Sociedade Cooperativa: tudo o que você precisa saber

As sociedades cooperativas são organizações formadas por pessoas que se unem voluntariamente para atender a interesses comuns, com gestão democrática e sem fins lucrativos individuais. Neste conteúdo, você vai entender sua estrutura jurídica, os direitos e deveres dos associados e os benefícios desse modelo.

11 de fevereiro de 2025 por Tiago Fachini e atualizado em: 10 de março de 2025

As sociedades cooperativas são uma forma de organização jurídica em que pessoas se associam voluntariamente para atender a interesses comuns, com gestão democrática e participação igualitária. Diferente das sociedades empresariais tradicionais, as cooperativas não têm como objetivo a distribuição de lucro, mas sim o fortalecimento econômico e social de seus membros.

Neste texto, você vai conhecer os princípios que regem as cooperativas, sua estrutura jurídica, os direitos e deveres dos associados e os benefícios tributários que tornam esse modelo uma alternativa diferenciada. Continue a leitura e entenda como as cooperativas funcionam na prática.

O que é uma Sociedade Cooperativa?

A sociedade cooperativa é uma forma de organização jurídica baseada na colaboração e na gestão democrática. Ela é constituída por pessoas que se associam voluntariamente para atender a necessidades e interesses comuns, promovendo benefícios coletivos. Sua regulamentação está prevista na Lei nº 5.764/1971, conhecida como Lei do Cooperativismo, além dos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil.

Diferentemente das sociedades empresariais tradicionais, cujo foco é o retorno financeiro dos investidores, as cooperativas visam melhorar as condições sociais e econômicas de seus membros e da comunidade onde atuam. Para isso, adotam um modelo de administração participativo, em que cada associado tem voz ativa nas decisões e na condução da organização.

Juridicamente, a cooperativa é uma pessoa jurídica de direito privado com regime próprio, caracterizada pela ausência de distribuição de lucros individuais. Caso haja sobras financeiras, estas são redistribuídas entre os cooperados ou reinvestidas para fortalecer a operação e garantir sua sustentabilidade.

Quais são os princípios da Sociedade Cooperativa?

O cooperativismo baseia-se em sete princípios que garantem seu funcionamento democrático e solidário.

Esses princípios estão previstos no artigo 4º da Lei nº 5.764/1971 e seguem as diretrizes da Aliança Cooperativa Internacional (ACI). São eles:

1. Adesão voluntária e livre

As cooperativas permitem que qualquer pessoa que atenda aos requisitos do estatuto participe, sem discriminação de gênero, raça, condição social, política ou religiosa. Esse princípio também assegura a inclusão e a liberdade de escolha, garantindo que ninguém seja obrigado a aderir ou permanecer na cooperativa.

2. Gestão democrática pelos associados

Cada associado possui o direto a um voto nas deliberações da Assembleia Geral, independentemente do capital investido, o que garante transparência e equidade nas decisões.

3. Participação econômica dos associados

Diferentemente das empresas tradicionais, que visam distribuir lucros entre acionistas, as cooperativas redistribuem sobras líquidas entre os associados proporcionalmente ao uso dos serviços da cooperativa ou reinvestem esses recursos para o fortalecimento da organização.

4. Autonomia e independência

As cooperativas possuem autonomia em sua gestão e organizam suas atividades de forma independente, sem o controle de entidades externas. Diante disso, mesmo que tenham estabelecido parcerias com outras cooperativas ou empresas, elas mantêm sua independência e garantem a proteção dos interesses dos associados.

5. Educação, formação e informação

As cooperativas têm o dever de promover a capacitação de seus membros, dirigentes e funcionários, garantindo que todos compreendam o funcionamento e os valores do cooperativismo. Além disso, deve informar a sociedade sobre seus benefícios, fortalecendo o conhecimento e a valorização desse modelo econômico.

6. Intercooperação

As cooperativas devem atuar em conjunto, promovendo parcerias e redes de colaboração entre si. Essa cooperação fortalece o setor, amplia oportunidades e permite que as cooperativas ofereçam melhores serviços aos seus associados. A intercooperação pode ocorrer em nível local, nacional ou internacional, sempre oferecendo o benefício mútuo.

7. Compromisso com a Comunidade

Além de atender aos interesses de seus membros, as cooperativas têm um papel social, promovendo o desenvolvimento sustentável das comunidades onde atuam. Esse compromisso envolve iniciativas inovadoras para o bem-estar econômico, social e ambiental, contribuindo para uma sociedade mais equilibrada e justa.

Esses princípios sustentam o modelo cooperativista, garantindo que as cooperativas operem de forma ética, transparente e voltada para o interesse coletivo, diferenciando-se das demais formas de organização empresarial.

Estrutura jurídica da Sociedade Cooperativa

As cooperativas seguem um regime jurídico específico, que as diferencia as demais sociedades e garante um funcionamento com base na participação democrática dos associados. Para obter o reconhecimento formal, a cooperativa deve se registrar no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e elaborar um estatuto social.

O Estatuto é o documento que definirá as regras de funcionamento, os direitos e deveres dos associados, os critérios de entrega e saída, além das diretrizes para administração e regramento para a distribuição de sobras.

Embora o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) não seja obrigatório, ele fortalece a representatividade do setor e facilita o acesso a benefícios específicos. Além disso, no caso das cooperativas de crédito, o registro no Banco Central do Brasil é obrigatório. Já as cooperativas de trabalho precisam seguir as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Capital Social e número de associados

A Lei nº 5.764/1971 determina que uma cooperativa deve ser constituída por pelo menos sete associados, pessoas físicas ou jurídicas que compartilhem interesses comuns e cumpram os requisitos do estatuto social.

O capital social de uma cooperativa é variável, podendo aumentar ou diminuir conforme a adesão ou saída de membros. Diferentemente das sociedades empresariais tradicionais, a participação dos cooperados no capital não confere poder de controle proporcional – cada associado possui um voto, independentemente do valor investido.

Responsabilidade dos associados

A responsabilidade dos cooperados está limitada ao valor de suas quotas de capital, conforme previsto na Lei nº 5.764/1971 e no artigo 1.095 do Código Civil. Isso significa que, em caso de falência ou prejuízos financeiros, os bens pessoais dos associados não podem ser utilizados para cobrir dívidas da cooperativa, exceto em situações de fraude, má gestão ou abuso de poder.

A limitação da responsabilidade garante a segurança jurídica aos membros e evita que os riscos financeiros recaiam sobre o patrimônio individual dos cooperados. No entanto, os dirigentes podem responder civil e penalmente caso haja comprovação de gestão fraudulenta, desvio de recursos ou negligência administrativa.

Governança e Estrutura Organizacional

A gestão da cooperativa deve seguir o princípio da governança democrática garantindo que os associados participem das decisões. A estrutura básica de governança inclui:

1. Assembleia Geral

Órgão máximo da cooperativa, a Assembleia Geral reúne todos os associados e tem poder para deliberar sobre os principais temas da organização. Sua realização é responsável por:

  • Aprovar o estatuto social e eventuais alterações;
  • Eleger os membros dos órgãos administrativos e fiscais;
  • Definir a destinação das sobras líquidas;
  • Decidir sobre a fusão, incorporação ou dissolução da cooperativa.

As decisões são tomadas por maioria de votos, respeitando o princípio de “um associado, um voto”, independentemente do capital investido.

2. Conselho de Administração ou Diretoria Executiva

Responsável pela administração da cooperativa, esse órgão é composto por membros eleitos pelos associados e deve atuar de acordo com as diretrizes aprovadas na Assembleia Geral. Suas funções incluem:

  • Executar as decisões da Assembleia;
  • Gerenciar operações da cooperativa;
  • Representar a cooperativa perante terceiros.

Nas cooperativas de pequeno porte, a administração pode ser exercida por um único gestor, desde que autorizado pelo estatuto.

3. Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal tem a função de supervisionar a gestão financeira da cooperativa e garantir a transparência na administração. Seus membros, eleitos pela Assembleia Geral, analisam as contas da cooperativa, verificam balanços e emitem pareceres sobre a regularidade dos atos administrativos.

Essa estrutura de governança garante que a cooperativa seja eficiente, transparente e democrática, garantindo que a tomada de decisões respeite os interesses coletivos dos associados.

Tributação e isenções fiscais na Sociedade Cooperativa

As cooperativas no Brasil possuem um regime tributário diferenciado, o que representa uma grande vantagem em termos de custo tributário. O sistema de isenção fiscal é uma das principais características que torna o modelo cooperativo atraente, especialmente para cooperativas que operam em áreas de interesse social, como saúde, educação, agricultura e crédito.

A Lei nº 9.532/1997 e o Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018) preveem isenções do PIS/PASEP e COFINS para cooperativas que prestam serviços diretamente aos associados. Um exemplo são as cooperativas de crédito, que podem operar com um regime de tributação diferenciado e custos operacionais reduzidos, impactando positivamente na distribuição de sobras.

Além disso, algumas cooperativas podem obter isenção de ICMS e de outros tributos estaduais ou municipais, desde que cumpram os requisitos legais de fins sociais ou econômicos. Esse benefício fortalece a solidariedade cooperativa, permitindo que os recursos gerados retornem para a comunidade e para os associados.

Responsabilidade dos associados em uma Sociedade Cooperativa

Nos termos da Lei nº 5.764/1971, o valor das cotas de capital limita a responsabilidade dos associados em uma sociedade cooperativa. Isso significa que, em caso de falência ou inadimplência, uma cooperativa não pode usar o patrimônio pessoal dos associados para cobrir suas dívidas, salvo em situações exclusivas, como fraude ou má gestão.

Essa limitação de responsabilidade garante aos membros uma segurança jurídica significativa, pois eles não ficam expostos a riscos financeiros excessivos. Em uma cooperativa de crédito, por exemplo, se a cooperativa falir, os associados não perderão seu patrimônio pessoal, mas apenas o valor investido na cooperativa.

Se uma cooperativa não conseguir pagar suas dívidas e houver comprovação de má-fé ou gestão imprudente por parte dos associados, a responsabilidade subsidiária poderá ser aplicada. Nessa situação, a responsabilidade dos associados continua limitada, mas pode aumentar dependendo da gravidade da falha administrativa, conforme o art. 1.095 do Código Civil.

Esse modelo de responsabilidade limitada reforça o caráter protetivo da cooperativa, incentivando a participação sem o risco de comprometer o patrimônio pessoal dos associados, ao mesmo tempo em que preserva a responsabilidade nas situações de irregularidades.

Diferenças entre Sociedade Cooperativa e outras sociedades

As cooperativas se diferenciam das sociedades empresariais, como as sociedades limitadas e as sociedades anônimas, principalmente pelo objetivo e estrutura de governança. Enquanto as sociedades empresariais buscam lucro para distribuição entre sócios ou acionistas, as cooperativas operam com base na mutualidade, destinando suas sobras líquidas aos cooperados ou ao fortalecimento da própria cooperativa.

Na governança, as cooperativas garantem a gestão democrática, onde cada cooperado tem direito a um voto, independentemente do capital investido. Já nas sociedades empresariais, quem investe mais capital tem maior influência nas decisões, pois o poder de voto é proporcional à participação societária. Outro ponto é a intransferibilidade do controle, já que as cooperativas são de adesão voluntária e não podem ser vendidas ou incorporadas como ocorrem com empresas incidentais.

O que é uma sociedade cooperativa?

É uma organização formada por pessoas que se voluntaria para atender necessidades comuns, com gestão democrática e sem fins lucrativos.

Quem pode participar de uma cooperativa?

Qualquer pessoa que atenda aos critérios do estatuto social pode tornar-se associada, independentemente do capital investido.

Os associados de uma cooperativa têm responsabilidade sobre dívidas?

Não. A responsabilidade dos associados é limitada ao valor de suas cotas, salvo em casos de fraude ou má gestão.

As cooperativas pagam impostos como empresas normais?

Não. Elas possuem um regime tributário diferenciado, com isenções em tributos como PIS, COFINS e, em alguns casos, ICMS.

Conclusão

As sociedades cooperativas são um modelo jurídico consolidado, estruturado para equilibrar interesses econômicos e sociais por meio da participação ativa de seus associados. Reguladas por uma legislação específica, garantem autonomia, segurança jurídica e um sistema de governança transparente, no qual as decisões são tomadas de forma coletiva. Além disso, o tratamento tributário diferenciado fortalece sua viabilidade e competitividade em diversos setores.

Mais do que uma opção às sociedades empresariais, as cooperativas mostram que a colaboração é um caminho viável para o desenvolvimento sustentável. Seu crescimento constante reafirma a relevância desse modelo na economia moderna, provando que gestão democrática e eficiência podem caminhar juntas de forma estruturada e equilibrada.

Receba meus artigos jurídicos por email

Preencha seus dados abaixo e receba um resumo de meus artigos jurídicos 1 vez por mês em seu email



Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.

Nenhum comentário »

No comments yet.

Deixe um comentário