Saiba quais são as vantagens do Simples Nacional para advogados

20/08/2021
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14/10/2024
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8 minutos

Toda empresa precisa escolher um regime tributário quando abre o negócio. Isso porque, ele é a base para o cálculo e pagamento de tributos e para nortear o limite de faturamento, o porte da empresa e qualquer outra necessidade que gire em torno da parte financeira e administrativa dela. O simples nacional, por exemplo, é uma boa opção para advogados.

No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades, existindo, assim, algumas vantagens para advogados e autônomos no Simples Nacional.

Vamos entender, então, um pouco mais dessa opção para essas categorias de empreendedores.

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O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional, segundo a Receita Federal, é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por exemplo, os advogados autônomos.

Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.

Portanto, para o ingresso no Simples Nacional, é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quais são as características do Simples Nacional para advogados?

  • O simples nacional é facultativo, por exemplo, um advogado autônomo não precisa obrigatoriamente adotar esse regime;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade dos Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

O que é preciso para se enquadrar no Simples Nacional?

Não são todas as empresas que podem optar pelo Simples Nacional, devido às regras de enquadramento que levam em consideração o porte, faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

A atual divisão está da seguinte maneira:

  • Microempresa: até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses

Lembrando que o Microempreendedor Individual (MEI) é regulamentado pela Lei Geral, mas não é classificado como MPE.

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Quais as condições para o enquadramento no Simples Nacional?

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • O CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica, ou seja, a empresa não pode ser ser sócia de outra empresa;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Os sócios não podem morar no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
  • Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), como no caso dos advogados autônomos, segundo o que falamos acima, e que esteja nas regras:

  • A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
  • Não pode possuir débitos com o INSS;
  • Deve estar regular nos cadastros fiscais.

Quais atividades de empresas são permitidas no Simples Nacional?

As atividades permitidas pelo Simples Nacional abrangem comércio, indústria e prestação de serviços, inclusive profissionais, por exemplo, advogados, e locação de bens móveis. Existe uma lista na qual constam todas as atividades que se enquadram no regime tributário. As atividades são divididas em cinco anexos, com faixas de alíquotas que variam conforme a atividade e a receita bruta anual.

A Lei Complementar 147/2014 trouxe alterações para a Lei Complementar 123/2006, que trata das normas reguladoras das empresas optantes pelo Simples Nacional. Dentre as mudanças, destacam-se, então, as novas atividades permitidas para o enquadramento no regime tributário, que você pode consultar fazendo a busca pelo CNAE da atividade.

Como para optar pelo Simples Nacional ao abrir um CNPJ?

Para advogados em início de atividade, o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, no entanto, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clique em:

  • Simples – Serviços neste site;
  • Opção;
  • Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional para advogados. No entanto, o cancelamento não é permitido para advogados em início de atividade.

A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não.

Além disso, não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorrem em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita pela União (RFB), Estados e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Como optar pelo Simples Nacional com o CNPJ já aberto?

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez que for deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Mas se você perder o prazo, não se preocupe! É possível fazer um agendamento para aderir ao Simples Nacional para advogados a qualquer momento, e verificar se existe alguma irregularidade ou pendência no CNPJ.

Lembrando que é importante contar com o auxílio de um contador para ter o direcionamento correto de documentações e prazos, assim como regularizações, se forem necessárias.

Acompanhamento da solicitação

Assim que você realizar a solicitação pelo Simples Nacional, é possível acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Vantagens para advogados autônomos no Simples Nacional

O Simples surgiu para ajudar os micro e pequenos empresários. Assim sendo, algumas de suas vantagens do simples nacional para os advogados são:

1 – Menor tributação

A tributação é menor, principalmente se comparada a outros regimes como o lucro real e o lucro presumido.

2 – Pagamento dos impostos

Para realizar o pagamento dos impostos, basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal, na área indicada pelo Simples Nacional.

Também, os custos trabalhistas reduzem, uma vez que não há a necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento.

3 – Mais facilidade

Diminuição da burocracia, garantindo atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário.

4 – Proteção e cadastro

Existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando assim, os pagamentos. Então, o que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Não é necessário, portanto, ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).

5 – Certificado digital

Empresas que optam pelo Simples Nacional não precisam, obrigatoriamente, de um certificado digital. Algumas prefeituras o exigem, por isso é preciso estar atento.

Posso seguir sem contador sendo um advogado a Simples nacional?

Para o Simples Nacional, é indicado ter um contador ativo na empresa, isto é, para ajudar com a abertura, regularização e declarações acessórias necessárias. Mesmo que estejamos falando do Simples nacional para advogados, que são profissionais que entendem um pouco das questões tributárias.

Tudo para que sua empresa esteja dentro das obrigações de maneira regular junto ao fisco e você possa facilitar o seu negócio com a Contabilizei para ter qualidade e segurança na gestão administrativa, contábil e financeira da sua empresa.

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