Direito Civil

Tudo o que você precisa saber sobre impugnação

A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.

A impugnação é um dos elementos mais comuns e importantes na área processual jurídica. Todo o advogado impugna no cotidiano, independente da parte que ele representa.

Por isso, é muito importante que não haja dúvidas a respeito do que ela é e, mais importante, o que não é. Afinal, apresentar um recurso ou nova manifestação equivocada em um processo pode fazer com que o advogado perca seu prazo e não seja atendido.

Este artigo tem como objetivo tirar suas dúvidas a respeito da impugnação no processo jurídico, citando os exemplos mais comuns, como ela funciona, quais são suas particularidades e diferenças entre ela e outros atos de oposição.

Navegue pelo conteúdo:

O que significa impugnação?

A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.

A impugnação não é considerada uma nova ação no meio jurídico. Ela é apenas um incidente processual, algo que é anexado ao processo a qual é pertencente.

Em quais casos posso impugnar?

Como você pode perceber, a impugnação é algo muito comum dentro de processos, uma vez que ela é basicamente a discordância e a negação de ideias, provas, documentos, valores ou outras manifestações de uma parte em um processo.

Como a discordância entre partes em um processo é algo comum no mundo jurídico, a impugnação não é a única forma de se manifestar contrário a alguma decisão ou colocação de alguma das partes, existindo outras formas de manifestação dentro de um processo, como a réplica e a contestação, por exemplo. 

Impugnação, réplica ou contestação?

A contestação, a réplica e a impugnação são manifestações comuns e importantes em processos jurídicos.

Embora todas tenham o objetivo de contrariar acusações ou decisões e comunicar seus pensamentos a respeito das manifestações, cada uma possui um momento específico dentro de um processo.

A contestação pode acontecer no primeiro momento em que a parte passiva de uma ação judicial tem a oportunidade de se manifestar em um processo ou até mesmo após uma sentença, dependendo do rito do processo que está tramitando.

A petição inicial é feita e a parte oposta tem o direito de contestar. 

A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu.

Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo. Podem-se impugnar constatações ou argumentos da outra parte, provas acrescentadas ao processo ou decisões sentenciais, por exemplo.

É importante destacar que tudo o que não for impugnado por uma das partes (como documentos ou argumentos) será dado como verdade no processo. Por isso é importante saber o que é a impugnação e como usá-la.

Impugnação no Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), de 2015, trouxe algumas mudanças em prazos para impugnações, tanto ao valor da causa quanto ao cumprimento da sentença, que serão explorados mais adiante neste artigo.

A principal mudança do Novo CPC, pelo menos quando o assunto é prazos, é a contagem de dias.

No antigo Código, os prazos eram contados em dias corridos; no Novo, os prazos são contados levando em consideração apenas os dias úteis. Isso também se aplica para a impugnações.

Por regra, a parte tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar a impugnação.

Lembrando que o prazo pode ser dobrado (para 30 dias) caso existam mais executados no processo, sendo esses representados por profissionais do direito de escritórios distintos.

Impugnação ao valor da causa

Uma das impugnações mais comuns no Processo Civil é a do valor da causa, que acontece quando o réu de uma ação não concorda com o valor estabelecido (monetário, de bens, alimentos ou indenizações) pelo autor da petição.

Nesse caso, a impugnação pode ser feita já no momento da contestação, com o réu apresentando uma peça jurídica a parte no processo com seus motivos e alegações para contrariar o valor.

Existem situações, quando ocorrem abusos na definição do valor da causa, onde o próprio juiz pode impugnar, caso seja verificado que o valor cobrado não corresponde ao patrimônio do réu ou quando o valor é abusivo (artigo 292, parágrafo 3º do Novo CPC).

Impugnação ao cumprimento de sentença

Na fase de cumprimento de sentença de um processo, o devedor ainda pode entrar com uma impugnação como forma de “defesa”, o que é um incidente processual, e não uma ação autônoma.

De acordo com o Artigo 525, parágrafo 1º do Novo CPC:

§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II – ilegitimidade de parte;

III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;

V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

Diferente do antigo CPC, o Novo Código permite que o executado impugne o cumprimento da sentença sem a necessidade de prévia garantia do juízo.

Ou seja: pode-se entrar com uma impugnação sem que haja penhora, depósito monetário ou caução para cumprimento da sentença.

O prazo para entrar com uma impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias e começa após o término do prazo do pagamento voluntário da sentença, que também é de 15 dias. Não é necessária nova intimação. No momento que um prazo termina, o outro começa.

Perguntas frequentes sobre

O que quer dizer pedido de impugnação?

A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.

Quando é cabível impugnação?

Cabe impugnação quando a parte executada acredita haver:
“I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II – ilegitimidade de parte;
III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;
V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”

Quem pode impugnar?

O advogado da parte executada pode impugnar caso não concorde com a decisão ou manifestação da parte adversária.

Conclusão

Agora você sabe um pouco mais sobre impugnação no processo, como ela funciona, quando pode ser feita e seus casos mais comuns.

Caso tenha sentido falta de algum ponto importante, compartilhe seus pensamentos nos comentários. Toda contribuição é bem-vinda para que esse assunto tire todas as principais dúvidas com clareza.

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  • Parabéns. Excelente artigo.
    Pergunto. É possível ingressar com agravo interno em acordo de segundo grau mesmo depois de ser rejeitado o agravo de instrumento para subida do recurso especial?

  • Obrigada, seu artigo é claro, objetivo e esclarecedor. Só fiquei com uma dúvida: quando a contestação se refere a uma representação feita ao MP, o prazo para impugnação também é 15 dias? É que me deram apenas 10 dias e não estipularam se eram dias corridos ou não. Outra coisa, o Sr. poderia me indicar um modelo de impugnação para o MP na área de saúde?
    Muitíssimo grata,
    Soraya

  • Muito obrigada pelo artigo.
    Tenho uma pegunta, após o réu entrar com impugnação ao cumprimento de sentença por excesso na execução e a parte contrária impugnar as justificativas apresentada. Pode o réu novamente impugnar o que alegou o autor?

  • Apos a contestação do reu, tem que esperar o despacho do juiz para contestar a contestação ou pode juntar antes do juiz despachar?

  • Uma sentença, mantida num acórdão unânime, inclusive com REsp, , transitada em julgado, quando da liquidação de sentença iliquida a mesma Câmara, em A.I. pode modificar seu entendimento, DECIDINDO A.I. em decisão diametralmente oposta na liquidação de sentença? Se possível, qual á recurso cabível?