas uma alternativa mais barata que o depósito. Neste artigo, você conhecerá como funciona essa modalidade, quais são seus principais benefícios, como ela pode ser contratada e descobrirá em que contextos vale a pena usá-la.
Se sua empresa está considerando subsituir depósitos judiciais ou recursais por seguro, este conteúdo é para você. Se quer apenas saber mais sobre essa modalidade de garantia, também vai encontrar o que busca aqui. Vamos lá? Boa leitura!
O seguro garantia judicial trabalhista é um alternativa ao depósito judicial ou recursal, em processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Ele permite que a parte obrigada ao depósito substitua o bloqueio do valor monetário pela apresentação de uma apólice que garantiza o pagamento devido.
Ele é também uma subespécie do seguro garantia judicial, que pode assegurar processos que tramitam nas Justiça Estadual e Federal. Ou mesmo, uma derivação de outras modalidades aplicadas fora do contexto judicial, como o seguro garantia contratual ou licitação, por exemplo.
Também pertinente pode ser a consulta ao conceito de seguro garantia judicial trabalhista fornecido pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019, onde se lê:
Art. 1º O seguro garantia judicial para a execução trabalhista e o seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal visam garantir o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso do segundo, pressuposto de admissibilidade dos recursos.
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Na prática, o seguro garantia judicial trabalhista é constituído por meio da contratação de um seguro e da emissão de uma apólice. De posse dessa apólice, os representantes da parte podem peticionar ao juízo trabalhista, requerendo que a determinação de depósito, seja na fase de recurso ou de execução, seja substituída pelo seguro.
Portanto, o funcionamento do seguro judicial trabalhista está diretamente associado à substituição de um outro tipo de garantia, que foi determinada na justiça.
A principal vantagem em usar essa modalidade de seguro, em substituição a outros bloqueios monetários, é justamente garantir disponibilidade de caixa. Isto é, enquanto o processo trabalhista tramita, nenhum grande montante fica retido. O seguro é que cumpre esse papel de garantia.
Assim, em se tratando de uma empresa, por exemplo, os valores disponíveis graças ao seguro podem ser usadas para fazer investimentos, comprar equipamentos, e assim por diante.
Portanto, ainda que certo valor tenha que ser despendido na contratação do seguro, esse montante é infinitamente menor do que aquele que o juízo costuma solicitar em depósito. Ao longo deste artigo, falaremos mais sobre o custo de um seguro garantia judicial trabalhista.
Convencionou-se, a partir de ato conjunto do TST, o entendimento de que há pelo menos dois tipos de seguro na modalidade trabalhista. Eles são classificados conforme a fase do processo em que são empregados. Vejamos:
Uma das grandes questões, entre advogados que atuam na seara trabalhista em departamentos jurídicos ou escritórios de advocacia, é: qual a fundamentação legal para uso do seguro garantia judicial trabalhista?
Essa modalidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de ter sido validada pelas cortes superiores. Vajemos as previsões legais, em detalhes, abaixo.
O CPC/15 já trazia previsão, em seu Art. 835, a aceitação e equiparação do seguro garantia a dinheiro, e a possibilidade de utilizá-lo em lugar de outros modelos, como a penhora. No âmbito do Direito do Trabalho, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) consolidou essa disposição, no art. 899, parágrafo 11:
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
Ainda na CLT, também a partir da Reforma Trabalhista, o seguro garantia judicial é mencionado como opção, na fase de execução:
Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
Para dirimir dúvidas e estabelecer procedimentos claros em relação ao seguro garantia judicial trabalhista foi publicado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1, de 16 de outubro de 2019. Posteriormente, parte dessa disposição foi reformada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1 de 29 de maio de 2020.
Na prática, o Ato Conjunto/TST de 2019 serve para determinar:
Para usar seguro garantia judicial trabalhista nos seus processos é preciso fazer uma análise do caso concreto, antes de mais nada. E, posteriormente, proceder com a contratação e validação dessa garantia perante à Justiça do Trabalho.
Em resumo, portanto, para fazer uso dessa modalidade de seguro é preciso:
A seguir, vamos detalhar cada um desses passos. E, o melhor, forneceremos ferramentas para facilitar a execução de alguns deles.
O seguro costuma ser uma alternativa mais barata ao depósito judicial, mas o jurídico moderno não pode ficar apenas no senso comum. Por isso, recomenda-se que você analise o caso concreto. Ou, se o seu jurídico tem um volume muito grande de processos, crie padrões para definir quando aplicar ou não o seguro. Mas, como fazer essa análise?
Idealmente, você deve considerar – e estimar valores para – os seguintes aspectos:
Com essas informações, é possível começar a avaliação da adequação do seguro para o caso concreto.
Após confirmar a validade do uso de seguro garantia no seu processo trabalhista, é hora de cotar essa opção. Existem dezenas de players no mercado, com distintas ofertas e níveis maiores ou menores de credibilidade.
Com a plataforma da Projuris, você pode cotar com alguns dos maiores players, em até 2 minutos. Veja como funciona.
Depois que você fez a cotação e escolheu seu fornecedor, é hora de fechar o contrato de seguro e obter sua apólice. Em alguns casos, é possível fazer a contratação 100% online.
Com o número da apólice me mãos, é hora de peticionar à Justiça do Trabalho, requerendo:
Você pode usar as bases legais que trazemos, nas seções anteriores deste artigo, para fundamentar seu pedido. Especificamente, o Ato Conjunto, traz a seguinte orientação:
Art. 8º Parágrafo único. O requerimento de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator, competente para decidir o pedido na fase em que se encontrar o processo, na origem ou em instância recursal.
Além disso, é importante lembrar que, se a sua empresa precisa prestar contas a acionistas e investidores, a seguradora contratada pode impactar no Ebitda da operação.
A adoção de seguro garantia judicial em processos trabalhistas não é um trabalho que envolve exclusivamente o jurídico. Após efetivada a contratação, é preciso acionar outros setores, como o financeiro e contábil, para registrar corretamente esse ativo.
Se você substituiu um depósito recursal ou judicial pelo seguro, é preciso que a contabilidade faça essa atualização de registro também.
Já no universo contratual, é necessário deixar claro a quais contratos e apólices de seguro estão associadas as saídas em rúbrica de prêmio, por exemplo. Por isso, sempre mantenha contato com o setor contábil e financeiro, ao usar seguro garantia trabalhista.
Não há um valor único, já que cada seguradora pode definir seu preço. Mas, no geral, é possível encontrar no mercado brasileiro seguro garantia judicial trabalhista custando desde 0,2% até 10% do valor total garantido pela apólice.
Embora não haja uma pesquisa definitiva sobre o tema, os players mais conhecidos no mercado costumam divulgar valores entre 0,5% e 3%.
Logo, a melhor maneira de saber quanto custa um seguro para seus processos trabalhistas é usando um simulador. Aqui na Projuris, você pode simular com dezenas de seguradoras, em menos de 2 minutos.
Na maioria dos casos, o seguro garantia judicial trabalhista é uma ótima opção para os seus processos. Ela facilita o dia a dia dos advogados, além de beneficiar o caixa das empresas. Como isso é possível?
Conforme explicamos aqui, pedir o uso do seguro garantia judicial em processos trabalhistas é bastante simples. A substituição traz segurança jurídica para os advogados da empresa e ajuda a reduzir, significativamente, os custos judiciais.
Para as organizações em si, há uma vantagem gritante: disponibilidade de caixa. Os valores que ficariam congelados em depósito judicial acabam por ficar disponíveis, para que a empresa faça investimentos, pague funcionários, e assim por diante.
Como os processos judiciais pode se estender por meses e anos – na primeira instância da Justiça do Trabalho, leva-se em média 9 meses, do ajuizamento até a prolação da sentença -, ter à disposição os recursos que seriam usados em depósito é um grande diferencial. Pode, ainda, ser definitivo para garantir a saúde financeira da organização.
O seguro garantia judicial trabalhista é uma modalidade de seguro que pode ser utilizada em processos que tramitam na Justiça do Trabalho, para substituição de depósitos judiciais ou recursais. A parte contrata uma apólice no valor do depósito requerido e apresenta esse documento em juízo, evitando que valores monetários fiquem bloqueados em depósito.
O valor do seguro garantia judicial trabalhista é, geralmente, cobrado sobre o valor total garantido. O mercado brasileiro costuma cobrar entre 0,2% e 10% desse montante. O custo vai depender da seguradora contratada.
Como você viu, o seguro garantia judicial trabalhista é uma importante alternativa para empresas que enfrentam um volume considerável de processos na Justiça do Trabalho ou necessitam preservar seu capital de giro. Além de poder ser facilmente contratado, esse seguro é bem aceito nos tribunais e garante segurança jurídica para a parte.
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E se a empresa já sofreu o bloqueio judicial trabalhista, o seguro pode ser efetuado para liberar os valores?
Com a contratação do seguro , um bloqueio judicial trabalhista já efetuado pode ser liberado?