Embora não tenha um nome, como o seu próprio nome o diz, o recurso inominado tem um papel importante na ampla defesa dentro dos Juizados Especiais, pois é o recurso que serve como apelação em questões cíveis.
Dessa forma, é importante que todo o advogado que trabalha com o Direito Civil entenda sobre o recurso inominado e sobre a sua aplicação nos Juizados Especiais.
Neste artigo, abordamos o que é um recurso inominado, como ele se aplica nos Juizados Especiais, qual é a sua legislação, seus prazos e requisitos. Continue lendo!
O que é recurso inominado?
O recurso inominado é uma espécie de recurso exclusiva dos Juizados Especiais, em todos os seus níveis: tanto nos estaduais quanto nos federais. De forma simples, o recurso inominado é uma apelação à sentença proferida pelo juízo de um Juizado Especial.
O nome dado ao recurso sem nome, portanto, inominado, se dá pela falta de um nome específico dado pelo legislador, que não chamou o instrumento de apelação para diferenciar a peça.
Uma vez que esse recurso não possui nome próprio apontado no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e nem na lei específica dos Juizados Especiais, a doutrina e a jurisprudência nomearam o recurso justamente de “recurso inominado”.
As regras para aplicação de recurso contra a decisão do juiz em Juizado Especial da área cível se encontram nos artigos 41 a 43 da Lei nº 9.099/1995, que define o funcionamento dos Juizados Especiais.
Deve-se atentar que o recurso inominado é aplicável apenas às sentenças de Juizados Especiais em questões cíveis. O recurso aplicado nas questões criminais dos Juizados Especiais é a apelação, como é geralmente disposto este tipo de instrumento processual.
Sobre os Juizados Especiais
Para entender melhor como funciona o recurso inominado dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é importante antes compreender como operam os Juizados Especiais e o porquê dos mesmos existirem.
Os Juizados Especiais, conhecidos anteriormente como Juizados de Pequenas Causas, são juízos informais, que cuidam de causas menores, tanto no âmbito cível, quanto no criminal e fazendário.
Os Juizados Especiais são regidos por três legislações diferentes, que cuidam de âmbitos distintos. Os Juizados Especiais cíveis e criminais do âmbito estadual são regulados pela lei nº 9.099/1995. Os cíveis e criminais de nível federal pela lei nº 10.259/2001 e os Juizados Especiais da Fazenda Pública pela lei nº 12.153/2009.
Os Juizados Especiais lidam, portanto, com causas menores, cujo valor não exceda quarenta salários mínimos (no âmbito cível) ou relacionadas a crimes de menor impacto (no âmbito criminal).
Eles foram criados com o objetivo de desafogar o sistema judiciário, além de possibilitar celeridade no julgamento e no trâmite de disputas judicias mais corriqueiras, garantindo um acesso mais amplo e menos moroso à Justiça.
Dessa forma, os Juizados Especiais possuem regramentos próprios, pois possuem legislação específica. O recurso inominado, portanto, é um desses regramentos próprios. Mesmo agindo como uma apelação, possui nome distinto.
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Legislação sobre o recurso inominado
Como falamos anteriormente neste artigo, o recurso inominado, possível nos Juizados Especiais, em causas cíveis, é regido pelos artigos 41, 42 e 43 da lei nº 9.099/1995.
Para exemplificar o motivo do nome do recurso ser justamente recurso inominado, apontamos abaixo o artigo 41 da lei 9.099/1995, que não especifica qual seria o instrumento necessário para responder a uma sentença:
“Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado”.
O recurso inominado, portanto, deve ser dirigido ao próprio Juizado Especial, onde o julgamento da lide ocorreu. Ele será julgado por três juízes, na própria localização do Juizado Especial em questão, como aponta o parágrafo 1º do artigo 41:
“§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”.
Recurso nos Juizados Especiais Criminais
O art. 76 da Lei 9.099/95 dispõe que, da sentença que aplicar a pena restritiva de direitos ou de multa, caberá apelação. Já nesse ponto, portanto, percebe-se uma diferença em relação ao procedimento especial cível. Do mesmo modo, dispõe o art. 82 da Lei 9.099/95 que:
“Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.”
O prazo para a apelação, assim, será de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. E também em 10 dias será o prazo para a resposta escrita do recorrido.
[adrotate banner=”24″]Mudanças que o Novo CPC trouxe à matéria
O Novo Código de Processo Civil não trouxe nenhuma mudança direta nos regramentos sobre o funcionamento dos Juizados Especiais, nem em relação direta ao recurso inominado.
Todavia, algumas mudanças que o Novo CPC trouxe na forma com que os processos funcionam, principalmente no que diz à contagem de prazos, mudaram algumas práticas que envolvem, também, o recurso inominado.
Em primeiro lugar, a contagem dos prazos em dias úteis, homologada pelo Novo CPC, afeta os prazos dos Juizados Especiais também. Isso quer dizer que todos os prazos para interposição do recurso inominado e para as contrarrazões devem ser contados em dias úteis.
Em segundo lugar, a mudança na forma de operação dos embargos de declaração também afetou os Juizados Especiais.
Os embargos de declaração, que antes possuíam efeito suspensivo nos prazos, isso é, paravam a contagem dos prazos até a sua resolução, continuando a contagem depois, o que causava dúvidas, mudou.
Agora, os embargos declaratórios interrompem os prazos, zerando a sua contagem. Assim, no caso do recurso inominado, o prazo começa após a resolução do pedido de embargos de declaração, caso seja feito.
Para se aprofundar no assunto, confira a explicação da Professora Katja Fuxreiter:
Exigências para pedido de recurso inominado
Como todo e qualquer recurso dentro do direito processual, existem algumas exigências para que o advogado entre com o recurso inominado contra uma sentença.
Abordaremos os principais requisitos para a entrada do pedido, e do próprio pedido, abaixo.
1. Processo em Juizado Especial cível
Como pudemos observar desde o início do artigo, o recurso inominado é um instrumento processual exclusivo dos Juizados Especiais, dentro de questões cíveis.
Para entrar com um recurso inominado, portanto, o processo deve se enquadrar nas questões do direito civil e deve estar correndo dentro de um Juizado Especial.
É importante ressaltar que o recurso inominado é uma espécie de apelação, possível em sentenças judiciais. Entretanto, o artigo 41 da lei nº 9.099/1995 aponta que o recurso não é possível em execução homologatória de conciliação e nem para laudos arbitrais.
2. Devida representação legal
Embora as partes não sejam obrigadas a serem representadas por advogados nas causas cíveis com valor até vinte salários mínimos nos Juizados Especiais, conforme aponta o artigo 9º da lei nº 9.099/95, o recurso inominado só pode ser interposto por advogado representando a parte interessada.
Isso se dá pela letra do parágrafo 2º do artigo 41 da lei, que determina a obrigatoriedade da representação:
“§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado”.
Assim, mesmo que a parte esteja se representando na causa ajuizada em Juizado Especial, é necessário que o mesmo contrate um advogado para lhe representar caso tenha interesse em apresentar o recurso contra uma sentença.
3. Petição escrita
O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.099/1995.
Além da exigência de petição escrita, o recurso deve conter as razões pelas quais o pedido foi criado, além do pedido propriamente dito.
[adrotate banner=”8″]Efeitos do recurso inominado
Na mesma lógica que os regramentos gerais para recursos dados pelo Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), o recurso inominado possui, por via de regra, efeito devolutivo.
Isso significa que a interposição do recurso devolve a matéria analisada para o órgão julgador. No caso do recurso inominado, esse órgão julgador é o próprio Juizado Especial.
No geral, o recurso não possui efeito suspensivo, isto é, que suspende o processo no período em que é interposto e analisado.
Entretanto, o juízo pode aplicar efeito suspensivo ao recurso inominado caso avalie que a manutenção da disputa cause erro irreparável à parte interessada em entrar com o pedido, conforme dispõe o artigo 43 da lei nº 9.099/95.
“Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”.
Prazos para interposição do recurso inominado
O artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais define que o prazo para que a parte interessada entre com o recurso inominado é de 10 dias, contados a partir do momento em que a parte tiver conhecimento da sentença.
“Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.
O conhecimento da sentença pode ocorrer de formas diferentes, dependendo de como a sentença for dada e de como o processo está ocorrendo.
Se alguma das partes não está sendo representada por um advogado no processo, receberá a sentença por carta em sua residência, ou por meio eletrônico, conforme for determinado pelo Juizado Especial. Nesse caso, conta o momento do recebimento da sentença.
Se a parte estiver sendo representada por um advogado, quem receberá a sentença será o profissional, que deverá informar imediatamente o seu cliente, para que seja tomada a decisão cabível.
Entretanto, se a sentença for dada durante uma audiência, conforme é dada a possibilidade pelo inciso III do artigo 52, as partes saem da audiência já cientes da sentença, correndo o prazo a partir do momento.
Após a entrega do recurso, a parte deverá recolher os cursos recursais para preparo da avaliação e julgamento da petição em, no máximo, dois dias após a entrega do recurso, sob a pena de deserção, conforme aponta o parágrafo 1º do artigo 42.
“§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Entregue o recurso e comprovado o preparo, a outra parte do processo terá o prazo de 10 dias para apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 42.
“§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias”.
Como fazer um recurso inominado
É importante que todo advogado que trabalhe na área cível saiba fazer um recurso inominado, principalmente os advogados mais novos, que estão começando a carreira. Afinal, disputas processuais nos Juizados Especiais são comuns e ocorrem com muita frequência.
Portanto, não só é importante conhecer a estrutura de um recurso inominado, como também é importante saber o que destacar dentro dele e, principalmente, que tipo de linguagem e direcionamento deve se dar para o recurso, uma vez que os Juizados Especiais possuem princípios diferentes da justiça comum.
Estrutura do recurso inominado
A estrutura da petição de apresentação do recurso é muito similar à estrutura de uma apelação, pois ambos os instrumentos apresentam os mesmos objetivos: contestar uma sentença judicial.
A petição de apresentação do recurso inominado deve ser dirigida ao juiz responsável pela sentença, com a qualificação do recorrente e do recorrido, além da intimação da outra parte, para que apresente suas contrarrazões ao recurso em si, para que o mesmo possa ir até a Turma Recursal.
Já a petição das razões será dirigida aos juízes que analisarão o recurso, apontando a tempestividade do pedido, apresentando uma síntese do processo e de como o mesmo foi levado e fundamentando as alegações de natureza processual e material. Por fim, deve-se apresentar os pedidos.
Dicas para fazer um bom recurso inominado
Uma vez que o advogado está lidando, nesse caso específico, com um Juizado Especial, é muito importante que se sigam certas dicas para a escrita do recurso, que deve levar em consideração os princípios da informalidade e da celeridade processual, sobretudo.
Dessa forma, o recurso inominado deve ser objetivo e enxuto, sintetizando os fatos do processo da forma mais clara possível.
O Juizado Especial tem como objetivo oferecer um caminho mais rápido para as resoluções das disputas processuais. Dessa forma, convém ao advogado mostrar o recurso da forma mais clara e objetiva possível, trazendo quais pontos serão atacados e quais são as fundamentações e pedidos de forma distinta, simples e nítida.
Citar jurisprudência e doutrina é importante para qualquer peça processual de um advogado, mas deve-se atentar para os fatos, principalmente, utilizando citações que apenas fortifiquem os pontos apresentados e mostrem as inconsistências da sentença e das decisões no processo.
O advogado deve se preparar para agir de acordo com os princípios que regem os Juizados Especiais, apresentando um recurso que sintetize os pedidos e os fundamentos com celeridade, objetividade e informalidade, dentro dos limites possíveis.
[adrotate banner=”20″]Modelos de recurso inominado e de contrarrazões
Desenvolver modelos das diferentes formas de recursos, petições e demais documentos processuais do cotidiano da profissão é uma forma importante de não só poupar o tempo do profissional, como também evitar erros da formalização desses documentos.
Ter documentos padronizados não só mostram profissionalismo por parte do advogado, como também removem do mesmo a necessidade de trabalho mecânico e repetitivo. Tempo que pode ser investido em atividades que precisam, de fato, da atenção do profissional.
Modelo de Recurso Inominado
Analisados os requisitos, enfim, é o modelo de Recurso Inominado:
EXMO. SR (A). DR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE …
Processo nº ….
…, com fulcro no art. XX da Lei XXXX, interpor o presente RECURSO INOMINADO, conforme razões em anexo.
“Ex positis”, após a sábia e douta apreciação de V.Ex.ª, e as formalidades de praxe, requer o recorrente, seja o presente, com as inclusas razões, encaminhadas ao Conselho Recursal para que …
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local e data
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
COLENDA TURMA
Recorrente:
Recorrido:
RAZÕES DO APELO
Eméritos julgadores
Inobstante a integridade e inteligência do Magistrado prolator, em que pese o respeito e admiração ao qual é merecedor, entretanto, data vênia, merece ser reformada a R. Sentença monocrática, no que tange ao …, conforme razões que ora oferece.
I. DA LIDE
Resumo da lide, com argumentação sobre as provas e discussão da sentença recorrida.
II. DOS MOTIVOS
Razões para a reforma da sentença proferida.
III. DOS PEDIDOS
Por todas as razões expostas, espera provimento do presente Recurso para ser reformada a R. Sentença, [pedidos], condenando o recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% do valor da condenação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
Perguntas Frequentes Sobre Recurso Inominado
O recurso inominado é uma espécie de recurso exclusiva dos Juizados Especiais, em todos os seus níveis: tanto nos estaduais quanto nos federais. De forma simples, o recurso inominado é uma apelação à sentença proferida pelo juízo de um Juizado Especial.
O recurso inominado é cabível nos processos perante o Juizado Especial, para combater uma sentença proferida pelo juiz, exceto aquelas que homologuem acordos ou laudos arbitrais, as quais são irrecorríveis.
O prazo para que a parte interessada entre com o recurso inominado é de 10 dias, contados a partir do momento em que a parte tiver conhecimento da sentença.
Após o recurso inominado, a parte contrária será intimada para oferecer contrarrazões. Somente depois os autos serão remetidos para a Turma Recursal, que irá reanalisar o processo.
Conclusão
Neste artigo, podemos compreender que o recurso inominado é o tipo de recurso que equivale à apelação dentro de um Juizado Especial.
É importante que o advogado ligado ao direito cível saiba explicar como funciona este importante recurso para o seu cliente, pois é o que dá direito ao mesmo de se defender mesmo após o anúncio de uma sentença.
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